| Resumo: |
ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA ONZE (11) DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006).
Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis, às quatorze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros (Presidente), Castro Aguiar (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund. Justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves, o Doutor Frederico Gueiros, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.008153-5 - PROT: 0720/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7448 - REQUERENTE: SIMONE SCHREIBER - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal SIMONE SCHREIBER, da 5ª Vara Federal Criminal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, solicita autorização para afastar-se, por 60 (sessenta) dias, em período a ser fixado oportunamente, para finalizar a redação de tese de doutoramento do Programa de Pós-Graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), área de concentração em Direito Público - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o afastamento por 60 (sessenta) dias, encaminhando o processo ao Exmº Sr. Corregedor, para que apresente proposta de alteração do artigo 6º da Resolução nº 28/2004/TRF2. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.009083-4 - PROT: 0877/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7458 - REQUERENTE: KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se pode ser paga ajuda de custo à MM. Juíza Federal SUBSTITUTA KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA, tendo em vista que o deslocamento de Sua Excelência, de Vitória para o Rio de Janeiro, não se deu em virtude de promoção ou remoção, conforme previsto pelas Resoluções nº 461/2005-CJF e 22/1999/TRF2 e, sim, para que a mesma prestasse auxílio junto ao 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - DECISÃO: Adiado o julgamento. - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.008951-0 - PROT: 1105/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7457 - REQUERENTE: LUIS SERGIO DOS SANTOS MAFFEI - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra decisão da Presidência desta Corte, de fls. 112, pelo Técnico Judiciário/Enfermagem deste Tribunal, LUIS SERGIO DOS SANTOS MAFFEI (IN-28-01/TRF2), para que lhe seja concedido o auxílio-creche retroativo também a período anterior à alteração da norma que passou a admitir a concessão do referido instituto para dependente portador de necessidades especiais - DECISÃO: Adiado, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.008141-9 - PROT: 0667/06/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7445 - REQUERENTE: CHRISTIANE NEGRÃO SANTOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se está comprovada a coabitação por pelo menos 02 (dois) anos, para fins de inclusão de dependente no Plano de Saúde desta Corte, tendo em vista que a Resolução nº 19/TRF2, de 15/12/1999, exige, para tal comprovação, 03 (três) documentos arrolados nos ítens II a XIV, de fls. 15, além da escritura pública de convivência marital - DECISÃO: Adiado, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.008649-1 - PROT: 0279/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7453 - REQUERENTE: MARIA VICTÓRIA DE ARAUJO MOREIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pela servidora MARIA VICTÓRIA DE ARAUJO MOREIRA contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de
fls. 33, através do qual busca a restituição do valor do adicional de férias descontado na folha de fevereiro de 2006, ressaltando que tal desconto foi efetuado pelo fato de a servidora ter cancelado a fruição de suas férias relativas ao exercício de 2004, por motivo de licença médica, somente após ter recebido o referido adicional - DECISÃO: Adiado, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.008648-0 - PROT: 0670/06/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7454 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRE/MG - DESEMBARGADOR ARMANDO PINHEIRO LAGO - INTERESSADA: EUNICE FIGUEIREDO DE ARAUJO CAMPOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, da conveniência administrativa da cessão da servidora EUNICE FIGUEIREDO DE ARAUJO CAMPOS, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, até 31/12/2006, para exercício na 140ª ZE/Itaúna, sem prejuízo de seus vencimentos e sem qualquer ônus para aquele Tribunal, ressaltando que não há manifestação da Diretora do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por
unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.008773-2 - PROT: 0857/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7455 - REQUERENTE: MARCIO SOLTER - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 09 (nove) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Itaboraí/RJ, no período de 10/07 a 08/08/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.008835-9 - PROT: 0574/05/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7456 - REQUERENTE: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF/1ª REGIÃO - INTERESSADO: EDMUNDO BORGES FERREIRA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise da possibilidade de cessão do Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, EDMUNDO BORGES FERREIRA JUNIOR, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o exercício de função comissionada FC-03 na Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, ressaltando que o servidor se encontra em estágio probatório - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves." -
Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.009461-0 - PROT: 0891/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7461 - REQUERENTE: PAULO PEREIRA LEITE FILHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: O Exmº Sr. PAULO PEREIRA LEITE FILHO requer autorização de afastamento, por 30 (trinta) dias, a serem fruídos em data oportuna, a fim de elaborar sua monografia do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Público, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, em convênio com a Universidade Federal Fluminense - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.008647-8 - PROT: 0297/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7452 - REQUERENTE: WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: I - Requerimento do MM. Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA,no sentido da não-devolução dos valores de instrutoria pagos pela referida Seccional, em agosto de 2005, calculado com base no subsídio dos Magistrados previsto na Lei nº 11143/2005; II - Na hipótese de entendimento favorável à invalidade da retroatividade da Resolução nº 24/2005, deste Tribunal, análise se será necessário verificar a situação dos demais magistrados que ministraram cursos até essa data e tiveram retribuição com base nos valores praticados em dezembro/2004. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de fls. 09, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.003145-3 - PROT: 0208/02/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7376 - REQUERENTE: MONIQUE CALMON DE ALMEIDA BIOLCHINI - JUÍZA FEDERAL DA VARA DE ANGRA DOS REIS/RJ - INTERESSADA: MÔNICA MESQUITA MENDONÇA RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal da Vara de Angra dos Reis/RJ, Drª MONIQUE CALMON DE ALMEIDA BIOLCHINI, consulta sobre a possibilidade de este Tribunal solicitar a servidora da Procuradoria da República do Rio de Janeiro, MÔNICA MESQUITA MENDONÇA RIBEIRO, para exercício da função comissionada de Assistente IV, FC-04, junto àquele Juízo, ressaltando as manifestações do MM. Juiz Federal Substituto, na titularidade da Vara Federal de Angra dos Reis, Dr. RAFAELE FELICE PIRRO, (Fls. 27), e do Exmo. Sr.
Promotor-Chefe da Procuradoria da República do Rio de Janeiro, Dr. LEONARDO CARDOSO DE FREITAS, (Fls. 29) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar o arquivamento do processo, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.013637-0 - PROT: 1474/11/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7104 - REQUERENTE: IVONE HELMOLD TOSTES DE SIQUEIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Embora a primeira licença para tratar de interesses particulares tenha sido deferida por 18 (dezoito) meses, até 24/06/2006, para que a servidora IVONE HELMOLD TOSTES DE SIQUEIRA pudesse cuidar da saúde delicada de sua mãe, então com 76 anos, a ora requerente agora solicita a prorrogação da referida licença por mais 18 (dezoito) meses, para que ela, seu filho recém-nascido e seu companheiro português, com o qual vive há 16 meses em Portugal, possam organizar o retorno para o Brasil, onde ficarão finalmente perto de sua mãe - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a licença por 06 (seis) meses, a partir de 25/06/2006, nos termos do parecer de fls. 64/66. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves." -
Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000394-5 - PROT: 0965/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7117 - REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 5 ½ (cinco e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Campos/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Itaperuna/RJ, no período de 03 a 26/04/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos das informações administrativas. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.009463-3 - PROT: 0836/08/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7462 - REQUERENTE: LUCÍLIA DE ALBUQUERQUE - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se estão preenchidos os requisitos exigidos pela Instrução Normativa nº
23-01, de 20/09/2001, deste Tribunal, em face do requerimento formulado pela servidora LUCÍLIA DE ALBUQUERQUE, no qual solicita seu retorno ao quadro do TRF/1ª Região, através de uma nova REDISTRIBUIÇÃO de seu cargo, uma vez que, em 2002, ingressou no quadro da 2ª Região através de permuta de um cargo deste Tribunal com o seu cargo da Seção Judiciária do Amazonas, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, aguardar a edição do diploma legal que regulamentará a matéria, nos termos do parecer de fls. 103. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.009462-1 - PROT: 0878/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7460 - REQUERENTE: MANOELA DOS SANTOS ZANKER - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: I - Análise da conveniência pela Administração do afastamento da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MANOELA DOS SANTOS ZANKER, para cursar mestrado em "Direito Internacional Público" na Universidade Robert Schuman, Strasbourg, França, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2006, nos termos do art. 95 da Lei nº 8112/90, ressaltando que, segundo o citado artigo, a servidora "não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial", sem autorização do Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - Caso considerado pertinente o afastamento, análise de como a servidora será avaliada em seu estágio probatório, uma vez que não há previsão legal para a suspensão de tal estágio. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.010230-7 - PROT: 0893/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7468 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - INTERESSADO: PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Cessão de servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro ao TRF/5ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Benedito Gonçalves." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às quinze horas e quarenta minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS
Presidente
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