ATA 5/2009
ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA PRIMEIRO (01) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE (2009). Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, às treze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regio...
Autor principal: | Conselho de Administração |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135892020-07-22 ATA 5/2009 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA PRIMEIRO (01) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE (2009). Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, às treze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Salete Maccalóz, Guilherme Couto. Justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: QUESTÃO DE ORDEM - REQUERENTE: AJUFERJES - ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO E DO ESPÍRITO SANTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - ASSUNTO: Em questão de ordem apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo referente à participação, sem direito a voto, de representante da AJUFERJES nas sessões deste Conselho, o Conselho de Administração proferiu a seguinte decisão - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, aprovar a participação, sem direito a voto, de representante da AJUFERJES nas sessões deste Conselho. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.015982-3 - PROT: 1011/09/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8030 - REQUERENTE: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Análise se o § 4º do artigo 2º, da Resolução nº 22/2008-TRF2, aprovado pelo Plenário, deve ser aplicado não apenas aos servidores, mas também aos Magistrados, com relação a pedidos de afastamento para elaboração de dissertação de Mestrado em Direito, quando se tratar de cursos não presenciais. Ressaltando o precedente nº 2008.02.01.019281-0 (Prot. nº 1469/10/2008), julgado em 16/03/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011018-4 - PROT: 0620/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8001 - REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA ROSADO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: I - O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. MARCELO DA ROCHA ROSADO, encaminha a esta Corte a declaração do Hotel Gêmeos LTDA, de fls. 08, objetivando a comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente, na cidade de São Mateus/ES, para fins de concessão de ajuda de custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor equivalente a uma remuneração, em função de sua remoção a pedido, da Seção Judiciária do Estado da Paraíba para esta 2ª Região; II - Requer ainda, o custeio das despesas de transporte, provenientes da referida remoção - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencida a Senhora Conselheira Salete Maccalóz. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.003976-1 - PROT: 0177/02/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6672 - REQUERENTE: MARCELO DA COSTA BRETAS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O Exmº Sr. MARCELO DA COSTA BRETAS, Juiz Federal da 1ª Vara de Petrópolis/RJ, por ter substituído, por 12 dias, a Exmª Srª SIMONE BRETAS, Juíza Federal da Vara de Três Rios/RJ, no período de 29/06 a 30/08/2009, solicita o pagamento de 12 diárias, bem como o pagamento dos adicionais previstos no art. 13, parágrafos 2º e 3º, da Resolução nº 461/05-CJF. Ressaltando que ambos os Magistrados residem em Petrópolis/RJ, sendo que a Exmª Juíza, reside fora da sede do juízo (Três Rios), por autorização da D. Corregedoria (fls. 75/77), conforme delegação de competência feita por este próprio Conselho. Destaque-se, ainda, em face da vedação contida na Resolução nº 22/1999-TRF2, que os Municípios de Petrópolis/RJ e Três Rios/RJ pertencem à mesma região serrana e são limítrofes, e ainda, que há uma diferença de quilometragem entre os 52 km constantes do despacho de fls. 76/77 e os 66,5 km informados pela Divisão de Segurança e Transporte. E, por fim, que é o primeiro caso analisado pelo Conselho de Administração desta Corte referente ao pagamento do auxílio previsto na Resolução 22/1999/TRF2 a Juiz Federal TITULAR - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.016704-2 - PROT: 1053/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8037 - REQUERENTE: GIOVANA FAVORETO ROSA BRAGA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela Analista Judiciário/Área Administrativa, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, GIOVANA FAVORETO ROSA BRAGA, em face da decisão da MM. Juíza Federal Diretora do Foro daquela Seccional, que determinou a exclusão do Adicional de Qualificação no valor de 7,5%, anteriormente concedido, uma vez que seu curso de Pós-graduação, lato sensu, em Ciências Contábeis, não foi considerado área de interesse do cargo por já configurar especialidade do cargo de Analista Judiciário/CONTABILIDADE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.017599-3 - PROT: 1004/09/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8041 - REQUERENTE: ANDRÉA PEREIRA DE OLIVEIRA PAURA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ (fls. 32) pela servidora ANDRÉA PEREIRA DE OLIVEIRA PAURA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no qual pretende a conversão de licença para tratamento de saúde em licença por motivo de acidente em serviço, nos períodos compreendidos entre 10/03/2006 a 09/07/2007, bem como entre os dias 19/11/2007 a 31/03/2009 (véspera de sua aposentadoria), com a finalidade de integralizar os cálculos de sua aposentadoria, atualmente concedida proporcionalmente - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.010960-8 - PROT: 0029/01/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7788 - REQUERENTE: LARISSA ROCHA SANTOS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: I- O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/ES encaminha requerimento a este Tribunal no qual consulta se a servidora LARISSA ROCHA SANTOS, que foi lotada inicialmente em uma das Varas Federais de Vitória/ES, e passou a receber o auxílio-moradia (em valor equivalente a até 25% do valor do cargo ocupado), por ter sido removida para a Vara Federal de São Mateus/ES, permanecerá o direito a receber o referido auxílio, durante o prazo limite de 8 anos, caso retorne à sede de origem (Vitória/ES), em função de uma nova remoção; II- Em caso do não reconhecimento do direito a receber o auxílio-moradia no retorno à sede de origem, se a citada servidora deverá devolver os valores por ela recebidos até a presente data - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pagamento do auxílio, sem a devolução dos valores já recebidos, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.014045-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8024 - REQUERENTE: DENIVAL DE SOUZA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais - SISEJUFE/RJ, em face da decisão do Exmº Sr. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls.154/155, que aplicou ao servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, DENIVAL DE SOUZA, a pena de 20 dias de suspensão, na forma dos arts. 127, II, 128 e 130, da Lei nº 8112/90, tendo em vista a falta ao dever funcional de cumprir ordens superiores, o que ocasionou prejuízos à Administração Pública, conforme conclusão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Guilherme Couto, que foi acompanhado pelo Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Vencidas, as Senhoras Conselheiras Relatora e Salete Maccalóz. O Senhor Presidente proferiu voto de desempate, conforme artigo 5º, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.017598-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8040 - REQUERENTE: ELSON DA SILVA SANCHES - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O Agente de Segurança da Câmara Municipal de Niterói/RJ, ELSON DA SILVA SANCHES, ora lotado no Gabinete do Des. Federal Ivan Athié, interpõe o presente Recurso Administrativo em face da decisão de fls. 33, da Presidência desta Corte, no qual pleiteia o recebimento do auxílio-transporte relativo ao percurso ARARUAMA-NITERÓI-PRAÇA MAUÁ, e vice-versa, no valor mensal de R$697,40, que lhe foi indeferido em 07/05/5009 (fls. 27), por não ter comprovado tal deslocamento - DECISÃO: Adiado o julgamento por falta de quorum. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.016112-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8033 - REQUERENTES: VERA BARCELLOS E OUTRAS - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Tratam os autos de solicitação de inclusão de Adicional de Qualificação nos proventos de servidoras dos Quadros deste TRF e das SJs, que pleiteiam o pagamento do percentual de 7,5%, desde 01/06/2006, data dos efeitos da Lei nº 11416/2006: 1 - a inativa VERA BARCELLOS, aposentada desde 15.03.1999, concluiu o curso de pós- graduação em "Formação em Socioterapeutas" (1993), neste caso, entende a SRH ser o mesmo incabível, pois, segundo a "Portaria-Conjunta nº 07/2007", a grade curricular do referido curso não possui, ao menos, 50% de disciplinas referentes à área de interesse do Órgão e às atribuições do cargo efetivo; 2 - EDNA Mª DA P. E CASTRO, aposentada desde 01.04.1998, apresentou certificado de conclusão do curso de especialização em "Administração Pública" (1984), neste casol a SRH considera que o mesmo atende aos requisitos para a concessão do adicional, quais sejam: carga horária, mínimo de disciplinas de interesse da Administração e reconhecimento pelo MEC, sugerindo o seu deferimento, com efeitos financeiros a contar de 01/06/2006; 3 - já a ex-servidora ROSANE LIMA PALHANO, inativa desde 03.06.1998, apresentou certificado de conclusão de curso na área de "Educação Escolar" (1993), que, a princípio, entende a SRH, não atende ao requisito referente à correlação com as atribuições do cargo efetivo de Técnico Judiciário, e somente o faria se a servidora exercesse função comissionada na área de treinamento; 4 - a servidora MARIA LUIZA TORRE ARAÚJO, que foi aposentada em 08.12.2006, apresentou certidão de conclusão de curso de pós-graduação em "Teoria Literária" da UFRJ (1975), não tendo, entretanto, apresentado o histórico escolar pois o mesmo não foi fornecido pela Universidade que alega sua impossibilidade devido ao tempo decorrido; restando, assim, prejudicada a análise de seu pedido - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido da servidora EDNA MARIA DA PENHA E CASTRO e indeferir os pedidos das servidoras VERA BARCELLOS, ROSANE LIMA PALHANO e MARIA LUIZA TORRE ARAÚJO, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011149-8 - PROT: 0840/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8004 - REQUERENTE: ANA TERÊSA ARAUJO PESSANHA FAEZ - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela servidora ANA TERÊSA ARAUJO PESSANHA FAEZ, ora lotada na Secretaria Única das Turmas Recursais, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que, de ofício, a removeu da 2ª Vara Federal de Campos/RJ, inicialmente para a Vara Federal de Macaé/RJ, em função da necessidade de serem lotados naquela Vara Federal os servidores Marcelo Dante Raad e Shirley Santos da Silva, a fim de exercerem, respectivamente, os cargos de Diretor de Secretaria e Oficial de Gabinete, por indicação do Dr. Sandro Valério Andrade do Nascimento, promovido para o cargo de Juiz Federal da 2ª Vara de Campos/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.018040-0 - PROT: 1195/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8045 - REQUERENTE: ANA CLAUDIA MOSCOSO ALMEIDA CUNICO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: A Servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ANA CLAUDIA MOSCOSO ALMEIDA CUNICO, requer licença por motivo de afastamento do cônjuge, com exercício provisório (quando o ônus da remuneração do cargo efetivo permanece para esta Corte), na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em razão da movimentação de seu cônjuge militar para o Comando do 5º Distrito Naval, naquela Cidade, a partir de 08/02/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 99.02.02890-0 - PROT: 0009/01/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5986 - REQUERENTE: SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 48 (quarenta e oito) dias, no período de 14/07 a 30/08/2009, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal da Vara Única de Três Rios/RJ, Drª SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a licença nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007923-2 - PROT: 1079/09/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7932 - REQUERENTE: RENATA COELHO PADILHA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 72 (setenta e dois) dias, nos períodos de 20/05 a 15/07/2009 e 21/07 a 04/08/2009, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª RENATA COELHO PADILHA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a licença nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012309-9 - PROT: 0217/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8013 - REQUERENTE: ADRIANA MENEZES DE REZENDE - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, no período de 21/07 a 19/08/2009, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª ADRIANA MENEZES DE REZENDE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a licença nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008179-2 - PROT: 0323/04/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7938 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRT/3ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO - INTERESSADO: DEMARCO PAIVA TEIXEIRA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Em atendimento à diligência determinada pelo Conselho de Administração, em sessão do dia 30/06/2009 (fls. 115), nos autos do Processo Administrativo que trata da cessão do servidor DEMARCO PAIVA TEIXEIRA, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o TRT da 3ª Região, Belo Horizonte/MG (destacando a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ de fls. 11), a Secretaria de Recursos Humanos informa (fls. 128) que há 08 servidores da Justiça do Trabalho à disposição desta Região, e 16 servidores da 2ª Região em exercício naquela Justiça Especializada (TST, TRTs da 1ª, 3ª, 6ª, 13ª, 17ª e 22ª Regiões), conforme quadros detalhados por órgão, às fls. 126/127. Com relação ao TRT da 3ª Região, ressalte-se que não há servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região à disposição desta Corte, e há 08 servidores em exercício no TRT-3ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, em parte, o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011937-0 - PROT: 0362/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8009 - REQUERENTE: GISELE STEHLING DE QUEIROZ - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Análise se os documentos apresentados são suficientes para comprovar a existência de união estável entre o ex-servidor do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MARCO AURELIO FRANÇA, falecido em 15/03/2009, e a Ilmª Srª GISELE STEHLING DE QUEIROZ, na condição de companheira - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.003152-8 - PROT: 1331/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7719 - REQUERENTE: RÔMULO XAVIER PEREIRA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, RÔMULO XAVIER PEREIRA, requer sua redistribuição por reciprocidade com a servidora NARA LOPES CARVALHO, lotada na Vara Única de Vitória da Conquista, da Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ou, na hipótese de indeferimento, licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório (com remuneração do cargo efetivo paga por este Tribunal) em Vara Trabalhista, Vara da Justiça Federal ou em Junta Eleitoral na cidade de Montes Claros/MG - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir os pedidos, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.017830-1 - PROT: 1134/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8044 - REQUERENTE: MICHEL TEMER - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - INTERESSADO: SÍLVIO COSTA FEIJÓ - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, MICHEL TEMER, consulta acerca da possibilidade de ser colocado à disposição daquela casa legislativa, com ônus para o Órgão de origem, por até 12 (doze) meses, para prestar serviços junto ao Gabinete do Senhor Deputado Luciano Castro, onde ocupará o cargo de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-06, o servidor SILVIO COSTA FEIJÓ, Analista Judiciário deste Tribunal, anteriormente cedido ao Tribunal Eleitoral de Roraima, a partir de 03/05/2004, com retorno a esta 2ª Região determinado para o dia 15/09/2009, em função da edição da Portaria nº 924/2009, da Presidência do Tribunal Regional Federal desta 2ª Região (fls. 26) - DECISÃO: Retirado de pauta por indicação da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.015983-5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8032 - REQUERENTE: FLAMARION PINTO DA MOTTA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo Analista Judiciário/Execução de Mandados do Quadro de Pessoal do Superior Tribunal Militar, FLAMARION PINTO DA MOTTA, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 92/93, que lhe aplicou penalidade de suspensão, bem como o devolve para seu órgão de origem (o Superior Tribunal Militar) por ter praticado infração aos artigos 117, VI, e 116, III, da Lei nº 8112/90. Em seu recurso, o referido servidor pleiteia, às fls. 126: a) atribuição de efeito suspensivo a este recurso; b) acolhimento da PRESCRIÇÃO desta ação disciplinar com base nos artigos 142, III, 128 e 129 da Lei nº 8112/90; c) acaso superada a tese acima, o acolhimento das teses de violação do prazo legal para conclusão tanto da sindicância, quanto do PAD; d) o arquivamento deste PAD; e) sucessivamente, que sua condenação não seja superior à pena de advertência, eis que presentes a boa-fé e bons antecedentes, bem como ausente qualquer prejuízo às partes e à administração - DECISÃO: Retirado de pauta por indicação da Senhora Conselheira Relatora. Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.016113-1 - PROT: 1300/12/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8034 - REQUERENTE: LANAMAR PIMENTA DE MIRANDA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Diretora do Foro/ES, objetivando a padronização de procedimentos quanto à concessão de Adicional de Qualificação no âmbito da 2ª Região, encaminha o requerimento da Servidora LANAMAR PIMENTA DE MIRANDA, Técnico Judiciário daquela Seccional, no qual pleiteia o pagamento do referido adicional, pela conclusão do curso de Pós-graduação "LATO SENSO" em Análise de Sistemas, no percentual de 7,5%, desde 01/06/2006, data dos efeitos da Lei nº 11416/2006. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.018191-9 - PROT: 1177/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8046 - REQUERENTE: RENATA CISNE CID VOLOTÃO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta de Petrópolis/RJ, Drª RENATA CISNE CID VOLOTÃO, requer o pagamento o pagamento de ajuda de custo, no valor do dobro de sua remuneração, por apresentar como dependentes o cônjuge e filho, por ter se deslocado da Cidade de Juiz de Fora/MG, para a Cidade do Rio de Janeiro, em função de sua remoção, a pedido, da Seção Judiciária de Goiás para esta 2ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencida a Senhora Conselheira Salete Maccalóz. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezoito horas. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113589 |
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TRF 2ª Região |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA PRIMEIRO (01) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE (2009).
Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, às treze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Salete Maccalóz, Guilherme Couto. Justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: QUESTÃO DE ORDEM - REQUERENTE: AJUFERJES - ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO E DO ESPÍRITO SANTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - ASSUNTO: Em questão de ordem apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo referente à participação, sem direito a voto, de representante da AJUFERJES nas sessões deste Conselho, o Conselho de Administração proferiu a seguinte decisão - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, aprovar a participação, sem direito a voto, de representante da AJUFERJES nas sessões deste Conselho. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.015982-3 - PROT: 1011/09/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8030 - REQUERENTE: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Análise se o
§ 4º do artigo 2º, da Resolução nº 22/2008-TRF2, aprovado pelo Plenário, deve ser aplicado não apenas aos servidores, mas também aos Magistrados, com relação a pedidos de afastamento para elaboração de dissertação de Mestrado em Direito, quando se tratar de cursos não presenciais. Ressaltando o precedente nº 2008.02.01.019281-0 (Prot. nº 1469/10/2008), julgado em 16/03/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011018-4 - PROT: 0620/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8001 - REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA ROSADO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: I - O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. MARCELO DA ROCHA ROSADO, encaminha a esta Corte a declaração do Hotel Gêmeos LTDA, de fls. 08, objetivando a comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente, na cidade de São Mateus/ES, para fins de concessão de ajuda de custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor equivalente a uma remuneração, em função de sua remoção a pedido, da Seção Judiciária do Estado da Paraíba para esta 2ª Região; II - Requer ainda, o custeio das despesas de transporte, provenientes da referida remoção - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencida a Senhora Conselheira Salete Maccalóz. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.003976-1 - PROT: 0177/02/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6672 - REQUERENTE: MARCELO DA COSTA BRETAS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O Exmº Sr. MARCELO DA COSTA BRETAS, Juiz Federal da 1ª Vara de Petrópolis/RJ, por ter substituído, por 12 dias, a Exmª Srª SIMONE BRETAS, Juíza Federal da Vara de Três Rios/RJ, no período de 29/06 a 30/08/2009, solicita o pagamento de 12 diárias, bem como o pagamento dos adicionais previstos no art. 13, parágrafos 2º e 3º, da Resolução nº 461/05-CJF. Ressaltando que ambos os Magistrados residem em Petrópolis/RJ, sendo que a Exmª Juíza, reside fora da sede do juízo (Três Rios), por autorização da D. Corregedoria (fls. 75/77), conforme delegação de competência feita por este próprio Conselho. Destaque-se, ainda, em face da vedação contida na Resolução nº 22/1999-TRF2, que os Municípios de Petrópolis/RJ e Três Rios/RJ pertencem à mesma região serrana e são limítrofes, e ainda, que há uma diferença de quilometragem entre os 52 km constantes do despacho de fls. 76/77 e os 66,5 km informados pela Divisão de Segurança e Transporte. E, por fim, que é o primeiro caso analisado pelo Conselho de Administração desta Corte referente ao pagamento do auxílio previsto na Resolução 22/1999/TRF2 a Juiz Federal TITULAR - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.016704-2 - PROT: 1053/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8037 - REQUERENTE: GIOVANA FAVORETO ROSA BRAGA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela Analista Judiciário/Área Administrativa, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, GIOVANA FAVORETO ROSA BRAGA, em face da decisão da MM. Juíza Federal Diretora do Foro daquela Seccional, que determinou a exclusão do Adicional de Qualificação no valor de 7,5%, anteriormente concedido, uma vez que seu curso de Pós-graduação, lato sensu, em Ciências Contábeis, não foi considerado área de interesse do cargo por já configurar especialidade do cargo de Analista Judiciário/CONTABILIDADE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.017599-3 - PROT: 1004/09/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8041 - REQUERENTE: ANDRÉA PEREIRA DE OLIVEIRA PAURA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ (fls. 32) pela servidora ANDRÉA PEREIRA DE OLIVEIRA PAURA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no qual pretende a conversão de licença para tratamento de saúde em licença por motivo de acidente em serviço, nos períodos compreendidos entre 10/03/2006 a 09/07/2007, bem como entre os dias 19/11/2007 a 31/03/2009 (véspera de sua aposentadoria), com a finalidade de integralizar os cálculos de sua aposentadoria, atualmente concedida proporcionalmente - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.010960-8 - PROT: 0029/01/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7788 - REQUERENTE: LARISSA ROCHA SANTOS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: I- O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/ES encaminha requerimento a este Tribunal no qual consulta se a servidora LARISSA ROCHA SANTOS, que foi lotada inicialmente em uma das Varas Federais de Vitória/ES, e passou a receber o auxílio-moradia (em valor equivalente a até 25% do valor do cargo ocupado), por ter sido removida para a Vara Federal de São Mateus/ES, permanecerá o direito a receber o referido auxílio, durante o prazo limite de 8 anos, caso retorne à sede de origem (Vitória/ES), em função de uma nova remoção; II- Em caso do não reconhecimento do direito a receber o auxílio-moradia no retorno à sede de origem, se a citada servidora deverá devolver os valores por ela recebidos até a presente data - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pagamento do auxílio, sem a devolução dos valores já recebidos, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.014045-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8024 - REQUERENTE: DENIVAL DE SOUZA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais - SISEJUFE/RJ, em face da decisão do Exmº Sr. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls.154/155, que aplicou ao servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, DENIVAL DE SOUZA, a pena de 20 dias de suspensão, na forma dos arts. 127, II, 128 e 130, da Lei nº 8112/90, tendo em vista a falta ao dever funcional de cumprir ordens superiores, o que ocasionou prejuízos à Administração Pública, conforme conclusão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Guilherme Couto, que foi acompanhado pelo Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Vencidas, as Senhoras Conselheiras Relatora e Salete Maccalóz. O Senhor Presidente proferiu voto de desempate, conforme artigo 5º, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.017598-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8040 - REQUERENTE: ELSON DA SILVA SANCHES - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O Agente de Segurança da Câmara Municipal de Niterói/RJ, ELSON DA SILVA SANCHES, ora lotado no Gabinete do Des. Federal Ivan Athié, interpõe o presente Recurso Administrativo em face da decisão de fls. 33, da Presidência desta Corte, no qual pleiteia o recebimento do
auxílio-transporte relativo ao percurso ARARUAMA-NITERÓI-PRAÇA MAUÁ, e vice-versa, no valor mensal de R$697,40, que lhe foi indeferido em 07/05/5009 (fls. 27), por não ter comprovado tal deslocamento - DECISÃO: Adiado o julgamento por falta de quorum. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.016112-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8033 - REQUERENTES: VERA BARCELLOS E OUTRAS - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Tratam os autos de solicitação de inclusão de Adicional de Qualificação nos proventos de servidoras dos Quadros deste TRF e das SJs, que pleiteiam o pagamento do percentual de 7,5%, desde 01/06/2006, data dos efeitos da Lei nº 11416/2006: 1 - a inativa VERA BARCELLOS, aposentada desde 15.03.1999, concluiu o curso de pós- graduação em "Formação em Socioterapeutas" (1993), neste caso, entende a SRH ser o mesmo incabível, pois, segundo a
"Portaria-Conjunta nº 07/2007", a grade curricular do referido curso não possui, ao menos, 50% de disciplinas referentes à área de interesse do Órgão e às atribuições do cargo efetivo; 2 - EDNA Mª DA P. E CASTRO, aposentada desde 01.04.1998, apresentou certificado de conclusão do curso de especialização em "Administração Pública" (1984), neste casol a SRH considera que o mesmo atende aos requisitos para a concessão do adicional, quais sejam: carga horária, mínimo de disciplinas de interesse da Administração e reconhecimento pelo MEC, sugerindo o seu deferimento, com efeitos financeiros a contar de 01/06/2006; 3 - já a ex-servidora ROSANE LIMA PALHANO, inativa desde 03.06.1998, apresentou certificado de conclusão de curso na área de "Educação Escolar" (1993), que, a princípio, entende a SRH, não atende ao requisito referente à correlação com as atribuições do cargo efetivo de Técnico Judiciário, e somente o faria se a servidora exercesse função comissionada na área de treinamento; 4 - a servidora MARIA LUIZA TORRE ARAÚJO, que foi aposentada em 08.12.2006, apresentou certidão de conclusão de curso de pós-graduação em "Teoria Literária" da UFRJ (1975), não tendo, entretanto, apresentado o histórico escolar pois o mesmo não foi fornecido pela Universidade que alega sua impossibilidade devido ao tempo decorrido; restando, assim, prejudicada a análise de seu pedido - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido da servidora EDNA MARIA DA PENHA E CASTRO e indeferir os pedidos das servidoras VERA BARCELLOS, ROSANE LIMA PALHANO e MARIA LUIZA TORRE ARAÚJO, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011149-8 - PROT: 0840/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8004 - REQUERENTE: ANA TERÊSA ARAUJO PESSANHA FAEZ - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela servidora ANA TERÊSA ARAUJO PESSANHA FAEZ, ora lotada na Secretaria Única das Turmas Recursais, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que, de ofício, a removeu da 2ª Vara Federal de Campos/RJ, inicialmente para a Vara Federal de Macaé/RJ, em função da necessidade de serem lotados naquela Vara Federal os servidores Marcelo Dante Raad e Shirley Santos da Silva, a fim de exercerem, respectivamente, os cargos de Diretor de Secretaria e Oficial de Gabinete, por indicação do Dr. Sandro Valério Andrade do Nascimento, promovido para o cargo de Juiz Federal da 2ª Vara de Campos/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.018040-0 - PROT: 1195/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8045 - REQUERENTE: ANA CLAUDIA MOSCOSO ALMEIDA CUNICO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: A Servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ANA CLAUDIA MOSCOSO ALMEIDA CUNICO, requer licença por motivo de afastamento do cônjuge, com exercício provisório (quando o ônus da remuneração do cargo efetivo permanece para esta Corte), na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em razão da movimentação de seu cônjuge militar para o Comando do 5º Distrito Naval, naquela Cidade, a partir de 08/02/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 99.02.02890-0 - PROT: 0009/01/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5986 - REQUERENTE: SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 48 (quarenta e oito) dias, no período de 14/07 a 30/08/2009, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal da Vara Única de Três Rios/RJ, Drª SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a licença nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007923-2 - PROT: 1079/09/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7932 - REQUERENTE: RENATA COELHO PADILHA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 72 (setenta e dois) dias, nos períodos de 20/05 a 15/07/2009 e 21/07 a 04/08/2009, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª RENATA COELHO PADILHA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a licença nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012309-9 - PROT: 0217/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8013 - REQUERENTE: ADRIANA MENEZES DE REZENDE - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, no período de 21/07 a 19/08/2009, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª ADRIANA MENEZES DE REZENDE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a licença nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008179-2 - PROT: 0323/04/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7938 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRT/3ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO - INTERESSADO: DEMARCO PAIVA TEIXEIRA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Em atendimento à diligência determinada pelo Conselho de Administração, em sessão do dia 30/06/2009 (fls. 115), nos autos do Processo Administrativo que trata da cessão do servidor DEMARCO PAIVA TEIXEIRA, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o TRT da 3ª Região, Belo Horizonte/MG (destacando a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ de fls. 11), a Secretaria de Recursos Humanos informa (fls. 128) que há 08 servidores da Justiça do Trabalho à disposição desta Região, e 16 servidores da 2ª Região em exercício naquela Justiça Especializada (TST, TRTs da 1ª, 3ª, 6ª, 13ª, 17ª e 22ª Regiões), conforme quadros detalhados por órgão, às fls. 126/127. Com relação ao TRT da 3ª Região, ressalte-se que não há servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região à disposição desta Corte, e há 08 servidores em exercício no TRT-3ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, em parte, o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011937-0 - PROT: 0362/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8009 - REQUERENTE: GISELE STEHLING DE QUEIROZ - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Análise se os documentos apresentados são suficientes para comprovar a existência de união estável entre o
ex-servidor do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MARCO AURELIO FRANÇA, falecido em 15/03/2009, e a Ilmª Srª GISELE STEHLING DE QUEIROZ, na condição de companheira - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.003152-8 - PROT: 1331/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7719 - REQUERENTE: RÔMULO XAVIER PEREIRA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, RÔMULO XAVIER PEREIRA, requer sua redistribuição por reciprocidade com a servidora NARA LOPES CARVALHO, lotada na Vara Única de Vitória da Conquista, da Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ou, na hipótese de indeferimento, licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório (com remuneração do cargo efetivo paga por este Tribunal) em Vara Trabalhista, Vara da Justiça Federal ou em Junta Eleitoral na cidade de Montes Claros/MG - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir os pedidos, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.017830-1 - PROT: 1134/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8044 - REQUERENTE: MICHEL TEMER - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - INTERESSADO: SÍLVIO COSTA FEIJÓ - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, MICHEL TEMER, consulta acerca da possibilidade de ser colocado à disposição daquela casa legislativa, com ônus para o Órgão de origem, por até 12 (doze) meses, para prestar serviços junto ao Gabinete do Senhor Deputado Luciano Castro, onde ocupará o cargo de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-06, o servidor SILVIO COSTA FEIJÓ, Analista Judiciário deste Tribunal, anteriormente cedido ao Tribunal Eleitoral de Roraima, a partir de 03/05/2004, com retorno a esta 2ª Região determinado para o dia 15/09/2009, em função da edição da Portaria nº 924/2009, da Presidência do Tribunal Regional Federal desta 2ª Região (fls. 26) - DECISÃO: Retirado de pauta por indicação da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.015983-5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8032 - REQUERENTE: FLAMARION PINTO DA MOTTA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo Analista Judiciário/Execução de Mandados do Quadro de Pessoal do Superior Tribunal Militar, FLAMARION PINTO DA MOTTA, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 92/93, que lhe aplicou penalidade de suspensão, bem como o devolve para seu órgão de origem (o Superior Tribunal Militar) por ter praticado infração aos artigos 117, VI, e 116, III, da Lei nº 8112/90. Em seu recurso, o referido servidor pleiteia, às fls. 126: a) atribuição de efeito suspensivo a este recurso; b) acolhimento da PRESCRIÇÃO desta ação disciplinar com base nos artigos 142, III, 128 e 129 da Lei nº 8112/90; c) acaso superada a tese acima, o acolhimento das teses de violação do prazo legal para conclusão tanto da sindicância, quanto do PAD; d) o arquivamento deste PAD; e) sucessivamente, que sua condenação não seja superior à pena de advertência, eis que presentes a boa-fé e bons antecedentes, bem como ausente qualquer prejuízo às partes e à administração - DECISÃO: Retirado de pauta por indicação da Senhora Conselheira Relatora. Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.016113-1 - PROT: 1300/12/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8034 - REQUERENTE: LANAMAR PIMENTA DE MIRANDA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Diretora do Foro/ES, objetivando a padronização de procedimentos quanto à concessão de Adicional de Qualificação no âmbito da 2ª Região, encaminha o requerimento da Servidora LANAMAR PIMENTA DE MIRANDA, Técnico Judiciário daquela Seccional, no qual pleiteia o pagamento do referido adicional, pela conclusão do curso de Pós-graduação "LATO SENSO" em Análise de Sistemas, no percentual de 7,5%, desde 01/06/2006, data dos efeitos da Lei nº 11416/2006.
- DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.018191-9 - PROT: 1177/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8046 - REQUERENTE: RENATA CISNE CID VOLOTÃO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta de Petrópolis/RJ, Drª RENATA CISNE CID VOLOTÃO, requer o pagamento o pagamento de ajuda de custo, no valor do dobro de sua remuneração, por apresentar como dependentes o cônjuge e filho, por ter se deslocado da Cidade de Juiz de Fora/MG, para a Cidade do Rio de Janeiro, em função de sua remoção, a pedido, da Seção Judiciária de Goiás para esta 2ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencida a Senhora Conselheira Salete Maccalóz. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Guilherme Calmon." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezoito horas. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente |
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