ATA 3/2009
ATA NÚMERO TRÊS (03) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TRINTA (30) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE (2009). Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, às treze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Feder...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135872020-07-22 ATA 3/2009 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO TRÊS (03) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TRINTA (30) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE (2009). Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, às treze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Guilherme Calmon. O Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009108-6 - PROT: 0564/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7961 - REQUERENTES: EXMª SRª JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS E OUTROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Os Excelentíssimos Juízes Federais JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ e HUDSON TARGINO GURGEL, requerem, às fls. 02/03, o transporte do material de trabalho já embalado em seus gabinetes de origem, em razão de terem sido promovidos ao cargo de Juízes Federais, respectivamente, do 1º Juizado Especial Federal de Vitória, da Vara de Colatina e da Vara de Linhares, todas pertencentes à Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 96, da Resolução nº 04/2008-CJF - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008239-5 - PROT: 0470/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7939 - REQUERENTE: FABIO DE SOUZA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 2,5 (duas e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Niterói/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, nos períodos de 07 a 10/10/2008 e de 09/03 a 07/04/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009370-8 - PROT: 0711/07/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7963 - REQUERENTE: MÁRCIA VALÉRIA MOTTA NASCIMENTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela servidora MÁRCIA VALÉRIA MOTTA NASCIMENTO contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que não lhe concedeu o Adicional de Qualificação no percentual de 7,5%, retroativos a 01/06/2006, uma vez que seu Curso de Pós-Graduação em Relações Internacionais foi considerado como não compreendido nas áreas de interesse da Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007925-6 - PROT: 0472/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7934 - REQUERENTE: FRANA ELIZABETH MENDES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal da 7ª Vara de Execução Fiscal/RJ, Drª FRANA ELIZABETH MENDES, reitera os ofícios encaminhados anteriormente, nos quais solicita a expedição de certidão em que conste a expressão: "a não sujeição ao regime de 40 horas", para fins de inscrição em concurso público de provas e títulos de Professor Adjunto, Nível 1, da UNIRIO - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Salete Maccalóz, pediu vista o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon. Aguarda, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto, que retificou seu voto. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009618-7 - PROT: 0550/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7964 - REQUERENTE: BRUNO DUTRA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO -CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Substituto BRUNO DUTRA, da 1ª Vara de Niterói, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, requer autorização para se afastar das atividades judicantes, no período de 01/08/2009 a 31/07/2011, para freqüentar o Programa de Doutoramento da Universidade de Paris X - Nanterre, França - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, tendo votado nesse sentido os Conselheiros Paulo Espirito Santo, Sergio Schwaitzer, Salete Maccalóz e Guilherme Couto. Vencidos, a Senhora Conselheira Relatora e o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon, que deferiram parcialmente o pedido." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009055-0 - PROT: 0515/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7959 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - INTERESSADA: ANA LÚCIA GOMES DA SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Consulta acerca da possibilidade de cessão da servidora desta Corte, ANA LÚCIA GOMES DA SILVA, a fim de exercer função comissionada na Seção Judiciária do Estado de Sergipe - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, para verificação da possibilidade de permuta." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.005396-6 - PROT: 1274/09/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7908 - REQUERENTE: ERONILDA QUINTANILHA DE SOUZA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Análise do pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia referente a 03 (três) meses de licença-prêmio não fruída, referente ao quinquênio compreendido entre 22/05/1991 e 19/05/1996, formulado pela servidora inativa ERONILDA QUINTANILHA DE SOUZA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008139-1 - PROT: 0401/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7937 - REQUERENTE: REGINA COELI MEDEIROS DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Concessão de licença gala à MM. Juíza Federal REGINA COELI MEDEIROS DE CARVALHO, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período de 11/04 a 18/04/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009194-3 - PROT: 0562/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7962 - REQUERENTE: SANDRO VALÉRIO ANDRADE DO NASCIMENTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 04/09 (contrato de locação), para comprovação da fixação de domicílio na cidade de Campos/RJ, em caráter permanente, como estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 22/TRF2/1999, e consequente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal SANDRO VALÉRIO ANDRADE DO NASCIMENTO, em função de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da 2ª Vara daquela cidade, no valor de 01 (uma) remuneração, uma vez que Sua Excelência informou que não levou a família e dependentes - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.007188-7 - PROT: 0339/04/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6702 - REQUERENTE: TÂNIA MARIA MARÇOLLA LIVRAMENTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa, solicita a prorrogação da cessão da servidora TÂNIA MARIA MARÇOLLA LIVRAMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para continuar exercendo função comissionada, junto àquela Egrégia Corte, por mais 365 dias, a partir de 19/07/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.003151-6 - PROT: 0202/02/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7718 - REQUERENTE: PAULO CÉSAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 11 (onze) diárias, a título de complementação às 16 diárias deferidas pelo Conselho de Administração desta Corte, em julgados de 31/03/2008 e 20/10/2008, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Linhares/ES ter assumido a titularidade da Vara Federal de Colatina/ES, a partir de 07/01/2008 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.012446-4 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7802 - REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A AJUFE na 2ª Região solicita a fixação de outros critérios, além dos previstos na Resolução nº 22/1999, deste Tribunal, para concessão da ajuda de custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ressaltando que o entendimento que tem prevalecido nesta Corte é o de que ao Magistrado removido ou promovido é devida apenas a ajuda de custo, no valor de até 03 (três) remunerações, na proporção do numero de dependentes, não sendo permitido que tal pagamento seja cumulado também com o da ajuda de transporte para o Magistrado e sua família bem como sua bagagem e bens pessoais - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, sobrestar o andamento do feito, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, momentaneamente, o Exmº Sr. Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.009539-2 - PROT:1336/12/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7026 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Prorrogação da licença médica concedida à MM. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, por 15 dias, no período de 14/08/2008 a 28/08/2008, considerando-se o despacho de fls. 397, do Exmº Sr. Conselheiro Relator e manifestações do Departamento Médico do Tribunal, de fls. 399 e 400 - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, momentaneamente, o Exmº Sr. Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007923-2 - PROT:1079/09/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7932 - REQUERENTE: RENATA COELHO PADILHA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Prorrogação da licença para tratamento de saúde, anteriormente concedida à MM. Magistrada, através da Portaria nº 321/TRF2, de 18/03/2009 (fls.62), por 30 (trinta) dias, no período de 15/04 a 14/05/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, momentaneamente, o Exmº Sr. Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Srª Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008179-2 - PROT:0323/04/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7938 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRT/3ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO - INTERESSADO: DEMARCO PAIVA TEIXEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O Exmº Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Belo Horizonte/MG) solicita a prorrogação de cessão do servidor DEMARCO PAIVA TEIXEIRA, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, àquela Corte, por mais 365 dias, a partir de 12/04/2009, ressaltando a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 11 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009109-8 - PROT:0475/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7960 - REQUERENTE: WILSON JOSÉ WITZEL - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL solicita autorização para se afastar de suas funções junto à 3ª Vara Federal de Execução Fiscal - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por 30 (trinta) dias, no período de 10/06 a 09/07/2009, para elaborar dissertação de final de Mestrado em Direito Processual, do Programa de Pós-Graduação da UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007835-5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7931 - REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO - AJUFERJES - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso interposto pela AJUFERJES contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, para que seja conferido aos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos o mesmo tratamento previsto na Resolução nº 04/TRF2, de 11/03/2008 ou, alternativamente, seja-lhes facultado o pleno acesso aos sítios da internet, sem filtro de conteúdo, utilizando-se, entretanto, programas antivírus local e de rede - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.020982-2 - PROT:1007/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7874 - REQUERENTE: RENATO SALDANHA LIMA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Servidor deste Tribunal, RENATO SALDANHA LIMA, pleiteia o pagamento do Adicional de Qualificação no percentual de 7,5%, desde 01/06/2006, data dos efeitos da Lei nº 11416/2006, em função de ter concluído o "Curso de Especialização em Gestão do Conhecimento e Inteligência Empresarial", na Universidade Federal do Rio de Janeiro, durante o período de abril/2005 a abril/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.003680-4 - PROT: 0083/01/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7903 - REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES LAGE RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: A servidora do 3º Juizado Federal de Caxias/RJ requer 09 (nove) meses de licença para tratar de interesses particulares (sem vencimentos), a partir da publicação da portaria concessiva, para dedicar-se exclusivamente ao estudo jurídico, visando aprovação em concurso público de nível superior, ressaltando as manifestações da MM. Juíza Federal Substituta do 3º Juizado de Caxias/RJ, de fls. 06 e do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 30 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008392-2 - PROT: 0418/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7940 - REQUERENTE: RAQUEL MOUSINHO DA SILVEIRA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: A servidora do 2º Juizado Federal de Volta Redonda/RJ, RAQUEL MOUSINHO DA SILVEIRA, requer 14 (quatorze) meses de licença para tratar de interesses particulares (sem vencimentos), a fim de preparar-se para o Concurso de Admissão à Carreira Diplomática, ressaltando as manifestações da MM. Juíza Federal de Volta Redonda/RJ, de fls. 126/127 e do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 136 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008700-9 - PROT: 0447/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7944 - REQUERENTE: EVÂNIO DE SOUZA PEREIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Inclusão de dependente no Plano de Saúde desta Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008912-2 - PROT: 1276/09/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7946 - REQUERENTE: FRANCISCO LOESTE SILVEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O servidor inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, FRANCISCO LOESTE SILVEIRA, requer a conversão em pecúnia, a título de indenização, de 05 (cinco) meses de licença-prêmio por assiduidade não fruídos e não computados para fins de aposentadoria, adquiridos em função do decênio compreendido no período de 05/02/1979 a 20/03/1989 e do quinquênio de 21/03/1989 a 19/03/1994 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.003720-1 - PROT: 1781/12/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7902 - REQUERENTE: HELTOM GUIMARÃES VICENTE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A Secretaria Geral suscita dúvida (fls. 47/49) quanto à possibilidade de pagamento de auxílio-moradia (no valor de até 25% do vencimento do cargo ocupado) ao servidor sem vínculo efetivo com a Administração, HELTOM GUIMARÃES VICENTE, nomeado para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Exmº Desembargador Federal Luiz Antonio Soares, em face da limitação contida no artigo 60-B, inciso VIII, da Lei nº 8112/90, que impede tal pagamento quando se trata da idêntica nomeação de servidores com vínculo efetivo - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Vencidos os Senhores Conselheiros Guilherme Calmon, Sergio Schwaitzer e Guilherme Couto. O Exmº Sr. Presidente proferiu voto de desempate, conforme artigo 5º, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007275-4 - PROT: 0764/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7917 - REQUERENTE: EVANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise do pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia referente a 03 (três) meses de licença-prêmio não fruída, referente ao quinquênio compreendido entre 02/05/1985 a 07/05/1990, formulado pelo servidor EVANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007924-4 - PROT: 0438/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7933 - REQUERENTE: OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JÚNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise da declaração fornecida pelo Hotel Castelinho Ltda. ME, fls. 05, para fins de comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente, e consequente concessão de ajuda de custo para despesas de instalação, previsto no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JÚNIOR, em razão de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008393-4 - PROT: 0403/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7941 - REQUERENTE: MARCELO DUMAR MOLINA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Servidor da 9ª Vara Federal Criminal/RJ requer 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares (sem vencimentos), no período de 08/09 a 07/10/2009, para dedicar-se exclusivamente ao estudo para o concurso público de Delegado da Polícia Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008712-5 - PROT: 0248/03/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7945 - REQUERENTE: VIRGÍNIA PROCÓPIO OLIVEIRA SILVA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise da possibilidade da concessão da vantagem do art. 192, inciso I, da Lei nº 8112/90, consubstanciada no art. 1º, inciso I, da Resolução nº 097, de 23/06/1993, do Conselho da Justiça Federal, face a instituição do subsídio mensal para Magistrados, por força da Lei nº 11143/2005 e Resolução nº 13/CNJ, de 21/03/2006-DJ de 30/06/2006 c/c art. 39, § 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, à MM. Juíza Federal VIRGÍNIA PROCÓPIO OLIVEIRA SILVA, com efeitos a partir da publicação do ato de sua aposentadoria - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009630-8 - PROT: 0584/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7965 - REQUERENTE: JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS requer a concessão de ajuda de custo, no valor correspondente a 01 (uma) remuneração, por não haver dependentes, para despesas com mudança e transporte, nos termos do artigo 65, I, da LOMAN, em razão de sua promoção ao cargo de Juiz Federal do 1º Juizado Especial de Vitória/ES - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Vera Lúcia Lima, pediu vista o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer. Aguardam, os Senhores Conselheiros Salete Maccalóz e Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.001799-7 - PROT: 0112/02/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7362 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise da documentação que visa comprovar o deslocamento da MM. Juíza Federal ISABEL CRISTINA BATISTA LONGUINHO DE SOUZA e de seus 03 filhos para a cidade de Resende/RJ, para fins da concessão de ajuda de custo, no valor equivalente ao triplo de sua remuneração, em função de sua remoção, a pedido, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES para o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, tendo votado nesse sentido os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo, Sergio Schwaitzer e Salete Maccalóz. Vencidos, a Senhora Conselheira Relatora e os Senhores Conselheiros Guilherme Couto e Guilherme Calmon, que deferiam o pedido em menor extensão, devendo ser juntadas as notas taquigráficas. O Exmº Sr. Presidente proferiu voto de desempate, conforme artigo 5º, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e cinquenta minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113587 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
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Português |
| description |
ATA NÚMERO TRÊS (03) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TRINTA (30) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE (2009).
Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, às treze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Guilherme Calmon. O Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009108-6 - PROT: 0564/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7961 - REQUERENTES: EXMª SRª JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS E OUTROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Os Excelentíssimos Juízes Federais JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ e HUDSON TARGINO GURGEL, requerem, às fls. 02/03, o transporte do material de trabalho já embalado em seus gabinetes de origem, em razão de terem sido promovidos ao cargo de Juízes Federais, respectivamente, do 1º Juizado Especial Federal de Vitória, da Vara de Colatina e da Vara de Linhares, todas pertencentes à Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 96, da Resolução nº 04/2008-CJF - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008239-5 - PROT: 0470/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7939 - REQUERENTE: FABIO DE SOUZA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº
21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 2,5 (duas e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Niterói/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, nos períodos de 07 a 10/10/2008 e de 09/03 a 07/04/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009370-8 - PROT: 0711/07/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7963 - REQUERENTE: MÁRCIA VALÉRIA MOTTA NASCIMENTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela servidora MÁRCIA VALÉRIA MOTTA NASCIMENTO contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que não lhe concedeu o Adicional de Qualificação no percentual de 7,5%, retroativos a 01/06/2006, uma vez que seu Curso de Pós-Graduação em Relações Internacionais foi considerado como não compreendido nas áreas de interesse da Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007925-6 - PROT: 0472/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7934 - REQUERENTE: FRANA ELIZABETH MENDES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal da 7ª Vara de Execução Fiscal/RJ, Drª FRANA ELIZABETH MENDES, reitera os ofícios encaminhados anteriormente, nos quais solicita a expedição de certidão em que conste a expressão: "a não sujeição ao regime de 40 horas", para fins de inscrição em concurso público de provas e títulos de Professor Adjunto, Nível 1, da UNIRIO - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Salete Maccalóz, pediu vista o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon. Aguarda, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto, que retificou seu voto. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009618-7 - PROT: 0550/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7964 - REQUERENTE: BRUNO DUTRA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO -CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Substituto BRUNO DUTRA, da 1ª Vara de Niterói, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, requer autorização para se afastar das atividades judicantes, no período de 01/08/2009 a 31/07/2011, para freqüentar o Programa de Doutoramento da Universidade de Paris X - Nanterre, França - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, tendo votado nesse sentido os Conselheiros Paulo Espirito Santo, Sergio Schwaitzer, Salete Maccalóz e Guilherme Couto. Vencidos, a Senhora Conselheira Relatora e o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon, que deferiram parcialmente o pedido." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009055-0 - PROT: 0515/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7959 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - INTERESSADA: ANA LÚCIA GOMES DA SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Consulta acerca da possibilidade de cessão da servidora desta Corte, ANA LÚCIA GOMES DA SILVA, a fim de exercer função comissionada na Seção Judiciária do Estado de Sergipe - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, para verificação da possibilidade de permuta." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.005396-6 - PROT: 1274/09/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7908 - REQUERENTE: ERONILDA QUINTANILHA DE SOUZA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Análise do pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia referente a 03 (três) meses de licença-prêmio não fruída, referente ao quinquênio compreendido entre 22/05/1991 e 19/05/1996, formulado pela servidora inativa ERONILDA QUINTANILHA DE SOUZA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008139-1 - PROT: 0401/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7937 - REQUERENTE: REGINA COELI MEDEIROS DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Concessão de licença gala à MM. Juíza Federal REGINA COELI MEDEIROS DE CARVALHO, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período de 11/04 a 18/04/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009194-3 - PROT: 0562/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7962 - REQUERENTE: SANDRO VALÉRIO ANDRADE DO NASCIMENTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 04/09 (contrato de locação), para comprovação da fixação de domicílio na cidade de Campos/RJ, em caráter permanente, como estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 22/TRF2/1999, e consequente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal SANDRO VALÉRIO ANDRADE DO NASCIMENTO, em função de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da 2ª Vara daquela cidade, no valor de 01 (uma) remuneração, uma vez que Sua Excelência informou que não levou a família e dependentes - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.007188-7 - PROT: 0339/04/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6702 - REQUERENTE: TÂNIA MARIA MARÇOLLA LIVRAMENTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa, solicita a prorrogação da cessão da servidora TÂNIA MARIA MARÇOLLA LIVRAMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para continuar exercendo função comissionada, junto àquela Egrégia Corte, por mais 365 dias, a partir de 19/07/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.003151-6 - PROT: 0202/02/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7718 - REQUERENTE: PAULO CÉSAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 11 (onze) diárias, a título de complementação às 16 diárias deferidas pelo Conselho de Administração desta Corte, em julgados de 31/03/2008 e 20/10/2008, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Linhares/ES ter assumido a titularidade da Vara Federal de Colatina/ES, a partir de 07/01/2008 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.012446-4 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7802 - REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A AJUFE na 2ª Região solicita a fixação de outros critérios, além dos previstos na Resolução nº 22/1999, deste Tribunal, para concessão da ajuda de custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ressaltando que o entendimento que tem prevalecido nesta Corte é o de que ao Magistrado removido ou promovido é devida apenas a ajuda de custo, no valor de até 03 (três) remunerações, na proporção do numero de dependentes, não sendo permitido que tal pagamento seja cumulado também com o da ajuda de transporte para o Magistrado e sua família bem como sua bagagem e bens pessoais - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, sobrestar o andamento do feito, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, momentaneamente, o Exmº Sr. Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.009539-2 - PROT:1336/12/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7026 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Prorrogação da licença médica concedida à MM. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, por 15 dias, no período de 14/08/2008 a 28/08/2008, considerando-se o despacho de fls. 397, do Exmº Sr. Conselheiro Relator e manifestações do Departamento Médico do Tribunal, de fls. 399 e 400 - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, momentaneamente, o Exmº Sr. Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007923-2 - PROT:1079/09/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7932 - REQUERENTE: RENATA COELHO PADILHA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Prorrogação da licença para tratamento de saúde, anteriormente concedida à MM. Magistrada, através da Portaria nº 321/TRF2, de 18/03/2009 (fls.62), por 30 (trinta) dias, no período de 15/04 a 14/05/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, momentaneamente, o Exmº Sr. Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Srª Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008179-2 - PROT:0323/04/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7938 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRT/3ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO - INTERESSADO: DEMARCO PAIVA TEIXEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O Exmº Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Belo Horizonte/MG) solicita a prorrogação de cessão do servidor DEMARCO PAIVA TEIXEIRA, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, àquela Corte, por mais 365 dias, a partir de 12/04/2009, ressaltando a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 11 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009109-8 - PROT:0475/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7960 - REQUERENTE: WILSON JOSÉ WITZEL - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL solicita autorização para se afastar de suas funções junto à 3ª Vara Federal de Execução Fiscal - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por 30 (trinta) dias, no período de 10/06 a 09/07/2009, para elaborar dissertação de final de Mestrado em Direito Processual, do Programa de Pós-Graduação da UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007835-5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7931 - REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO - AJUFERJES - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso interposto pela AJUFERJES contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, para que seja conferido aos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos o mesmo tratamento previsto na Resolução nº 04/TRF2, de 11/03/2008 ou, alternativamente, seja-lhes facultado o pleno acesso aos sítios da internet, sem filtro de conteúdo, utilizando-se, entretanto, programas antivírus local e de rede - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO:
2008.02.01.020982-2 - PROT:1007/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7874 - REQUERENTE: RENATO SALDANHA LIMA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Servidor deste Tribunal, RENATO SALDANHA LIMA, pleiteia o pagamento do Adicional de Qualificação no percentual de 7,5%, desde 01/06/2006, data dos efeitos da Lei nº 11416/2006, em função de ter concluído o "Curso de Especialização em Gestão do Conhecimento e Inteligência Empresarial", na Universidade Federal do Rio de Janeiro, durante o período de abril/2005 a abril/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO:
2009.02.01.003680-4 - PROT: 0083/01/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7903 - REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES LAGE RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: A servidora do 3º Juizado Federal de Caxias/RJ requer 09 (nove) meses de licença para tratar de interesses particulares (sem vencimentos), a partir da publicação da portaria concessiva, para
dedicar-se exclusivamente ao estudo jurídico, visando aprovação em concurso público de nível superior, ressaltando as manifestações da MM. Juíza Federal Substituta do 3º Juizado de Caxias/RJ, de fls. 06 e do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 30 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008392-2 - PROT: 0418/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7940 - REQUERENTE: RAQUEL MOUSINHO DA SILVEIRA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: A servidora do 2º Juizado Federal de Volta Redonda/RJ, RAQUEL MOUSINHO DA SILVEIRA, requer 14 (quatorze) meses de licença para tratar de interesses particulares (sem vencimentos), a fim de preparar-se para o Concurso de Admissão à Carreira Diplomática, ressaltando as manifestações da MM. Juíza Federal de Volta Redonda/RJ, de fls. 126/127 e do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 136 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008700-9 - PROT: 0447/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7944 - REQUERENTE: EVÂNIO DE SOUZA PEREIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Inclusão de dependente no Plano de Saúde desta Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008912-2 - PROT: 1276/09/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7946 - REQUERENTE: FRANCISCO LOESTE SILVEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O servidor inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, FRANCISCO LOESTE SILVEIRA, requer a conversão em pecúnia, a título de indenização, de 05 (cinco) meses de licença-prêmio por assiduidade não fruídos e não computados para fins de aposentadoria, adquiridos em função do decênio compreendido no período de 05/02/1979 a 20/03/1989 e do quinquênio de 21/03/1989 a 19/03/1994 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.003720-1 - PROT: 1781/12/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7902 - REQUERENTE: HELTOM GUIMARÃES VICENTE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A Secretaria Geral suscita dúvida (fls. 47/49) quanto à possibilidade de pagamento de auxílio-moradia (no valor de até 25% do vencimento do cargo ocupado) ao servidor sem vínculo efetivo com a Administração, HELTOM GUIMARÃES VICENTE, nomeado para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Exmº Desembargador Federal Luiz Antonio Soares, em face da limitação contida no artigo 60-B, inciso VIII, da Lei nº 8112/90, que impede tal pagamento quando se trata da idêntica nomeação de servidores com vínculo efetivo - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Vencidos os Senhores Conselheiros Guilherme Calmon, Sergio Schwaitzer e Guilherme Couto. O Exmº Sr. Presidente proferiu voto de desempate, conforme artigo 5º, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007275-4 - PROT: 0764/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7917 - REQUERENTE: EVANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise do pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia referente a 03 (três) meses de licença-prêmio não fruída, referente ao quinquênio compreendido entre 02/05/1985 a 07/05/1990, formulado pelo servidor EVANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007924-4 - PROT: 0438/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7933 - REQUERENTE: OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JÚNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise da declaração fornecida pelo Hotel Castelinho Ltda. ME, fls. 05, para fins de comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente, e consequente concessão de ajuda de custo para despesas de instalação, previsto no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JÚNIOR, em razão de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008393-4 - PROT: 0403/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7941 - REQUERENTE: MARCELO DUMAR MOLINA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Servidor da 9ª Vara Federal Criminal/RJ requer 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares (sem vencimentos), no período de 08/09 a 07/10/2009, para dedicar-se exclusivamente ao estudo para o concurso público de Delegado da Polícia Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008712-5 - PROT: 0248/03/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7945 - REQUERENTE: VIRGÍNIA PROCÓPIO OLIVEIRA SILVA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise da possibilidade da concessão da vantagem do art. 192, inciso I, da Lei nº 8112/90, consubstanciada no art. 1º, inciso I, da Resolução nº 097, de 23/06/1993, do Conselho da Justiça Federal, face a instituição do subsídio mensal para Magistrados, por força da Lei nº 11143/2005 e Resolução nº 13/CNJ, de 21/03/2006-DJ de 30/06/2006 c/c art. 39, § 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, à MM. Juíza Federal VIRGÍNIA PROCÓPIO OLIVEIRA SILVA, com efeitos a partir da publicação do ato de sua aposentadoria - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009630-8 - PROT: 0584/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7965 - REQUERENTE: JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS requer a concessão de ajuda de custo, no valor correspondente a 01 (uma) remuneração, por não haver dependentes, para despesas com mudança e transporte, nos termos do artigo 65, I, da LOMAN, em razão de sua promoção ao cargo de Juiz Federal do 1º Juizado Especial de Vitória/ES - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Vera Lúcia Lima, pediu vista o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer. Aguardam, os Senhores Conselheiros Salete Maccalóz e Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.001799-7 - PROT: 0112/02/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7362 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise da documentação que visa comprovar o deslocamento da MM. Juíza Federal ISABEL CRISTINA BATISTA LONGUINHO DE SOUZA e de seus 03 filhos para a cidade de Resende/RJ, para fins da concessão de ajuda de custo, no valor equivalente ao triplo de sua remuneração, em função de sua remoção, a pedido, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES para o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, tendo votado nesse sentido os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo, Sergio Schwaitzer e Salete Maccalóz. Vencidos, a Senhora Conselheira Relatora e os Senhores Conselheiros Guilherme Couto e Guilherme Calmon, que deferiam o pedido em menor extensão, devendo ser juntadas as notas taquigráficas. O Exmº Sr. Presidente proferiu voto de desempate, conforme artigo 5º, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e cinquenta minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente |
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Conselho de Administração ATA 3/2009 |
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