ATA 6/2005

ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E SETE (27) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco, às quinze horas, na sala de sessões do Plenári...

ver mais

Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
Obter o texto integral:
Resumo: ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E SETE (27) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco, às quinze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros (Presidente), Carreira Alvim (Vice-Presidente), Castro Aguiar (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Sergio Feltrin Corrêa, Benedito Gonçalves e Poul Erik Dyrlund. O Doutor Frederico Gueiros, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.005667-6 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7202 - REQUERENTE: GILTON PACHECO DE LACERDA - DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Programa de Conciliação nos processos relativos aos contratos realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, aprovar o texto da minuta de Resolução, que dispõe sobre a implantação, no âmbito desta Corte, do Programa de Conciliação nos processos relativos aos contratos realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação e, por maioria, aprovar a expedição da referida Resolução, ad referendum do Plenário. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Sergio Feltrin e Poul Erik Dyrlund, que votavam pelo encaminhamento da matéria a um Relator do Plenário." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.005107-1 - PROT: 0376/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7194 - REQUERENTE: VICE-PRESIDENTE DA AJUFE NA 2ª REGIÃO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Participação da AJUFE nas sessões administrativas do Plenário, do Órgão Especial e do Conselho de Administração desta Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, aprovar a participação, sem direito a voto, de representante da AJUFE nas sessões deste Conselho. Vencidos os Conselheiros Benedito Gonçalves e Sergio Feltrin, que votavam pelo encaminhamento da matéria ao Plenário, e Poul Erik Dyrlund, que rejeitava o pedido." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.001563-7 - PROT: 0410/05/1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7130 - REQUERENTE: CAROLINE SOARES DE ANDRADE CALDAS E OUTRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: CAROLINE SOARES DE ANDRADE CALDAS e PATRÍCIA SOARES DE ANDRADE CALDAS, ex-beneficiárias da Pensão Estatutária instituída pela MM. Juíza Federal falecida, MARIA RITA SOARES DE ANDRADE, objetivando a manutenção do referido benefício até que completem 24 anos, por serem estudantes, interpõem o presente Recurso Administrativo contra decisão de fls. 166, da Presidência desta Corte que, com base no art. 217, II, b, da Lei nº 8112/90, determina como limite para concessão do mesmo, a idade de 21 anos para "o menor sob guarda ou tutela" - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencidos os Senhores Conselheiros Carreira Alvim e Castro Aguiar, que o proviam." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.012199-8 - PROT: 1300/10/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7076 - REQUERENTE: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, em virtude de sua remoção, a pedido, da Vara Federal de Macaé/RJ para a 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ (para referendar a Portaria nº 387, de 27/04/2005, da Presidência desta Corte) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 387, de 27 de abril de 2005, da Presidência desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2001.02.01.041210-4 - PROT: 0748/07/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6430 - REQUERENTE: MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 05 e ½ (cinco e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Campos/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Itaperuna/RJ, no período de 28/03 a 13/04/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000856-6 - PROT: 0044/01/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7118 - REQUERENTE: MARIANNA CARVALHO BELLOTTI - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 08 e ½ (oito e meia) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da Vara Federal de Resende/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, no dia 22/03/2005 e nos períodos de 28/03 a 23/04/2005 e 16 a 18/05/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.009638-7 - PROT: 1391/12/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6518 - REQUERENTE: LUIZ ROGÉRIO SILVA DE LEMOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUIZ ROGÉRIO SILVA DE LEMOS, ora lotado na Secretaria Única das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, requer remoção ou cessão para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ressaltando a decisão deste Conselho, em sessão de 09/05/2002 (fls. 75) e Ofício do então Diretor do Foro/RJ, de fls. 85 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.005305-5 - PROT: 0621/05/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7197 - REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CÍVEL/ES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Tendo em vista que o ônus do presente afastamento não está restrito apenas aos vencimentos, o Sr. Corregedor, através do despacho de fls. 02, submete, à apreciação deste Conselho, a indicação do MM. Juiz Federal JOSÉ FERREIRA NEVES NETO para participar do II Seminário sobre Poder Judiciário e Responsabilidade Social realizado no dia 19/05/2005, na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba/PR, formulada pela MM. Juíza Federal Diretora do Foro/ES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a decisão de fls. 2, que autorizou o afastamento do MM. Magistrado." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.011079-0 - PROT: 0951/08/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6773 - REQUERENTE: VLADIMIR SANTOS VITOVSKY - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal VLADIMIR SANTOS VITOVSKY requer autorização para afastamento, no período de 09 a 20/07/2005 (12 dias), para participar de missão científica aos Estados Unidos, com visitas às Cortes do Judiciário norte-americano, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, autorizar o afastamento, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.002445-6 - PROT: 0166/02/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7139 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/1ª REGIÃO - INTERESSADA: HELENA YAMAMOTO FUCK BARROS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Cessão da servidora HELENA YAMAMOTO FUCK BARROS, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal do Estado do Espírito Santo, à Seção Judiciária do Estado da Bahia, para exercício de função comissionada - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decide, por unanimidade, autorizar a cessão, pelo prazo de 01 (um) ano." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.006488-7 - PROT: 0418/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6998 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRE/RJ - INTERESSADA: CRISTINA DE LEMOS BRITTO BALTHAZAR - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 01 (um) ano, da cessão da servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, CRISTINA DE LEMOS BRITTO BALTHAZAR, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para continuar prestando serviço na 17ª ZE/Leblon, ressaltando a não-concordância manifestada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, às fls. 44 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido. Vencidos o Senhor Conselheiro Relator e os Senhores Conselheiros Poul Erik Dyrlund e Carreira Alvim, que prorrogavam a cessão por 01 (um) ano." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003678-1 - PROT: 0413/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7157 - REQUERENTE: ANGÉLICA DE OLIVEIRA MARÇAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: I - Recurso interposto pela servidora ANGÉLICA DE OLIVEIRA MARÇAL, Analista Judiciário/Odontologia, Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, lotada na Seção de Saúde - SESAU (Av. Venezuela), por meio de seu Advogado legalmente constituído, fls. 18, em face da decisão de fls. 155, que lhe aplicou a penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, por infringência ao art. 117 (são deveres do servidor), inciso XV (proceder de forma desidiosa), da Lei nº 8112/90, convertida em multa, nos termos do art. 130, § 2º, da mesma Lei, conforme Portaria nº 993/DIRFO, de 23/12/2003, fls. 156; II - Análise, por este Conselho, se a competência para a aplicação da penalidade de suspensão por 90 dias (convertido em multa) é do Diretor do Foro ou há necessidade de ratificação por este Tribunal, uma vez que o Provimento nº 01, de 31/01/2001, somente trata de suspensão até 30 dias - DECISÃO: Retirado de pauta. - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.004984-2 - PROT: 0061/01/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7192 - REQUERENTE: ITÁLIA MARIA ZIMARDI ARÊAS POPPE BERTOZZI - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Prorrogação da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª ITÁLIA MARIA ZIMARDI ARÊAS POPPE BERTOZZI, por 30 dias, no período de 07/05/2005 a 05/06/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a licença médica, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator ." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.001092-5 - PROT: 1564/12/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7120 - REQUERENTE: ROBSON ÂNGELO ROCHA MAZZA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: O servidor ROBSON ÂNGELO ROCHA MAZZA, lotado na Vara Federal de Três Rios/RJ, requer a licença para acompanhar seu cônjuge, GLÁUCIA CAMPOS FONTAINHA MAZZA, cedida à Seção Judiciária de Minas Gerais, através da Portaria nº 943/TRF2, de 21/10/2004 - DECISÃO: Adiado o julgamento. - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.005619-6 - PROT:0047/01/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7201 - REQUERENTE: MARIA ZÉLIA FERREIRA FREITAS E OUTRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Pedidos de concessão de pensão estatutária sob a vigência da Lei nº 8112/90, formulados por MARIA ZÉLIA FERREIRA FREITAS e MARIA NAZARÉ CARVALHO, nas condições de viúva e companheira, respectivamente, do ex-servidor HÉLIO DA CUNHA FREITAS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, falecido em 01/12/2004 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir os pedidos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.004974-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7190 - REQUERENTE: PATRÍCIA LOURES FELICIO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pela servidora deste Tribunal, PATRÍCIA LOURES FELÍCIO, contra decisão da Presidência desta Corte, de fls. 20, que indeferiu o pedido de auxílio-transporte relativo ao seu deslocamento entre sua residência em Juiz de Fora/MG e este Tribunal, no valor equivalente a R$ 1097,36, por mês - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido o Senhor Conselheiro Frederico Gueiros. Presidiu a sessão o Senhor Conselheiro Carreira Alvim." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.004856-4 - PROT: 0569/05/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7188 - REQUERENTE: SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 03/08, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Volta Redonda/RJ, em caráter permanente, como estabelecido no art. 3º da Resolução nº 22/TRF2/99, e conseqüente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, em função de sua promoção para o Juizado Especial Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a ajuda de custo, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.005739-5 - PROT: 0690/06/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7207 - REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 03/08, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Volta Redonda/RJ, em caráter permanente, como estabelecido no art. 3º da Resolução nº 22/TRF2/99, e conseqüente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN, em função de sua remoção, a pedido, da Vara Única de Itaperuna para a 4ª Vara Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a ajuda de custo, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.005617-2 - PROT: 0666/06/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7199 - REQUERENTE: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 03 e ½ (três e meia) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta do 1º Juizado Especial Federal ter assumido a titularidade da Vara Federal de Macaé/RJ, no período de 04 a 13/04/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.013728-3 - PROT: 014915/00/1991 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7107 - REQUERENTE: YEDDA PINTO ESTRELA DA SILVA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: A servidora do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, YEDDA PINTO ESTRELA DA SILVA, renova seu pedido de isenção do desconto de Imposto de Renda, anteriormente indeferido pelo Presidente desta Corte, em 29/05/2001, que na ocasião adotou o parecer da Junta Médica deste Tribunal, no sentido de que não foram encontrados critérios que justificassem que a mesma fosse considerada portadora de cardiopatia grave, naquela data - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.005695-0 - PROT:0668/06/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7206 - REQUERENTE: MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 04/09, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em caráter permanente, como estabelecido no art. 3º da Resolução nº 22/TRF2/99, e conseqüente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA, em função de sua promoção para a Vara Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a ajuda de custo, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.004638-5 - PROT: 0533/05/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7185 - REQUERENTE: JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se deve ser paga à Exmª Srª Juíza Federal JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, removida a pedido, da 6ª Vara Federal/ES para o 1º Juizado Especial Federal de Resende/RJ, a título de ajuda de custo, uma ou duas remunerações, em função da documentação de fls. 3/11, que visa comprovar a mudança de seus dependentes (filho e avó materna) para o mesmo endereço da MM. Magistrada - DECISÃO: Retirado de pauta. - Nº DO REGISTRO: 94.02.04424-8 - PROT: 0244/03/1994 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 5136 - REQUERENTE: NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Prorrogação de licença para tratamento de saúde - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação de licença para tratamento de saúde, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2001.02.01.036820-6 - PROT: 0974/09/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6415 - REQUERENTE: ANGELA BRITES MACHADO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Pedido de concessão de uma nova licença para tratar de interesses particulares, formulada pela servidora deste Tribunal, ÂNGELA BRITES MACHADO, tendo em vista que já houve a fruição de 03 anos de outra licença para tratar de interesses particulares, no período de 19/02/2002 a 17/02/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do parecer administrativo de fls. 76/79. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.003882-3 - PROT: 0166/02/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6670 - REQUERENTE: ALCIR LUIZ LOPES COELHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal ALCIR LUIZ LOPES COELHO, da Vara Única de Nova Friburgo, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, requer a autorização para afastamento, no período de 09 a 20/07/2005 (12 dias), para participar de missão científica aos Estados Unidos, com visitas às Cortes do Judiciário norte-americano, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, com pagamento de passagens aéreas internacionais, pela Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, em parte, o pedido, com ônus limitado, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000394-5 - PROT: 0965/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7117 - REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 03 e ½ (três e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Campos/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Itaperuna/RJ, no período de 21/02 a 22/03/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do parecer administrativo de fls. 61/63. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.002663-5 - PROT: 0466/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7141 - REQUERENTE: KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 02 (duas) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da Vara Única de Linhares/ES ter assumido a titularidade da Vara Federal de São Mateus/ES, no período de 25/04 a 10/05/2005, ressaltando que o auxílio pleiteado referente à designação para a Vara Federal de Linhares/ES está em desacordo com o disposto no artigo acima mencionado, uma vez que a Magistrada passou a atuar, exclusivamente, como Juíza Substituta nesta Vara, com a conseqüente revogação de sua designação para a 9ª Vara Federal/ES, a partir de 27/04/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pagamento do auxílio, nos termos do despacho do Sr. Corregedor de fls. 66 e da conclusão de fls. 73. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.005214-2 - PROT: 0549/05/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7195 - REQUERENTE: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Análise por este Conselho, se deve ser paga à Exmª Srª Juíza promovida para a Vara Federal de Macaé/RJ, Drª ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, a título de ajuda de custo, uma ou duas remunerações, em função da declaração médica de fls. 09, atestando que sua genitora reside em Macaé/RJ no mesmo endereço da MM. Magistrada - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a ajuda de custo, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.005616-0 - PROT: 0599/05/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7198 - REQUERENTE: MARIO LUIZ PIMENTEL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO - O Analista Judiciário/CONTADORIA da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, interpõe o presente Recurso Administrativo contra decisão de fls. 13, objetivando seu retorno para a Seção de Controle Interno daquela Seccional, com o argumento de que na Seção de Contadoria onde foi lotado pela MM. Juíza Federal Diretora do Foro/ES, inexiste atividades afetas ao cargo de Contador - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.004639-7 - PROT: 0392/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7187 - REQUERENTE: JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES - JUIZ FEDERAL DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE NITERÓI/RJ - INTERESSADO: SILVIO CÉSAR DA SILVA E SOUZA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Análise se a não-renovação do reconhecimento do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá pelo Ministério da Educação, obsta a nomeação do servidor SILVIO CÉSAR DA SILVA E SOUZA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, do 2º Juizado Especial Federal de Niterói/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, aprovar a indicação, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.005969-0 - PROT: 0704/06/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7209 - REQUERENTE: BIANCA STAMATO FERNANDES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 03/07, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Campos/RJ, em caráter permanente, como estabelecido no art. 3º da Resolução nº 22/TRF2/99, e conseqüente concessão de ajuda de custo à MM. Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES, em função de sua promoção para o Juizados Especial Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a ajuda de custo, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - PRÓXIMA SESSÃO: Antes do encerramento da sessão, o Senhor Presidente submeteu aos demais Conselheiros a proposta de prévia marcação de data da sessão ordinária do Conselho de Administração do mês de agosto. Ficou, então, decidido que o dia escolhido seria quinze de agosto, às quatorze horas. - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e vinte e cinco minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS Presidente