ATA 4/2005

ATA NÚMERO QUATRO (04) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (20...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO QUATRO (04) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco, às onze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros (Presidente), Carreira Alvim (Vice-Presidente), Castro Aguiar (Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região), Sergio Feltrin Corrêa, Benedito Gonçalves e Poul Erik Dyrlund. O Doutor Frederico Gueiros, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003396-2 - PROT: 0385/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7149 - REQUERENTE: ALCEU MAURICIO JUNIOR - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Substituto ALCEU MAURICIO JUNIOR, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, requer a concessão de afastamento, no período de 01/08/2005 a 30/06/2006 (11 meses), para participar do Programa Hubert H. Humphrey da Comissão Fullbright Brasil, a ser realizado nos Estados Unidos, com ônus limitado (vencimentos e vantagens do cargo) para a Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, superar a preliminar suscitada pelo Senhor Conselheiro Relator, reconhecendo a competência deste Conselho para apreciar a matéria. Vencidos o Senhor Conselheiro Relator e o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves. No mérito, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004578-9 - PROT: 0459/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6965 - REQUERENTE: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, da 3ª Vara de Volta Redonda, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, requer a concessão de afastamento, no período de 01/08/2005 a 30/06/2006 (11 meses), para participar do Programa Hubert H. Humphrey da Comissão Fullbright Brasil, a ser realizado nos Estados Unidos, com ônus limitado (vencimentos e vantagens do cargo) para a Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo ser anexadas as notas taquigráficas." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.014803-3 - PROT: 1009/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6792 - REQUERENTE: VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO, do 6º Juizado Especial Federal, requer a concessão de afastamento, no período de 09/01 a 20/12/2006 (11 meses), podendo o período de pesquisa ser prorrogado por mais um ano, para realizar seus estudos de Doutorado na Universidade de Heidelberg, a ser realizado na Alemanha, com ônus limitado (vencimentos e vantagens do cargo) para a Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencido o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003270-2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7145 - REQUERENTE: EXMª SRª MINISTRA LAURITA VAZ - PRESIDENTE DA 5ª TURMA/STJ - INTERESSADO: FERNANDO MONNERAT MOTTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO - FERNANDO MONNERAT MOTTA requer que a Equipe Multidisciplinar da Divisão Médica, Odontológica e Social desta Corte reconsidere sua decisão que, em cumprimento ao que foi determinado pela 5ª turma do STJ (ofício de fls. 02), avaliou o ora recorrente antes de nomeá-lo para o cargo de Odontólogo e concluiu que ele não se enquadra na condição de deficiente físico, não podendo, portanto, ocupar tal vaga - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, determinando que se retifique a autuação, para que conste como requerente Fernando Monnerat Motta, ressalvando-se que a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça já foi devidamente cumprida por esta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.006337-8 - PROT: 0591/05/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6996 - REQUERENTE: MARINA DE MATTOS SALLES - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: I - Definição, por este Conselho, se sempre que houver deslocamento de um Juiz Federal Substituto de uma Vara Federal de Petrópolis para a Vara Federal de Três Rios (ou vice-versa) haverá pagamento de diárias; II- Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 01 (uma) diária, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Petrópolis ter assumido a titularidade da Vara Federal de Três Rios, nos períodos de 16 a 18/09/2004 e de 13 a 15/10/2004 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento de diária, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003619-7 - PROT: 1017/09/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7156 - REQUERENTE: BRUNO DUTRA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 07 (sete) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Niterói/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de São Pedro D'Aldeia, no período de 21/02 a 22/03/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento de diárias, nos termos dos pareceres administrativos." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.012699-6 - PROT: 1374/10/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7088 - REQUERENTE: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: I - Definição, por este Conselho, se sempre que houver deslocamento de um Juiz Federal Substituto de uma Vara Federal de Petrópolis para a Vara Federal de Três Rios (ou vice-versa) haverá pagamento de diárias; II - Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 6,5 (seis e meia) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da Vara Federal de Três Rios ter assumido a titularidade da 2ª Vara Federal de Petrópolis, no período de 07/01a 05/02/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento de diárias, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.013178-5 - PROT: 0646/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7098 - REQUERENTE: VINÍCIUS DESSAUNE - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO - Servidor deste Tribunal, ora à disposição da Seção Judiciária do Espírito Santo, requer reapreciação da decisão do Conselho de Administração deste Tribunal, de 10/12/2004, que indeferiu seu pedido de licença para tratar de interesses particulares, por 03 (três) anos, para que pudesse realizar aperfeiçoamento da língua inglesa no exterior e estudos em áreas de Direito, apresentando como FATOS NOVOS os laudos psicológico e psicoterápico (fls. 80 e 81) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003283-0 - PROT: 1539/12/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7146 - REQUERENTE: BOAVENTURA JOÃO ANDRADE - JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DE PETRÓPOLIS/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: I - Análise se os 708 dias, referentes ao período de 05/09/1986 a 12/08/1988, prestados pelo MM. Magistrado no estágio da OAB/RJ, averbados pelo TRF da 1ª Região também para aposentadoria, devem ser desconstituídos por este Tribunal, nos termos dos critérios adotados na 2ª Região; II - Análise se os 272 dias, referentes ao tempo de serviço prestado na atividade advocatícia, que não foram averbados para fins de disponibilidade, pelo TRF da 1ª Região, podem ser considerados por esta Corte, com base no 3º Critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/2003; III - Averbação de 22 dias, no período de 13/08 a 03/09/1988, prestados no estágio da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, para fins de adicional por tempo de serviço, com base no 2º Critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.018385-9 - PROT: 1445/12/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6863 - REQUERENTE: ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO - JUÍZA FEDERAL DA VARA DE ITABORAÍ/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de 15 (quinze) dias de trânsito, em virtude de sua remoção, a pedido, da 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ para a Vara Federal de Itaboraí/RJ (para referendar a Portaria nº 246, de 31/03/2005, da Presidência desta Corte, que concedeu 10 dias) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 246, de 31/03/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.018386-0 - PROT: 1447/12/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6864 - REQUERENTE: ELOÁ ALVES FERREIRA - JUÍZA FEDERAL DA 10ª VARA/ES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de 15 (quinze) dias de trânsito, em virtude de sua remoção, a pedido, do 1º Juizado Especial Federal de Campos/RJ para a 10ª Vara Federal de Vitória/ES (para referendar a Portaria nº 242, de 31/03/2005, da Presidência desta Corte, que concedeu 10 dias) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 242, de 31/03/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.018388-4 - PROT: 1449/12/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6866 - REQUERENTE: ANDRÉA DAQUER BARSOTTI - JUÍZA FEDERAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, em virtude de sua remoção, a pedido, do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ para o 1º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias/RJ (para referendar a Portaria nº 243, de 31/03/2005, da Presidência desta Corte) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 243, de 31/03/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.011923-2 - PROT: 1303/10/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7069 - REQUERENTE: JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - JUÍZA FEDERAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RESENDE/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de 15 (quinze) dias de trânsito, em virtude de sua remoção, a pedido, da 6ª Vara Federal de Vitória/ES para o 1º Juizado Especial de Resende/RJ (para referendar a Portaria nº 245, de 31/03/2005, da Presidência desta Corte, que concedeu 10 dias) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 245, de 31/03/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.011925-6 - PROT: 1305/10/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7070 - REQUERENTE: ALFREDO JARA MOURA - JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DE VOLTA REDONDA/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer a concessão de 15 (quinze) dias de trânsito, em virtude de sua remoção, a pedido, da 8ª Vara Federal de Vitória/ES para a 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ (para referendar a Portaria nº 312, de 11/04/2005, da Presidência desta Corte, que concedeu 10 dias) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 312, de 11/04/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.012198-6 - PROT: 1302/10/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7075 - REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN - JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DE VOLTA REDONDA/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, em virtude de sua remoção, a pedido, da Vara Federal de Itaperuna/RJ para a 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ (para referendar a Portaria nº 248, de 31/03/2005, da Presidência desta Corte) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 248, de 31/03/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003793-1 - PROT: 0390/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7161 - REQUERENTE: MONIQUE CALMON DE ALMEIDA BIOLCHINI - JUÍZA FEDERAL DA VARA DE ANGRA DOS REIS/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, em virtude de sua promoção ao cargo de Juíza Federal da Vara de Angra dos Reis/RJ (para referendar a Portaria nº 344, de 19/04/2005, da Presidência desta Corte, que concedeu 10 dias) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 344, de 19/04/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003812-1 - PROT: 0380/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7162 - REQUERENTE: CYNTHIA LEITE MARQUES - JUÍZA FEDERAL DO 3º JUIZADO ESPECIAL DE VITÓRIA/ES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de 30 (trinta) dias de trânsito, em virtude de sua promoção ao cargo de Juíza Federal do 3º Juizado Especial de Vitória/ES (para referendar a Portaria nº 341, de 18/04/2005, da Presidência desta Corte, que concedeu 10 dias) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 341, de 18/04/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003813-3 - PROT: 0378/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7163 - REQUERENTE: PAULO ANDRÉ RODRIGUES DE LIMA ESPIRITO SANTO - JUIZ FEDERAL DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VITÓRIA/ES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer a concessão de 30 (trinta) dias de trânsito, em virtude de sua promoção ao cargo de Juiz Federal do 2º Juizado Especial de Vitória/ES (para referendar a Portaria nº 340, de 15/04/2005, da Presidência desta Corte, que concedeu 10 dias) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 340, de 15/04/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003814-5 - PROT: 0381/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7164 - REQUERENTE: VLADIMIR SANTOS VITOVSKY - JUIZ FEDERAL DA 11ª VARA DE VITÓRIA (EXECUÇÃO FISCAL)/ES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer a concessão de 30 (trinta) dias de trânsito, em virtude de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da 11ª Vara de Vitória (Execução Fiscal)/ES (para referendar a Portaria nº 339, de 15/04/2005, da Presidência desta Corte, que concedeu 10 dias) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 339, de 15/04/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003815-7 - PROT: 0382/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7165 - REQUERENTE: CRISTIANE CONDE CHMATALIK - JUÍZA FEDERAL DA 8ª VARA DE VITÓRIA/ES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de 30 (trinta) dias de trânsito, em virtude de sua promoção ao cargo de Juíza Federal da 8ª Vara de Vitória/ES (para referendar a Portaria nº 338, de 15/04/2005, da Presidência desta Corte, que concedeu 10 dias) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 338, de 15/04/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003816-9 - PROT: 0379/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7166 - REQUERENTE: LUIZ EDUARDO PIMENTA PEREIRA - JUIZ FEDERAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VITÓRIA/ES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, em virtude de sua promoção ao cargo de Juiz Federal do 1º Juizado Especial de Vitória/ES (para referendar a Portaria nº 337, de 15/04/2005, da Presidência desta Corte, que concedeu 10 dias) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 337, de 15/04/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003875-3 - PROT: 0391/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7169 - REQUERENTE: BIANCA STAMATO FERNANDES - JUÍZA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DE CAMPOS/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS -ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de trânsito, em virtude de sua promoção ao cargo de Juíza Federal do Juizado Especial de Campos/RJ (para referendar a Portaria nº 347, de 19/04/2005, da Presidência desta Corte) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 347, de 19/04/2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.005397-0 - PROT: 0769/07/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6980 - REQUERENTE: GILBERTO LOPES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO - Pedido de reapreciação da decisão do Conselho de Administração, do dia 11/11/2004 (fls. 96), que indeferiu a pretensão do servidor GILBERTO LOPES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de ter reconhecido para fins de adicional por tempo de serviço, o período de 06/07/1977 a 19/07/2000, quando exerceu suas atividades junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, do qual foi desligado em virtude de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário instituído pela Medida Provisória nº 1970-12, de 29/06/2000, publicada no D.O.U. de 30/06/2000 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao apreciar a questão de ordem levantada, decidiu, por unanimidade, manter a relatoria do Senhor Conselheiro Sergio Feltrin no presente processo." - Nº DO REGISTRO: 2000.02.01.014419-1 - PROT: 0139/02/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6209 - REQUERENTE: JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Prosseguimento do julgamento do Processo que trata da concessão de ajuda de custo em função da promoção do MM. Magistrado para a Vara Federal de São Mateus/ES, tendo em vista que o Conselho de Administração desta Corte, por ter considerado insuficiente a declaração do HOTEL GÊMEOS LTDA para comprovar despesas com mudança e estabelecimento de domicílio em caráter permanente naquela cidade, converteu o julgamento anterior em diligência, para que o processo fosse melhor instruído - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.002664-7 - PROT: 0182/03/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7142 - REQUERENTE: ALFREDO JARA MOURA - JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA/ES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 03 e 06/13, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Vitória/ES, em caráter permanente, como estabelecido no art. 3º da Resolução nº 22/TRF2/99 e conseqüente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA, em função da promoção para a 8ª Vara Federal daquela cidade - DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003285-4 - PROT: 0192/03/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7148 - REQUERENTE: SONIA HARTMANN DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Servidora deste Tribunal, ora lotada na Assessoria de Comunicação Social, requer licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 1º de maio de 2005, objetivando a consumação da vontade da requerente em oficializar sua união com Alessandro Cipolla, iniciada durante o período em que a servidora esteve de licença para Estudo ou Missão Oficial no Exterior (art. 95 da Lei nº 8112/90), com ônus para esta Corte, no período de 01/10/2002 a 31/08/2003, que culminou com o nascimento de seu filho em 02/09/2004, no Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003284-2 - PROT: 0807/07/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7147 - REQUERENTE: ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise se as averbações deferidas pelo TRF da 1ª Região à Exmª Juíza Federal Substituta ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ deverão ser desconstituídas para adequação aos critérios da 2ª Região, no caso em tela, excluindo dos tempos de estágio da OAB/RJ e de atividade advocatícia a averbação para fins de aposentadoria - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, desconstituir as averbações do tempo de estágio da OAB e de advocacia, para fins de aposentadoria, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003413-9 - PROT: 0229/03/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7150 - REQUERENTE: PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - INTERESSADA: SILVIA DELLAMORA BONOLO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: A Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região consulta sobre a possibilidade de cessão da Analista Judiciário deste Tribunal, SILVIA DELLAMORA BONOLO, para exercer a Função Comissionada de Secretária do Diretor de Secretaria, código FC-03, na 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, esclarecendo que, havendo aquiescência deste Tribunal, os efeitos da cessão dar-se-ão após a homologação da presente requisição pelo Egrégio Conselho de Administração daquela Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, aguardar o levantamento do número de servidores requisitados/cedidos." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003573-9 - PROT: 0359/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7155 - REQUERENTE: EDNA CARVALHO KLEEMANN - JUÍZA FEDERAL DA 38ª VARA/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal EDNA CARVALHO KLEEMANN, da 38ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, requer a concessão de afastamento, às sextas-feiras, a partir de 01/04/2005 até agosto/2006 (15 meses), para participar do Curso Máster of Business Administration, do Projeto Laboratório de Pesquisa, Ensino e Capacitação em Propriedade Industrial e Inovação Tecnológica, a ser realizado na Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, com ônus limitado (vencimentos e vantagens do cargo) para a Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.002536-9 - PROT: 0053/01/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7140 - REQUERENTE: MYRNA PETERLE VALDINO BURKHARDT - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Cessão da servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MYRNA PETERLE VALDINO BURKHARDT, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, tendo em vista que o pedido inicial de licença para acompanhar cônjuge, com lotação provisória naquela Seccional, foi indeferido pelo Conselho de Administração desta Corte, em sessão do dia 18/03/2005, em função de seu cônjuge não ter sido DESLOCADO para aquele Estado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a cessão da servidora para o 2º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003743-8 - PROT: 0372/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7160 - REQUERENTE: ANDRÉA DAQUER BARSOTTI - JUÍZA FEDERAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Autorização para fixar residência no município do Rio de Janeiro, tendo em vista sua remoção para o 1º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido e delegar competência ao Corregedor para deliberar sobre pedidos semelhantes que venham a ser formulados." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.002086-4 - PROT: 0086/02/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7134 - REQUERENTE: HUDSON TARGINO GURGEL - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto HUDSON TARGINO GURGEL requer a averbação do tempo de serviço prestado no Banco Central do Brasil (BACEN), no período de 16/11/1993 a 24/08/2000, para aquisição do período de férias referente ao exercício de 2000 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.009060-6 - PROT: 0939/08/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7018 - REQUERENTE: ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: A MM Juíza Federal da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Drª ERIKA SCHMITZ, através do Ofício nº 66/GAB, de 15 de julho de 2004, solicita autorização para participar do curso de Pós-Graduação LATO SENSU EM REGULAÇÃO PÚBLICA - DIREITO PÚBLICO DA ECONOMIA, a ser realizado pela EMARF, com início previsto para a data de 12/08/2004 e duração de 10 meses, sendo uma semana de cada mês - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.001383-1 - PROT: 1465/12/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6885 - REQUERENTE: ANDRÉA DAQUER BARSOTTI - JUÍZA FEDERAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Análise do documento de fls. 34/35, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade do Rio de Janeiro, em caráter permanente, como estabelecido na Resolução nº 22/TRF2/99 e conseqüente concessão de ajuda de custo à Exmª Srª Juíza Federal ANDRÉA DAQUER BARSOTTI, em função de sua remoção, a pedido, do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ para o 1º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003570-3 - PROT: 0228/03/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7152 - REQUERENTE: ANDRÉIA MIRANDA DE LUNA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Técnico Judiciário/Informática da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ANDRÉIA MIRANDA DE LUNA, solicita licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 06 meses, a partir de 14/03/2005, informando como motivação de seu pedido: que o período será utilizado para concluir o curso de Bacharelado em Informática e Tecnologia da Informação da UERJ; que realiza trabalho voluntário na obra educacional promovida pela organização Testemunhas de Jeová e necessita dedicar-se, no mínimo, a 840 horas anuais, no auxílio às famílias na educação de jovens e crianças - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003679-3 - PROT: 0253/03/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7158 - REQUERENTE: WAGNER MADEIRA SANTOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Análise da possibilidade de inclusão de companheira no Plano de Saúde desta Corte, em face dos documentos exigidos pela Resolução nº 19/1999 - TRF2 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.002663-5 - PROT: 0466/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7141 - REQUERENTE: KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor equivalente a 5,5 (cinco e meia) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 9º Vara/ES ter assumido a titularidade da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES,no período de 10/02 a 11/3/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento de diárias, nos termos dos pareceres administrativos." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.001104-8 - PROT: 0074/01/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7124 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO. SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Tendo em vista o afastamento da MM. Juíza Federal CLÁUDIA VALÉRIA BASTOS FERNANDES DOMINGUES DE MELLO, determinado por esta Corte, o MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ consulta este Tribunal quanto aos efeitos financeiros decorrentes, e ainda sobre o procedimento a ser adotado com relação ao pagamento de férias da Exmª Magistrada - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.007464-9 - PROT: 0417/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7003 - REQUERENTE: DULCINÉA DE JESUS GUIMARÃES E OUTRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Análise por este Conselho se a Pensão Estatutária instituída pelo ex-servidor ALOYSIO DE FREITAS CARNEIRO, falecido em 28/01/2004 será dividida em PARTES IGUAIS (50% para cada) entre as Sras. DULCINÉA DE JESUS GUIMARÃES e MARIA EDUARDINA DE CASTRO CASTELLO BRANCO, viúva e ex-cônjuge pensionada, respectivamente, ou, conforme decisão de fls. 111, da Presidência desta Corte, a ex-cônjuge permanecerá recebendo o mesmo percentual em que já recebia sua pensão alimentícia (30%), ficando os 70% restantes para a Srª DULCINÉA DE JESUS GUIMARÃES - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder pensão vitalícia à Senhora Maria Eduardina de Castro Castello Branco, no mesmo percentual em que já recebia sua pensão alimentícia, ficando o percentual restante para a Senhora Dulcinéa de Jesus Guimarães." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.002272-1 - PROT: 0671/07/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7137 - REQUERENTE: DIRCE MOTTA DE MELLO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Habilitação à Pensão Estatutária instituída pelo ex-servidor ARGEMIRO SANTOS DE MELLO, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Análise por este Conselho sobre: I - Qual percentual da pensão cabe ao Sr. JORGE MARCOS FREIRE DE MELLO, na condição de filho maior inválido do ex-servidor, tendo em vista o pedido de cancelamento desta Pensão Temporária, formulado pela Srª DIRCE MOTTA DE MELLO, e, ainda, autorização da percepção dos atrasados a ele devidos; II - Qual percentual da pensão cabe a Srª DIRCE MOTTA DE MELLO, na condição de viúva do ex-servidor, em função do pedido de cancelamento acima referido e reversão daquela cota a seu favor, ressaltando que a mesma já recebia 30% de pensão alimentícia; III - Se a Srª ROSALINA DE SOUZA CARDOSO estava na constância da união na ocasião do falecimento do ex-servidor, para que possa fazer jus à pensão por morte, na condição de companheira; IV - Se está configurada a condição da Srª MARIA JOSÉ SACRAMENTO DE SOUZA, como companheira, mediante documentação apresentada e conseqüente concessão da pensão - DECISÃO: Retirado de pauta. - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003680-0 - PROT: 0300/03/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7159 - REQUERENTE: NADJA ALMEIDA CAMINHA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Análise se está configurado o DESLOCAMENTO do cônjuge da servidora deste Tribunal, previsto no caput do artigo 84, § 2º, da Lei nº 8112/90, para fins de concessão da licença para acompanhar cônjuge, com EXERCÍCIO PROVISÓRIO (remunerado por esta Corte) na Seção Judiciária do Estado do Acre - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido por 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às treze horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS Presidente