| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00479, DE 23 DE JULHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01309, RESOLVE:
I - DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, de 1.433 (mil quatrocentos e trinta e três) dias, referentes ao período de 27.04.1989 a 29.03.1993, prestados na atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998.
II - CONSIGNAR a desaverbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal de 400 (quatrocentos) dias, referentes ao período de 27.04.1989 a 31.05.1990, prestados no estágio na Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, e de 1.033 (mil e trinta e três) dias, referentes ao período de 01.06.1990 a 29.03.1993, prestados na atividade advocatícia, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, permanecendo averbados para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma da Portaria nº 893-PRES, de 30.11.1993.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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