ATA 2/2007

ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DOZE (12) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e sete, às quatorze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, n...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1136992020-07-22 ATA 2/2007 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DOZE (12) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e sete, às quatorze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros (Presidente), Castro Aguiar (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Sergio Feltrin Corrêa e Poul Erik Dyrlund. Justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves, o Doutor Frederico Gueiros, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.004480-0 - PROT:0198/02/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7401 - REQUERENTE: CREMICILDA DO CARMO SILVA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, do parecer do Serviço Social deste Tribunal, para fins de concessão de pensão estatutária à genitora do ex-servidor PAULO EDUARDO DO CARMO SILVA, falecido em 18/01/2006, tendo em vista que por ocasião do julgamento do dia 11/05/2006 foi constatado que o ex-servidor não designou sua mãe como beneficiária da referida pensão, bem como que os documentos constantes dos autos, até então, não foram capazes de imprimir uma firme convicção a respeito de uma dependência econômica - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, proferido na sessão anterior, tendo sido acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros e Sergio Feltrin. Vencido o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000691-8 - PROT:1393/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7530 - REQUERENTE: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer autorização para afastamento, a fim de realizar o Curso de Mestrado, Área de Ciências Jurídicas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal, no período de 01/10/2007 a 31/10/2008 (13 meses), com ônus limitado para a Justiça Federal, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros e Sergio Feltrin. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Vencido o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO:2007.02.01.000838-1 - PROT:1243/10/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7535 - REQUERENTE: LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização para afastamento, a fim de participar do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, promovido pela Escola Superior de Guerra (ESG), no período de 08/03 a 29/11/2007, preferencialmente, com as despesas custeadas integralmente pela Justiça Federal desta Região, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund. Vencido o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001756-4 - PROT:0084/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7551 - REQUERENTE: FRANA ELIZABETH MENDES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Análise se os efeitos da Resolução nº 24, de 30/08/2005, deste Tribunal, poderiam retroagir a 01/01/2005, para que o valor da hora-aula paga aos Magistrados fosse mantido em R$ 330,00 a hora, não sofrendo, com isso, reajuste proporcional ao aumento do subsídio estipulado pela Lei nº 11143/2005; para fins de devolução de 10 (dez) horas-aula à MM. Juíza Federal FRANA ELIZABETH MENDES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim. " - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.012183-4 - PROT:1332/10/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7072 - REQUERENTE: ODILON ROMANO NETO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 02 (duas) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, no período de 13 a 22/10/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.014747-9 - PROT:1165/10/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7517 - REQUERENTE: STELA MARINA DE AQUINO MORETTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise da documentação comprobatória do reconhecimento da Srª STELA MARINA DE AQUINO MORETTO, na condição de companheira do ex-servidor PAULO PENA NETO, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 13/08/2006, para fins de concessão de pensão estatutária, ressaltando a informação de que não há, nos autos, comprovação de residência em comum, na data de falecimento do ex-servidor - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001649-3 - PROT:0035/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7543 - REQUERENTE: LEONARDO MARQUES LESSA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 13 (treze) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial de Vitória/ES ter assumido a titularidade da Vara Federal de São Mateus/ES, no período de 20/11/2006 a 19/01/2007 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001690-0 - PROT:1492/12/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7547 - REQUERENTE: MANOELA DOS SANTOS ZANKER - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED.BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Recurso administrativo formulado pela servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MANOELA DOS SANTOS ZANKER, contra manifestação da Presidência desta Corte, que ao apreciar seus pedidos de exoneração e posterior pedido de sobrestamento deste processo de exoneração, proferiu a decisão de fls. 71 que assim dispõe: "Conforme se verifica do despacho de fls. 46 não houve indeferimento do pedido de exoneração, mas sim, o reconhecimento de que o mesmo ficou prejudicado em face do requerimento de sobrestamento. Tal atitude demonstra a absurda intenção da recorrente de querer atribuir efeito jurídico a um "pedido de suspensão de processo de exoneração", de forma a afastar a regular apuração de faltas funcionais e a desobediência à determinação do Conselho de Administração, respaldando um afastamento não autorizado." Deve-se destacar que a referida servidora não retornou ao trabalho desde o dia 25/10/2006 (término de suas férias). - DECISÃO: Adiado, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000692-0 - PROT:1392/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7531 - REQUERENTE: DANIELA PEREIRA MADEIRA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer autorização para afastamento para participar do Curso de Mestrado em Direito Intelectual, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal, no período de 01/10/2007 a 31/10/2008, com ônus limitado para a Justiça Federal, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, tendo votado nesse sentido os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros, Poul Erik Dyrlund e Sergio Feltrin. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Vencido o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000835-6 - PROT:1499/12/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7534 - REQUERENTE: FÁBIO DE SOUZA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização para afastamento, a fim de participar de missão e reuniões científicas na França e Alemanha, na qualidade de aluno do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Público, da Universidade Federal Fluminense (UFF) e do Conselho da Justiça Federal, bem como de membro do Grupo de Pesquisa e Efetividade da Jurisdição (CNPq/UFF), entre os dias 19/03 e 03/04/2007, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.009539-2 - PROT:1336/12/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7026 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Tendo em vista que o art. 8º da Resolução nº 20/2005-TRF2 determina que as Licenças por Motivo de Doença em Pessoa da Família, com prazo superior a 30 (trinta) dias, devam ser submetidas ao Conselho de Administração desta Corte, a Secretaria de Recursos Humanos encaminha o presente pedido de prorrogação da referida licença, por mais 15 (quinze) dias, no período de 05 a 19/12/2006, a ser concedida à MM. Juíza Federal da Vara Única de Linhares/ES, Drª ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto-vista do Senhor Conselheiro Castro Aguiar, devendo ser anexadas as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004306-9 - PROT:0376/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6948 - REQUERENTE: SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer autorização para afastamento, no período de 26/03 a 03/04/2007, a fim de participar da Missão Científica à Alemanha, última etapa do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Público, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, em convênio com a Universidade Federal Fluminense, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.009461-0 - PROT:0891/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7461 - REQUERENTE: PAULO PEREIRA LEITE FILHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização para afastamento, no período de 23/03 a 08/04/2007 (17 dias), a fim de participar da Missão Científica à Alemanha, última etapa do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Público, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, em convênio com a Universidade Federal Fluminense, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo ser anexadas as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000693-1 - PROT:1390/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7532 - REQUERENTE: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização para afastamento, a fim de participar do Curso de Mestrado na Área de Ciências Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal, com ônus limitado para a Justiça Federal, no período de 01/10/2007 a 31/10/2008 (13 meses), ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros e Poul Erik Dyrlund. Vencido o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO:2007.02.01.002432-5 - PROT:0123/02/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7559 - REQUERENTE: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal VALTER SHUENQUENER DE ARAUJO requer ajuda de custo correspondente a 01 (uma) remuneração, em função de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Vara de Itaperuna/RJ e imediata remoção para a 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - DELIBERAÇÃO: SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO Nº 28/2004/TRF2 - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERIDO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, suspender, temporariamente, até o início da nova gestão, os efeitos da Resolução nº 28, de 30/08/2004, esclarecendo, ainda, em face da manifestação do representante da AJUFE junto ao Conselho de Administração, que a presente decisão não obsta o direito de petição dos Excelentíssimos Senhores Magistrados de 1º Grau. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - DELIBERAÇÃO: OFÍCIO Nº 008/06 GAB-VP - REQUERENTE: VICE-PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, submeter à apreciação do Plenário o pedido formulado pelo Vice-Presidente desta Corte de sua dispensa da atual composição do Conselho de Administração. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - ENCERRAMENTO: O Senhor Presidente, tendo em vista que não haverá outra sessão do Conselho de Administração antes da posse da nova Direção do Tribunal, aproveitou para agradecer a todos por esses dois anos de pacífica e harmoniosa convivência, destacando a atuação de todos na administração da coisa pública, sempre com a adoção de soluções, com base nos princípios da impessoalidade e da oportunidade. O Doutor Frederico Gueiros aproveitou, também, para agradecer aos funcionários, tanto da Secretaria quanto dos Gabinetes, pela ajuda indispensável à consecução dos objetivos. Em seguida, o Senhor Conselheiro Castro Aguiar usou da palavra para ressaltar o equilíbrio e a maneira exemplar com que o Senhor Frederico Gueiros dirigiu este Conselho, expressando, como Presidente eleito para a próxima gestão desta Corte, o desejo de seguir os passos de Sua Excelência. Em seguida, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin lembrou daqueles que antecederam o atual Presidente na administração desta Corte, para destacar o ritmo de continuidade e de aperfeiçoamento empregados pelo Exmo. Desembargador Frederico Gueiros nestes dois anos de gestão, tomando-o como exemplo a ser seguido. O Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund endossou as palavras dos demais, ressaltando o empenho demonstrado pelo Senhor Presidente para que a Instituição consiga levar adiante todas as suas metas e seus objetivos. Por fim, o Doutor Fernando César Baptista de Mattos, em nome da Associação dos Juízes Federais, AJUFE, também parabenizou o Doutor Frederico Gueiros e os demais Conselheiros pelo profícuo mandato que se encerra, saudando, ainda, o Tribunal pela escolha dos Juízes que farão parte da futura composição do Conselho de Administração. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e trinta minutos. E, para constar, eu____________________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113699
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DOZE (12) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e sete, às quatorze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros (Presidente), Castro Aguiar (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Sergio Feltrin Corrêa e Poul Erik Dyrlund. Justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves, o Doutor Frederico Gueiros, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.004480-0 - PROT:0198/02/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7401 - REQUERENTE: CREMICILDA DO CARMO SILVA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, do parecer do Serviço Social deste Tribunal, para fins de concessão de pensão estatutária à genitora do ex-servidor PAULO EDUARDO DO CARMO SILVA, falecido em 18/01/2006, tendo em vista que por ocasião do julgamento do dia 11/05/2006 foi constatado que o ex-servidor não designou sua mãe como beneficiária da referida pensão, bem como que os documentos constantes dos autos, até então, não foram capazes de imprimir uma firme convicção a respeito de uma dependência econômica - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, proferido na sessão anterior, tendo sido acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros e Sergio Feltrin. Vencido o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000691-8 - PROT:1393/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7530 - REQUERENTE: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer autorização para afastamento, a fim de realizar o Curso de Mestrado, Área de Ciências Jurídicas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal, no período de 01/10/2007 a 31/10/2008 (13 meses), com ônus limitado para a Justiça Federal, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros e Sergio Feltrin. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Vencido o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO:2007.02.01.000838-1 - PROT:1243/10/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7535 - REQUERENTE: LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização para afastamento, a fim de participar do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, promovido pela Escola Superior de Guerra (ESG), no período de 08/03 a 29/11/2007, preferencialmente, com as despesas custeadas integralmente pela Justiça Federal desta Região, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund. Vencido o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001756-4 - PROT:0084/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7551 - REQUERENTE: FRANA ELIZABETH MENDES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Análise se os efeitos da Resolução nº 24, de 30/08/2005, deste Tribunal, poderiam retroagir a 01/01/2005, para que o valor da hora-aula paga aos Magistrados fosse mantido em R$ 330,00 a hora, não sofrendo, com isso, reajuste proporcional ao aumento do subsídio estipulado pela Lei nº 11143/2005; para fins de devolução de 10 (dez) horas-aula à MM. Juíza Federal FRANA ELIZABETH MENDES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim. " - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.012183-4 - PROT:1332/10/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7072 - REQUERENTE: ODILON ROMANO NETO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 02 (duas) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, no período de 13 a 22/10/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.014747-9 - PROT:1165/10/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7517 - REQUERENTE: STELA MARINA DE AQUINO MORETTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise da documentação comprobatória do reconhecimento da Srª STELA MARINA DE AQUINO MORETTO, na condição de companheira do ex-servidor PAULO PENA NETO, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 13/08/2006, para fins de concessão de pensão estatutária, ressaltando a informação de que não há, nos autos, comprovação de residência em comum, na data de falecimento do ex-servidor - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001649-3 - PROT:0035/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7543 - REQUERENTE: LEONARDO MARQUES LESSA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 13 (treze) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial de Vitória/ES ter assumido a titularidade da Vara Federal de São Mateus/ES, no período de 20/11/2006 a 19/01/2007 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001690-0 - PROT:1492/12/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7547 - REQUERENTE: MANOELA DOS SANTOS ZANKER - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED.BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Recurso administrativo formulado pela servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MANOELA DOS SANTOS ZANKER, contra manifestação da Presidência desta Corte, que ao apreciar seus pedidos de exoneração e posterior pedido de sobrestamento deste processo de exoneração, proferiu a decisão de fls. 71 que assim dispõe: "Conforme se verifica do despacho de fls. 46 não houve indeferimento do pedido de exoneração, mas sim, o reconhecimento de que o mesmo ficou prejudicado em face do requerimento de sobrestamento. Tal atitude demonstra a absurda intenção da recorrente de querer atribuir efeito jurídico a um "pedido de suspensão de processo de exoneração", de forma a afastar a regular apuração de faltas funcionais e a desobediência à determinação do Conselho de Administração, respaldando um afastamento não autorizado." Deve-se destacar que a referida servidora não retornou ao trabalho desde o dia 25/10/2006 (término de suas férias). - DECISÃO: Adiado, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000692-0 - PROT:1392/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7531 - REQUERENTE: DANIELA PEREIRA MADEIRA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer autorização para afastamento para participar do Curso de Mestrado em Direito Intelectual, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal, no período de 01/10/2007 a 31/10/2008, com ônus limitado para a Justiça Federal, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, tendo votado nesse sentido os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros, Poul Erik Dyrlund e Sergio Feltrin. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Vencido o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000835-6 - PROT:1499/12/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7534 - REQUERENTE: FÁBIO DE SOUZA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização para afastamento, a fim de participar de missão e reuniões científicas na França e Alemanha, na qualidade de aluno do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Público, da Universidade Federal Fluminense (UFF) e do Conselho da Justiça Federal, bem como de membro do Grupo de Pesquisa e Efetividade da Jurisdição (CNPq/UFF), entre os dias 19/03 e 03/04/2007, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.009539-2 - PROT:1336/12/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7026 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Tendo em vista que o art. 8º da Resolução nº 20/2005-TRF2 determina que as Licenças por Motivo de Doença em Pessoa da Família, com prazo superior a 30 (trinta) dias, devam ser submetidas ao Conselho de Administração desta Corte, a Secretaria de Recursos Humanos encaminha o presente pedido de prorrogação da referida licença, por mais 15 (quinze) dias, no período de 05 a 19/12/2006, a ser concedida à MM. Juíza Federal da Vara Única de Linhares/ES, Drª ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto-vista do Senhor Conselheiro Castro Aguiar, devendo ser anexadas as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004306-9 - PROT:0376/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6948 - REQUERENTE: SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer autorização para afastamento, no período de 26/03 a 03/04/2007, a fim de participar da Missão Científica à Alemanha, última etapa do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Público, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, em convênio com a Universidade Federal Fluminense, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.009461-0 - PROT:0891/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7461 - REQUERENTE: PAULO PEREIRA LEITE FILHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização para afastamento, no período de 23/03 a 08/04/2007 (17 dias), a fim de participar da Missão Científica à Alemanha, última etapa do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Público, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, em convênio com a Universidade Federal Fluminense, ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo ser anexadas as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000693-1 - PROT:1390/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7532 - REQUERENTE: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização para afastamento, a fim de participar do Curso de Mestrado na Área de Ciências Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal, com ônus limitado para a Justiça Federal, no período de 01/10/2007 a 31/10/2008 (13 meses), ressaltando a limitação de até 2% (dois por cento) de Juízes licenciados, bem como a aplicação do critério de desempate no caso deste percentual vier a ser ultrapassado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros e Poul Erik Dyrlund. Vencido o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO:2007.02.01.002432-5 - PROT:0123/02/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7559 - REQUERENTE: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal VALTER SHUENQUENER DE ARAUJO requer ajuda de custo correspondente a 01 (uma) remuneração, em função de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Vara de Itaperuna/RJ e imediata remoção para a 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - DELIBERAÇÃO: SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO Nº 28/2004/TRF2 - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERIDO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, suspender, temporariamente, até o início da nova gestão, os efeitos da Resolução nº 28, de 30/08/2004, esclarecendo, ainda, em face da manifestação do representante da AJUFE junto ao Conselho de Administração, que a presente decisão não obsta o direito de petição dos Excelentíssimos Senhores Magistrados de 1º Grau. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - DELIBERAÇÃO: OFÍCIO Nº 008/06 GAB-VP - REQUERENTE: VICE-PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, submeter à apreciação do Plenário o pedido formulado pelo Vice-Presidente desta Corte de sua dispensa da atual composição do Conselho de Administração. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - ENCERRAMENTO: O Senhor Presidente, tendo em vista que não haverá outra sessão do Conselho de Administração antes da posse da nova Direção do Tribunal, aproveitou para agradecer a todos por esses dois anos de pacífica e harmoniosa convivência, destacando a atuação de todos na administração da coisa pública, sempre com a adoção de soluções, com base nos princípios da impessoalidade e da oportunidade. O Doutor Frederico Gueiros aproveitou, também, para agradecer aos funcionários, tanto da Secretaria quanto dos Gabinetes, pela ajuda indispensável à consecução dos objetivos. Em seguida, o Senhor Conselheiro Castro Aguiar usou da palavra para ressaltar o equilíbrio e a maneira exemplar com que o Senhor Frederico Gueiros dirigiu este Conselho, expressando, como Presidente eleito para a próxima gestão desta Corte, o desejo de seguir os passos de Sua Excelência. Em seguida, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin lembrou daqueles que antecederam o atual Presidente na administração desta Corte, para destacar o ritmo de continuidade e de aperfeiçoamento empregados pelo Exmo. Desembargador Frederico Gueiros nestes dois anos de gestão, tomando-o como exemplo a ser seguido. O Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund endossou as palavras dos demais, ressaltando o empenho demonstrado pelo Senhor Presidente para que a Instituição consiga levar adiante todas as suas metas e seus objetivos. Por fim, o Doutor Fernando César Baptista de Mattos, em nome da Associação dos Juízes Federais, AJUFE, também parabenizou o Doutor Frederico Gueiros e os demais Conselheiros pelo profícuo mandato que se encerra, saudando, ainda, o Tribunal pela escolha dos Juízes que farão parte da futura composição do Conselho de Administração. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e trinta minutos. E, para constar, eu____________________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS Presidente
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