ATA 9/2010

ATA NÚMERO NOVE (09) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA PRIMEIRO (01) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às onze horas e dez minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Fed...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO NOVE (09) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA PRIMEIRO (01) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às onze horas e dez minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer ( Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Guilherme Calmon. O Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.000887-0 - PROT:1446/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7884 - REQUERENTE: JOÃO GUILHERME MARQUES LOPES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: I - O servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, JOÃO GUILHERME MARQUES LOPES, ora cedido à Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG (TRF1) até 31/12/2010, improrrogavelmente, requer (fls. 175/177) sua REMOÇÃO, POR MOTIVO DE SAÚDE, previsto no inciso III, "b", do art. 36, da Lei nº 8112/90, para àquela Subseção de Minas Gerais, ressaltando as decisões do Conselho de Administração do dia 16/03/2009 (fls. 119/128) e 26/05/2009 (fls. 137/140); II- O Exmº Sr. Presidente do TRF da 1ª Região solicita a prorrogação da CESSÃO do referido servidor para a Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, de 01/01/2011 até 31/12/2011 (fls. 192), ressaltando a decisão do Conselho de Administração de fls. 166. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração e, por maioria, indeferir o pedido de cessão, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencida, neste ponto, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013146-1 - PROT:0681/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8017 - REQUERENTE: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF/3ª REGIÃO - INTERESSADO: WALDIR BICHARA FILHO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A Exmª Srª Juíza Federal da 1ª Vara de São João da Boa Vista/SP requer que a cessão do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, WALDIR BICHARA FILHO, inicialmente deferida através da Portaria nº 955, de 20/10/2009 (fls. 38) seja prorrogada pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 03/11/2010, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada de Supervisor de Arquivo, Depósito Judicial e Eliminação de Documentos, FC-05, naquele Juízo, ressaltando a manifestação contrária do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 65 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de prorrogação, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, jusfificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.004083-8 - PROT:0436/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7170 - REQUERENTE: WILSON JOSÉ WITZEL - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: I - Análise da documentação de fls. 108/111, para fins de comprovação da dependência econômica da cônjuge do Il. Magistrado, para concessão de mais 01 (uma) remuneração, além das 02 (duas) já concedidas às fls. 91, a título de ajuda de custo, ao MM. Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL, em função de sua remoção, a pedido, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES para a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ; II - Análise do pedido formulado às fls. 87, de indenização referente às despesas com passagem aérea de seus 02 filhos e da avó que os acompanhou, bem como das despesas com combustível do veículo utilizado para o transporte de sua esposa e de sua filha recém-nascida. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pagamento de ajuda de custo em relação ao cônjuge, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pela Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima. Vencidos, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Salete Maccalóz, que indeferiam o pedido de ajuda de custo. Prevaleceu o voto do Exmº Sr. Presidente, consoante o disposto no artigo 12, § 1º, do Regimento Interno do Conselho de Administração. Ausentes, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.009207-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8124 - REQUERENTE: SISEJUFE - INTERESSADA: CELENE MARIA SILVEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Recurso interposto pelo SISEJUFE, em face da decisão de fls. 339 do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que, com base no relatório formulado pela Comissão Permanente de Sindicância (fls. 327/335), determinou o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar inúmeras irregularidades supostamente praticadas pela Ilmª Srª CELENE MARIA SILVEIRA, no período em que exerceu o cargo de Diretora de Secretaria da Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Impedido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.012538-4 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8150 - REQUERENTES: MÔNICA CHRISTINA BETTAMIO MENDES E ANDRE ESTEVES DE ANDRADE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso interposto pelos servidores deste Tribunal, MÔNICA CHRISTINA BETTAMIO MENDES e ANDRE ESTEVES DE ANDRADE, em face das decisões de fls. 19 e 50 da Presidência desta Corte, que indeferiram o pagamento aos citados servidores, da remuneração correspondente ao Cargo em Comissão CJ-2, relativo ao período em que foram designados para substituírem a Assessora Judiciária do Exmº Desembargador Federal Sergio Feltrin, ANA CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA, durante sua participação no Programa Integrar do Conselho Nacional de Justiça, entre os dias 07/01/2010 até 22/10/2010, ressaltando o apanhamento taquigráfico de fls. 60/70 - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Guilherme Calmon e Sergio Schwaitzer. Vencidas, as Senhoras Conselheiras Vera Lúcia Lima e Salete Maccalóz. Impedido, o Exmº Sr. Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima. O Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer fez a ressalva de seu entendimento quanto à aplicação do disposto no artigo 12, § 1º, do Regimento Interno do Conselho de Administração, quanto à prevalência do voto da Excelentíssima Senhora Presidente em exercício, na sessão anterior. Ausente, justificadamente, nesta sessão, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013147-3 - PROT: 0886/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8018 - REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA ROSADO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 03 (três) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de São Mateus/ES, Dr. MARCELO DA ROCHA ROSADO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Colatina/ES, nos períodos de 16 a 17/09 e de 20 a 22/09/2010 - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.015013-5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8169 - REQUERENTE: ARILZA JOSÉ DOS SANTOS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ encaminha o presente Processo Administrativo Disciplinar, no qual a Comissão Permanente de Sindicância concluiu que a servidora inativa ARILZA JOSÉ DOS SANTOS, com a intenção de obter Ajuda de Custo no valor equivalente a 03 (três) remunerações, prestou declaração falsa ao informar que ela, seus dois filhos e sua genitora deslocaram-se da cidade de Cabo Frio para Niterói, a fim de ali fixarem residência em decorrência de sua indicação para o cargo de Diretora de Secretaria da 6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, o que efetivamente não ocorreu, conforme apurado pela citada Comissão e pela Direção daquela Seccional. Destacando que a penalidade seria a de demissão, entretanto, como a acusada já se encontrava aposentada há vários anos quando da prática do ato em apuração, mantendo com a Administração vínculo funcional decorrente de cargo de confiança, a referida Comissão opinou pela anotação da aplicação da penalidade de demissão nos assentamentos funcionais da servidora e encaminhamento da cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal, com vistas às apurações pertinentes. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2000.02.01.050652-0 - PROT: 0341/04/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6286 - REQUERENTE: ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Continuação da análise da prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, no período de 08/09 a 07/10/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS, através da Portaria nº 553/2010 (fls. 218), totalizando 60 (sessenta) dias desde 09/08/2010. Ressaltando a edição da Resolução nº 25, de 21/10/2010 (fls. 234/235), deste Tribunal. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013097-5 - PROT:0757/08/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8157 - REQUERENTE: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Continuação da análise da prorrogação, por mais 15 (quinze) dias, no período de 21/08 a 04/09/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, através da Portaria nº 568/2010-TRF2 (fls. 15), totalizando 34 (trinta e quatro) dias desde 26/07/2010. Ressaltando a edição da Resolução nº 25, de 21/10/2010 (fls. 30/31), deste Tribunal. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.018588-3 - PROT: 1313/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8047 - REQUERENTE: GUSTAVO MOULIN RIBEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 01 (uma) diária, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Linhares/ES, Dr. GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Colatina/ES, no período de 12/08 a 01/09/2010 - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.016099-2 - PROT: 1201/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8173 - REQUERENTE: ADRIANA MENEZES DE REZENDE - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 04/07, para fins de comprovação da fixação de domicílio, em caráter permanente, na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01(uma) remuneração, para despesas com mudança e transporte provenientes da promoção da Exmª Srª ADRIANA MENEZES DE REZENDE para o cargo de Juíza Federal daquela cidade, ressaltando que Sua Exª informou que não houve deslocamento de seus dependentes (fls. 02) - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.010085-5 - PROT: 0649/07/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8126 - REQUERENTE: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA requer a reconsideração e complementação em mais 01 (uma) remuneração, da decisão do Conselho de Administração do dia 26/08/2010, que não considerou sua esposa como dependente, e deferiu parcialmente o pedido de Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, concedendo-lhe apenas 02 (duas) remunerações, em função de sua remoção, a pedido, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas para a Justiça Federal da 2ª Região, com designação para a 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.004921-1 - PROT:0386/03/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7730 - REQUERENTE: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 09 (nove) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, Drª MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO, ter assumido a titularidade dos 1º e 2º Juizados Especiais Federais de São João de Meriti/RJ, no período de 01 a 30/07/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.002432-5 - PROT:0123/02/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7559 - REQUERENTE: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 98/99, para fins de comprovação da fixação de domicílio, em caráter permanente, na cidade do Rio de Janeiro/RJ e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01(uma) remuneração, ao Exmº Sr. VALTER SHUENQUENER DE ARAUJO, para despesas com mudança e transporte provenientes da remoção, a pedido, da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ para a 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, ressaltando que Sua Exª informou que não houve deslocamento de seus dependentes (fls. 101) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pela Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima. Vencidos, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Salete Maccalóz, que indeferiam a ajuda de custo. Prevaleceu o voto do Exmº Sr. Presidente, consoante o disposto no artigo 12, § 1º, do Regimento Interno do Conselho de Administração. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002824-0 - PROT:0099/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8071 - REQUERENTE: LUCIANA CUNHA VILLAR - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 01 (uma) diária, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de Campos/RJ, Drª LUCIANA CUNHA VILLAR, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Itaperuna/RJ, no período de 08 a 19/09/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002118-9 - PROT:0079/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8061 - REQUERENTE: RENATA CISNE CID VOLOTÃO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 07 ½ (sete e meia) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, Drª RENATA CISNE CID VOLOTÃO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Três Rios/RJ, no período de 09/09 a 04/10/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013707-6 - PROT: 0737/07/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8159 - REQUERENTE: WALDIR DA PENHA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Análise se o interesse da Administração preponderou sobre o do servidor WALDIR DA PENHA, em sua cessão da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fins de pagamento da Ajuda de Custo, prevista no art. 53, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, para compensar as despesas de instalação com a mudança de seu domicílio em caráter permanente, no valor de 01 (uma) remuneração, uma vez que não houve o deslocamento de seus dependentes, ressaltando o Contrato de Locação Residencial por Temporada juntado às 46/47 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.011569-0 - PROT: 0290/04/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8144 - REQUERENTE: ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Continuação da análise da prorrogação, por mais 05 (cinco) dias, no período de 16 a 20/08/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal, Drª ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, através da Portaria nº 398/2010-TRF2 (fls. 158), totalizando 35 (trinta e cinco) dias desde 11/06/2010. Ressaltando a edição da Resolução nº 25, de 21/10/2010 (fls. 183/184), deste Tribunal. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.007701-5 - PROT: 0786/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7443 - REQUERENTE: FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 04 (quatro) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, Dr. FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Três Rios/RJ, no período de 23/08 a 04/09/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.014320-9 - PROT: 1297/12/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8166 - REQUERENTE: MARISTELA BARROS PINTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela servidora da SJ/RJ, MARISTELA BARROS PINTO, em face da decisão de fls. 62, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que não lhe concedeu Licença Para Tratamento da Própria Saúde relativa ao dia 12/05/2006, por não terem sido preenchidos alguns requisitos da Resolução nº 19/2006-DIRFO (tais como: necessidade da referência a CID e preenchimento do formulário conforme modelo estabelecido pela DIRFO). Ressaltando que falta injustificada ao serviço representa reprovação no quesito de assiduidade, no período avaliado, e consequente indeferimento da Progressão Funcional disciplinada pela Resolução nº 312/2003, do CJF - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.015818-3 - PROT: 0830/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8171 - REQUERENTE: MONIQUE CALMON DE ALMEIDA BIOLCHINI - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente deste Tribunal encaminha o pedido formulado pela MM. Juíza Federal MONIQUE CALMON DE ALMEIDA BIOLCHINI, de aplicação de correção monetária e juros nos valores que lhes são devidos, referentes ao período de 18/03/2008 até 21/04/2010, provenientes da diferença entre as remunerações de Juíza Federal afastada do exercício de suas funções judicantes e as de Juíza Federal, aposentada compulsoriamente, com proventos proporcionais - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a aplicação da correção monetária e juros, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.016323-3 - PROT: 1082/08/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8178 - REQUERENTE: SILVÉRIO DE SOUZA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O servidor do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, SILVÉRIO DE SOUZA, requer a conversão em pecúnia referente a 18 (dezoito) meses de licença-prêmio não fruídos e nem contados em dobro no cálculo de sua aposentadoria, relativos a 06 (seis) quinquênios compreendidos no período de 28/08/1963 até 11/08/1993 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.016159-5 - PROT:1130/10/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8176 - REQUERENTE: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Substituto, Dr. ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, requer autorização para afastamento por 90 (noventa) dias, preferencialmente a partir de maio/2011, ou que a E. Corregedoria fixe a melhor data, ou, caso não seja possível, a concessão do referido afastamento em menor prazo, para elaboração de dissertação de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Justiça Administrativa da Universidade Federal Fluminense (UFF), ressaltando que foi deferido ao MM. Juiz 45 (quarenta e cinco) dias de licença, distribuídos entre as primeiras semanas de cada mês, no período de março a novembro de 2010, para participar do citado curso, conforme Portaria de fls. 58 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, em parte, o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000691-8 - PROT: 1393/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7530 - REQUERENTE: VELLEDA BIVAR SOARES DIAS NETA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA, da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, requer a concessão de afastamento por 30 (trinta) dias, dentro do período de fevereiro a agosto/2011, para elaboração de dissertação final do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito, Área de Concentração em Transformações do Direito Privado, Cidade e Sociedade, na Linha de pesquisa em Direito Civil, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às treze horas. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO Presidente