ATA 8/2010

ATA NÚMERO OITO (08) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE (20) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às treze horas e quarenta e cinco, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Fed...

ver mais

Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:113582
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135822020-07-22 ATA 8/2010 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO OITO (08) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE (20) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às treze horas e quarenta e cinco, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Guilherme Calmon. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013900-0 - PROT: 1577/11/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8161 - REQUERENTE: LETÍCIA REITZ - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Análise da declaração do CARIBE HOTEL (fls. 13), para fins de comprovação da fixação de domicílio em caráter permanente na cidade de Angra dos Reis/RJ e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 53, caput, § 1º, da Lei nº 8112/90, no valor equivalente a 01 (uma) remuneração, para despesas provenientes da remoção, de ofício, da servidora LETÍCIA REITZ para a Vara Federal daquela cidade, ressaltando que a referida servidora teve concedido o Auxílio-Moradia, previsto no artigo 60-B, da Lei nº 8112/90, para ressarcimento das despesas com diárias no hotel - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013902-4 - PROT: 0956/09/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8163 - REQUERENTE: FABRICIO FERNANDES DE CASTRO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Análise do contrato de locação firmado com o Hotel Rancho Linhares Ltda. (fls. 07/09), para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Linhares/ES, em caráter permanente, e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01(uma) remuneração, para despesas com mudança e transporte provenientes da promoção do Exmº Sr. FABRICIO FERNANDES DE CASTRO para o cargo de Juiz Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013809-3 - PROT: 1033/09/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8160 - REQUERENTE: FLAVIA HEINE PEIXOTO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 03/06 (contrato de locação), para fins da concessão de Ajuda de Custo previsto no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01 (uma) remuneração, por não ter sido indicado dependente, para despesas de instalação, com vistas à fixação de domicílio, em caráter permanente, em Cachoeiro de Itapemirim/ES, decorrente da promoção da Exmª Srª FLAVIA HEINE PEIXOTO ao cargo de Juíza Federal da 2ª Vara Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.004487-7 - PROT:0176/02/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7572 - REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 30/32 (cópias de correspondências endereçadas para o imóvel situado no bairro do Boqueirão, em Saquarema/RJ), para fins de comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente, e consequente concessão da Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01 (uma) remuneração, para compensar as despesas de instalação do MM. Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS na cidade de Saquarema/RJ, em função de sua remoção, a pedido, do 1º Juizado Especial Federal de Campos/RJ para a Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, na forma do voto do Senhor Conselheiro Guilherme Couto, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Guilherme Calmon, Vera Lúcia Lima e Paulo Espirito Santo. Vencida, a Senhora Conselheira Relatora, que indeferia o pedido. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013984-0 - PROT:1048/09/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8164 - REQUERENTE: CAIO MÁRCIO GUTTERRES TARANTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 04/06 (contrato de locação), para fins da concessão de Ajuda de Custo previsto no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01 (uma) remuneração, por não ter sido indicado dependente, para despesas de instalação, com vistas à fixação de domicílio, em caráter permanente, em Colatina/ES, decorrente da promoção do Exmº Sr. CAIO MÁRCIO GUTTERRES TARANTO ao cargo de Juiz Federal da 1ª Vara Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002402-6 - PROT: 0625/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8065 - REQUERENTES: MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA, REGINA CELIA CARDOSO DE CASTRO E OUTROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Prosseguimento no julgamento iniciado em 29/07/2010, que visa determinar em qual percentual deverá ser dividida a Pensão Estatutária instituída em face do óbito do ex-servidor ERNESTO LIMA DE CASTRO JUNIOR, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocorrido em 12/05/2009, tendo em vista que se habilitaram à referida Pensão a Ilmª Srª MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA (na condição de companheira), REGINA CELIA CARDOSO DE CASTRO (como ex-cônjuge), MATHEUS CANDIDO LIMA DE CASTRO (filho menor) e MARIA CANDIDO LIMA DE CASTRO (filha menor). Ressalte-se que em cumprimento à diligência determinada pelo Conselho de Administração, na sessão anterior, a Ilmª Srª REGINA CELIA CARDOSO DE CASTRO, ex-cônjuge do servidor, apresenta petição em que afirma que não vive em União Estável e, ainda, ratifica que recebia pensão alimentícia do ex-servidor até a data de seu óbito (fls. 216/226). - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a pensão na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a companheira e 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos filhos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.012538-4 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8150 - REQUERENTES: MÔNICA CHRISTINA BETTAMIO MENDES E ANDRE ESTEVES DE ANDRADE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso interposto pelos servidores deste Tribunal, MÔNICA CHRISTINA BETTAMIO MENDES e ANDRE ESTEVES DE ANDRADE, em face das decisões de fls. 19 e 50 da Presidência desta Corte, que indeferiram o pagamento aos citados servidores, da remuneração correspondente ao Cargo em Comissão CJ-2, relativo ao período em que foram designados para substituírem a Assessora Judiciária do Exmº Desembargador Federal Sergio Feltrin, ANA CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA, durante sua participação no Programa Integrar do Conselho Nacional de Justiça, entre os dias 07/01/2010 até 22/10/2010 - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator negando provimento ao recurso, acompanhado pelo Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e dos votos das Senhoras Conselheiras Salete Maccalóz e Vera Lúcia Lima pelo provimento do mesmo, foi suspenso o julgamento, em razão de empate, para aguardar-se o voto do Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer. Impedido, o Excelentíssimo Senhor Presidente. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.008138-1 - PROT:0292/04/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8106 - REQUERENTE: SOPHIA MARTINS OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Pedido de reapreciação (fls. 42/101) do julgado do Conselho de Administração do dia 26/08/2010, que indeferiu o pedido de concessão de Ajuda de Custo, por entender que preponderou o interesse da servidora da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, SOPHIA MARTINS OLIVEIRA, em sua cessão para este Tribunal, bem como por não estarem devidamente comprovadas a residência em caráter definitivo e as despesas de instalação, ressaltando o ofício de fls. 108/109, do Exmº Sr. Desembargador Federal Luiz Antonio Soares - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conhecer do pedido para deferir a ajuda de custo, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.007751-2 - PROT:1460/11/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7606 - REQUERENTE: PABLO COELHO CHARLES GOMES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 5 ½ (cinco e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal/ES, Dr. PABLO COELHO CHARLES GOMES, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Linhares/ES, no período de 02 a 22/09/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.009207-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8124 - REQUERENTE: SISEJUFE - INTERESSADA: CELENE MARIA SILVEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Recurso interposto pelo SISEJUFE, em face da decisão de fls. 339 do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que, com base no relatório formulado pela Comissão Permanente de Sindicância (fls. 327/335), determinou o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar inúmeras irregularidades supostamente praticadas pela Ilmª Srª CELENE MARIA SILVEIRA, no período em que exerceu o cargo de Diretora de Secretaria da Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ - DECISÃO: Adiado o julgamento por insuficiência de quorum, tendo em vista os impedimentos dos Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Guilherme Calmon, e a ausência justificada do Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.008747-4 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8115 - REQUERENTE: REGINA LÚCIA TEIXEIRA MENDES DA FONSECA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da edição da Portaria nº 396/2010-DIRFO/RJ, de fls. 103, que aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora REGINA LÚCIA TEIXEIRA MENDES DA FONSECA, Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por sua ausência injustificada ao plantão ordinário do dia 27 de maio de 2009, infringindo assim o disposto no artigo 116, inciso X, da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2000.02.01.050652-0 - PROT: 0341/04/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6286 - REQUERENTE: ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, no período de 08/09 a 07/10/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS, através da Portaria nº 553/2010 (fls. 218), totalizando 60 (sessenta) dias desde 09/08/2010. Ressaltando as decisões proferidas pelo Conselho de Administração na sessão do dia 30/09/2010. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, suspender o julgamento do processo até a regulamentação da matéria pela Presidência. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013097-5 - PROT:0757/08/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8157 - REQUERENTE: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 15 (quinze) dias, no período de 21/08 a 04/09/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, através da Portaria nº 568/2010-TRF2 (fls. 15), totalizando 34 (trinta e quatro) dias desde 26/07/2010. Ressaltando as decisões proferidas pelo Conselho de Administração na sessão do dia 30/09/2010. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, suspender o julgamento do processo até a regulamentação da matéria pela Presidência. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.011492-1 - PROT: 0469/05/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8140 - REQUERENTE: JULIO CEZAR GADIOLLI FÁBRIS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, JULIO CEZAR GADIOLLI FÁBRIS, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro (fls. 8), que indeferiu o pagamento do auxílio-saúde referente ao mês de dezembro de 2009, por ter sido requerido somente em março de 2010, portanto, fora do próprio ano de 2009 (ano de exercício) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013901-2 - PROT:0843/08/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8162 - REQUERENTE: JOÃO CESAR SOBRINHO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Concessão de Auxílio-Moradia a partir de 15/07/2010, por ser esta a data da posse e exercício do servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, JOÃO CESAR SOBRINHO, no Cargo em Comissão de Assessor de Juiz, CJ-3, no Gabinete do Exmº Desembargador Federal JOSÉ FERREIRA NEVES NETO. Ressalte-se que a documentação apresentada para comprovação de despesas com estada em rede hoteleira não apresentava o mesmo padrão no que se refere às informações prestadas sobre quantidade de diárias, valor, dos dias correspondentes a cada diária, nome e CPF do respectivo hóspede. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.017217-7 - PROT: 1191/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8039 - REQUERENTE: ALCEU MAURÍCIO JUNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: I - Análise se há a necessidade de um interstício mínimo de 12 meses, conforme determinam o artigo 6º da Resolução nº 22/1999/TRF2 e o artigo 101, III, da Resolução nº 04/2008/CJF, ou de 24 meses, conforme entendimento firmado no Pedido de Providências nº 0000700-54.2010.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, publicado no DJ Eletrônico de 06/05/2010 (fls. 58/62), para que seja formulado um novo pedido de Ajuda de Custo para despesas de transporte e mudança, nos termos do artigo 65, I, da LOMAN, uma vez que a Promoção do Exmº Sr. ALCEU MAURÍCIO JUNIOR ao cargo de Juiz Federal da 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES ocorreu em 10/08/2009 e sua Remoção, a pedido, para a 2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória, em 12/08/2010; II- Pagamento ao Exmº Magistrado, da indenização prevista no artigo 99, da Resolução 04/2008/CJF, por ter utilizado condução própria no deslocamento seu e de sua esposa. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir os pedidos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelas Senhoras Conselheiras Vera Lúcia Lima e Salete Maccalóz. Vencidos, parcialmente, os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Guilherme Couto, que deferiam a concessão de ajuda de custo. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e vinte minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113582
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description ATA NÚMERO OITO (08) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE (20) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às treze horas e quarenta e cinco, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Guilherme Calmon. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013900-0 - PROT: 1577/11/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8161 - REQUERENTE: LETÍCIA REITZ - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Análise da declaração do CARIBE HOTEL (fls. 13), para fins de comprovação da fixação de domicílio em caráter permanente na cidade de Angra dos Reis/RJ e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 53, caput, § 1º, da Lei nº 8112/90, no valor equivalente a 01 (uma) remuneração, para despesas provenientes da remoção, de ofício, da servidora LETÍCIA REITZ para a Vara Federal daquela cidade, ressaltando que a referida servidora teve concedido o Auxílio-Moradia, previsto no artigo 60-B, da Lei nº 8112/90, para ressarcimento das despesas com diárias no hotel - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013902-4 - PROT: 0956/09/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8163 - REQUERENTE: FABRICIO FERNANDES DE CASTRO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Análise do contrato de locação firmado com o Hotel Rancho Linhares Ltda. (fls. 07/09), para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Linhares/ES, em caráter permanente, e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01(uma) remuneração, para despesas com mudança e transporte provenientes da promoção do Exmº Sr. FABRICIO FERNANDES DE CASTRO para o cargo de Juiz Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013809-3 - PROT: 1033/09/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8160 - REQUERENTE: FLAVIA HEINE PEIXOTO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 03/06 (contrato de locação), para fins da concessão de Ajuda de Custo previsto no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01 (uma) remuneração, por não ter sido indicado dependente, para despesas de instalação, com vistas à fixação de domicílio, em caráter permanente, em Cachoeiro de Itapemirim/ES, decorrente da promoção da Exmª Srª FLAVIA HEINE PEIXOTO ao cargo de Juíza Federal da 2ª Vara Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.004487-7 - PROT:0176/02/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7572 - REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 30/32 (cópias de correspondências endereçadas para o imóvel situado no bairro do Boqueirão, em Saquarema/RJ), para fins de comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente, e consequente concessão da Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01 (uma) remuneração, para compensar as despesas de instalação do MM. Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS na cidade de Saquarema/RJ, em função de sua remoção, a pedido, do 1º Juizado Especial Federal de Campos/RJ para a Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, na forma do voto do Senhor Conselheiro Guilherme Couto, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Guilherme Calmon, Vera Lúcia Lima e Paulo Espirito Santo. Vencida, a Senhora Conselheira Relatora, que indeferia o pedido. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013984-0 - PROT:1048/09/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8164 - REQUERENTE: CAIO MÁRCIO GUTTERRES TARANTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 04/06 (contrato de locação), para fins da concessão de Ajuda de Custo previsto no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01 (uma) remuneração, por não ter sido indicado dependente, para despesas de instalação, com vistas à fixação de domicílio, em caráter permanente, em Colatina/ES, decorrente da promoção do Exmº Sr. CAIO MÁRCIO GUTTERRES TARANTO ao cargo de Juiz Federal da 1ª Vara Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002402-6 - PROT: 0625/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8065 - REQUERENTES: MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA, REGINA CELIA CARDOSO DE CASTRO E OUTROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Prosseguimento no julgamento iniciado em 29/07/2010, que visa determinar em qual percentual deverá ser dividida a Pensão Estatutária instituída em face do óbito do ex-servidor ERNESTO LIMA DE CASTRO JUNIOR, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocorrido em 12/05/2009, tendo em vista que se habilitaram à referida Pensão a Ilmª Srª MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA (na condição de companheira), REGINA CELIA CARDOSO DE CASTRO (como ex-cônjuge), MATHEUS CANDIDO LIMA DE CASTRO (filho menor) e MARIA CANDIDO LIMA DE CASTRO (filha menor). Ressalte-se que em cumprimento à diligência determinada pelo Conselho de Administração, na sessão anterior, a Ilmª Srª REGINA CELIA CARDOSO DE CASTRO, ex-cônjuge do servidor, apresenta petição em que afirma que não vive em União Estável e, ainda, ratifica que recebia pensão alimentícia do ex-servidor até a data de seu óbito (fls. 216/226). - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a pensão na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a companheira e 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos filhos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.012538-4 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8150 - REQUERENTES: MÔNICA CHRISTINA BETTAMIO MENDES E ANDRE ESTEVES DE ANDRADE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso interposto pelos servidores deste Tribunal, MÔNICA CHRISTINA BETTAMIO MENDES e ANDRE ESTEVES DE ANDRADE, em face das decisões de fls. 19 e 50 da Presidência desta Corte, que indeferiram o pagamento aos citados servidores, da remuneração correspondente ao Cargo em Comissão CJ-2, relativo ao período em que foram designados para substituírem a Assessora Judiciária do Exmº Desembargador Federal Sergio Feltrin, ANA CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA, durante sua participação no Programa Integrar do Conselho Nacional de Justiça, entre os dias 07/01/2010 até 22/10/2010 - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator negando provimento ao recurso, acompanhado pelo Senhor Conselheiro Guilherme Calmon e dos votos das Senhoras Conselheiras Salete Maccalóz e Vera Lúcia Lima pelo provimento do mesmo, foi suspenso o julgamento, em razão de empate, para aguardar-se o voto do Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer. Impedido, o Excelentíssimo Senhor Presidente. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.008138-1 - PROT:0292/04/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8106 - REQUERENTE: SOPHIA MARTINS OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Pedido de reapreciação (fls. 42/101) do julgado do Conselho de Administração do dia 26/08/2010, que indeferiu o pedido de concessão de Ajuda de Custo, por entender que preponderou o interesse da servidora da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, SOPHIA MARTINS OLIVEIRA, em sua cessão para este Tribunal, bem como por não estarem devidamente comprovadas a residência em caráter definitivo e as despesas de instalação, ressaltando o ofício de fls. 108/109, do Exmº Sr. Desembargador Federal Luiz Antonio Soares - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conhecer do pedido para deferir a ajuda de custo, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.007751-2 - PROT:1460/11/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7606 - REQUERENTE: PABLO COELHO CHARLES GOMES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 5 ½ (cinco e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal/ES, Dr. PABLO COELHO CHARLES GOMES, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Linhares/ES, no período de 02 a 22/09/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.009207-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8124 - REQUERENTE: SISEJUFE - INTERESSADA: CELENE MARIA SILVEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Recurso interposto pelo SISEJUFE, em face da decisão de fls. 339 do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que, com base no relatório formulado pela Comissão Permanente de Sindicância (fls. 327/335), determinou o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar inúmeras irregularidades supostamente praticadas pela Ilmª Srª CELENE MARIA SILVEIRA, no período em que exerceu o cargo de Diretora de Secretaria da Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ - DECISÃO: Adiado o julgamento por insuficiência de quorum, tendo em vista os impedimentos dos Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Guilherme Calmon, e a ausência justificada do Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.008747-4 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8115 - REQUERENTE: REGINA LÚCIA TEIXEIRA MENDES DA FONSECA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da edição da Portaria nº 396/2010-DIRFO/RJ, de fls. 103, que aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora REGINA LÚCIA TEIXEIRA MENDES DA FONSECA, Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por sua ausência injustificada ao plantão ordinário do dia 27 de maio de 2009, infringindo assim o disposto no artigo 116, inciso X, da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2000.02.01.050652-0 - PROT: 0341/04/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6286 - REQUERENTE: ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, no período de 08/09 a 07/10/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS, através da Portaria nº 553/2010 (fls. 218), totalizando 60 (sessenta) dias desde 09/08/2010. Ressaltando as decisões proferidas pelo Conselho de Administração na sessão do dia 30/09/2010. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, suspender o julgamento do processo até a regulamentação da matéria pela Presidência. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013097-5 - PROT:0757/08/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8157 - REQUERENTE: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 15 (quinze) dias, no período de 21/08 a 04/09/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, através da Portaria nº 568/2010-TRF2 (fls. 15), totalizando 34 (trinta e quatro) dias desde 26/07/2010. Ressaltando as decisões proferidas pelo Conselho de Administração na sessão do dia 30/09/2010. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, suspender o julgamento do processo até a regulamentação da matéria pela Presidência. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.011492-1 - PROT: 0469/05/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8140 - REQUERENTE: JULIO CEZAR GADIOLLI FÁBRIS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, JULIO CEZAR GADIOLLI FÁBRIS, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro (fls. 8), que indeferiu o pagamento do auxílio-saúde referente ao mês de dezembro de 2009, por ter sido requerido somente em março de 2010, portanto, fora do próprio ano de 2009 (ano de exercício) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013901-2 - PROT:0843/08/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8162 - REQUERENTE: JOÃO CESAR SOBRINHO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Concessão de Auxílio-Moradia a partir de 15/07/2010, por ser esta a data da posse e exercício do servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, JOÃO CESAR SOBRINHO, no Cargo em Comissão de Assessor de Juiz, CJ-3, no Gabinete do Exmº Desembargador Federal JOSÉ FERREIRA NEVES NETO. Ressalte-se que a documentação apresentada para comprovação de despesas com estada em rede hoteleira não apresentava o mesmo padrão no que se refere às informações prestadas sobre quantidade de diárias, valor, dos dias correspondentes a cada diária, nome e CPF do respectivo hóspede. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.017217-7 - PROT: 1191/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8039 - REQUERENTE: ALCEU MAURÍCIO JUNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: I - Análise se há a necessidade de um interstício mínimo de 12 meses, conforme determinam o artigo 6º da Resolução nº 22/1999/TRF2 e o artigo 101, III, da Resolução nº 04/2008/CJF, ou de 24 meses, conforme entendimento firmado no Pedido de Providências nº 0000700-54.2010.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, publicado no DJ Eletrônico de 06/05/2010 (fls. 58/62), para que seja formulado um novo pedido de Ajuda de Custo para despesas de transporte e mudança, nos termos do artigo 65, I, da LOMAN, uma vez que a Promoção do Exmº Sr. ALCEU MAURÍCIO JUNIOR ao cargo de Juiz Federal da 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES ocorreu em 10/08/2009 e sua Remoção, a pedido, para a 2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória, em 12/08/2010; II- Pagamento ao Exmº Magistrado, da indenização prevista no artigo 99, da Resolução 04/2008/CJF, por ter utilizado condução própria no deslocamento seu e de sua esposa. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir os pedidos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelas Senhoras Conselheiras Vera Lúcia Lima e Salete Maccalóz. Vencidos, parcialmente, os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Guilherme Couto, que deferiam a concessão de ajuda de custo. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e vinte minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO Presidente
format Ato normativo
author Conselho de Administração
spellingShingle Conselho de Administração
ATA 8/2010
title ATA 8/2010
title_short ATA 8/2010
title_full ATA 8/2010
title_fullStr ATA 8/2010
title_full_unstemmed ATA 8/2010
title_sort ata 8/2010
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113582
_version_ 1848309217588412416
score 12,572524