ATA 1/2005

ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E UM (21) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E UM (21) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco, às quinze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Valmir Peçanha (Presidente), Frederico Gueiros (Vice-Presidente), Ney Fonseca (Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região), Rogério Vieira de Carvalho, Antônio Cruz Netto e André Kozlowski. O Doutor Valmir Peçanha, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 94.02.04424-8 - PROT: 0244/03/1994 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 5136 - REQUERENTE: NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - ASSUNTO: I - Prorrogação, por 30 dias, no período de 11/11/2004 a 10/12/2004, da licença para tratamento de saúde concedida à MM. Juíza Federal NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES (para referendar a Portaria nº 1113, de 16/12/2004, de fls. 270); II - Prorrogação, por 07 dias, no período de 11/12/2004 a 17/12/2004, da licença para tratamento de saúde concedida à MM.Magistrada (para referendar a Portaria nº 09, de 03/01/2005, de fls. 280); III - Prorrogação, por 30 dias, no período de 07/01 a 05/02/2005, da licença para tratamento de saúde concedida à MM. Magistrada, com a conseqüente expedição da Portaria referente a este período - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar as Portarias nº 1113, de 16/12/2004, e nº 09, de 03/01/2005, da Presidência desta Corte, e conceder a licença para tratamento de saúde, no período de 07/01 a 05/02/2005." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000188-2 - PROT: 1542/12/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7111 - REQUERENTE: JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES - JUIZ FEDERAL DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE NITERÓI/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - ASSUNTO: Prorrogação, por 51 (cinqüenta e um) dias, no período de 18/12/2004 a 06/02/2005, da licença para tratamento de saúde concedida ao MM. Juiz Federal JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES (para referendar a Portaria nº 16, de 05/01/2005, de fls. 17) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 16, de 05/01/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.009539-2 - PROT: 1336/12/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7026 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - ASSUNTO: I - Prorrogação, por 15 dias, no período de 22/06/2004 a 06/07/2004, da licença para tratamento de saúde concedida à MM. Juíza Federal Substituta ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA (para referendar a Portaria nº 540, de 29 /06 /2004, de fls. 153); II - Prorrogação, por 13 dias, no período de 01 a 13/12/2004, da licença para tratamento de saúde concedida à MM. Magistrada (para referendar a Portaria nº 20, de 07/01/2005, de fls. 208); III - Concessão, por 120 dias, no período de 14/12/2004 a 12/04/2005, da licença para repouso à gestante à MM. Magistrada (para referendar a Portaria nº 21, de 07/01/2005, de fls. 209) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar as Portarias nº 540, de 29/06/2004, e nºs 20 e 21, ambas de 07/01/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.009663-3 - PROT: 1250/10/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7028 - REQUERENTE: FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA -JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - ASSUNTO: Prorrogação, por 15 dias, no período de 29/09/2004 a 13/10/2004, da licença por motivo de doença em pessoa da família concedida ao MM. Juiz Federal Substituto FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA (para referendar a Portaria nº 1084, de 02/12/2004, de fls. 83) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 1084, de 02/12/2004, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.029382-0 - PROT: 0369/04/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6555 - REQUERENTE: RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 47/50, para fins de comprovação da fixação de domicílio, em caráter permanente, nos termos do disposto na Resolução nº 22/TRF2, de 23/12/99, e conseqüente pagamento de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA, em virtude de sua promoção ao cargo de Juiz Federal, com jurisdição na 9ª Vara Federal de Vitória - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a ajuda de custo, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator ." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000191-2 - PROT: 1216/09/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7114 - REQUERENTE: BOAVENTURA JOÃO ANDRADE - JUIZ FEDERAL- REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 5/11, 15 e 17/23, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Petrópolis/RJ, em caráter permanente, como estabelecido na Resolução nº 22/TRF2/99 e conseqüente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, em função de sua remoção da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas para a Vara Federal daquela cidade, bem como pagamento de passagens aéreas de S. Exª e seus dependentes e transporte de mobiliário - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir em parte o pedido , nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000269-2 - PROT: 1573/12/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7115 - REQUERENTE: GILSON DAVID CAMPOS - JUIZ FEDERAL DA VARA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Consulta formulada pela MM. Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo sobre a possibilidade de pagamento de diárias ao MM. Juiz Federal Substituto, GILSON DAVID CAMPOS, em exercício na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, por sua participação na palestra "Conciliação nas Causas de Sistema Financeiro de Habitação", realizada no dia 22/11/2004, segunda-feira, no horário das 12 às 17 horas, ministrada na sede daquela Seção Judiciária, em Vitória/ES, ressaltando que quanto ao pedido de passagens para 03 (três) participantes feito neste mesmo Processo, através do requerimento de fls. 3, já foi pleiteado o suprimento de fundos para o pagamento das mesmas - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, responder à consulta no sentido de não ser devido o pagamento de diárias ao MM. Magistrado requerente, pelo não preenchimento dos requisitos exigidos pela Resolução nº 28/2004-TRF2." - Nº DO REGISTRO: 2001.02.01.041210-4 - PROT: 0748/07/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6430 - REQUERENTE: MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor equivalente a 02 (duas) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Campos/RJ ter assumido a titularidade da Vara de Itaperuna/RJ, com deslocamentos nos dias 07 e 08 e 14 e 15 de outubro de 2004 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.011409-0 - PROT: 1197/09/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7049 - REQUERENTE: GUSTAVO ARRUDA MACEDO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99 -TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor equivalente a 01 (uma) diária, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal/ES ter assumido a titularidade da Vara Única de São Mateus/ES, no período de 20 a 22/10/2004 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.001109-7 - PROT: 0656/06/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7127 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - INTERESSADA: MARIA ELCI SANTOS DUARTE - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO. SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: I - Sugestão da SRH deste Tribunal para que o instituto da redistribuição que vem sendo aplicado nesta Região, conforme disposto na Instrução Normativa nº 23-07/2001, seja suspenso em função da recente decisão do Conselho da Justiça Federal, de 08/11/2004, fls. 26/29, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.16.0232; II - O Exmº Sr. Presidente do TRF da 1ª Região solicita que esta Corte verifique a possibilidade de redistribuição do cargo de Técnico Judiciário daquele Tribunal, ocupado pela servidora MARIA ELCI SANTOS DUARTE, em reciprocidade com o cargo ocupado pela também Técnico Judiciário, DELMIR CARVALHO PARADELA, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que se encontra cedida à Seção Judiciária de Minas Gerais desde 16/11/1999 - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelo Senhor Conselheiro Valmir Peçanha, pediu vista o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund. Aguardam, os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros, Castro Aguiar e Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.013727-1 - PROT: 1413/11/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7106 -REQUERENTE: PRESIDENTE DO TRF/1ª REGIÃO - DES. FED. ALOÍSIO PALMEIRA LIMA - INTERESSADA: DOLORES ONOFRE ALVES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Cessão da servidora da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, DOLORES ONOFRE ALVES, ora lotada na Vara Única de São Mateus/ES, à Seção Judiciária do Estado da Bahia - Subseção Judiciária de Ilhéus, a fim de exercer a função comissionada FC-05 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.005948-0 - PROT: 0549/05/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6991 - REQUERENTE: MAÍRA FELIPE LOURENÇO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Averbação de tempo de serviço para que seja definido se a Drª MAÍRA FELIPE LOURENÇO, após ter trabalhado 09 (nove) meses como Procuradora do Banco Central do Brasil - BACEN (de maio de 2003 a fevereiro de 2004, sem ter usufruído férias relativas ao exercício de 2004) e 03 (três) meses como Juíza Federal, teria direito a 30 ou 60 dias de férias relativas ao exercício de 2004, ano de sua posse na Magistratura Federal - DECISÃO ANTERIOR: Adiado o julgamento - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de averbação de tempo de serviço para fins de férias, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund, devendo ser anexadas as notas taquigráficas. Os Senhores Conselheiros Castro Aguiar e Sergio Feltrin retificaram seus votos proferidos na sessão anterior." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.007823-0 - PROT: 0664/06/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7010 - REQUERENTE: ERIK NAVARRO WOLKART - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO. SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Averbação de tempo de serviço para que seja definido se o Dr. ERIK NAVARRO WOLKART, após ter trabalhado 07 (sete) meses como Procurador do Banco Central do Brasil - BACEN (de fevereiro a setembro de 2003) e 05 (cinco) meses como Advogado da União (setembro de 2003 a fevereiro de 2004), sem ter usufruído férias relativas ao exercício de 2004, teria direito a 30 ou 60 dias de férias relativas ao exercício de 2004, ano de sua posse na Magistratura Federal - DECISÃO ANTERIOR: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator deferindo a averbação para suprir o interstício e conceder 60 dias de férias, e do voto do Senhor Conselheiro Castro Aguiar, que concedeu 30 dias, pediu vista o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves. Aguardam os Senhores Conselheiros Valmir Peçanha e Frederico Gueiros. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Fernando Marques." - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de averbação de tempo de serviço para fins de férias, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund, devendo ser anexadas as notas taquigráficas. Os Senhores Conselheiros Sergio Feltrin e Castro Aguiar retificaram seus votos proferidos na sessão anterior." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.010569-5 - PROT: 1082/08/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7042 - REQUERENTE: MARINA DE MATTOS SALLES - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - ASSUNTO: Averbação de tempo de serviço para que seja definido se a Drª MARINA DE MATTOS SALLES, após ter trabalhado 4 meses e 25 dias no cargo de Advogado da União (de 09/09/2003 a 04/02/2004, sem ter usufruído férias relativas ao exercício de 2004) e 7 meses e 5 dias como Juíza Federal (de 05/02/2004 a 08/09/2004), terá direito a 30 ou 60 dias de férias relativas ao exercício de 2004, ano de sua posse na Magistratura Federal - DECISÃO ANTERIOR: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, determinando a averbação do tempo de serviço para suprir o interstício de 12 (doze) meses e concedendo 30 dias de férias, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Castro Aguiar, e o voto do Conselheiro Sergio Feltrin, que deferia o pedido com maior extensão, pediu vista o Conselheiro Benedito Gonçalves. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros e Poul Erik Dyrlund." - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de averbação de tempo de serviço para fins de férias, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund, devendo ser anexadas as notas taquigráficas. Os Senhores Conselheiros Valmir Peçanha, Castro Aguiar e Sergio Feltrin retificaram seus votos proferidos na sessão anterior." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.009368-1 - PROT: 0826/07/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7023 - REQUERENTE: ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - ASSUNTO: Averbação de tempo de serviço para que seja definido se o Dr. ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, após ter trabalhado 09 (nove) meses como Procurador Federal junto à Advocacia Geral da União (de maio de 2003 a fevereiro de 2004, sem ter usufruído férias relativas ao exercício de 2004) e 03 (três) meses como Juiz Federal, teria direito a 30 ou 60 dias de férias relativas ao exercício de 2004, ano de sua posse na Magistratura Federal - DECISÃO ANTERIOR: "Após a manifestação do Relator, no sentido da averbação do tempo de serviço anterior à posse como Magistrado Federal, para suprir o interstício de 12 (doze) meses, e da concessão de 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, pediu vista o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund. Aguardam, os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros, Castro Aguiar, Sergio Feltrin e Benedito Gonçalves." - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de averbação de tempo de serviço para fins de férias, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund, devendo ser anexadas as notas taquigráficas. O Senhor Conselheiro Valmir Peçanha retificou seu voto proferido na sessão anterior." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.010050-8 - PROT: 1016/08/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7031 - REQUERENTE: MARCELLO ENES FIGUEIRA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Averbação de tempo de serviço para que seja definido se o Dr. MARCELLO ENES FIGUEIRA, após ter trabalhado 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias no cargo de Procurador Federal (de fevereiro de 2003 a fevereiro de 2004, sem ter usufruído férias relativas ao exercício de 2004) e 4 (quatro) dias no cargo de Juiz Federal, teria direito a 30 ou 60 dias de férias relativas ao exercício de 2004, ano de sua posse na Magistratura Federal - DECISÃO ANTERIOR: "Após a manifestação do Relator, no sentido da averbação do tempo de serviço anterior à posse como Magistrado Federal, para suprir o interstício de 12 (doze) meses, e da concessão de 60 (sessenta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, pediu vista o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund. Aguardam, os Senhores Conselheiros Valmir Peçanha, Frederico Gueiros, Castro Aguiar e Benedito Gonçalves." - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de averbação de tempo de serviço para fins de férias, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund, devendo ser anexadas as notas taquigráficas. O Senhor Conselheiro Sergio Feltrin retificou seu voto proferido na sessão anterior." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.010568-3 - PROT: 0823/07/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7041 - REQUERENTE: RODRIGO ESPERANÇA BORBA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Averbação de tempo de serviço para que seja definido se o Dr. RODRIGO ESPERANÇA BORBA terá direito a 30 ou 60 dias de férias relativas ao exercício de 2004, tendo em vista que Sua Exª trabalhou 01 mês e 19 dias no cargo de Delegado da Polícia Federal (de 15/12/2003 - data do início do exercício de 2004 - até 04/02/2004) e trabalhará mais 10 meses e 11 dias no cargo de Juiz Federal (de 05/02/2004 - data da posse na Magistratura Federal - até 15/12/2004) - DECISÃO ANTERIOR: "Após a manifestação do Relator, no sentido da averbação do tempo de serviço anterior à posse como Magistrado Federal, para suprir o interstício de 12 (doze) meses, e da concessão de 60 (sessenta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, pediu vista o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund. Aguardam, os Senhores Conselheiros Valmir Peçanha, Frederico Gueiros, Castro Aguiar e Benedito Gonçalves." - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de averbação de tempo de serviço para fins de férias, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund, devendo ser anexadas as notas taquigráficas. O Senhor Conselheiro Sergio Feltrin retificou seu voto proferido na sessão anterior." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.012184-6 - PROT: 1150/09/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7073 - REQUERENTE: ODILON ROMANO NETO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: I - Averbação de tempo de serviço para que seja definido se o Exmº Sr. ODILON ROMANO NETO, após ter trabalhado 07(sete) meses no cargo de Procurador Federal - AGU (no período de julho de 2003 - início do interstício referente ao exercício de 2004 - até fevereiro de 2004) e 5 (cinco) meses como Magistrado Federal, teria direito a 30 ou 60 dias de férias referentes ao exercício de 2004, ano de sua posse como Juiz Federal; II - Reconhecimento, por esta Corte, do direito do Exmº Sr. ODILON ROMANO NETO fruir 30 dias de férias relativas ao período de 03/07/2002 a 03/07/2003 (exercício de 2003), uma vez que não gozou o referido período no cargo anterior, por imperiosa necessidade de serviço - DECISÃO ANTERIOR: "Após a manifestação do Relator, no sentido da averbação do tempo de serviço anterior à posse como Magistrado Federal, para suprir o interstício de 12 (doze) meses, e da concessão de 60 (sessenta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, pediu vista o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund. Aguardam, os Senhores Conselheiros Valmir Peçanha, Frederico Gueiros, Castro Aguiar e Benedito Gonçalves." - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund, devendo ser anexadas as Notas Taquigráficas. O Senhor Conselheiro Castro Aguiar retificou seu voto proferido na sessão anterior." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000102-0 - PROT: 1345/10/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7110 - REQUERENTE: RONALDO DE MEDEIROS DA SILVA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO - Análise se preponderou o interesse da Administração na cessão do servidor da Seção Judiciária de Minas Gerais, RONALDO DE MEDEIROS DA SILVA, para este Tribunal, com vistas ao provimento do recurso administrativo interposto contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 29), que indeferiu o pagamento de ajuda de custo proveniente do deslocamento do referido servidor para o Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido, o Senhor Conselheiro Valmir Peçanha. Presidiu a sessão o Senhor Conselheiro Frederico Gueiros." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009927-7 - PROT: 0622/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6756 - REQUERENTE: PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Apreciação sobre a existência de FATO NOVO que possibilite a reconsideração de decisão do Conselho de Administração desta Corte que, em 10/12/2004 (fls. 66), indeferiu o pagamento de ajuda de custo à MM. Juíza Federal PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, em função de sua remoção, a pedido, da Vara Federal de Macaé/RJ para o 1º Juizado Especial de São Gonçalo/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2000.02.01.014419-1 - PROT: 0139/02/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6209 - REQUERENTE: JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise do documento de fls. 35, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de São Mateus/ES, em caráter permanente, como estabelecido na Resolução nº 22/TRF2/99 e conseqüente concessão de ajuda de custo ao Exmº Sr. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, em função de sua promoção ao cargo de Juiz Federal, com jurisdição na Vara Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.001091-3 - PROT: 1562/12/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7121 - REQUERENTE: EXMª SRª PREFEITA DE SÃO JOÃO DA BARRA/RJ - DRª CARLA MACHADO - INTERESSADO: AGENOR ANGELO PINHEIRO BURLA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO. SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Cessão do Analista Judiciário/Contador AGENOR PINHEIRO BURLA, deste Tribunal, ora lotado na Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), onde exerce a função comissionada de Assistente IV, FC-04, ao Município de São João da Barra/RJ, para exercer o cargo de Coordenador de Auditoria e Controle Interno, símbolo CC1, com ônus para aquele Município, conforme disposto no § 1º, art. 93, da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.013134-7 - PROT: 1410/11/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7095 - REQUERENTE: PRESIDENTE DO TRE/RS - INTERESSADO: CLÁUDIO LUIZ GONÇALVES SASSI - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Prosseguimento no julgamento anteriormente convertido em diligência, para que o servidor deste Tribunal, CLÁUDIO LUIZ GONÇALVES SASSI, melhor instruísse o presente Processo, referente a sua cessão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência para melhor instrução dos autos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.013728-3 - PROT: 014915/00/1991 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7107 - REQUERENTE: YEDDA PINTO ESTRELA DA SILVA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: A servidora do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, YEDDA PINTO ESTRELA DA SILVA, renova seu pedido de isenção do desconto de Imposto de Renda, anteriormente indeferido pelo Presidente desta Corte, em 29/05/2001, que na ocasião adotou o parecer da Junta Médica deste Tribunal, no sentido de que não foram encontrados critérios que justificassem que a mesma fosse considerada portadora de cardiopatia grave, naquela data - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000270-9 - PROT: 1497/12/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7116 - REQUERENTE: ODÍLIA PINTO DE ALMEIDA E OUTRO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: I - Análise da documentação para fins de comprovação de união estável e conseqüente concessão de pensão estatutária, sob a vigência da Lei nº 8112/90, à Ilmª Srª ODILIA PINTO DE ALMEIDA, na condição de companheira do ex-servidor Sidney Silvério de Souza, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 29/05/2004; II - Análise da possibilidade de concessão da referida pensão, também a Maurício de Almeida de Souza, filho maior inválido do casal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de pensão à viúva e ao filho maior inválido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.001108-5 - PROT: 0603/05/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7126 - REQUERENTE: ILCA EMÍLIA PINTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO. SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO - A Analista Judiciário/Executante de Mandados, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, interpõe o presente recurso administrativo contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, objetivando: I - Concessão da parcela de Quintos ao invés da parcela de Décimos, deferida anteriormente; II - Pagamento das diferenças atrasadas desde a data de sua posse; III - Extensão do entendimento que considerou de caráter indenizatório as parcelas atrasadas, para que não haja incidência de recolhimento a título de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir quanto à isenção do Imposto de Renda e julgar prejudicado quanto aos demais pedidos." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.001402-5 - PROT: 0035/01/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7128 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRE/CE - DES. FED. FERNANDO LUIZ X. ROCHA - INTERESSADO: GUSTAVO BARREIRA RODRIGUES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO. SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Desembargador Federal FERNANDO LUIZ X. ROCHA, consulta sobre a possibilidade de cessão do servidor desta Corte, GUSTAVO BARREIRA RODRIGUES, para prestar serviços à Justiça Eleitoral daquele Estado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.009835-6 - PROT: 0598/05/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7030 - REQUERENTE: MARIA ANTONIETA LOPES LEITE - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Apreciação pelo Conselho de Administração de qual percentual da pensão estatutária caberá a MARIA ANTONIETA LOPES LEITE, MARIA LUCIA BARBOSA E SHIRLEI DA SILVA TEIXEIRA, nas condições de viúva, ex-cônjuge pensionada e companheira, respectivamente, do ex-servidor NILSON PEREIRA LEITE, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, falecido em 22/03/2004 - DECISÃO ANTERIOR: "Após o voto do Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund, que negava provimento ao recurso e fixava os percentuais de 20% (vinte por cento) para Maria Lucia Barbosa, 40% (quarenta por cento) para Maria Antonieta Lopes Leite, reservando os 40% (quarenta por cento) restantes até a decisão da justificação que está sendo promovida por Shirley da Silva Teixeira, tendo sido acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros e Valmir Peçanha, que retificou seu voto, e, ainda, o voto do Senhor Conselheiro Sérgio Feltrin, que acompanhou o Relator, dando provimento ao recurso, pediu vista o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves." - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso e fixar os percentuais de 20% (vinte por cento) para MARIA LUCIA BARBOSA, 40% (quarenta por cento) para MARIA ANTONIETA LOPES LEITE, reservando os 40% (quarenta por cento) restantes até a decisão da justificação que está sendo promovida por SHIRLEY DA SILVA TEIXEIRA. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Frederico Gueiros." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.011410-6 - PROT: 1203/09/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7050 - REQUERENTE: ALEXANDRE ZANIN NETO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004 -TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 01 (uma) diária, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal/ES ter assumido a titularidade da Vara de Única de São Mateus/ES, no período de 01 a 15/10/2004 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Frederico Gueiros." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000394-5 - PROT: 0965/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7117 - REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor equivalente a 4,5 (quatro e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Campos/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Itaperuna/RJ, no período de 18/11 a 17/12/2004 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Frederico Gueiros." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004302-1 - PROT: 1475/12/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6952 - REQUERENTE: ITÁLIA MARIA ZIMARDI ARÊAS POPPE BERTOZZI - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - ASSUNTO: Autorização para afastamento por 30 (trinta) dias, para fins de elaboração da dissertação da tese de Mestrado, no período de 21/02 a 22/03/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.041384-8 - PROT: 0718/07/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6573 - REQUERENTE: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Revisão dos critérios de averbação de tempo de serviço prestados em atividades advocatícias, estabelecidos pela Ata nº 27, do Plenário desta Corte, em 07/10/1993, em face do advento da Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.013636-9 - PROT: 1419/11/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7103 - REQUERENTE: MARIA VICTÓRIA BARRETTO CAMPOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Habilitação à pensão estatutária - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Frederico Gueiros." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e trinta minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO VALMIR PEÇANHA Presidente