| Resumo: |
ATA NÚMERO ONZE (11) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TRÊS (03) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007).
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete, às treze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Joaquim Antônio Castro Aguiar (Presidente), Fernando Marques
(Vice-Presidente), Luiz Antônio Soares, Abel Gomes e Liliane Roriz. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Sergio Feltrin Corrêa, o Doutor Joaquim Antônio Castro Aguiar, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.012380-7 - PROT:0412/05/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7641 - REQUERENTE: ADRIANA DANTAS COUTINHO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SRº DES. FED. LUIZ ANTONIO SOARES - ASSUNTO: Prosseguimento do julgamento iniciado em 01/10/2007, que tratava do recurso administrativo interposto pela servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ADRIANA DANTAS COUTINHO, contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que não lhe concedeu progressão funcional referente ao período de 01/04/2004 a 31/03/2005, em razão de não aprovação no Processo de Gestão de Desempenho do Servidor (PROGED) - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, após o voto do Senhor Conselheiro Abel Gomes, negando provimento ao recurso, pediu vista o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin Corrêa." - Nº DO REGISTRO:
2004.02.01.012183-4 - PROT: 1332/10/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7072 - REQUERENTE: ODILON ROMANO NETO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. ABEL GOMES - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 05 ½ (cinco e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, no período de 09/04 a 08/05/2007 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin Corrêa." - Nº DO REGISTRO: 99.02.02889-6 - PROT:0008/01/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5985 - REQUERENTE: MARCELO DA COSTA BRETAS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. LILIANE RORIZ - ASSUNTO: Prorrogação da licença para tratamento de saúde, anteriormente concedida ao MM. Magistrado, através da Portaria nº 760/TRF2, de 03/10/2007 (fls. 148), por 19 (dezenove) dias, no período de 22/10 a 09/11/2007 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin Corrêa." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.011541-0 - PROT:0450/05/1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7636 - REQUERENTE: WELDO FREIRES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. LILIANE RORIZ - ASSUNTO: Servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, WELDO FREIRES, requer sua permanência na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Deve-se destacar que a condição inicial que motivou o deferimento da licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório na Seccional do Espírito Santo, não está mais presente - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a prorrogação do exercício provisório, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin Corrêa." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.010437-7 - PROT:0784/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7471 - REQUERENTE: ITÁLIA MARIA ZIMARDI ARÊAS POPPE BERTOZZI - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Embora o entendimento do Conselho de Administração desta Corte seja no sentido de que a Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I da LOMAN engloba todas as despesas com transporte e mudança, a MM. Juíza Federal ITÁLIA MARIA ZIMARDI ARÊAS POPPE BERTOZZI, com base na reedição do artigo 2º da Resolução 461/2005, também presente nas Resoluções 69/1992 e 256/2002, todas do CJF, solicita que seja custeado o transporte de seu mobiliário da cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES para a cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, proveniente de sua remoção, a pedido, para o Juizado Especial dessa cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin Corrêa." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.015745-3 - PROT:1159/11/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7657 - REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES MATHIAS - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 03 (três) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Criminal/ES ter assumido a titularidade da 2ª Vara de Cahoeiro de Itapemirim/ES, no período de 10 a 30/10/2007 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin Corrêa." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.016014-2 - PROT:0917/09/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7663 - REQUERENTE: EXMA. SRª. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO / SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ES - INTERESSADO: EDMUNDO BORGES FERREIRA JÚNIOR - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: O Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, EDMUNDO BORGES FERREIRA, ora lotado na Vara Federal de Colatina, requer a redistribuição do cargo por ele ocupado, em reciprocidade com um cargo vago da Subseção Judiciária de Ilhéus/Bahia, vinculada ao Tribunal Regional da 1ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin Corrêa." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.013716-8 - PROT:0580/06/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7647 - REQUERENTE: DAVID SOUSA RABELLO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. LUIZ ANTONIO SOARES - ASSUNTO: Servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, DAVID SOUSA RABELLO, requer revisão da decisão administrativa da Direção do Foro SJ/RJ que, após Sindicância, lhe aplicou a penalidade de advertência por infringência aos arts. 116, incisos II ("ser leal às instituições a que servir") e X ("ser assíduo e pontual ao serviço") e 117 ("ao servidor é proibido"), inciso I ("ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato") da Lei 8112/90, alegando, para tanto, que: a) deveria se proceder à uma análise quanto à razoabilidade e proporcionalidade da penalidade aplicada, eis que ocorreu devido a um fato isolado; b) seja observado o prazo inicial e final da Sindicância - que não poderia ultrapassar 60 (sessenta) dias, prescrevendo a Lei sua duração de 30 dias, prorrogável por igual prazo para conclusão, tendo a referida sindicância iniciado em 15/09/2005 e terminado em 12/12/2005, perfazendo um total de 88 dias; c) seja observado, também, o prazo entre o início e o final do processo disciplinar, eis que o mesmo iniciou-se em 25/01/2006 e terminou em 14/05/2007, totalizando 474 dias, quando a previsão da Lei para o procedimento é de 60 dias prorrogável por igual período; d) por fim, refere-se à prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 142,III, §§ 2º e 4º da supracitada Lei, prevista em 180 dias, quanto à advertência, mormente terem decorridos 193 dias, entre o protocolo da defesa escrita (21/09/2006) e a reunião da Comissão (ocorrida em 02/04/2007) - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, dando provimento ao recurso, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, tendo sido acompanhado pelo Senhor Conselheiro Castro Aguiar, pediu vista a Senhora Conselheira Liliane Roriz. Aguardam, os Senhores Conselheiros Fernando Marques e Abel Gomes. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin Corrêa." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.016117-1 - PROT:1194/11/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7665 - REQUERENTE: CÍNTHIA FARIA HONÓRIO DELGADO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED.LUIZ ANTONIO SOARES - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, CÍNTHIA FARIA HONÓRIO DELGADO, lotada na 38ª Vara Federal/RJ, requer licença para tratar de interesses particulares, no período de 01/12/2007 a 01/02/2008, para que possa se preparar para a prova oral do concurso para o cargo de Juiz Substituto, em Minas Gerais - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin Corrêa." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.005548-6 - PROT:1387/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7585 - REQUERENTE: EDNA MARIA BALBINO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ABEL GOMES - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, EDNA MARIA BALBINO, objetivando a reapreciação da decisão do Conselho de Administração do dia 13/08/2007, que indeferiu o pedido de redistribuição do cargo por ela ocupado, em reciprocidade com um cargo vago do TRF da 1ª Região, interpõe Recurso Administrativo contra decisão de fls. 124, do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, previsto no artigo 14, do Regimento Interno do Conselho de Administração desta Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, conhecer do pedido de reconsideração e deferir o pedido de redistribuição por reciprocidade, tendo votado nesse sentido os Senhores Conselheiros Castro Aguiar, Luiz Antonio Soares, Liliane Roriz e Fernando Marques. Vencido o Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin Corrêa." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às quatorze horas e quarenta e cinco minutos. E, para constar, eu,____________________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
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