| Resumo: |
ATA NÚMERO QUATRO (04) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA CINCO (05) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006).
Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e seis, às quatorze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros (Presidente), Carreira Alvim (Vice-Presidente), Castro Aguiar (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Sergio Feltrin Corrêa, Benedito Gonçalves e Poul Erik Dyrlund. O Doutor Frederico Gueiros, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.005346-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7415 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ, EM EXERCÍCIO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, em exercício, Dr. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU, consulta acerca da possibilidade de pagamento de diárias para os magistrados que se deslocam do interior para a capital, a fim de participar de atividades do Curso de Aperfeiçoamento e Especialização da EMARF, tendo em vista o disposto na Resolução nº 35/2005/TRF2, que torna obrigatório o referido curso como etapa do procedimento de vitaliciamento ou condicionante à promoção por merecimento e, por outro lado, há vedação do mencionado pagamento para eventos similares na Resolução nº 28/2004, também deste Tribunal, ressalvada a manifestação da Corregedoria de fls. 08 - DECISÃO: Retirado de pauta para encaminhamento à Corregedoria e EMARF, a fim de apresentarem, conjuntamente, propostas sobre o assunto. - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.003858-7 -
PROT: 0224/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7384 - REQUERENTE: MARCO ANTONIO CLEMENTINO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise por este Conselho se, em função de o deslocamento do cônjuge ter sido voluntário, pode ser concedida licença para acompanhar cônjuge, com EXERCÍCIO PROVISÓRIO (remunerada por esta Corte) na Seção Judiciária de Santa Catarina, ao servidor deste Tribunal, MARCO ANTONIO CLEMENTINO, tendo em vista o disposto no caput do artigo 84 da Lei 8112/90 - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros e Benedito Gonçalves, tendo o Senhor Presidente proferido o voto de desempate. Vencidos, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim, Castro Aguiar e Sergio Feltrin, que deferiam o pedido." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.001767-5 - PROT: 1619/12/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7361 - REQUERENTE: EXMº SR. MINISTRO NELSON JOBIM - PRESIDENTE DO STF - INTERESSADA: CARLA RAMOS MACEDO DO NASCIMENTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: - Tendo em vista que a Resolução nº 389 de 15/09/2004, do Conselho da Justiça Federal (Fls. 09) exclui o Poder Judiciário da União da exigência contida na Lei 8112/90, artigo 93, parágrafo 3º, o Excelentíssimo Senhor Ministro Joaquim Barbosa solicita que a Técnico Judiciário deste Tribunal, CARLA RAMOS MACEDO DO NASCIMENTO (posse em 02/02/2005), seja colocada à disposição do Supremo Tribunal Federal, para o exercício do cargo em comissão de Assistente Judiciário, Nível CJ-1; - Ressalte-se que o Edital nº 1/2004, que regulamentou o concurso prestado pela servidora na Justiça Federal desta 2ª Região dispõe, em seu item 15.7, que a candidata deverá permanecer no Estado/Município para o qual foi nomeada, no mínimo, por dois anos, durante o período de estágio probatório (Fls. 09) - Para referendar a decisão de Fls. 20, do Exmo. Sr. Presidente desta Corte, em exercício - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 146, de 08 de fevereiro de 2006, da Presidência desta Corte. Impedido, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.012052-4 - PROT: 1295/10/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7285 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de trânsito, em virtude de sua remoção, a pedido, mediante permuta, da Vara Federal de Colatina/ES para a Vara Federal de Linhares/ES (para referendar a Portaria nº 390, de 26/04/2006, da Presidência desta Corte, que concedeu 10 dias) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 390, de 26 de abril de 2006, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.005043-5 - PROT: 0383/04/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7410 - REQUERENTE: KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, em virtude de sua movimentação do 1º Juizado Especial Federal de Vitória/ES para o 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro (para referendar a Portaria nº 389, de 26/04/2006, da Presidência desta Corte) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 389, de 26 de abril de 2006, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.005044-7 - PROT: 0377/04/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7411 - REQUERENTE: FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer a concessão de trânsito, em virtude de sua remoção, a pedido, mediante permuta, da Vara Federal de Linhares/ES para a Vara Federal de Colatina/ES (para referendar a Portaria nº 388, de 26/04/2006, da Presidência desta Corte, que concedeu 10 dias) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 388, de 26 de abril de 2006, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.005362-0 - PROT: 0394/04/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7417 - REQUERENTES: REGINA COELI MEDEIROS DE CARVALHO E OUTROS - JUÍZES FEDERAIS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Os Exmºs. Srs. REGINA COELI MEDEIROS DE CARVALHO, FÁBIO DE SOUZA SILVA, MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, SANDRO VALÉRIO ANDRADE DO NASCIMENTO, RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA e FABRÍCIO ANTONIO SOARES requerem autorização de afastamento, a fim de elaborar suas monografias do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Público, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, em convênio com a Universidade Federal Fluminense - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir 30 (trinta) dias aos ora requerentes, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencido, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.003870-8 - PROT: 0074/01/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7386 - REQUERENTE: HELENA ELIAS PINTO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer autorização de afastamento por 30 (trinta) dias, a partir da publicação da decisão, para elaborar sua tese de Doutorado, a ser apresentada à Universidade Gama Filho (UGF), com ônus limitado (vencimentos e vantagens do cargo) para a Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencido, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010239-0 - PROT: 0399/04/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7258 - REQUERENTE: IZAEL CRISPIM DOS SANTOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: I) O servidor inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro requer que as licenças médicas a ele concedidas sejam consideradas como licenças médicas por acidente de serviço, em face do parecer da Junta Médica deste Tribunal, fls. 73 do apenso, que concluiu estar caracterizado em quadro típico e inequívoco de Doença Ocupacional Relacionada ao Trabalho - DORT; II) Em função do reconhecimento requerido no item I, requer a modificação do Ato de fls. 117, para que conste aposentadoria por invalidez com proventos integrais no lugar de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais; III) Concessão de isenção no Imposto de Renda em seus proventos, a partir de 05/11/2002. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, converter o feito em diligência, nos termos do voto-vista do Senhor Conselheiro Sergio Feltrin, que foi acompanhado pelo Senhor Conselheiro Poul Erik e pelos Senhores Conselheiros Castro Aguiar e Frederico Gueiros, tendo estes últimos retificado seus votos. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator, que deferia o pedido." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.017334-9 - PROT: 1367/11/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6823 - REQUERENTE: RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização de afastamento para participar da coordenação, preparação e execução de missão científica destinada aos juízes federais pós-graduandos, junto às instituições científicas e judiciárias alemães, no período de 17 a 28/07 e de 18 a 29/09/2006 (24 dias), na Alemanha; bem como para participar do III Congresso Panameño de Derecho Procesal, na qualidade de convidado do Instituto Colombo-Panameño de Direito Processual, no período de 14 a 19/08/2006 (06 dias), no Panamá - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.003515-0 - PROT: 0002/01/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7380 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRE/MG - KELSEN CARNEIRO - INTERESSADA: EDNA MARIA BALBINO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, da conveniência administrativa da cessão da servidora EDNA MARIA BALBINO,Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, para exercício no Cartório da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, sem prejuízo de seus vencimentos e sem qualquer ônus para aquele Tribunal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, por 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, dada a excepcionalidade do caso." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.005069-1 - PROT: 1534/11/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7412 - IMPEDIDO: CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS - REQUERENTE: CLÁUDIO MOREIRA DE AZEVEDO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: - Recurso Administrativo interposto pelo servidor deste Tribunal, CLÁUDIO MOREIRA DE AZEVEDO, contra decisão de fls. 42, da Presidência desta Corte, para que este Conselho analise a necessidade da apresentação da escritura pública de convivência marital, quando inexiste prole, para inclusão de dependente no Plano de Saúde desta Corte, face a exigência da Seguradora contratada; - Análise, ainda, se a certidão de nascimento de ANITA DE CASTRO RODRIGUES, nascida em 09/09/1996, e apenas um extrato de pagamento da UNIMED, em nome de Maria da Conceição, remetido ao mesmo endereço do requerente, são suficientes para a comprovação de dependência econômica da enteada e sua conseqüente inclusão no Plano de Saúde desta Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido, o Senhor Conselheiro Frederico Gueiros. Presidiu a Sessão, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.001201-0 - PROT: 0055/01/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7358 - REQUERENTE: RENATO SALDANHA LIMA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Prosseguimento no julgamento do processo em que o servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal, RENATO SALDANHA LIMA, requer a concessão de licença para capacitação, no período de 16/02 a 06/04/2006 (50 dias), a fim de que possa preparar o seu projeto final do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão do Conhecimento e Inteligência Empresarial, oferecido pelo Centro de Referência em Inteligência Empresarial da COPPE/UFRJ, ressalvados os requerimentos de fls. 21 e 23 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido, homologando a desistência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.002409-6 - PROT: 0057/01/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7365 - REQUERENTE: HELENA ALENCAR GALVÃO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Tendo em vista que, com o casamento celebrado em 02/12/2005, o óbice inicial da necessidade de comprovação da união estável ficou superado, a servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, HELENA ALENCAR GALVÃO, requer licença para acompanhar seu cônjuge, SEM REMUNERAÇÃO, a partir de 09/01/2006, em função de o mesmo ter sido contratado como consultor da empresa americana DELOITTE & TOUCHE LLP, em Nova Iorque (EUA), ressaltando que, para nosso Tribunal, quando se trata de licença sem vencimentos, não tem sido relevante se o cônjuge foi DESLOCADO ou se houve DESLOCAMENTO VOLUNTÁRIO do mesmo - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, por 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.013944-2 - PROT: 1458/11/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7316 - REQUERENTE: WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Análise do documento de fls. 03/08, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Volta Redonda/RJ, em caráter permanente, como estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 22/TRF2/1999, e conseqüente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO, no valor de uma remuneração, uma vez que não houve mudança de domicílio de seus dependentes, em função de sua promoção para o Juizado Especial daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.005361-8 - PROT: 0469/05/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7416 - REQUERENTE: FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Análise do documento de fls. 04/06, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Linhares/ES, em caráter permanente, como estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 22/TRF2/1999, e conseqüente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA, no valor de uma remuneração, uma vez que não há dependentes, em função de sua promoção ao cargo de Juiz Federal, com jurisdição na Vara Federal de Linhares/ES, ressaltando sua imediata remoção para a Vara Federal de Colatina/ES, bem como autorização do E. Plenário desta Corte, para que o mesmo resida em Linhares/ES - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, pediu vista o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund. Aguardam, os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros, Carreira Alvim, Castro Aguiar e Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.012583-9 - PROT: 1365/10/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7084 - REQUERENTE: AILTON SCHRAMM DE ROCHA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 02 (duas) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/ES ter assumido a titularidade da Vara Única de São Mateus/ES, no período de 04/08 a 02/09/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.003255-0 - PROT: 0089/02/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7377 - REQUERENTE: MARCELO LUZIO MARQUES ARAUJO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 18, 27/32, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade do Rio de Janeiro, em caráter permanente, como estabelecido no art. 3º da Resolução nº 22/TRF2/1999, e conseqüente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal MARCELO LUZIO MARQUES ARAUJO, no valor de uma remuneração, uma vez que não há dependentes, em função de sua remoção, a pedido, da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ para a 1ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, ressaltando a autorização da Corregedoria de fls. 23, para que possa residir em cidade diferente de onde se localiza a Vara Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.014335-4 - PROT: 1433/11/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7331 - REQUERENTE: EXMº SR. DES. FEDERAL PRESIDENTE DO TRE/RJ - MARLAN DE MORAES MARINHO - INTERESSADA: ADRIANA TELLES FIORAVANTI FERREIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, da conveniência administrativa e o interesse do serviço na cessão da servidora desta Corte, ADRIANA TELLES FIORAVANTI FERREIRA, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem prejuízo de seus vencimentos e sem qualquer ônus para aquele Tribunal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, devido à carência de servidores desta Corte, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.000062-6 - PROT: 1342/10/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7344 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/1ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO - MÁRIO CÉSAR RIBEIRO - INTERESSADO: RÔMULO XAVIER PEREIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do TRF/1ª Região, em exercício, solicita a cessão do servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, RÔMULO XAVIER PEREIRA, ora lotado na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, a fim de exercer a função comissionada de Supervisor da Seção de Execução Fiscal (FC-05), junto à Subseção Judiciária de Montes Claros - Estado de Minas Gerais, ressaltando a manifestação do MM. Diretor do Foro/RJ, de fls. 19 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.003516-1 - PROT: 0811/06/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7381 - IMPEDIDO: CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - FRANCISCO CAVALCANTI - INTERESSADA: MÔNICA MARIA RODRIGUES VELOSO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Recurso interposto contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 24), que indeferiu o pedido formulado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do TRF/5ª Região acerca da possibilidade de cessão da servidora desta Corte, MÔNICA MARIA RODRIGUES VELOSO, para exercer a função comissionada, FC-02, na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, ressaltando as manifestações da Exmª Srª MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Juíza Federal da 23ª Vara/RJ (fls. 19) e do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ (fls. 33) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido, o Senhor Conselheiro Frederico Gueiros. Presidiu a Sessão, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.004529-4 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7405 - IMPEDIDO: CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS - REQUERENTE: NOÉLIA FRANÇA CAZUMBÁ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pela servidora do Quadro de Pessoal desta Corte, ora à disposição da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, encontrando-se lotada no 3º Juizado Especial Federal/RJ, NOÉLIA FRANÇA CAZUMBÁ, contra decisão do Exmº Sr. Presidente desta Corte (fls. 14), que indeferiu o pagamento do auxílio-transporte, em face de seu deslocamento residência-trabalho entre Petrópolis e Centro/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Senhor Conselheiro Sergio Feltrin fará declaração de voto. Impedido, o Senhor Conselheiro Frederico Gueiros. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.005070-8 - PROT: 0472/05/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7413 - REQUERENTE: SÉRGIO MAURÍCIO CHAVES NUNES COSTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise da possibilidade de inclusão de sua companheira no Plano de Saúde desta Corte, em face dos documentos exigidos pela Resolução nº 19, de 15 de dezembro de 1999 (anexo do artigo 1º), deste Tribunal, requerida pelo servidor SÉRGIO MAURÍCIO CHAVES NUNES COSTA, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.000975-7 - PROT: 1623/12/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7353 - REQUERENTE: VANESSA LORETO DE ARAGÃO PEDROSO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal, VANESSA LORETO DE ARAGÃO PEDROSO, requer a prorrogação por 40 (quarenta) dias, de sua licença remunerada, para capacitação, objetivando finalizar sua monografia de pós-graduação em Gestão e Auditoria em Finanças Públicas, em curso na Universidade Estácio de Sá - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.005345-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7414 - IMPEDIDO: CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS - REQUERENTE: ETEVALDO MENDES DO NASCIMENTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pelo servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, ETEVALDO MENDES DO NASCIMENTO, contra decisão do Exmº Sr. Presidente desta Corte (fls. 09), que indeferiu o pedido de concessão de licença-paternidade, por motivo de obtenção de guarda judicial - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido, o Senhor Conselheiro Presidente. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Carreira
Alvim ." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.005363-1 - PROT: 1489/12/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7418 - REQUERENTE: JOSÉ VALPARAÍSO MONTE RODRIGUES DE CARVALHO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, do pedido formulado por JOSÉ VALPARAÍSO MONTE RODRIGUES DE CARVALHO, de inclusão de sua companheira no plano de saúde deste Tribunal, tendo em vista que o mesmo foi aposentado por alienação mental e sua curadora administrativa faleceu em 25/08/1996 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009806-6 - PROT: 0851/08/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6759 - REQUERENTE: MARCUS LIVIO GOMES - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer a concessão de 10 (dez) dias, no período de 30/06 a 09/07/2006, a fim de elaborar sua monografia do Curso de Doutorado em Direito Tributário, realizado na Universidad Complutense de Madrid, Espanha - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.000061-4 - PROT: 1352/10/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7343 - REQUERENTE: CLÁUDIO MOREIRA DE AZEVEDO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal, CLÁUDIO MOREIRA DE AZEVEDO, solicita a concessão do direito de cumprir jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, a exemplo do que foi implementado no Conselho da Justiça Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 5ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.003256-1 - PROT: 0295/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7378 - REQUERENTE: TERESA ÂNGELA BEZERRA DE MENEZES E SOUSA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta, Drª TERESA ÂNGELA BEZERRA DE MENEZES E SOUSA,após ter sido nomeada em 27/06/2002 para esta 2ª Região, removida, a pedido, em 26/11/2004, para a 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (5ª Região) e retornado para a 2ª Região, também através de remoção, em 16/03/2006, requer o reconhecimento daquele seu tempo de serviço como Magistrada integrante do Quadro dos Juízes de 1ª Instância do TRF/2ª Região, para efeito de posicionamento na respectiva lista de Antigüidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar o encaminhamento da matéria ao E. Plenário, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, mantida a relatoria do Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - DELIBERAÇÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, delegar competência ao Corregedor, para decidir sobre os pedidos de trânsito dos Juízes Federais." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e trinta minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS
Presidente
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