Resumo: |
ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E UM (21) DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008).
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, às quinze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Joaquim Antônio Castro Aguiar (Presidente), Fernando Marques (Vice-Presidente), Abel Gomes e Liliane Roriz. Justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antônio Soares, o Doutor Joaquim Antônio Castro Aguiar, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.008153-2 - PROT:1258/12/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7749 - REQUERENTE: MANOELA DOS SANTOS ZANKER - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MANOELA DOS SANTOS ZANKER, contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 77/78, que não homologou seu estágio probatório, tendo em vista que a Comissão de Avaliação de Desempenho daquela Seccional não conseguiu submeter a referida servidora a todas as etapas de avaliação determinadas pelo Conselho da Justiça Federal, já que na época da avaliação a mesma ausentou-se voluntariamente do serviço (no período de 25/10/2006 a 27/06/2007), a fim de cursar Mestrado no exterior, mesmo sem autorização do Conselho de Administração desta Corte. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2000.02.01.033278-5 - PROT:0470/05/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6232 - REQUERENTE: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - ASSUNTO: Análise da possibilidade do pagamento de ajuda de custo, no valor de 01 (uma) remuneração, em face do disposto no inciso I do artigo 65, da Lei Complementar nº 35/79, ressaltando que o retorno do Exmº Sr. MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA foi para seu imóvel de origem, em virtude de sua remoção, a pedido, da Vara Federal de São Pedro d'Aldeia/RJ para a 6ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.009419-8 - PROT:0681/05/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7758 - REQUERENTE: FILIPE GONDIM DA FONSECA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - ASSUNTO: Análise da possibilidade de inclusão da Ilmª Srª VIRGÍNIA RODRIGUES DA SILVA, no Plano de Saúde oferecido por esta Corte, na condição de companheira do servidor deste Tribunal, FILIPE GONDIM DA FONSECA, tendo em vista que a Resolução nº 19, de 15/12/1999, deste Tribunal, exige a comprovação da coabitação por, no mínimo, 02 anos. Destaca-se que a Resolução nº 02, de 20/02/2008, do CJF, em seu capítulo IV, que trata da concessão de auxílio-saúde, não estabeleceu tempo mínimo de coabitação - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido , nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.010401-5 - PROT:0788/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7770 - REQUERENTE: ALEXANDRE MAGNO DRUMOND NASCIMENTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Análise da possibilidade de inclusão da Ilmª Srª VANESSA HUBER LEVANDOVSKI, no Plano de Saúde oferecido por esta Corte, na condição de companheira do servidor deste Tribunal, ALEXANDRE MAGNO DRUMOND NASCIMENTO, tendo em vista que a Resolução nº 19, de 15/12/1999, deste Tribunal, exige a comprovação da coabitação por, no mínimo, 02 anos. Destaca-se que a Resolução nº 02, de 20/02/2008, do CJF, em seu capítulo IV, que trata da concessão de auxílio-saúde, não estabeleceu tempo mínimo de coabitação - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.009418-6 - PROT:0609/05/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7759 - REQUERENTE: LUIS PAULO SOUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. LILIANE RORIZ - ASSUNTO: Análise da possibilidade de inclusão da Srª ALINE DE OLIVEIRA SOUZA e da menor CAMILE DE OLIVEIRA SOUZA, no Plano de Saúde oferecido por esta Corte, nas condições de companheira e enteada, respectivamente, do servidor deste Tribunal, LUIS PAULO SOUTO, tendo em vista que, em se tratando de inclusão de companheira, a Resolução nº 19, de 15/12/1999, deste Tribunal, exige a comprovação da coabitação por, no mínimo, 02 anos. Destaca-se que a Resolução nº 02, de 20/02/2008, do CJF, em seu capítulo IV, que trata da concessão de auxílio-saúde, não estabeleceu tempo mínimo de coabitação - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.010555-0 - PROT:0842/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7772 - REQUERENTE: CATIA ZENITE CASTRO WEINSTEIN - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. LILIANE RORIZ - ASSUNTO: Análise da possibilidade de inclusão do Ilmº Sr. AURÉLIO CORDEIRO LOPES, no Plano de Saúde oferecido por esta Corte, na condição de companheiro da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, CATIA ZENITE CASTRO WEINSTEIN, tendo em vista que a Resolução nº 19, de 15/12/1999, deste Tribunal, exige a comprovação da coabitação por, no mínimo, 02 anos. Destaca-se que a Resolução nº 02, de 20/02/2008, do CJF, em seu capítulo IV, que trata da concessão de auxílio-saúde, não estabeleceu tempo mínimo de coabitação - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.011464-1 - PROT:0843/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7793 - REQUERENTE: VALÉRIA MARQUES COELHO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ABEL GOMES - ASSUNTO: Análise da possibilidade de inclusão do Ilmº Sr MARCO ANTONIO DE CARVALHO CRUZ, no Plano de Saúde oferecido por esta Corte, na condição de companheiro da servidora da Seção judiciária do Rio de Janeiro, bem como de seus enteados CHRISTIANO DE CARVALHO CRUZ e LEONARDO DE CARVALHO CRUZ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.008760-3 - PROT:0655/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6737 - REQUERENTE: MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. LILIANE RORIZ - ASSUNTO: A Exmª Srª MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO, Juíza Federal Substituta, no exercício da titularidade da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, requer afastamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 14/01/2009, para elaborar dissertação de final de Curso de Mestrado Profissional em Poder Judiciário, ministrado pela Fundação Getúlio Vargas - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 99.02.23439-9 - PROT:0521/05/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6090 - REQUERENTE: ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. LILIANE RORIZ - ASSUNTO: Prorrogação da licença para tratamento de saúde, anteriormente concedida à MM. Magistrada, através da Portaria nº 462/TRF2, de 29/05/2008 (fls.179), por 07 (sete) dias, no período de 24 a 30/04/2008 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, no período de 24/04 a 30/04/2008. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.011428-8 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7792 - REQUERENTE: ENARA DE OLIVEIRA OLÍMPIO RAMOS PINTO - JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA/ES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Ofício nº 15/2008-2ª Vara Cível, no qual a MM. Juíza Federal ENARA DE OLIVEIRA OLÍMPIO RAMOS PINTO: I - Comunica a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo que autorizou o afastamento temporário de suas funções perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Vitória/ES, no período de 01/08/2008 até 05/10/2008 (fls. 08); e ainda, II - Solicita também o deferimento do afastamento em questão por este Egrégio Tribunal Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo ser anexadas as notas taquigráficas. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.010042-3 - PROT:0745/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7767 - REQUERENTE: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: I - O MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, solicita autorização para que possa se afastar da função jurisdicional, durante o período em que estiver exercendo a Presidência da Associação dos Juízes Federais - AJUFE, no biênio de 2008/2010 (para referendar a Portaria nº 521, de 19/06/2008, da Presidência desta Corte - fls. 13); II - Dúvida suscitada pela Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal sobre quando o Exmº Sr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS poderá ou deverá fruir suas férias durante o biênio em que estará presidindo a AJUFE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria Nº 521, de 19 de junho de 2008, do Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.011024-2 - PROT:0076/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7628 - REQUERENTE: LAILA NOLY BARROCAS - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ABEL GOMES - ASSUNTO: A servidora LAILA NOLY BARROCAS solicita a reapreciação da decisão do dia 25/04/2008, uma vez que seu pedido naquela ocasião foi para que o Conselho de Administração analisasse se os laudos médicos presentes no Processo seriam suficientes para justificar sua remoção por motivo de saúde, prevista no inciso III, "b", do art. 36, da Lei nº 8112/90, e, contrário a esse requerimento, o decidido foi uma remoção que não poderá ser cumprida, no entender da servidora - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.007751-6 - PROT:0474/04/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7747 - REQUERENTE: ADRIANA RIBEIRO CHIABAI - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 84, § 2º, da Lei nº 8112/90, para que a servidora ADRIANA RIBEIRO CHIABAI permaneça ocupando o cargo de Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, mas em Exercício Provisório (remunerado por esta Corte) na Justiça Federal de Caxias do Sul, enquanto durar seu vínculo matrimonial - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.009502-6 - PROT:0331/03/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7760 - REQUERENTE: BIANCA DEL PILAR DE SOUZA LARA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se prevalece o interesse da Administração na requisição da servidora da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, BIANCA DEL PILAR DE SOUZA LARA, para fins de concessão de ajuda de custo, no valor de 01 (uma) remuneração, nos termos do art. 53, caput e §1º, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97, e ainda, a Resolução nº 04, de 14/03/2008, do CJF - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.008183-0 - PROT:0479/04/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7750 - REQUERENTE: EXMº SR. DES. PRESIDENTE DO TRT/21ª REGIÃO - INTERESSADA: SÍLVIA DELLAMORA BONOLO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. LILIANE RORIZ - ASSUNTO: A servidora deste Tribunal, SÍLVIA DELLAMORA BONOLO, ora cedida à Justiça Federal de Pernambuco (PE), vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desde 29/06/2005 até 10/07/2008, interpõe o presente Recurso Administrativo contra decisão do Conselho de Administração do dia 16/06/2008, que indeferiu uma nova requisição da servidora para a Vara do Trabalho em Goianinha (RN), com ônus do cargo efetivo para esta Corte , formulada pelo Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região (fls. 02), Dr. Eridson João Fernandes Medeiros - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.009594-4 - PROT:0826/08/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7762 - REQUERENTE: JOÃO SIDNEI CLAVERI CONSTANCIO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo Analista Judiciário/Execução de Mandados, JOÃO SIDNEI CLAVERI CONSTANCIO, contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ de fls. 25, que manteve o indeferimento ao pedido de concessão do Adicional de Qualificação, em virtude da conclusão do Curso de Mestrado em Filosofia, no valor de 10%, retroativo a 01/06/2006, por entender que tal curso não está relacionado às áreas de interesse da Justiça Federal - DECISÃO: Retirado de pauta por indicação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.010827-6 - PROT:0183/02/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7786 - REQUERENTE: ADRIANA ROCHA DUTRA VILELA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - ASSUNTO: A servidora deste Tribunal, ADRIANA ROCHA DUTRA VILELA, Analista Judiciário lotada na Assessoria de Comunicação Social da Presidência, requer a concessão de Licença, com Exercício Provisório (remunerado por esta Corte) no Conselho da Justiça Federal, a partir de 16/07/2008, a fim de acompanhar seu cônjuge, servidor público deslocado no interesse da Marinha do Brasil, do Rio de Janeiro para Brasília/DF, nos termos do § 2º do artigo 84, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.009503-8 - PROT:0448/04/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7761 - REQUERENTE: GIOVANA OLIVEIRA NORONHA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ABEL GOMES - ASSUNTO: Análise, para fins de concessão de ajuda de custo, se o interesse da Administração preponderou sobre o da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, GIOVANA OLIVEIRA NORONHA, em sua requisição por este Tribunal, para o exercício de Função Comissionada de Assistente II (FC-02) junto ao Gabinete do MM. Juiz Federal Convocado, Dr. MARCELO PEREIRA DA SILVA, para compensar despesas de instalação com sua mudança de domicílio, em caráter permanente, nos termos do art. 53, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin Corrêa e Luiz Antonio Soares." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e quarenta minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
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