ATA 10/2006

ATA NÚMERO DEZ (10) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis, às quinze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Re...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO DEZ (10) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis, às quinze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros (Presidente), Carreira Alvim (Vice-Presidente), Castro Aguiar (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Sergio Feltrin e Benedito Gonçalves. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund, o Doutor Frederico Gueiros, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 92.02.13467-7 - PROT: 0579/06/1992 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 4709 - REQUERENTES: APARECIDA MARIA PEREIRA DA LUZ WANDERLEY E OUTROS - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Analistas Judiciários/Psicologia e Serviço Social da 2a Região requerem o pagamento de adicional de insalubridade, retroativo ao período de 01/01/2003 ate 31/06/2005 , ressaltando que, nesse período, tal adicional foi cancelado em função de laudo pericial emitido pelo Ministério do Trabalho, onde foi alegado que as atribuições dos referidos profissionais não eram consideradas insalubres; deve ser destacado que, antes de 01/01/2003 e depois de 31/06/2005, os ora requerentes receberam e atualmente recebem o citado adicional, uma vez que o próprio Ministério do Trabalho, através de outros laudos, considerou que havia insalubridade em seus locais de trabalho, embora as condições desses locais tenham permanecido as mesmas até o momento - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, a fim de que seja realizado novo laudo médico, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Frederico Gueiros. Os Senhores Conselheiros Relator e Carreira Alvim retificaram seus votos proferidos na sessão anterior. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.007701-5 - PROT: 0786/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7443 - REQUERENTE: FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Tendo em vista que o ato revogatório da designação do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO, para a titularidade da Vara Federal de Teresópolis/RJ foi editado após ter ocorrido o efetivo deslocamento, o MM. Juiz requer o reconhecimento, por parte desta Corte, do direito à percepção do auxílio referente ao seu deslocamento para a cidade de Teresópolis/RJ no dia 09/10/2006; que seja concedido o auxílio previsto no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela de nº 21/2004, no valor de ½ (meia) diária, em virtude de Sua Exª ter assumido a titularidade daquela Vara também no dia 21/08/2006. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2000.02.01.057568-2 - PROT: 0817/09/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6299 - REQUERENTE: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, do 6º Juizado Especial Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, solicita autorização para afastar-se, no período de 07/02 a 08/03/2007 (30 dias), para conclusão da dissertação de Mestrado em Direito Processual, promovido pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.010438-9 - PROT: 0750/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7472 - REQUERENTE: FÁBIO EDUARDO BASSO - JUIZ ELEITORAL DA 131ª ZE/SÃO ROQUE/SP - INTERESSADO: ÉLMITON NOBRE SANTOS - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, da conveniência administrativa na cessão do Técnico Judiciário deste Tribunal, ÉLMITON NOBRE SANTOS, à 131ª Zona Eleitoral de São Roque - São Paulo, conforme requerido pelo Exmº Sr. Juiz Eleitoral, Dr. Fábio Eduardo Basso (fls. 02) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, autorizar a cessão, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.010956-9 - PROT: 0890/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7479 - REQUERENTE: EDIENE SANTANA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Servidora deste Tribunal, ora lotada na EMARF, requer a concessão de licença, com exercício provisório (remuneração), junto à Seção Judiciária do Estado do Pará - Subseção Judiciária de Marabá, a fim de acompanhar seu cônjuge, servidor público deslocado, no interesse do Exército Brasileiro, nos termos do art. 84, parágrafo 2º, da Lei 8112/90. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.012304-9 - PROT: 1169/10/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7493 - REQUERENTE: PATRÍCIA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, PATRÍCIA DE OLIVEIRA, a fim de cursar doutorado em Direito na Universidade de Viena - Áustria, por dois anos, a partir de 03/12/2006, solicita afastamento para estudo no exterior (arts. 95 e 96 da Lei nº 8112/90) ou licença para tratar de interesses particulares - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.013328-6 - PROT: 1624/12/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7509 - REQUERENTE: RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se os valores pagos indevidamente ao MM. Juiz Federal RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA equivalentes a R$ 7589,25, em virtude de designações para a função de Juiz Federal TITULAR que efetivamente não foram exercidas: devem ser devolvidos, nos termos do Enunciado 235 da Súmula do TCU e na forma dos artigos 46 e 47, da Lei nº 8112/90 ou não devem ser restituídos por terem sido recebidos de boa-fé, conforme jurisprudência dos Tribunais, parecer da AGU/MF 05/98 e decisões do TCU (fls. 197/203) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, manter a determinação de devolução dos valores pelo MM. Juiz Federal, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.009083-4 - PROT: 0877/08/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7458 - REQUERENTE: KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se pode ser paga ajuda de custo, no valor de uma remuneração, à MM. Juíza Federal Substituta, KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA, tendo em vista que o deslocamento de Sua Excelência, de Vitória para o Rio de Janeiro, não se deu em virtude de promoção ou remoção, conforme previsto pelas Resoluções nº 461/2005-CJF e 22/1999/TRF2 e, sim, para que a mesma prestasse auxílio junto ao 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.012525-3 - PROT: 1041/09/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7496 - REQUERENTES: TATIANA DE CARVALHO RODRIGUES ROMO E OUTROS - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Em função da decisão do Conselho de Administração desta Corte do dia 13/11/2006, nos presentes autos, JOSÉ JACINTHO ARAÚJO PEREIRA e EDITH MARIA PIMENTA PEREIRA, em embargos declaratórios, requerem a correção do engano materializado às fls. 209, uma vez que os mesmos não subscreveram o documento acostado às fls. 96, relativo à entrega das chaves do imóvel em Vitória/ES - DECISÃO: Adiado, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.012741-9 - PROT: 1020/09/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7501 - REQUERENTE: JORGE MENDONÇA RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se o servidor inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, JORGE MENDONÇA RIBEIRO, ora ocupante do cargo de Diretor de Secretaria da 3ª Vara Federal/RJ, deve devolver os valores recebidos que ultrapassaram o teto constitucional, com efeitos retroativos a 30/06/2004, em função do que foi determinado pelas decisões judiciais da 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do MS nº 2004.02.01.006410-3 e da 5ª Turma do STJ, nos autos da Medida Cautelar nº 10.382/RJ; ou se desta quantia a ser devolvida devem ser excluídos os valores referentes a 01/01/2005 até 25/09/2005, uma vez que, neste período, o teto não foi aplicado aos vencimentos dos servidores que não entraram judicialmente, por força da Resolução nº 465/2005, do Conselho da Justiça Federal, que vigorou somente nesse período. - DECISÃO: Adiado, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.013084-4 - PROT: 1174/10/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7505 - REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DE PAULA SANTOS VIEIRA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto contra decisão de fls. 18, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, no qual o servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro requer que lhe seja permitido que o valor equivalente a R$ 1600,00, referente ao plano de saúde de seus pais, possa ser pago através de Guia de Recolhimento da União (GRU) e não através de desconto em folha, da mesma forma que ocorre com os servidores licenciados sem vencimentos. Segundo o servidor, essa quantia, se descontada em folha de pagamento, ensejará substancial redução do valor líquido no contracheque do mesmo, reduzindo, assim, a margem consignável para eventuais financiamentos que queira fazer. Importante ressaltar que o artigo 3º da Resolução nº 09/2006-TRF2 permite a utilização de GRU sempre que a remuneração do servidor for insuficiente para custear a mensalidade. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.013838-7 - PROT: 1233/10/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7513 - REQUERENTE: ANA LUCIA MAGIANO DA PÓS - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise da conveniência para a Administração da concessão de licença para tratar de interesses particulares, por 03 (três) anos, à servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ANA LUCIA MAGIANO DA PÓS, ora lotada na 23ª Vara Federal/RJ, ressaltando as manifestações da MM. Juíza Federal do referido Juízo e do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, por 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.013327-4 - PROT: 0185/02/1996 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7508 - REQUERENTE: TANIA MARIA DERZE RODRIGUES - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Servidora aposentada do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro requer o pagamento de exercícios anteriores referentes ao período de junho a dezembro de 1996 e o que mais venha a ser apurado como Diferença Individual - DIFIN, considerando a decisão do Tribunal de Contas da União que julgou legal sua aposentadoria e o Conselho da Justiça Federal determinou a exclusão de tal parcela a partir do mês de junho de 2002. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.009663-3 - PROT: 1250/10/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7028 - REQUERENTE: FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Tendo em vista que o art. 8º da Resolução nº 20/2005-TRF2 determina que as licenças para tratamento de saúde, com prazo superior a 30 (trinta) dias, devam ser submetidas ao Conselho de Administração desta Corte, a Secretaria de Recursos Humanos encaminha o presente pedido de prorrogação da referida licença, por mais 17 (dezessete) dias, no período de 21/10 a 06/11/2006, a ser concedido ao MM. Juiz Federal da Vara Única de Colatina/ES, Dr. FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, referendar a Portaria nº 889, de 14 de novembro de 2006, da Presidência desta Corte. Vencido, o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.010435-3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7469 - REQUERENTE: SERGIO CORREA DE ARAUJO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Análise se o imposto de renda retido na fonte deve ou não incidir sobre os valores pagos, a título de indenização de férias, às ex-servidoras ROSELIR MARIA MACHADO CUNHA, TEREZINHA MARIA GONTIJO DE CARREIRA ALVIM e MARTA MARIA QUEIROZ GONTIJO, e de indenização à gestante pago à ex-servidora TATIANA DOS SANTOS QUITÉRIO. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, manifestar-se no sentido da não incidência do Imposto de Renda relativamente às férias e pela incidência do referido imposto quanto à indenização à gestante, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Senhor Conselheiro Carreira Alvim deu-se por impedido. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.008951-0 - PROT: 1105/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7457 - REQUERENTE: LUIS SERGIO DOS SANTOS MAFFEI - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra decisão da Presidência desta Corte, de fls. 112, pelo Técnico Judiciário/Enfermagem deste Tribunal, LUIS SERGIO DOS SANTOS MAFFEI (IN-28-01/TRF2), para que lhe seja concedido o auxílio-creche retroativo também a período anterior à alteração da norma que passou a admitir a concessão do referido instituto para dependente portador de necessidades especiais. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencidos, os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Benedito Gonçalves, que negaram provimento ao recurso. O Senhor Presidente da sessão proferiu voto de desempate. Impedido, o Sr. Conselheiro Frederico Gueiros. Presidiu o julgamento o Sr. Conselheiro Carreira Alvim. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.013802-8 - PROT: 1351/11/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7512 - REQUERENTE: JOSÉ CARLOS ZEBULUM - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Substituto, Dr. JOSÉ CARLOS ZEBULUM, solicita autorização para afastar-se, no período de 30/01 a 28/02/2007 (30 dias), para elaborar dissertação da tese de Mestrado em Direito Civil, promovido pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS Presidente