Resumo: |
ATA NÚMERO DEZ (10) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA ONZE (11) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008).
Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito, às onze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Joaquim Antônio Castro Aguiar (Presidente), Sergio Feltrin Corrêa (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Abel Gomes, Luiz Antônio Soares e Liliane Roriz. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Fernando Marques, o Doutor Joaquim Antônio Castro Aguiar, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.016694-0 - PROT:1266/12/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7837 - REQUERENTE: GABRIELA ROCHA LACERDA ABREU ARRUDA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Prorrogação da licença para tratamento de saúde, anteriormente concedida à MM. Magistrada, através da Portaria nº 972/TRF2, de 07/11/2008 (fls. 74), por 30 (trinta) dias, no período de 23/10/2008 a 21/11/2008 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Fernando Marques e Abel Gomes." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.019115-5 - PROT:1494/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7855 - REQUERENTE: DAYANA BLAKENEY - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Inclusão de dependente no Plano de Saúde - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Fernando Marques e Abel Gomes." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.016244-1 - PROT:0656/05/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7831 - REQUERENTE: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A)
RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Prorrogação da licença para tratamento de saúde, anteriormente concedida à MM. Magistrada, através da Portaria nº 857/TRF2, de 28/10/2008 (fls. 35), por 15 (quinze) dias, no período de 19/10/2008 a 02/11/2008 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Fernando Marques e Abel Gomes." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.019282-2 - PROT:1553/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7856 - REQUERENTE: FLÁVIA CALDAS DA ROCHA FERREIRA ORNELLAS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal da Vara de São Pedro D'Aldeia, Drª FLÁVIA CALDAS DA ROCHA FERREIRA ORNELLAS, requer licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 24 meses, nos termos do artigo 81, VI, da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Fernando Marques e Abel Gomes." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.016921-6 - PROT:0950/09/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7840 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - INTERESSADA: VALQUÍRIA LUIZ ALVES GUEDES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Análise da existência de Fato Novo que possibilite a reapreciação da decisão do Conselho de Administração do dia 20/10/2008, que indeferiu o pedido do Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de prorrogação da cessão da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, VALQUÍRIA LUIZ ALVES GUEDES, para aquele Tribunal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
decide, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Fernando Marques e Abel Gomes." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.018310-9 - PROT:0776/08/1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7851 - REQUERENTE: EXMª SRª PRESIDENTE DO
TRT/13ª REGIÃO - INTERESSADA: ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAÚJO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - ASSUNTO: A Exmª Srª Presidente do TRT da 13ª Região solicita a prorrogação, por 01 (um) ano, da cessão da servidora ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAÚJO, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, lotada inicialmente na Justiça Federal de João Pessoa, a partir de 28/09/1998 (Portaria nº 690/1998-TRF2), em função de exercício provisório, e posteriormente cedida ao TRT da 13ª Região para o período de 20/11/2006 até 19/11/2008 (Portarias nº 886/2006-TRF2 - fls. 51 e nº 959/2007-TRF2 - fls. 63). Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 72. - DECISÃO: Adiado o julgamento em virtude da ausência do Exmº Sr. Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.005944-0 - PROT:1278/10/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7422 - REQUERENTE: ANA MARCIA OLIVEIRA DE GUSMAN - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela Analista Judiciário/Medicina, ANA MARCIA OLIVEIRA DE GUSMAN, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, contra decisão de fls. 15, do dia 30/08/2004, do Exmº Sr. Presidente desta Corte, que indeferiu o requerimento da servidora, no qual solicita a ampliação de sua carga horária diária para 08 horas (40 horas semanais), com fulcro na Lei nº 9436/97 - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o processo em diligência, nos termos do voto-vista proferido pelo Senhor Conselheiro Sergio Feltrin. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Fernando Marques e Abel Gomes." - Nº DO REGISTRO: 95.02.27258-7 - PROT:0667/06/1994 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5439 - REQUERENTE: GILVAN SANTOS OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do TRF da 5ª Região solicita a prorrogação da cessão concedida ao servidor da Seção Judiciária do Espírito Santo, GILVAN SANTOS OLIVEIRA, através da Portaria nº 511, de 30/08/1994 (fls. 13) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, parcialmente,
o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo a Secretaria de Recursos Humanos promover a intimação dos servidores que se encontram em situação semelhante, para que procedam também à inscrição no Concurso Nacional de Remoção. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Fernando Marques e Abel Gomes." - Nº DO REGISTRO:2008.02.01.018957-4 - PROT:1480/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7854 - REQUERENTE: PATRÍCIA MADEIRA DA SILVEIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise da possibilidade de concessão à servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, PATRÍCIA MADEIRA DA SILVEIRA, a partir de 05/12/2008, de licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, com base no § 1º do art. 84, da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Fernando Marques e Abel Gomes." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004578-9 - PROT:0459/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6965 - REQUERENTE: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, da 1ª Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti, requer autorização para afastar-se de suas funções nos dias 20, 22, 23 e 24 de abril de 2009 (04 dias), a fim de participar da Conferência Internacional de Juízes sobre Propriedade Intelectual, em Washington, D.C. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Castro Aguiar e Abel Gomes. Vencidos, os Senhores Conselheiros Liliane Roriz e Luiz Antonio Soares. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Fernando Marques." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.012447-6 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7803 - REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: A AJUFE, no presente
Proc. Administrativo, requer: 01) seja imediatamente implantado o critério correto de cálculo mediante: a) pagamento do subsídio de Juiz Federal Titular para os Substitutos no exercício da titularidade de Vara, antes ou imediatamente após os afastamentos, nos casos de férias, licenças, especialmente médica, maternidade, paternidade ou outros afastamentos assegurados na forma da lei, e considerados de efetivo exercício (art. 102 da Lei nº 8112/90 e Resolução 129/94); b) a extensão do precedente do TRF da 4ª Região extraído do PA 0020000723, para que seja determinado o pagamento do adicional de 1/3 de férias, com base no subsídio de Juiz Federal Titular, para os Substitutos em exercício da titularidade de Varas, antes ou imediatamente após o gozo de férias; c) da mesma forma, seja efetuado o pagamento da gratificação natalina também sobre o subsídio de Juiz Federal Titular para aqueles Juízes Federais Substitutos que se encontrem em titularidade de Vara no mês de dezembro ou que estejam em gozo de férias durante o período em questão, desde que estejam na titularidade de Varas imediatamente antes e após o gozo das férias; d) seja considerado, ainda, no cálculo da grafiticação natalina proporcionalmente os meses do ano em que o Juiz Federal Substituto esteve no exercício da titularidade, por integrarem a sua remuneração, nos exatos termos do disposto no art. 63, da Lei nº 8112/90; 02)sejam pagas as diferenças referentes a esse ano de 2008 ainda no presente exercício; 03) sejam pagos os atrasados, já que o critério de cálculo ora proposto constitui decorrência lógica da aplicação da Resolução nº 129/94 do CJF, que vem sendo descumprida pelo Setor de Folha de Pagamento; 04) que, em sendo deferido o pedido, sejam elaboradas planilhas de cálculos para cada um dos Juízes Federais Substitutos em exercício na Região, requisitando-se verbas para o próximo exercício no tocante ao pagamento de atrasados; 05) que sejam aplicados juros de 6% ao ano e correção monetária a partir de cada competência não paga - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer do pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Castro Aguiar, Abel Gomes e Luiz Antonio Soares. Vencida, a Senhora Conselheira Liliane Roriz, que deferiu em parte o pedido, devendo ser anexadas as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Fernando Marques." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.009539-2 - PROT: 1336/12/2001 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 7026 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ABEL GOMES - ASSUNTO: Prorrogação da licença médica concedida à MM. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, por 15 dias, no período de 14/08/2008 a 28/08/2008, considerando-se o despacho de fls. 397, do Exmº Sr. Conselheiro Relator e manifestações do Departamento Médico do Tribunal, de fls. 399 e 400 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Fernando Marques." - Nº DO REGISTRO:2008.02.01.019554-9 - PROT:1608/11/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7861 - REQUERENTE: PAULO ALBERTO JORGE - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. LUIZ ANTONIO SOARES - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer a concessão de ajuda de custo, no valor correspondente a 01 (uma) remuneração, por não haver dependentes, equivalente àquela percebida em setembro de 2008, para despesas com mudança e transporte, nos termos do artigo 65, I, da LOMAN, em função de sua remoção da 1ª Vara de Guaratinguetá, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, vinculada ao TRF da 3ª Região, para o 1º Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Fernando Marques." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.010826-4 - PROT:0787/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7787 - REQUERENTE: BRUNO FABIANI
MONTEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. LUIZ ANTONIO SOARES - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº
21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 04 (quatro) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES ter assumido a titularidade da Vara
Federal de São Mateus/ES, no período de 01 a 30/10/2008 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Fernando Marques." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.020029-6 - PROT:1594/11/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7864 - REQUERENTE: SYLVIA AYRES DA SILVA AZEVEDO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. LUIZ ANTONIO SOARES - ASSUNTO: Inclusão de dependente no Plano de Saúde - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Fernando Marques." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.014737-3 - PROT:0954/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7817 - REQUERENTE: MARIA CECÍLIA DA COSTA E SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. LILIANE RORIZ - ASSUNTO: I - Recurso Administrativo contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, em exercício (fls. 101), que manteve o indeferimento ao pedido de concessão do Adicional de Qualificação, em virtude da conclusão do Curso de Especialização em Tecnologia Educacional, formulado pela Analista Judiciário/Sem Especialidade, ora lotada no 1º Juizado Especial Federal de Niterói; II - Em caso de deferimento, a servidora requer que os efeitos passem a contar, a partir de 01/06/2006, em função da edição da Lei nº 11416/2006. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Fernando Marques." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.015139-0 - PROT:1299/12/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7819 - REQUERENTE: ALDICEA GUARNIERI DE VASCONCELLOS FLOETER - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. LILIANE RORIZ - ASSUNTO: A Analista Judiciário/Área Judiciária, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ALDICEA GUARNIERI DE VASCONCELLOS FLOETER, licenciada para acompanhamento de seu cônjuge desde
27/08/2003 e, posteriormente, a partir de 18/05/2006, em exercício provisório remunerado por esta Corte na Seção Judiciária de Santa Catarina/PR, requer o pagamento de Adicional de Qualificação, pela conclusão do curso de Mestrado em Psicologia, no percentual de 10%, com efeitos a partir de 01/06/2006, data da edição da Lei nº 11416/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Fernando Marques." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.016566-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7836 - REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. LILIANE RORIZ - ASSUNTO: A AJUFE requer a compatibilização da Resolução nº 22/1999/TRF2 com a Resolução nº 04/2008, do CJF, no sentido de que seja paga uma diária efetiva para cada dia de deslocamento dos Juízes Federais Substitutos, quando designados para exercerem temporariamente a titularidade ou auxílio em localidade diversa de sua lotação - DECISÃO: "Após o voto da Senhora Conselheira Relatora, dando parcial provimento ao recurso, pediu vista o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Aguardam, os Senhores Conselheiros Abel Gomes, Luiz Antonio Soares e Sergio Feltrin. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Fernando Marques." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.010956-9 - PROT: 0890/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7479 - REQUERENTE: EDIENE SANTANA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. LILIANE RORIZ - ASSUNTO: Servidora deste Tribunal, EDIENE SANTANA DE OLIVEIRA, requer que a licença para Acompanhar Cônjuge, sem remuneração (§ 1º, art. 84 - Lei 8112/90), a ela concedida em virtude de seu cônjuge, subtenente do Exército, ter sido nomeado para o cargo de Auxiliar do Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, seja convertida em Licença para Acompanhar Cônjuge, com exercício provisório (remunerado por este Tribunal - § 2º, art. 84 - Lei 8112/90) na Comissão Naval Brasileira - CNBE, em Londres. - DECISÃO: "Após o voto da Senhora Conselheira Relatora, deferindo o pedido, no que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Castro Aguiar, Abel Gomes e Luiz Antonio Soares, pediu vista o Senhor
Conselheiro Sergio Feltrin. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Fernando Marques." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.009024-7 - PROT:0475/04/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7752 - REQUERENTE: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAÚJO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Reconhecimento, por parte deste Conselho, da existência de união estável entre a servidora da Seção Judiciária do Espírito Santo, DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAÚJO e o Ilmº Sr. RODRIGO MACHADO COSTA, e conseqüente concessão de Licença para Acompanhar Companheiro, sem remuneração, a partir de 07/01/2009 (por prazo indeterminado ou durante período previamente estipulado pela Administração), uma vez que seu pedido de licença remunerada foi indeferido em sessão do Conselho de Administração do dia 13/08/2008 (fls. 66) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, para que seja consultado o Exmº Sr. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Fernando Marques." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às treze horas e vinte minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
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