ATA 6/2010

ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS (26) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às treze horas e trinta minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Re...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS (26) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às treze horas e trinta minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região) e Guilherme Couto. Justificadas as ausências da Senhora Conselheira Salete Maccalóz e do Senhor Guilherme Calmon, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.018917-7 -PROT:0779/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8048 - REQUERENTE: STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Prosseguimento no julgamento do dia 23/02/2010, que converteu os presentes autos em diligência para realização de perícia por Junta Médica, objetivando a comprovação da condição de filha maior inválida, bem como de sua dependência econômica com a ex-servidora Maria Lucia Malcher de Macedo, falecida em 06/05/2009, e conseqüente concessão de pensão estatutária a Ilmª Srª STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA, ressaltando que também tramitam neste Tribunal os seguintes Processos Administrativos, todos na condição de filhas maiores inválidas: Proc. Administrativo nº 0515/06/2010 - 2010.02.01.010192-6 - Requerente: MÁRCIA MACEDO WITHERS (Requerimento recente, no qual a ora requerente procura o reconhecimento de sua condição de filha maior inválida) - LOCALIZAÇÃO: Conclusos à Exmª Conselheira Relatora, Drª Vera Lúcia Lima; Proc. Administrativo nº 1096/10/2009 - Ainda não distribuído ao CA - Requerente: SANDRA MARIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS (Pensão já concedida pela Presidência, no percentual de 33%, na condição de filha maior inválida) - LOCALIZAÇÃO: Assessoria Técnica da SRH; Proc. Administrativo nº 2010.02.01.005383-0 - Requerente: LAURA BEATRIZ MALCHER DE MACEDO VIEIRA - Relator: Senhor Conselheiro Guilherme Couto - Julgado pelo CA em 29/07/2010 - DECISÃO: Indeferido - LOCALIZAÇÃO: Gabinete da Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima - Apensado ao Proc. Administrativo de nº 2010.02.01.010192-6 - DECISÃO: Adiado o julgamento, por falta de quorum. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.010727-8 - PROT: 0582/06/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8133 - REQUERENTE: EXMª SRª JUÍZA SUBSTITUTA DO CARTÓRIO ELEITORAL DA 1ª ZONA DE VITÓRIA/ES - INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA DA VITÓRIA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Análise da conveniência administrativa na cessão até 31/12/2010, com ônus integral para este Tribunal, do Técnico Judiciário/Segurança e Transporte da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA DA VITÓRIA, para exercício no cartório da 1ª Zona Eleitoral de Vitória/ES, ressaltando a manifestação do Exmº Sr. Diretor do Foro/ES, de fls. 02 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a cessão, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.009162-3 - PROT: 0323/04/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8123 - REQUERENTE: JULIANA BARBOSA SIANO LIMA MONADJEMI E OUTROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: I - Análise da possibilidade de aplicação do instituto da REMOÇÃO, a pedido, previsto no artigo 36, § Único, inciso III, da Lei nº 8112/90, na permuta entre a servidora JULIANA BARBOSA SIANO LIMA MONADJEMI, Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e a servidora RENATA BARACHO MOREIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; Em seguida, análise se o instituto da REDISTRIBUIÇÃO, previsto no artigo 37 da Lei nº 8112/90 e regulamentado nesta Corte através da Instrução Normativa nº 23-07/TRF2/2001, que se encontrava suspenso em decorrência de manifestações contrárias do TCU, deve voltar a ser aplicado nesta 2ª Região, tendo em vista a recente manifestação do Conselho Nacional de Justiça favorável à permuta de cargos através desta modalidade. Em caso afirmativo, a apreciação, por este Conselho, da possibilidade de se REDISTRIBUIR o cargo ocupado pela servidora BÁRBARA LIMA BARBOZA, Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária de Minas Gerais (TRF da 1ª Região) em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a ser ocupado mediante a remoção acima citada, por JULIANA BARBOSA SIANO LIMA MONADJEMI; II - Análise da sugestão da não concessão de ajuda de custo no presente Processo Administrativo, uma vez que o interesse preponderante é das requerentes nesses deslocamentos por permuta. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir os pedidos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.008138-1 - PROT:0292/04/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8106 - REQUERENTE: SOPHIA MARTINS OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise se o interesse da Administração preponderou sobre o da servidora SOPHIA MARTINS OLIVEIRA, em sua cessão da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para este Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente II, FC-02, para fins de pagamento de ajuda de custo, no valor de 01 (uma) remuneração, previsto no art. 53, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, para compensar as despesas de instalação com a mudança de seu domicílio em caráter permanente - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.010190-2 - PROT: 0493/05/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8127 - REQUERENTE: ALBANI ALVES GUIMARÃES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Servidora deste Tribunal, ALBANI ALVES GUIMARÃES, Analista Judiciário/Taquigrafia, requer a licença para capacitação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com afastamento para o exterior (Itália),a contar de dezembro/2010, com vistas a pesquisa e levantamento de dados para elaboração de tese de conclusão do curso de Doutorado em Letras Neolatinas. Ressalte-se a anuência da Coordenadora da CORTAQ (Coordenadoria de Recursos Taquigráficos) e do Diretor da SAJ (Secretaria de Atividades Judiciárias). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.010194-0 - PROT: 1802/12/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8131 - REQUERENTE: NELCIMARA FELIPP DA CUNHA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Conversão de 50% (cinquenta por cento) da pensão estatutária concedida à STHEFANY FELIPP DOS SANTOS (designada como beneficiária da referida pensão) e WILSON FELIPP DOS SANTOS, filhos menores do ex-servidor deste Tribunal, WELLINGTON AZEVEDO DOS SANTOS, falecido em 26/12/2008, em favor da Ilmª Srª NELCIMARA FELIPP DA CUNHA, na condição de companheira do ex-servidor - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.007701-5 - PROT: 0786/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7443 - REQUERENTE: FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 10 (dez) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, Dr. FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO, ter assumido a titularidade das Varas Federais de Nova Friburgo e Três Rios/RJ, nos períodos de 05/07 a 03/08/2010 e 15/07 a 05/08/2010, respectivamente - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.011085-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8135 - REQUERENTE: ANA CRISTINA VAHIA DE ABREU MALLIAGROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Reconhecimento do Curso de Pós-Graduação na área de Administração Hospitalar, como incluído na área de interesse da Justiça Federal e nas atribuições do cargo ou atividades desempenhadas e consequente pagamento do percentual de 7,5% (sete e meio por cento), no período de 01/06/2006 a 13/11/2008, aos pensionados da ex-servidora deste Tribunal, ANA CRISTINA VAHIA DE ABREU MALLIAGROS, falecida em 03/02/2010, constantes do PA nº 91/02/2010, esclarecendo que a mesma passou a perceber o referido adicional a partir de 14/11/2008, em função da conclusão da Especialização em Direito Processual Civil - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.003858-7 - PROT: 0224/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7384 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/4ª REGIÃO - INTERESSADO: MARCO ANTÔNIO CLEMENTINO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do TRF/4ª Região encaminha pedido de reconsideração, em face da decisão do Conselho de Administração desta Corte, do dia 29/04/2010 (fls. 123/127), que indeferiu a remoção de ofício do servidor deste Tribunal, MARCO ANTÔNIO CLEMENTINO, para a Seção Judiciária de Santa Catarina - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.009041-2 - PROT: 0866/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8117 - REQUERENTE: RICARDO DE SCHUELER E SILVA FILHO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Reconhecimento dos cursos de "Contabilidade Intermediária" e "Contabilidade Intermediária e Introdução à Avançada" como incluídos nas áreas de interesse da Justiça Federal e nas atribuições do cargo ocupado ou atividades desempenhadas e conseqüente pagamento do percentual de mais 1% (um por cento), para fins de Adicional como "coes de treinamento" ao Analista Judiciário/Informática deste Tribunal, RICARDO DE SCHUELER E SILVA FILHO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.010085-5 - PROT: 0649/07/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8126 - REQUERENTE: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 5/13, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Petrópolis/RJ e consequente concessão de ajuda de custo previsto no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal Substituto VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA, no valor correspondente ao triplo da remuneração, por ter 03 (três) dependentes, em função de sua remoção, a pedido, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas para a Justiça Federal da 2ª Região, com designação para a 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Esclarecendo que a Exmª Srª AUREA ORICHIO DE SIQUEIRA MELLO, esposa do Exmº Magistrado, não solicitou à Procuradoria Federal o pagamento, a título de indenização ou ajuda de custo, para sua mudança de Alagoas para o Rio de Janeiro, conforme declarações de fls. 10/11. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencido, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer, que indeferia o pedido. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.010728-0 - PROT: 0409/05/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8134 - REQUERENTE: ORLANDO CORDEIRO VELLINHO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Análise da documentação apresentada pelo Sr. ORLANDO CORDEIRO VELLINHO, a fim de comprovar a união estável, na condição de companheiro da ex-servidora deste Tribunal, FATIMA CRISTINA BARROSO BITTENCOURT, falecida em 07/05/2010, e consequente concessão de Pensão Estatutária, sob a vigência da Lei nº 8112/90, ressaltando que não consta designação de beneficiário nos assentamentos funcionais da servidora - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.009115-5 - PROT: 0356/04/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8122 - REQUERENTE: TERESINHA LOPES SOARES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: I - Análise se o instituto da REDISTRIBUIÇÃO, previsto no artigo 37 da Lei nº 8112/90 e regulamentado nesta Corte através da Instrução Normativa nº 23-07/TRF2/2001, que se encontrava suspenso em decorrência de manifestações contrárias do TCU, deve voltar a ser aplicado nesta 2ª Região, tendo em vista a recente manifestação do Conselho Nacional de Justiça favorável à permuta de cargos através desta modalidade; E, em caso afirmativo, II - Apreciação, por este Conselho, da possibilidade de se redistribuir o cargo ocupado pela servidora TERESINHA LOPES SOARES, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em reciprocidade com o cargo ocupado pelo servidor ALAN DA COSTA MACEDO, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, esclarecendo que o Exmº Sr. Presidente do TRF da 1ª Região ainda não foi consultado. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.010192-6 - PROT: 0515/06/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8129 - REQUERENTE: MARCIA MACEDO WITHERS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Reconhecimento, por parte desta Corte, da condição de MARCIA MACEDO WITHERS como filha maior inválida, bem como de sua dependência econômica com a ex-servidora Maria Lucia Malcher de Macedo, falecida em 06/05/2009, para fins de concessão de pensão estatutária, em percentual a ser definido por este Conselho, ressaltando que também tramitam neste Tribunal os seguintes Processos Administrativos, todos na condição de filhas maiores inválidas: Proc. Administrativo nº 2010.02.01.005383-0 - Requerente: LAURA BEATRIZ MALCHER DE MACEDO VIEIRA - Relator: Senhor Conselheiro Guilherme Couto - Julgado pelo CA em 29/07/2010 - DECISÃO: Indeferido - LOCALIZAÇÃO: Gabinete da Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima - Apensado ao Proc. Administrativo de nº 2010.02.01.010192-6; Proc. Administrativo nº 1096/10/2009 - AINDA NÃO DISTRIBUÍDO AO C.A. - Requerente: SANDRA MARIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS (Pensão já concedida pela Presidência, no percentual de 33%, na condição de filha maior inválida) - LOCALIZAÇÃO: Assessoria Técnica da SRH; Proc. Administrativo nº 2009.02.01.018917-7 - Requerente: STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA - Relatora: Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima - Julgado em 23/02/2010 - DECISÃO: Convertido em diligência - LOCALIZAÇÃO: Gabinete da Senhora Conselheira Relatora - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.010195-1 - PROT:0507/05/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8132 - REQUERENTE: LAFREDO LISBOA VIEIRA LOPES - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 10 (dez) dias, no período de 22 a 31/07/2010, da licença médica concedida ao MM. Juiz Federal, Dr. LAFREDO LISBOA VIEIRA LOPES, através da Portaria nº 439/2010-TRF2 (fls. 60), totalizando 40 (quarenta) dias desde 22/06/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a licença, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.004738-5 - PROT:0935/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8079 - REQUERENTE: MIRIAN DE AZEVEDO MONTEIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Prosseguimento no julgamento iniciado em 29/04/2010 (fls. 176/184), nos autos do Proc. Administrativo que trata da análise, por este Conselho, se estão presentes os requisitos exigidos pelos artigos 26, 27 e 29, da Resolução nº 03/2008-CJF, que justifiquem a REMOÇÃO, POR MOTIVO DE SAÚDE, independente do interesse da Administração, da servidora da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, MIRIAN DE AZEVEDO MONTEIRO, para a Seção Judiciária do Paraná, ressaltando as manifestações das Juntas Médicas Oficiais (fls. 55 e 111), bem como os laudos e atestados médicos particulares, parecer do Serviço Social deste Tribunal (fls. 121/129), e, ainda, o recente pronunciamento do Analista Judiciário/Medicina-Psiquiatria da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. DIMAS SOARES GONÇALVES (fls. 208/215) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Guilherme Couto. Vencida, a Senhora Conselheira Relatora, que deferia o pedido. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.010191-4 - PROT:0689/07/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8128 - REQUERENTE: AUREA FRANCISCA CAMACHO DE ARAUJO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise da existência ou não da dependência econômica entre a ora requerente, Ilmª Srª AUREA FRANCISCA CAMACHO DE ARAUJO, na qualidade de mãe do ex-servidor deste Tribunal, SÉRGIO CORREA DE ARAUJO, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, falecido em 12/07/2010, para fins de concessão de Pensão Estatutária, sob a vigência da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.011086-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8136 - REQUERENTE: JAIRO MOURA DA SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O servidor deste Tribunal, JAIRO MOURA DA SILVA, Técnico Judiciário/Telefonia, requer o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação em Gestão da Segurança Pública como incluído na área de interesse da Justiça Federal e nas atribuições desempenhadas, para fins de concessão do Adicional de Qualificação no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), desde 28/12/2009, data da apresentação da declaração da conclusão do referido curso - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e, licenciada, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às quatorze horas e quarenta minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO Presidente