| Resumo: |
ATA NÚMERO TRÊS (03) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010).
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às quinze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Guilherme Calmon. O Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.001837-3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8058 - REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO CHAGAS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ANTONIO FERNANDO CHAGAS, em face da decisão proferida pelo Exmº Sr. Presidente desta Corte, que indeferiu seu pedido de revogação do ato de remoção para a Seção Judiciária de São Paulo, anteriormente procedida através do Concurso Nacional de Remoção de 2008. Ressaltando que o servidor requereu seu retorno ao Rio de Janeiro em data posterior à revogação do art. 42 da Resolução nº 03/2008/CJF, que possibilitava o retorno ao órgão de origem, observado o prazo mínimo de 01 (um) ano de permanência na localidade em que se encontrasse prestando serviço. - DECISÃO: Adiado o julgamento para a próxima sessão, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002402-6 - PROT: 0625/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8065 - REQUERENTES: MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA E REGINA CELIA CARDOSO DE CASTRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Análise da possibilidade de concessão de Pensão Estatutária a partir da data dos respectivos requerimentos, em favor de MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA (na condição de companheira), REGINA CELIA CARDOSO DE CASTRO (como
ex-cônjuge), MATHEUS CANDIDO LIMA DE CASTRO (filho) e MARIA CANDIDO LIMA DE CASTRO (filha), em face do óbito do servidor ERNESTO LIMA DE CASTRO JUNIOR, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocorrido em 12/05/2009 - DECISÃO: Adiado o julgamento para a próxima sessão, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002117-7 - PROT: 0097/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8062 - REQUERENTE: MARCIA HELENA RIBEIRO PEREIRA NUNES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.004426-8 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8076 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - INTERESSADO: MARCO FALCÃO CRITSINELIS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Conselho Nacional de Justiça solicita autorização de afastamento do Juiz Federal MARCO FALCÃO CRITSINELIS, do 3º Juizado Especial Federal/RJ, para participar das atividades de implantação do Programa Casas de Justiça e Cidadania, realizado por aquele Conselho, no período de 09/02 a 23/04/2010 (para referendar as Portarias nºs 120 (fls. 07) e 226 (fls. 10), de 04/03/2010 e 08/04/2010, respectivamente, da Presidência desta Corte) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar as Portarias nº 120 e 226, de 04/03/2010 e 08/04/2010, respectivamente, da Presidência desta Corte, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002935-8 - PROT:0193/03/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8073 - REQUERENTES: STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO E OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR - JUÍZES FEDERAIS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Pedido de reconsideração formulado pelos Exmºs Juízes Federais STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO e OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR, contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/ES, que negou o pagamento de pelo menos 02 (duas) diárias semanais, por todo o período do mandato em que foram designados, de ofício, para atuarem junto à Turma Recursal do Espírito Santo, sem prejuízo de suas jurisdições, e, na hipótese de indeferimento, seja revogada a designação de ambos junto à referida Turma - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.002607-0 - PROT:0746/08/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7893 - REQUERENTES: VICENTE AGOSTINHO DA SILVA E OUTROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Prosseguimento no julgamento do Recurso Administrativo (fls. 287/302) interposto em face da decisão de fevereiro de 2009, proferida pelo então Presidente desta Corte, Exmº Sr. Castro Aguiar, no qual o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais - SISEJUFE, requer: I - que seja desconsiderado o laudo de insalubridade de fevereiro de 2008, emitido pela Empresa J. R. Rocha Assessoria e Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda.; II - com base no Anexo 13 da NR-15, do MTE e na recente jurisprudência do TST, seja mantido o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da Seção de TELEFONIA da Secretaria de Atividades Auxiliares deste Tribunal, que vinha sendo feito desde 1999; III - caso se entenda pela necessidade de realização de nova perícia técnica nas dependências do TRF-2, visando averiguar as condições de trabalho dos TELEFONISTAS, para fins de caracterização de insalubridade, o referido Sindicato propõe a contratação da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), vinculada ao Ministério da Saúde, para a feitura desse laudo. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, converter o julgamento em diligência para elaboração de novo laudo, a ser realizado pela DRT ou outro órgão público, excetuando-se a FIOCRUZ, tendo votado neste sentido os Senhores Conselheiros Guilherme Couto, Guilherme Calmon, Vera Lúcia Lima e Sergio Schwaitzer, que retificou seu voto. Vencida, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz, que dava provimento ao recurso. Impedido, o Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte, Doutor Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 1999.02.01.055666-0 - PROT:0361/04/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6189 - REQUERENTES: ANA LÚCIA DA SILVEIRA BEZERRA E OUTROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo (fls. 530/548) interposto em face da Portaria nº 205, de 09/02/2009 (fls. 513) editada pelo então Presidente desta Corte, Exmº Sr. Castro Aguiar, no qual o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais - SISEJUFE, requer: I - que seja desconsiderado o laudo de insalubridade de fevereiro de 2008, emitido pela Empresa J. R. Rocha Assessoria e Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda.; II - com base no Anexo 13 da NR-15, do MTE e na recente jurisprudência do TST, seja mantido o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores TAQUÍGRAFOS e FONÓGRAFOS da Secretaria de Atividades Judiciárias deste Tribunal, que vinha sendo feito desde 1999, em função da decisão do Conselho de Administração de fls. 57/60; III - caso se entenda pela necessidade de realização de nova perícia técnica nas dependências do TRF-2, visando averiguar as condições de trabalho dos TAQUÍGRAFOS E FONÓGRAFOS, para fins de caracterização de insalubridade, o referido Sindicato propõe a contratação da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), vinculada ao Ministério da Saúde, para a feitura desse laudo. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, converter o julgamento em diligência para elaboração de novo laudo, a ser realizado pela DRT ou outro órgão público, excetuando-se a FIOCRUZ, tendo votado neste sentido os Senhores Conselheiros Relator, Guilherme Calmon, Vera Lúcia Lima e Sergio Schwaitzer. Vencida, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz, que dava provimento ao recurso. Impedido, o Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte, Doutor Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.005013-4 - PROT:0174/02/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7731 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - INTERESSADO: SALVIANO ROBERTO TOSCANO LEITE FERREIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do TRF/5ª Região requer que o servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, SALVIANO ROBERTO TOSCANO LEITE FERREIRA, ora em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Olinda/PE até 19/03/2010, seja cedido à Justiça Federal de Pernambuco, para o exercício de Função Comissionada de Supervisor,
FC-05, da Seção de Arquivo e Depósito Judicial, ressaltando a manifestação contrária do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, em exercício, de fls. 88 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, por 01 (um) ano, improrrogável, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.000569-0 - PROT:1258/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8052 - REQUERENTE: PAULA SCOPEL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Servidora da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, PAULA SCOPEL, requer a concessão de licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 05/04/2010, a fim de dedicar-se aos estudos para o concurso da Magistratura Federal. Ressaltando as manifestações favoráveis da Exmª Juíza Federal da Vara de Colatina/ES (Fls.5) e do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/ES (Fls. 12v). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.003858-7 - PROT: 0224/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7384 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/4ª REGIÃO - INTERESSADO: MARCO ANTONIO CLEMENTINO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, objetivando a permanência do servidor desta Corte, MARCO ANTONIO CLEMENTINO, no Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças de Santa Catarina, requer que o instituto que autorizou a lotação do referido servidor naquela Seção Judiciária seja alterado de Licença para Acompanhar Cônjuge com Exercício Provisório (remunerado por este Tribunal) para Remoção de Ofício, tendo em vista que com a separação judicial do referido servidor, o fundamento para a autorização inicial deixou de existir - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.007701-5 - PROT:0786/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7443 - REQUERENTE: FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 6 ½ (seis e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, Dr. FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Três Rios/RJ, no período de 30/09 a 18/11/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.003151-6 - PROT:0202/02/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7718 - REQUERENTE: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 3 ½ (três e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Campos/RJ, Dr. PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES, ter assumido a titularidade das Varas Federais de Macaé/RJ e Itaperuna/RJ, nos períodos de 08/10 a 06/11/2009 e 09/11 a 02/12/2009, respectivamente - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.005362-0 - PROT: 0394/04/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7417 - REQUERENTE: REGINA COELI FORMISANO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Drª REGINA COELI FORMISANO, membro efetivo da International Association of Women Judges - IAWJ, requer autorização para afastamento no período de 10 a 18/05/2010 (09 dias), por ter sido convidada para proferir palestra sobre o tema "Judicial Challenges in a Changing World" relacionada ao Poder Judiciário brasileiro, no congresso que se realizará em Seul - Coreia do Sul entre 11 a 15/05/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.004429-3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8078 - REQUERENTE: NÉLIO DOS SANTOS BARBOSA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, NÉLIO DOS SANTOS BARBOSA, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 145, que lhe aplicou penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme sugerido no relatório da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, por ter agido com falta de urbanidade com relação a uma jurisdicionada, Srª ANA PAULA ARMAN VILA, quando da realização de diligências de penhora em seu consultório, infringindo, assim, o disposto no artigo 116, inciso XI, da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.001882-8 - PROT: 1295/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8059 - REQUERENTE: REGINA COELI FORMISANO - JUÍZA FEDERAL - INTERESSADO: EVERTON GOMES DA ROCHA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Em face da decisão de fls. 42 da Presidência desta Corte, que indeferiu a requisição do servidor do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, EVERTON GOMES DA ROCHA, para exercer a Função Comissionada de Assistente II, FC-02, junto à 6ª Vara Federal/RJ, a MM. Juíza Federal REGINA COELI FORMISANO interpõe o presente Recurso Administrativo com base nos argumentos de que o precedente apresentado não corresponde inteiramente ao presente caso, bem como o de que embora ocupe cargo na Prefeitura em que exija escolaridade de nível fundamental, o citado servidor possui diploma de conclusão de ensino médio, o que o deixaria no mesmo nível de escolaridade exigido daqueles que ocupam o cargo de Técnico Judiciário/Agente de Segurança da Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 99.02.23439-9 - PROT:0521/05/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6090 - REQUERENTE: ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 51 (cinquenta e um) dias, nos períodos de 18/01 a 22/02/2010 e 01 a 15/03/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal da 2ª Vara Federal Mista de São Gonçalo/RJ, Drª ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.001883-0 - PROT:0630/06/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8060 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRT/22ª REGIÃO - INTERESSADO: FRANCISCO DOS SANTOS COSTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região/Piauí solicita a prorrogação da cessão do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, FRANCISCO DOS SANTOS COSTA, ressaltando que a lotação do referido servidor foi autorizada para o período de 26/07/1999 até 31/12/2009, e, ainda, a manifestação contrária do MM. Diretor do Foro/RJ, de fls. 161 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, por 01 (um) ano, improrrogável, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002615-1 - PROT:0132/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8069 - REQUERENTE: MARY MARTHA DA SILVA BASTOS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se os documentos ora apresentados são suficientes para a comprovação da existência de União Estável entre a servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MARY MARTHA DA SILVA BASTOS e o Ilmº Sr. JOSÉ MANOEL FERNANDES VENTURA, para fins de inclusão dele no Plano de Saúde desta Corte, na condição de companheiro. Documentos: 01) Cópia do Certificado de Seguro SINAF, com vigência de 25/08/2009 a 25/08/2010, no qual consta a servidora como segurada e o companheiro como dependente (fls. 07/v); 02) Cópia da fatura mensal do cartão de crédito Mastercard, com vencimento em 17/06/2009, na qual constam os nomes da servidora e do companheiro
(fls. 08/v.); 03) Cópia do extrato da empresa BRASILPREV, emitido em 16/03/2009, no qual consta o nome do companheiro como participante e o da servidora como beneficiária (fls. 09/10). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002825-1 - PROT:1309/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8070 - REQUERENTE: RODRIGO REIFF BOTELHO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº
22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 6 ½ (seis e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Dr. RODRIGO REIFF BOTELHO, ter assumido a titularidade da 2ª Vara Criminal de Vitória/ES, no período de 09 a 30/09/2009, bem como a concessão de 01 (uma) diária referente ao final de semana (sábado e domingo) em que se deslocou para cumprir o plantão, por força da Portaria de fls. 07/08, na Vara para a qual foi designado pelo Ato de fls. 05/06 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento de 07 (sete) diárias, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.003018-0 - PROT:1680/11/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8074 - REQUERENTE: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 20 (vinte) dias, no período de 05 a 24/03/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta da Vara Federal Mista de Nova Friburgo/RJ, Drª MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.004739-7 - PROT:0113/02/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8080 - REQUERENTE: GUILHERME BOLLORINI PEREIRA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 10 (dez) dias, no período de 17/03/2010 a 26/03/2010, da licença médica concedida ao MM. Juiz Federal da 35ª Vara, Dr. GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, através da Portaria nº 121/2010-TRF2 (fls. 27) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.017599-3 - PROT: 1004/09/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8041 - REQUERENTE: ANDRÉA PEREIRA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do Conselho de Administração desta Corte, em sessão realizada em 01/12/2009 (fls. 105/118), no qual a servidora ANDRÉA PEREIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro pretende a conversão de licença para tratamento de saúde em licença por motivo de acidente em serviço, nos períodos compreendidos entre 10/03/2006 a 09/07/2007, bem como entre os dias 19/11/2007 a 31/03/2009 (véspera de sua aposentadoria), com a finalidade de integralizar os cálculos de sua aposentadoria, atualmente concedida proporcionalmente - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.004738-5 - PROT:0935/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8079 - REQUERENTE: MIRIAN DE AZEVEDO MONTEIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se estão presentes os requisitos exigidos pelos artigos 26, 27 e 29, da Resolução nº 03/2008-CJF, que justifiquem a REMOÇÃO, POR MOTIVO DE SAÚDE, independente do interesse da Administração, da servidora da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, MIRIAN DE AZEVEDO MONTEIRO, para a Seção Judiciária do Paraná, ressaltando as manifestações das Juntas Médicas Oficiais (fls. 55 e 111), bem como as dos laudos e atestados médicos particulares e, ainda, parecer do Serviço Social deste Tribunal (fls. 121/129) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, para realização de perícia médica, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto. " - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.004914-0 - PROT:0199/03/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8082 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRF/1ª REGIÃO - INTERESSADO: DEMARCO PAIVA TEIXEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente, em exercício, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consulta quanto à possibilidade de se colocar à disposição da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, o servidor DEMARCO PAIVA TEIXEIRA, ora em exercício na Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em função de seu retorno ao Rio de Janeiro após o término de sua cessão ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em 11/03/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.005947-8 - PROT: 0586/05/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6990 - REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES MATHIAS NUNES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Drª ANA PAULA RODRIGUES MATIAS NUNES, requer a concessão de afastamento, com ônus limitado aos seus vencimentos, no período de 03 a 07/05/2010 (05 dias), para participar do "I Seminário de Direito Comparado
Brasil-Espanha" em Salamanca - Espanha, nos termos das Resoluções 28, desta Corte, de 30/08/2004 e 64, do Conselho Nacional de Justiça, de 19/12/2008 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002241-8 - PROT: 1744/12/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8063 - REQUERENTE: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 05 (cinco) dias, no período de 07 a 11/02/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA, através da Portaria nº 32/2010-TRF2 (fls. 44) - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.000145-2 - PROT:1747/12/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8050 - REQUERENTE: DÉBORA MARTINS DE ALMEIDA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, DÉBORA MARTINS DE ALMEIDA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, consulta sobre a possibilidade de acumulação do ofício de Tradutor Público (juramentado) com o cargo público ora em exercício. Ressaltando a decisão do Conselho de Administração desta Corte, em sessão realizada no dia 16/10/2006 (Fls. 76/81). - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, responder negativamente à consulta, tendo votado nesse sentido os Senhores Conselheiros Salete Maccalóz, Vera Lúcia Lima e Paulo Espirito Santo. Vencidos, o Senhor Conselheiro Relator e Guilherme Calmon, que deferiram, em parte, o pedido." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezoito horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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