ATA 1/2007
ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E SETE (27) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete, às onze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribuna...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1136982020-07-22 ATA 1/2007 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E SETE (27) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete, às onze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros (Presidente), Carreira Alvim (Vice-Presidente), Castro Aguiar (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Benedito Gonçalves e Poul Erik Dyrlund. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Sergio Feltrin, o Doutor Frederico Gueiros, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000213-5 - PROT:1379/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7524 - REQUERENTE: DEBORAH MACIEL FRANÇA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Servidora do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, DEBORAH MACIEL FRANÇA, requer a concessão de licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 07/02/2007, para que possa dedicar-se exclusivamente ao seu curso de pós-graduação oferecido pelo Curso Master Juris, em parceria com a Universidade Veiga de Almeida, ressaltando as manifestações do DIRFO/RJ, de fls. 30 e da MM. Juíza Federal da 12ª Vara/RJ, de fls. 19 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.003858-7 - PROT:0224/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7384 - REQUERENTE: MARCO ANTONIO CLEMENTINO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: O servidor deste Tribunal, MARCO ANTONIO CLEMENTINO, interpõe o presente recurso contra decisão do Conselho de Administração desta Corte, em sessão do dia 05/06/2006, objetivando a concessão de licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na Seção Judiciária de Santa Catarina - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.009539-2 - PROT:1336/12/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7026 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Tendo em vista que o art. 8º da Resolução nº 20/2005-TRF2 determina que as Licenças por Motivo de Doença em Pessoa da Família, com prazo superior a 30 ( trinta ) dias, devam ser submetidas ao Conselho de Administração desta Corte, a Secretaria de Recursos Humanos encaminha o presente pedido de prorrogação da referida licença, por mais 15 (quinze) dias, no período de 05 a 19/12/2006, a ser concedida à MM. Juíza Federal da Vara Única de Linhares/ES, Drª ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, convertendo o julgamento em diligência, tendo sido acompanhado pelo Senhor Conselheiro Frederico Gueiros, pediu vista o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Aguardam, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2001.02.01.024009-3 - PROT: 0368/04/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6356 - REQUERENTE: MARIA ELMA RANGEL BARRETO MOTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise da documentação comprobatória da dependência econômica da Srª MARIA ELMA RANGEL BARRETO MOTA, na condição de cônjuge (ainda que separada de fato) do ex-servidor CLAUDIO SIMÕES MOTA, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 27/03/2000, para fins de habilitação tardia à pensão estatutária - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, indeferindo o pedido, tendo sido acompanhado pelo Senhor Conselheiro Frederico Gueiros, pediu vista o Senhor Conselheiro Carreira ALvim. Aguardam, os Senhores Conselheiros Castro Aguiar e Benedito Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO:2007.02.01.001568-3 - PROT:0853/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7539 - REQUERENTES: CLARICE DA SILVA CADILHA E GUILHERME ADOLPHO MARANHÃO AGUIAR - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: I - Análise se os documentos apresentados são suficientes para comprovar a união estável entre o ex-servidor ADOLPHO MARANHÃO BUKER AGUIAR (falecido em 19/06/2006) e a Srª CLARICE DA SILVA CADILHA, para fins de concessão de pensão estatutária, tendo em vista que o mesmo não a indicou como beneficiária da referida pensão; II - Análise se existia dependência econômica entre a Srª SANDRA GUIO (ex-esposa) e o servidor; III - Concessão de pensão estatutária a GUILHERME ADOLPHO MARANHÃO AGUIAR, filho do ex-servidor. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, conceder a pensão a Guilherme Adolpho Maranhão Aguiar, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencidos, em parte, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Castro Aguiar, que concediam também a referida pensão a Clarice da Silva Cadilha. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001647-0 - PROT:1333/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7542 - REQUERENTE: MARIA SERRA PINTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise se os documentos apresentados são suficientes para comprovar a existência de união estável entre o ex-servidor HENRIQUE NAPOLEÃO MENDES (falecido em 07/09/2006) e a Srª MARIA SERRA PINTO, para fins de concessão de pensão estatutária, tendo em vista que o mesmo não a indicou como beneficiária da referida pensão - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros e Benedito Gonçalves. Vencidos os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Castro Aguiar, que deferiam o pedido. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001757-6 - PROT:1347/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7552 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINE DE MOURA SANDER - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise se o interesse da Administração preponderou sobre o da servidora deste Tribunal, ISABEL CRISTINE DE MOURA SANDER, em sua cessão para a Vara Única de São Pedro da Aldeia, para fins de concessão de ajuda de custo - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2000.02.01.014419-1 - PROT:0139/02/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6209 - REQUERENTE: JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO requer ajuda de custo correspondente a 01 (uma) remuneração, para pagamento das despesas de instalação, transporte e mudança, decorrentes de seu retorno para o apartamento de origem, na cidade de Vitória/ES, em função de sua remoção, a pedido, para o 1º Juizado Especial Federal daquela Cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001709-6 - PROT:0086/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7548 - REQUERENTE: ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise se os efeitos da Resolução nº 24, de 30/08/2005, deste Tribunal, poderiam retroagir a 01/01/2005, para que o valor da hora-aula paga aos Magistrados fosse mantido em R$ 330,00 a hora, não sofrendo, com isso, reajuste proporcional ao aumento do subsídio estipulado pela Lei nº 11143/2005; para fins de devolução do valor equivalente a 12 (doze) horas-aula ao MM. Juiz Federal ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA, já descontado de seus vencimentos - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de restituição formulado pelo MM. Juiz Federal, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000691-8 - PROT:1393/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7530 - REQUERENTE: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer autorização para afastamento, a fim de realizar o Curso de Mestrado, Área de Ciências Jurídicas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal, no período de 01/10/2007 a 31/10/2008 (13 meses), com ônus limitado para a Justiça Federal, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: Adiado para a próxima Sessão - Nº DO REGISTRO:2007.02.01.000838-1 - PROT:1243/10/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7535 - REQUERENTE: LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização para afastamento, a fim de participar do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, promovido pela Escola Superior de Guerra (ESG), no período de 08/03 a 29/11/2007, preferencialmente, com as despesas custeadas integralmente pela Justiça Federal desta Região, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: Adiado para a próxima Sessão - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.006337-8 - PROT:0591/05/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6996 - REQUERENTE: MARINA DE MATTOS SALLES - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: I - Análise, por este Conselho, se devem ser pagas diárias aos Juízes Federais Substitutos sempre que se deslocarem entre as cidades de Petrópolis e Teresópolis, tendo em vista que as Resoluções 22/1999 e 21/2004 deste Tribunal estabelecem que tais deslocamentos precisam ser superiores a 60 km; II - Em caso afirmativo, concessão de ½ (meia) diária, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara de Petrópolis ter assumido a titularidade da Vara de Teresópolis, no dia 27/09/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.013745-7 - PROT:1467/11/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7314 - REQUERENTE: BRUNO OTERO NERY - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 2 e ½ (duas e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, no período de 23 a 30/10/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.007701-5 - PROT:0786/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7443 - REQUERENTE: FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 2 e ½ (duas e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Três Rios/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Teresópolis/RJ, no período de 04 a 15/12/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO:2007.02.01.001645-6 - PROT:0025/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7541 - REQUERENTE: JOSÉ CARLOS FARIA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS - INTERESSADO: HÉLIO DA SILVA DELGADO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis/RJ requisita o servidor HÉLIO DA SILVA DELGADO, ora lotado na Vara Federal de Teresópolis, onde exerce a função comissionada de Assistente III, FC-03, a fim de ser nomeado para o cargo de Secretário Geral, símbolo CC7, daquela Casa Legislativa, destacando-se a manifestação contrária do MM. Juiz Federal da Vara de Teresópolis/RJ, fls. 18, bem como a do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 17 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Carreira Alvim, Benedito Gonçalves e Poul Erik. Vencido o Senhor Conselheiro Castro Aguiar, que indeferia o pedido. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000835-6 - PROT:1499/12/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7534 - REQUERENTE: FÁBIO DE SOUZA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização para afastamento, a fim de participar de missão e reuniões científicas na França e Alemanha, na qualidade de aluno do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Público, da Universidade Federal Fluminense (UFF) e do Conselho da Justiça Federal, bem como de membro do Grupo de Pesquisa e Efetividade da Jurisdição (CNPq/UFF), entre os dias 19/03 e 03/04/2007, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: Adiado para a próxima Sessão - Nº DO REGISTRO:2003.02.01.017334-9 - PROT:1367/11/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6823 - REQUERENTE: RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: I - Apreciação da questão pertinente à incidência ou não da restrição contida no § 1º do art. 6º da Resolução nº 28/2004-TRF2, que estabelece um interstício mínimo de 03 (três) anos entre concessões de licenças superiores a 30 dias, uma vez que Sua Exa. esteve afastado por 34 (trinta e quatro) dias no ano de 2006; II - Análise dos pedidos de afastamento por 23 dias, no período de 16/03 a 07/04/2007 e, por mais 05 dias, no período de 03 a 07/09/2007, formulados pelo MM. Juiz Federal RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir os pedidos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.004480-0 - PROT:0198/02/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7401 - REQUERENTE: CREMICILDA DO CARMO SILVA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, do parecer do Serviço Social deste Tribunal, para fins de concessão de pensão estatutária à genitora do ex-servidor PAULO EDUARDO DO CARMO SILVA, falecido em 18/01/2006, tendo em vista que por ocasião do julgamento do dia 11/05/2006 foi constatado que o ex-servidor não designou sua mãe como beneficiária da referida pensão, bem como que os documentos constantes dos autos, até então, não foram capazes de imprimir uma firme convicção a respeito de uma dependência econômica - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, e do voto do Senhor Conselheiro Castro Aguiar, pelo indeferimento, pediu vista o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund. Aguardam os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros e Benedito Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.006445-8 - PROT:0648/06/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7426 - REQUERENTE: RENATA COELHO PADILHA GERA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da Vara Federal de Linhares/ES ter assumido a titularidade da Vara Federal de São Mateus/ES, no período de 02 a 31/08/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.008649-1 - PROT:0279/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7453 - REQUERENTE: MARIA VICTÓRIA DE ARAUJO MOREIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pela servidora MARIA VICTÓRIA DE ARAUJO MOREIRA contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 33, através do qual busca a restituição do valor do adicional de férias descontado na folha de fevereiro de 2006, pelo fato de a servidora ter cancelado a fruição de suas férias relativas ao exercício de 2004, por motivo de licença médica, somente após ter recebido o referido adicional - DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.012523-0 - PROT:1168/09/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7495 - REQUERENTE: LUIZ APARECIDO DO CARMO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra decisão de fls. 70, do Exmº Sr. Presidente desta Corte, através do qual o Técnico Judiciário/Segurança e Transporte da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUIZ APARECIDO DO CARMO, solicita REDISTRIBUIÇÃO, por reciprocidade, com o servidor GUSTAVO DE ABREU ALMEIDA, do Quadro de Pessoal do TRF/3ª Região, com base no art. 37 da Lei nº 8112/90, regulamentado na 2ª Região através da Instrução Normativa IN-23-07/TRF2, de 20/09/2001 - DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000261-5 - PROT:0680/07/1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7526 - REQUERENTE: LIANA MARA XAVIER DE ASSIS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Análise se o tempo de serviço prestado no período de 01/04/1976 a 03/12/1982, pela Servidora deste Tribunal, LIANA MARA XAVIER DE ASSIS, parte à Amazônia Mineração S.A.(inicialmente, empresa subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce) e parte, à própria CVRD, tendo em vista que esta empresa incorporou aquela, pode ser averbado para fins de aposentadoria (integralidade e paridade), adicional por tempo de serviço e licença-prêmio ou capacitação - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir em parte o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000694-3 - PROT:0988/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7533 - REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ARAÚJO CABRAL DE MELO - JUÍZA-PRESIDENTE DO TRT/6ª REGIÃO - INTERESSADOS: SALVIANO ROBERTO TOSCANO LEITE FERREIRA E RIOMAR FREIRE DE OLIVEIRA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: I - A Exmª Srª MARIA DE LOURDES CABRAL DE MELO consulta acerca da possibilidade de o servidor RIOMAR FREIRE DE OLIVEIRA JUNIOR, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, atualmente lotado na 2ª Vara do Trabalho de Olinda/PE, ser cedido a este Tribunal, em reciprocidade com o servidor SALVIANO ROBERTO TOSCANO LEITE FERREIRA, lotado na Seção de Apoio Administrativo de Nova Friburgo - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora exercendo a função comissionada de Supervisor, FC-05; II - Como condição necessária para realizar-se a cessão, a Exmª Srª Presidente consulta sobre a possibilidade de o servidor do TRT/6ª Região, ser designado para o exercício de uma função comissionada junto a esta 2ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO:2007.02.01.001646-8 - PROT:1483/10/1995 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7540 - REQUERENTE: GENECI DIAS DE JESUS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: O servidor deste Tribunal GENECI DIAS DE JESUS requer que os 20 (vinte) dias em que substituiu o Presidente da Comissão de Licitação (FC-05), no período de 12/01/1998 a 31/01/1998, sejam consideradas como substituição de cargo de chefia, para que haja remuneração por esses dias e conseqüente atualização das parcelas de quintos incorporadas a seus vencimentos - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.009083-4 - PROT:0877/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7458 - REQUERENTE: KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se pode ser paga ajuda de custo, no valor de uma remuneração, à MM. Juíza Federal Substituta, KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA, tendo em vista que o deslocamento de Sua Excelência, de Vitória para o Rio de Janeiro, não se deu em virtude de promoção ou remoção, conforme previsto pelas Resoluções nº 461/2005-CJF e 22/1999/TRF2 e, sim, para que a mesma prestasse auxílio junto ao 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.012741-9 - PROT:1020/09/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7501 - REQUERENTE: JORGE MENDONÇA RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra decisão do MM Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, pelo servidor do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, JORGE MENDONÇA RIBEIRO, ora ocupante do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, no qual procura a restituição de valores recebidos, a título de não aplicação de teto Constitucional; Na decisão recorrida, o MM Juiz Federal Diretor determinou a aplicação da medida cautelar que assegurou a não devolução apenas dos valores percebidos anteriormente à liminar concedida nos autos do MS nº 2004.02.01.006410-3 (ou seja, até 29/06/2004), por entender que ela deveria prevalecer - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.014747-9 - PROT:1165/10/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7517 - REQUERENTE: STELA MARINA DE AQUINO MORETTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise da documentação comprobatória do reconhecimento da Srª STELA MARINA DE AQUINO MORETTO, na condição de companheira do ex-servidor PAULO PENA NETO, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 13/08/2006, para fins de concessão de pensão estatutária, ressaltando a informação de que não há, nos autos, comprovação de residência em comum, na data de falecimento do ex-servidor - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000212-3 - PROT:1138/09/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7525 - REQUERENTE: AGENOR ANGELO PINHEIRO BURLA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal, AGENOR ANGELO PINHEIRO BURLA, requer averbação do tempo de serviço prestado à PETROBRÁS, para fins de concessão de licença-prêmio por assiduidade, no período de 01/07/1987 a 01/02/1995 - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001649-3 - PROT:0035/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7543 - REQUERENTE: LEONARDO MARQUES LESSA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 13 (treze) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial de Vitória/ES ter assumido a titularidade da Vara Federal de São Mateus/ES, no período de 20/11/2006 a 19/01/2007 - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.013327-4 - PROT:0185/02/1996 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7508 - REQUERENTE: TANIA MARIA DERZE RODRIGUES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Servidora aposentada do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro requer a devolução de valores referentes a exercícios anteriores, equivalentes ao período de junho a dezembro de 1996 e o que mais venha a ser apurado como Diferença Individual - DIFIN, considerando a decisão do Tribunal de Contas da União que julgou legal sua aposentadoria e o Conselho da Justiça Federal determinou a exclusão de tal parcela a partir do mês de junho de 2002 - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001710-2 - PROT:0085/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7549 - REQUERENTE: JÚLIO EMÍLIO ABRANCHES MANSUR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise se os efeitos da Resolução nº 24, de 30/08/2005, deste Tribunal, poderiam retroagir a 01/01/2005, para que o valor da hora-aula paga aos Magistrados fosse mantido em R$ 330,00 a hora, não sofrendo, com isso, reajuste proporcional ao aumento do subsídio estipulado pela Lei nº 11143/2005; para fins de devolução do valor equivalente a 20 (vinte) horas-aula ao MM. Juiz Federal JÚLIO EMÍLIO ABRANCHES MANSUR, já descontado de seus vencimentos - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000693-1 - PROT:1390/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7532 - REQUERENTE: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização para afastamento, a fim de participar do Curso de Mestrado na Área de Ciências Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal, com ônus limitado para a Justiça Federal, no período de 01/10/2007 a 31/10/2008 (13 meses), ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000692-0 - PROT:1392/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7531 - REQUERENTE: DANIELA PEREIRA MADEIRA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer autorização para afastamento para participar do Curso de Mestrado em Direito Intelectual, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal, no período de 01/10/2007 a 31/10/2008, com ônus limitado para a Justiça Federal, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: Adiado para a próxima Sessão - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001690-0 - PROT:1492/12/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7547 - REQUERENTE: MANOELA DOS SANTOS ZANKER - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED.BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Recurso administrativo formulado pela servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MANOELA DOS SANTOS ZANKER, contra manifestação da Presidência desta Corte, que ao apreciar seus pedidos de exoneração e posterior pedido de sobrestamento deste processo de exoneração, proferiu a decisão de fls. 71 que assim dispõe: "Conforme se verifica do despacho de fls. 46 não houve indeferimento do pedido de exoneração, mas sim, o reconhecimento de que o mesmo ficou prejudicado em face do requerimento de sobrestamento. Tal atitude demonstra a absurda intenção da recorrente de querer atribuir efeito jurídico a um "pedido de suspensão de processo de exoneração", de forma a afastar a regular apuração de faltas funcionais e a desobediência à determinação do Conselho de Administração, respaldando um afastamento não autorizado." Deve-se destacar que a referida servidora não retornou ao trabalho desde o dia 25/10/2006 (término de suas férias). - DECISÃO: Adiado, por falta de quorum - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.002409-6 - PROT:0057/01/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7365 - REQUERENTE: HELENA ALENCAR DOS SANTOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED.BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: HELENA ALENCAR DOS SANTOS, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro desde 30/05/2005 (data da posse), solicita a prorrogação de sua licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, a ela concedida por um ano, no período de 09/01/2006 a 08/01/2007, ressaltando a manifestação contrária do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 85 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.012743-2 - PROT:1004/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7503 - REQUERENTE: MARIA HELENA RISCADO GUERRA BASTOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: MARIA HELENA RISCADO GUERRA BARROS , com base no argumento de que houve omissão na decisão do Conselho de Administração, de 13/11/2006, que indeferiu suas férias relativas aos exercícios 2002/2003 e 2003/2004, por decaimento de direito, interpõe o presente Recurso Administrativo. Segundo a servidora, não foi analisado na referida decisão o disposto no artigo 8º, parágrafo 4º da Resolução nº 383/2004-CJF, que determina que "a Administração deverá comunicar previamente ao servidor a possibilidade da perda do seu direito. Dessa forma, não tendo havido a devida comunicação, não se pode ter por configurada a decadência. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000381-4 - PROT:0008/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7527 - REQUERENTE: MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: I - Tendo em vista que a LOMAN não prevê, explicitamente, a concessão de licença-nojo, em razão de falecimento de pai de criação de Magistrados, trata-se da análise, por este Conselho, se deve ser aplicado aos Juízes Federais, de forma extensiva, o disposto no artigo 97, III, "b", da Lei nº 8112/90; II - Concessão de licença-nojo em razão do falecimento, no dia 01/01/2007, do pai de criação da MM. Juíza Federal MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, ressaltando a informação de fls. 05 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001569-5 - PROT:1450/12/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7538 - REQUERENTE: LUCIANA LEITE DE ALMEIDA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES.FED.BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Tendo em vista que não há previsão legal para a REMOÇÃO da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUCIANA LEITE DE ALMEIDA, ora lotada na 3ª Vara de Volta Redonda/RJ, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme requerido inicialmente, a referida servidora formula, alternativamente, o pedido de RELOTAÇÃO para a Vara Federal de Itaperuna/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de remoção à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e deferir o pedido de relotação na Vara Federal de Itaperuna, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001650-0 - PROT:0009/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7545 - REQUERENTE: MARCIO PERORAZIO DOS SANTOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED.BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Análise se o interesse da Administração prevaleceu sobre o do servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MARCIO PERORAZIO DOS SANTOS, em sua remoção da Vara Federal de Itaperuna para a Vara Federal de São Pedro da Aldeia, e, conseqüente pagamento de ajuda de custo correspondente a 01 (uma) remuneração (recurso administrativo interposto contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 61) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.002157-9 - PROT:0120/02/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7558 - REQUERENTE: ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO requer afastamento, no período de 10 a 24/03/2007, para participar do programa de intercâmbio oferecido pelo Departamento de Estado Norte-Americano, a realizar-se nas cidades de Washington, Nova York e Miami/EUA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO:2007.02.01.001648-1 - PROT:0013/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7544 - REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES LAGE - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro requer licença para tratar de interesses particulares, por 06 (seis) meses, a contar de 01/03/2007, para que possa se dedicar integralmente ao estudo, a fim de ingressar na carreira de Defensor Público, ressaltando a manifestação da MM. Juíza Federal do 1º Juizado Especial de Duque de Caxias, de fls. 21, quanto à repercussão do afastamento na execução do serviço - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às treze horas e trinta minutos. E, para constar, eu, ,Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113698 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E SETE (27) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007).
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete, às onze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros (Presidente), Carreira Alvim (Vice-Presidente), Castro Aguiar (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Benedito Gonçalves e Poul Erik Dyrlund. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Sergio Feltrin, o Doutor Frederico Gueiros, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000213-5 - PROT:1379/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7524 - REQUERENTE: DEBORAH MACIEL FRANÇA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Servidora do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, DEBORAH MACIEL FRANÇA, requer a concessão de licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 07/02/2007, para que possa dedicar-se exclusivamente ao seu curso de pós-graduação oferecido pelo Curso Master Juris, em parceria com a Universidade Veiga de Almeida, ressaltando as manifestações do DIRFO/RJ, de fls. 30 e da MM. Juíza Federal da 12ª Vara/RJ, de fls. 19 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.003858-7 - PROT:0224/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7384 - REQUERENTE: MARCO ANTONIO CLEMENTINO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: O servidor deste Tribunal, MARCO ANTONIO CLEMENTINO, interpõe o presente recurso contra decisão do Conselho de Administração desta Corte, em sessão do dia 05/06/2006, objetivando a concessão de licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na Seção Judiciária de Santa Catarina - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.009539-2 - PROT:1336/12/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7026 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Tendo em vista que o art. 8º da Resolução nº 20/2005-TRF2 determina que as Licenças por Motivo de Doença em Pessoa da Família, com prazo superior a 30 ( trinta ) dias, devam ser submetidas ao Conselho de Administração desta Corte, a Secretaria de Recursos Humanos encaminha o presente pedido de prorrogação da referida licença, por mais 15 (quinze) dias, no período de 05 a 19/12/2006, a ser concedida à MM. Juíza Federal da Vara Única de Linhares/ES, Drª ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, convertendo o julgamento em diligência, tendo sido acompanhado pelo Senhor Conselheiro Frederico Gueiros, pediu vista o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Aguardam, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2001.02.01.024009-3 - PROT: 0368/04/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6356 - REQUERENTE: MARIA ELMA RANGEL BARRETO MOTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise da documentação comprobatória da dependência econômica da Srª MARIA ELMA RANGEL BARRETO MOTA, na condição de cônjuge (ainda que separada de fato) do ex-servidor CLAUDIO SIMÕES MOTA, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 27/03/2000, para fins de habilitação tardia à pensão estatutária - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, indeferindo o pedido, tendo sido acompanhado pelo Senhor Conselheiro Frederico Gueiros, pediu vista o Senhor Conselheiro Carreira ALvim. Aguardam, os Senhores Conselheiros Castro Aguiar e Benedito Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO:2007.02.01.001568-3 - PROT:0853/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7539 - REQUERENTES: CLARICE DA SILVA CADILHA E GUILHERME ADOLPHO MARANHÃO AGUIAR - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: I - Análise se os documentos apresentados são suficientes para comprovar a união estável entre o ex-servidor ADOLPHO MARANHÃO BUKER AGUIAR (falecido em 19/06/2006) e a Srª CLARICE DA SILVA CADILHA, para fins de concessão de pensão estatutária, tendo em vista que o mesmo não a indicou como beneficiária da referida pensão; II - Análise se existia dependência econômica entre a Srª SANDRA GUIO (ex-esposa) e o servidor; III - Concessão de pensão estatutária a GUILHERME ADOLPHO MARANHÃO AGUIAR, filho do ex-servidor. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, conceder a pensão a Guilherme Adolpho Maranhão Aguiar, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencidos, em parte, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Castro Aguiar, que concediam também a referida pensão a Clarice da Silva Cadilha. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001647-0 - PROT:1333/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7542 - REQUERENTE: MARIA SERRA PINTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise se os documentos apresentados são suficientes para comprovar a existência de união estável entre o ex-servidor HENRIQUE NAPOLEÃO MENDES (falecido em 07/09/2006) e a Srª MARIA SERRA PINTO, para fins de concessão de pensão estatutária, tendo em vista que o mesmo não a indicou como beneficiária da referida pensão - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros e Benedito Gonçalves. Vencidos os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Castro Aguiar, que deferiam o pedido. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001757-6 - PROT:1347/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7552 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINE DE MOURA SANDER - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise se o interesse da Administração preponderou sobre o da servidora deste Tribunal, ISABEL CRISTINE DE MOURA SANDER, em sua cessão para a Vara Única de São Pedro da Aldeia, para fins de concessão de ajuda de custo - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2000.02.01.014419-1 - PROT:0139/02/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6209 - REQUERENTE: JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO requer ajuda de custo correspondente a 01 (uma) remuneração, para pagamento das despesas de instalação, transporte e mudança, decorrentes de seu retorno para o apartamento de origem, na cidade de Vitória/ES, em função de sua remoção, a pedido, para o 1º Juizado Especial Federal daquela Cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001709-6 - PROT:0086/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7548 - REQUERENTE: ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise se os efeitos da Resolução nº 24, de 30/08/2005, deste Tribunal, poderiam retroagir a 01/01/2005, para que o valor da hora-aula paga aos Magistrados fosse mantido em R$ 330,00 a hora, não sofrendo, com isso, reajuste proporcional ao aumento do subsídio estipulado pela Lei nº 11143/2005; para fins de devolução do valor equivalente a 12 (doze) horas-aula ao MM. Juiz Federal ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA, já descontado de seus vencimentos - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de restituição formulado pelo MM. Juiz Federal, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000691-8 - PROT:1393/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7530 - REQUERENTE: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer autorização para afastamento, a fim de realizar o Curso de Mestrado, Área de Ciências Jurídicas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal, no período de 01/10/2007 a 31/10/2008 (13 meses), com ônus limitado para a Justiça Federal, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: Adiado para a próxima Sessão - Nº DO REGISTRO:2007.02.01.000838-1 - PROT:1243/10/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7535 - REQUERENTE: LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização para afastamento, a fim de participar do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, promovido pela Escola Superior de Guerra (ESG), no período de 08/03 a 29/11/2007, preferencialmente, com as despesas custeadas integralmente pela Justiça Federal desta Região, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: Adiado para a próxima Sessão - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.006337-8 - PROT:0591/05/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6996 - REQUERENTE: MARINA DE MATTOS SALLES - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: I - Análise, por este Conselho, se devem ser pagas diárias aos Juízes Federais Substitutos sempre que se deslocarem entre as cidades de Petrópolis e Teresópolis, tendo em vista que as Resoluções 22/1999 e 21/2004 deste Tribunal estabelecem que tais deslocamentos precisam ser superiores a 60 km; II - Em caso afirmativo, concessão de ½ (meia) diária, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara de Petrópolis ter assumido a titularidade da Vara de Teresópolis, no dia 27/09/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.013745-7 - PROT:1467/11/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7314 - REQUERENTE: BRUNO OTERO NERY - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 2 e ½ (duas e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, no período de 23 a 30/10/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.007701-5 - PROT:0786/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7443 - REQUERENTE: FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 2 e ½ (duas e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Três Rios/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Teresópolis/RJ, no período de 04 a 15/12/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO:2007.02.01.001645-6 - PROT:0025/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7541 - REQUERENTE: JOSÉ CARLOS FARIA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS - INTERESSADO: HÉLIO DA SILVA DELGADO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis/RJ requisita o servidor HÉLIO DA SILVA DELGADO, ora lotado na Vara Federal de Teresópolis, onde exerce a função comissionada de Assistente III, FC-03, a fim de ser nomeado para o cargo de Secretário Geral, símbolo CC7, daquela Casa Legislativa, destacando-se a manifestação contrária do MM. Juiz Federal da Vara de Teresópolis/RJ, fls. 18, bem como a do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 17 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Carreira Alvim, Benedito Gonçalves e Poul Erik. Vencido o Senhor Conselheiro Castro Aguiar, que indeferia o pedido. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000835-6 - PROT:1499/12/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7534 - REQUERENTE: FÁBIO DE SOUZA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização para afastamento, a fim de participar de missão e reuniões científicas na França e Alemanha, na qualidade de aluno do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Público, da Universidade Federal Fluminense (UFF) e do Conselho da Justiça Federal, bem como de membro do Grupo de Pesquisa e Efetividade da Jurisdição (CNPq/UFF), entre os dias 19/03 e 03/04/2007, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: Adiado para a próxima Sessão - Nº DO REGISTRO:2003.02.01.017334-9 - PROT:1367/11/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6823 - REQUERENTE: RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: I - Apreciação da questão pertinente à incidência ou não da restrição contida no § 1º do art. 6º da Resolução nº 28/2004-TRF2, que estabelece um interstício mínimo de 03 (três) anos entre concessões de licenças superiores a 30 dias, uma vez que Sua Exa. esteve afastado por 34 (trinta e quatro) dias no ano de 2006; II - Análise dos pedidos de afastamento por 23 dias, no período de 16/03 a 07/04/2007 e, por mais 05 dias, no período de 03 a 07/09/2007, formulados pelo MM. Juiz Federal RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir os pedidos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.004480-0 - PROT:0198/02/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7401 - REQUERENTE: CREMICILDA DO CARMO SILVA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, do parecer do Serviço Social deste Tribunal, para fins de concessão de pensão estatutária à genitora do ex-servidor PAULO EDUARDO DO CARMO SILVA, falecido em 18/01/2006, tendo em vista que por ocasião do julgamento do dia 11/05/2006 foi constatado que o ex-servidor não designou sua mãe como beneficiária da referida pensão, bem como que os documentos constantes dos autos, até então, não foram capazes de imprimir uma firme convicção a respeito de uma dependência econômica - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, e do voto do Senhor Conselheiro Castro Aguiar, pelo indeferimento, pediu vista o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund. Aguardam os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros e Benedito Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.006445-8 - PROT:0648/06/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7426 - REQUERENTE: RENATA COELHO PADILHA GERA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da Vara Federal de Linhares/ES ter assumido a titularidade da Vara Federal de São Mateus/ES, no período de 02 a 31/08/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.008649-1 - PROT:0279/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7453 - REQUERENTE: MARIA VICTÓRIA DE ARAUJO MOREIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pela servidora MARIA VICTÓRIA DE ARAUJO MOREIRA contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 33, através do qual busca a restituição do valor do adicional de férias descontado na folha de fevereiro de 2006, pelo fato de a servidora ter cancelado a fruição de suas férias relativas ao exercício de 2004, por motivo de licença médica, somente após ter recebido o referido adicional - DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.012523-0 - PROT:1168/09/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7495 - REQUERENTE: LUIZ APARECIDO DO CARMO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra decisão de fls. 70, do Exmº Sr. Presidente desta Corte, através do qual o Técnico Judiciário/Segurança e Transporte da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUIZ APARECIDO DO CARMO, solicita REDISTRIBUIÇÃO, por reciprocidade, com o servidor GUSTAVO DE ABREU ALMEIDA, do Quadro de Pessoal do TRF/3ª Região, com base no art. 37 da Lei nº 8112/90, regulamentado na 2ª Região através da Instrução Normativa
IN-23-07/TRF2, de 20/09/2001 - DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000261-5 - PROT:0680/07/1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7526 - REQUERENTE: LIANA MARA XAVIER DE ASSIS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Análise se o tempo de serviço prestado no período de 01/04/1976 a 03/12/1982, pela Servidora deste Tribunal, LIANA MARA XAVIER DE ASSIS, parte à Amazônia Mineração S.A.(inicialmente, empresa subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce) e parte, à própria CVRD, tendo em vista que esta empresa incorporou aquela, pode ser averbado para fins de aposentadoria (integralidade e paridade), adicional por tempo de serviço e licença-prêmio ou capacitação - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir em parte o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000694-3 - PROT:0988/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7533 - REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ARAÚJO CABRAL DE MELO -
JUÍZA-PRESIDENTE DO TRT/6ª REGIÃO - INTERESSADOS: SALVIANO ROBERTO TOSCANO LEITE FERREIRA E RIOMAR FREIRE DE OLIVEIRA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: I - A Exmª Srª MARIA DE LOURDES CABRAL DE MELO consulta acerca da possibilidade de o servidor RIOMAR FREIRE DE OLIVEIRA JUNIOR, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, atualmente lotado na 2ª Vara do Trabalho de Olinda/PE, ser cedido a este Tribunal, em reciprocidade com o servidor SALVIANO ROBERTO TOSCANO LEITE FERREIRA, lotado na Seção de Apoio Administrativo de Nova Friburgo - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora exercendo a função comissionada de Supervisor, FC-05; II - Como condição necessária para realizar-se a cessão, a Exmª Srª Presidente consulta sobre a possibilidade de o servidor do TRT/6ª Região, ser designado para o exercício de uma função comissionada junto a esta 2ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO:2007.02.01.001646-8 - PROT:1483/10/1995 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7540 - REQUERENTE: GENECI DIAS DE JESUS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: O servidor deste Tribunal GENECI DIAS DE JESUS requer que os 20 (vinte) dias em que substituiu o Presidente da Comissão de Licitação (FC-05), no período de 12/01/1998 a 31/01/1998, sejam consideradas como substituição de cargo de chefia, para que haja remuneração por esses dias e conseqüente atualização das parcelas de quintos incorporadas a seus vencimentos - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.009083-4 - PROT:0877/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7458 - REQUERENTE: KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se pode ser paga ajuda de custo, no valor de uma remuneração, à MM. Juíza Federal Substituta, KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA, tendo em vista que o deslocamento de Sua Excelência, de Vitória para o Rio de Janeiro, não se deu em virtude de promoção ou remoção, conforme previsto pelas Resoluções nº 461/2005-CJF e 22/1999/TRF2 e, sim, para que a mesma prestasse auxílio junto ao 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.012741-9 - PROT:1020/09/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7501 - REQUERENTE: JORGE MENDONÇA RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra decisão do MM Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, pelo servidor do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, JORGE MENDONÇA RIBEIRO, ora ocupante do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, no qual procura a restituição de valores recebidos, a título de não aplicação de teto Constitucional; Na decisão recorrida, o MM Juiz Federal Diretor determinou a aplicação da medida cautelar que assegurou a não devolução apenas dos valores percebidos anteriormente à liminar concedida nos autos do MS nº 2004.02.01.006410-3 (ou seja, até 29/06/2004), por entender que ela deveria prevalecer - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.014747-9 - PROT:1165/10/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7517 - REQUERENTE: STELA MARINA DE AQUINO MORETTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise da documentação comprobatória do reconhecimento da Srª STELA MARINA DE AQUINO MORETTO, na condição de companheira do
ex-servidor PAULO PENA NETO, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 13/08/2006, para fins de concessão de pensão estatutária, ressaltando a informação de que não há, nos autos, comprovação de residência em comum, na data de falecimento do ex-servidor - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000212-3 - PROT:1138/09/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7525 - REQUERENTE: AGENOR ANGELO PINHEIRO BURLA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal, AGENOR ANGELO PINHEIRO BURLA, requer averbação do tempo de serviço prestado à PETROBRÁS, para fins de concessão de licença-prêmio por assiduidade, no período de 01/07/1987 a 01/02/1995 - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001649-3 - PROT:0035/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7543 - REQUERENTE: LEONARDO MARQUES LESSA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 13 (treze) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial de Vitória/ES ter assumido a titularidade da Vara Federal de São Mateus/ES, no período de 20/11/2006 a 19/01/2007 - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.013327-4 - PROT:0185/02/1996 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7508 - REQUERENTE: TANIA MARIA DERZE RODRIGUES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Servidora aposentada do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro requer a devolução de valores referentes a exercícios anteriores, equivalentes ao período de junho a dezembro de 1996 e o que mais venha a ser apurado como Diferença Individual - DIFIN, considerando a decisão do Tribunal de Contas da União que julgou legal sua aposentadoria e o Conselho da Justiça Federal determinou a exclusão de tal parcela a partir do mês de junho de 2002 - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001710-2 - PROT:0085/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7549 - REQUERENTE: JÚLIO EMÍLIO ABRANCHES MANSUR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise se os efeitos da Resolução nº 24, de 30/08/2005, deste Tribunal, poderiam retroagir a 01/01/2005, para que o valor da hora-aula paga aos Magistrados fosse mantido em R$ 330,00 a hora, não sofrendo, com isso, reajuste proporcional ao aumento do subsídio estipulado pela Lei nº 11143/2005; para fins de devolução do valor equivalente a 20 (vinte) horas-aula ao MM. Juiz Federal JÚLIO EMÍLIO ABRANCHES MANSUR, já descontado de seus vencimentos - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000693-1 - PROT:1390/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7532 - REQUERENTE: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização para afastamento, a fim de participar do Curso de Mestrado na Área de Ciências
Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal, com ônus limitado para a Justiça Federal, no período de 01/10/2007 a 31/10/2008 (13 meses), ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: Adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000692-0 - PROT:1392/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7531 - REQUERENTE: DANIELA PEREIRA MADEIRA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer autorização para afastamento para participar do Curso de Mestrado em Direito Intelectual, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal, no período de 01/10/2007 a 31/10/2008, com ônus limitado para a Justiça Federal, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: Adiado para a próxima Sessão - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001690-0 - PROT:1492/12/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7547 - REQUERENTE: MANOELA DOS SANTOS ZANKER - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED.BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Recurso administrativo formulado pela servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MANOELA DOS SANTOS ZANKER, contra manifestação da Presidência desta Corte, que ao apreciar seus pedidos de exoneração e posterior pedido de sobrestamento deste processo de exoneração, proferiu a decisão de fls. 71 que assim dispõe: "Conforme se verifica do despacho de fls. 46 não houve indeferimento do pedido de exoneração, mas sim, o reconhecimento de que o mesmo ficou prejudicado em face do requerimento de sobrestamento. Tal atitude demonstra a absurda intenção da recorrente de querer atribuir efeito jurídico a um "pedido de suspensão de processo de exoneração", de forma a afastar a regular apuração de faltas funcionais e a desobediência à determinação do Conselho de Administração, respaldando um afastamento não autorizado." Deve-se destacar que a referida servidora não retornou ao trabalho desde o dia 25/10/2006 (término de suas férias). - DECISÃO: Adiado, por falta de quorum - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.002409-6 - PROT:0057/01/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7365 - REQUERENTE: HELENA ALENCAR DOS SANTOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED.BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: HELENA ALENCAR DOS SANTOS, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro desde 30/05/2005 (data da posse), solicita a prorrogação de sua licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, a ela concedida por um ano, no período de 09/01/2006 a 08/01/2007, ressaltando a manifestação contrária do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 85 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.012743-2 - PROT:1004/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7503 - REQUERENTE: MARIA HELENA RISCADO GUERRA BASTOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: MARIA HELENA RISCADO GUERRA BARROS , com base no argumento de que houve omissão na decisão do Conselho de Administração, de 13/11/2006, que indeferiu suas férias relativas aos exercícios 2002/2003 e 2003/2004, por decaimento de direito, interpõe o presente Recurso Administrativo. Segundo a servidora, não foi analisado na referida decisão o disposto no artigo 8º, parágrafo 4º da Resolução nº 383/2004-CJF, que determina que "a Administração deverá comunicar previamente ao servidor a possibilidade da perda do seu direito. Dessa forma, não tendo havido a devida comunicação, não se pode ter por configurada a decadência. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000381-4 - PROT:0008/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7527 - REQUERENTE: MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: I - Tendo em vista que a LOMAN não prevê, explicitamente, a concessão de licença-nojo, em razão de falecimento de pai de criação de Magistrados, trata-se da análise, por este Conselho, se deve ser aplicado aos Juízes Federais, de forma extensiva, o disposto no artigo 97, III, "b", da Lei nº 8112/90; II - Concessão de licença-nojo em razão do falecimento, no dia 01/01/2007, do pai de criação da MM. Juíza Federal MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, ressaltando a informação de fls. 05 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001569-5 - PROT:1450/12/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7538 - REQUERENTE: LUCIANA LEITE DE ALMEIDA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES.FED.BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Tendo em vista que não há previsão legal para a REMOÇÃO da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUCIANA LEITE DE ALMEIDA, ora lotada na 3ª Vara de Volta Redonda/RJ, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme requerido inicialmente, a referida servidora formula, alternativamente, o pedido de RELOTAÇÃO para a Vara Federal de Itaperuna/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de remoção à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e deferir o pedido de relotação na Vara Federal de Itaperuna, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001650-0 - PROT:0009/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7545 - REQUERENTE: MARCIO PERORAZIO DOS SANTOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED.BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Análise se o interesse da Administração prevaleceu sobre o do servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MARCIO PERORAZIO DOS SANTOS, em sua remoção da Vara Federal de Itaperuna para a Vara Federal de São Pedro da Aldeia, e, conseqüente pagamento de ajuda de custo correspondente a 01 (uma) remuneração (recurso administrativo interposto contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 61) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.002157-9 - PROT:0120/02/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7558 - REQUERENTE: ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO requer afastamento, no período de 10 a 24/03/2007, para participar do programa de intercâmbio oferecido pelo Departamento de Estado Norte-Americano, a realizar-se nas cidades de Washington, Nova York e Miami/EUA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO:2007.02.01.001648-1 - PROT:0013/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7544 - REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES LAGE - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro requer licença para tratar de interesses particulares, por 06 (seis) meses, a contar de 01/03/2007, para que possa se dedicar integralmente ao estudo, a fim de ingressar na carreira de Defensor Público, ressaltando a manifestação da MM. Juíza Federal do 1º Juizado Especial de Duque de Caxias, de fls. 21, quanto à repercussão do afastamento na execução do serviço - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às treze horas e trinta minutos. E, para constar, eu, ,Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS
Presidente |
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Conselho de Administração ATA 1/2007 |
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