PORTARIA 473/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00473, DE 19 DE JULHO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00836, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1136252020-07-22 PORTARIA 473/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-07-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00473, DE 19 DE JULHO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00836, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA, de 678 (seiscentos e setenta e oito) dias, referentes aos períodos de 16.03.1998 a 31.12.1998, de 08.03.1999 a 31.12.1999, e de 13.03.2000 a 08.06.2000, prestados na Atividade Privada, e de 1.033 (mil e trinta e três) dias, referentes ao período de 01.02.2001 a 30.11.2003, prestados na Atividade Autônoma, ambos com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112-1990, e de 157 (cento e cinquenta e sete) dias, referentes ao período de 02.03.2004 a 05.08.2004, prestados na Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 100, da Lei nº 8.112-1990, todos para fins de aposentadoria e disponibilidade, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113625 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00473, DE 19 DE JULHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00836, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA, de 678 (seiscentos e setenta e oito) dias, referentes aos períodos de 16.03.1998 a 31.12.1998, de 08.03.1999 a 31.12.1999, e de 13.03.2000 a 08.06.2000, prestados na Atividade Privada, e de 1.033 (mil e trinta e três) dias, referentes ao período de 01.02.2001 a 30.11.2003, prestados na Atividade Autônoma, ambos com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112-1990, e de 157 (cento e cinquenta e sete) dias, referentes ao período de 02.03.2004 a 05.08.2004, prestados na Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 100, da Lei nº 8.112-1990, todos para fins de aposentadoria e disponibilidade, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998.
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