ATA 9/2005

ATA NÚMERO NOVE (09) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZESSETE (17) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco, às quatorze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Feder...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1137692020-07-22 ATA 9/2005 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO NOVE (09) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZESSETE (17) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco, às quatorze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros (Presidente), Carreira Alvim (Vice-Presidente), Castro Aguiar (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Sergio Feltrin, Benedito Gonçalves e Poul Erik Dyrlund. O Doutor Frederico Gueiros, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. O Doutor Frederico Gueiros, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.011668-5 - PROT: 1277/10/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7279 - REQUERENTE: CARMEN SILVIA DE ARRUDA TORRES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Afastamento, a partir de 10/03/2006, durante o período de 15 meses, para participar do programa de Mestrado "LLM - Master of Laws in International Law", a ser realizado na Universidade de Miami - Estados Unidos, com ônus limitado (vencimentos e vantagens do cargo) para a Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencido, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.011913-3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7283 - REQUERENTE: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Extensão da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIN's nºs 3105 e 3128 ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, encaminhar a matéria ao Conselho da Justiça Federal, com a sugestão de uniformização dos critérios." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.013178-5 - PROT: 0646/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7098 - REQUERENTE: VINÍCIUS DESSAUNE - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Servidor deste Tribunal, ora à disposição da Seção Judiciária do Espírito Santo, VINÍCIUS DESSAUNE, requer reapreciação da decisão do Conselho de Administração desta Corte, de 10/12/2004, que indeferiu seu pedido de licença para tratar de interesses particulares, por 03 (três) anos, para que pudesse realizar aperfeiçoamento da língua inglesa no exterior e estudos em áreas de Direito, apresentando como fatos novos os laudos psicológico e psicoterápico (fls. 80 e 81) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, por 01 (um) ano, o pedido de licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo as notas taquigráficas ser anexadas aos autos." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010621-7 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7263 - REQUERENTE: FLÁVIA CALDAS DA ROCHA FERREIRA ORNELLAS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de trânsito, em virtude de sua remoção da Vara Única de Itaperuna/RJ para a 10ª Vara Federal de Vitória (para referendar a Portaria nº 851, de 20/09/2005, da Presidência desta Corte) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 851, de 20 de setembro de 2005, da Presidência desta Corte, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.012994-0 - PROT: 0370/04/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6530 - REQUERENTE: ALCIR LUIZ LOPES COELHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal ALCIR LUIZ LOPES COELHO requer ajuda de custo em função de sua remoção, a pedido, da Vara Federal de Friburgo para a Vara Federal de Teresópolis, esclarecendo que, além do domicílio em Teresópolis continuará com o domicílio em Petrópolis, onde reside com seus dependentes desde a época em que foi titular da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, mediante autorização do então Corregedor, e, informando ainda, que o caminho mais curto (29 km) é muito perigoso, sendo necessário o pernoite na mesma cidade da atual Vara Federal nos dias úteis - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.011411-8 - PROT: 1202/09/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7051 - REQUERENTE: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de ½ (meia) diária, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta do Juizado Especial Federal de Campos/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Macaé/RJ, nos dias 01 e 02/08/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000856-6 - PROT: 0044/01/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7118 - REQUERENTE: MARIANNA CARVALHO BELLOTTI - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta, Drª MARIANNA CARVALHO BELLOTTI, solicita que o valor das diárias a ela deferidas seja calculado de acordo com a tabela vigente à época do deferimento e não por aquela que vigorava à época de seu deslocamento, por ter assumido a titularidade da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010236-4 - PROT: 1127/09/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7255 - REQUERENTE: FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Consulta formulada pelos setores administrativos do Tribunal sobre se o Exmº Sr. FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO poderá fruir os 30 dias de férias que lhe restam, antes de dezembro de 2005, conforme requerido às fls. 02, tendo em vista que tomou posse na Magistratura Federal da 4ª Região em 17/12/2004 e foi removido para a 2ª Região somente em 25/07/2005, devendo ser ressaltado o entendimento firmado pelo Conselho de Administração desta Corte, de que, ao ingressar nesta 2ª Região, o Magistrado deve aguardar o interstício de 12 meses para fruição de seu primeiro período de férias - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, tendo em vista que o interstício de 12 (doze) meses somente se completará em dezembro deste ano. Votaram neste sentido os Senhores Conselheiros Castro Aguiar, Sergio Feltrin, Benedito Gonçalves, Poul Erik Dyrlund e Frederico Gueiros. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010624-2 - PROT: 1010/08/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7266 - REQUERENTE: ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: I - Análise, por este Conselho, se a declaração de fls. 05, fornecida pela Srª DALVA DE AGUIAR, é suficiente para comprovar as despesas de instalação provenientes da mudança de domicílio prevista no art. 53, caput, da Lei nº 8112/90 e no artigo 2º da Resolução nº 256/2002 do CJF, repetido pela Resolução nº 461, de 15/08/2005, também do CJF, para fins de concessão de ajuda de custo à servidora ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, à disposição deste Tribunal; II - Apreciação por este Conselho do pedido de ressarcimento das despesas com transporte próprio, não juntadas aos autos, provenientes do deslocamento da servidora para a cidade do Rio de Janeiro. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, do voto do Senhor Conselheiro Castro Aguiar, que o acompanhou, e dos votos dos Senhores Conselheiros Benedito Gonçalves e Sergio Feltrin, no sentido de conceder ajuda de custo e indeferir o reembolso do valor das despesas com transporte, por entenderem que o mesmo deveria ter sido requerido previamente, pediu vista o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund. Aguarda, o Senhor Conselheiro Frederico Gueiros." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010623-0 - PROT: 1009/08/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7265 - REQUERENTE: ROSELAINE MOREIRA ALVES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: I - Análise por este Conselho se a declaração de fls. 05 fornecida pela Srª DALVA DE AGUIAR é suficiente para comprovar as despesas de instalação provenientes da mudança de domicílio prevista no art. 53, caput, da Lei nº 8112/90 e no artigo 2º da Resolução nº 256/2002 do CJF, repetido pela Resolução nº 461, de 15/08/2005, também do CJF, para fins de concessão de ajuda de custo à servidora ROSELAINE MOREIRA ALVES, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, à disposição deste Tribunal; II - Apreciação por este Conselho do pedido de ressarcimento das despesas com transporte próprio, não juntadas aos autos, provenientes do deslocamento da servidora para a cidade do Rio de Janeiro. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, do voto do Senhor Conselheiro Carreira Alvim, que o acompanhou, e dos votos dos Senhores Conselheiros Benedito Gonçalves e Sergio Feltrin, no sentido de conceder ajuda de custo e indeferir o reembolso do valor das despesas com transporte, por entenderem que o mesmo deveria ter sido requerido previamente, pediu vista o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund. Aguarda, o Senhor Conselheiro Frederico Gueiros." - Nº DO REGISTRO: 91.02.05410-8 - PROT: 5410/00/1991 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 2773 - REQUERENTE: CELIA MARIA DA SILVA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Tendo em vista o disposto no artigo 4º da Resolução nº 260, de 23.04.2002, do CJF, a Secretaria Geral encaminha consulta sobre se o período em que a servidora inativa Célia Maria da Silva, na condição de contratada pela Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, esteve em gozo de auxílio-doença pelo INSS (15.04.1980 a 13.01.1983), pode ser averbado para todos os fins, inclusive aposentadoria com proventos integrais, sem a apresentação de CERTIDÃO que comprove tal período ou se as anotações da Carteira de Trabalho (fls 125), juntamente com o que foi mencionado no verso do documento de fls 05, são suficientes para deferir a referida averbação - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, sobrestar o andamento do feito, a fim de que a requerente apresente a competente certidão, devendo as notas taquigráficas ser anexadas aos autos." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.005397-0 - PROT: 0769/07/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6980 - REQUERENTE: GILBERTO LOPES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Recurso contra decisão do Conselho de Administração, do dia 11/11/2004 (fls. 96), que indeferiu a pretensão do servidor GILBERTO LOPES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de ter reconhecido para fins de adicional por tempo de serviço, o período de 06/07/1977 a 19/07/2000, quando exerceu suas atividades junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, do qual foi desligado em virtude de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário instituído pela Medida Provisória nº 1970-12, de 29/06/2000, publicada no D.O.U. de 30/06/2000, ressaltando o disposto no parágrafo único do art. 47 do Regimento Interno deste Tribunal - DECISÃO: Adiado por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.008811-2 - PROT: 0750/06/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7244 - REQUERENTE: ROBERTO PONCIANO GOMES DE SOUZA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: O servidor ROBERTO PONCIANO GOMES DE SOUZA JUNIOR interpõe recurso administrativo contra decisão da Direção do Foro/RJ, que não concedeu progressão funcional ao referido servidor (fls. 60), em função de faltas injustificadas no período de 10/10 a 17/10/2003 (08 dias) e 29 a 30/10/2003 (02 dias), época em que exercia mandato de Diretor de Sindicato - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo as notas taquigráficas ser anexadas aos autos." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010238-8 - PROT: 1089/08/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7257 - REQUERENTE: CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 03 e 10/27, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Nova Friburgo/RJ, em caráter permanente, como estabelecido no art. 3º da Resolução nº 22/TRF2/99, e conseqüente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI, no valor de uma remuneração, por não ter dependentes, em função de sua promoção para o Juizado Especial daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.011525-5 - PROT: 1253/09/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7273 - REQUERENTE: RAFFAELE FELICE PIRRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 04 (quatro) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, no período de 12/09 a 11/10/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, encaminhando-se os autos à Corregedoria, para complementação das informações, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo as notas taquigráficas ser anexadas aos autos." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.004984-2 - PROT: 0061/01/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7192 - REQUERENTE: ITÁLIA MARIA ZIMARDI ARÊAS POPPE BERTOZZI - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de licença para tratamento de saúde, por 35 (trinta e cinco) dias, no período de 19/09 a 23/10/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo as notas taquigráficas ser anexadas aos autos." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003678-1 - PROT: 0413/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7157 - REQUERENTE: ANGÉLICA DE OLIVEIRA MARÇAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: I - Recurso interposto pela servidora ANGÉLICA DE OLIVEIRA MARÇAL, Analista Judiciário/Odontologia, Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, lotada na Seção de Saúde - SESAU (Av. Venezuela), por meio de seu Advogado legalmente constituído, fls. 18, em face da decisão de fls. 155, que lhe aplicou a penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, por infringência ao art. 117 (são deveres do servidor), inciso XV (proceder de forma desidiosa), da Lei nº 8112/90, convertida em multa, nos termos do art. 130, § 2º, da mesma Lei, conforme Portaria nº 993/DIRFO, de 23/12/2003, fls. 156; II - Análise, por este Conselho, se a competência para a aplicação da penalidade de suspensão por 90 dias (convertido em multa) é do Diretor do Foro ou há necessidade de ratificação por este Tribunal, uma vez que o Provimento nº 01, de 31/01/2001, somente trata de suspensão até 30 dias. - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, manter a decisão do DD. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que aplicou a penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias, convertida em multa, e submeter os presentes autos à Presidência desta Corte, a fim de que seja ratificada a Portaria nº 993/DIRFO, de 23/12/2003, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencido, em parte, o Senhor Conselheiro Castro Aguiar, que negava provimento ao recurso." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010625-4 - PROT: 1123/09/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7267 - REQUERENTE: CRISTIANE CONDE CHMATALIK - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Análise do documento de fls. 09/16, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Vitória/ES, em caráter permanente, como estabelecido no art. 3º da Resolução nº 22/TRF2/99, e conseqüente concessão de ajuda de custo à MM. Juíza Federal CRISTIANE CONDE CHMATALIK, no valor correspondente ao triplo da remuneração, por ter 03 (três) dependentes, em função de sua promoção para a 8ª Vara daquela cidade - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator deferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros, Carreira Alvim, Castro Aguiar e Sergio Feltrin, pediu vista o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010239-0 - PROT: 0399/04/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7258 - REQUERENTE: IZAEL CRISPIM DOS SANTOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: I) O servidor inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro requer que as licenças médicas a ele concedidas sejam consideradas como licenças médicas por acidente de serviço, em face do parecer da Junta Médica deste Tribunal, fls. 73 do apenso, que concluiu estar caracterizado em quadro típico e inequívoco de Doença Ocupacional Relacionada ao Trabalho - DORT; II) Em função do reconhecimento requerido no item I, requer a modificação do Ato de fls. 117, para que conste aposentadoria por invalidez com proventos integrais no lugar de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais; III) Concessão de isenção no Imposto de Renda em seus proventos, a partir de 05/11/2002. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator deferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros, Carreira Alvim e Castro Aguiar, pediu vista o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin. Aguarda, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.011539-5 - PROT: 1121/09/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7274 - REQUERENTE: FLAVIO ROBERTO DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. FLAVIO ROBERTO DE SOUZA, requer o reconhecimento, por esta Corte, dos 06 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade a ele concedidos pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, referente ao tempo de serviço prestado no período de 01/01/1982 a 30/12/1986 (05 anos) e 31/12/1986 a 29/01/1991 (04 anos, 01 mês e 01 dia), antes de seu ingresso na Magistratura Federal em 22/03/2001 - DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010237-6 - PROT: 1122/09/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7256 - REQUERENTE: LUIZ EDUARDO PIMENTA PEREIRA - JUIZ FEDERAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL/ES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise do documento de fls. 04/10, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Vitória/ES, em caráter permanente, como estabelecido no art. 3º da Resolução nº 22/TRF2/99, e conseqüente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal LUIZ EDUARDO PIMENTA PEREIRA, no valor de uma remuneração, por não ter dependentes, em função de sua promoção para o 1º Juizado Especial daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010622-9 - PROT: 0049/01/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7264 - REQUERENTE: DANIELA PEREIRA MADEIRA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Prorrogação da licença médica concedida à MM Juíza Federal Substituta DANIELA PEREIRA MADEIRA, por 15 (quinze) dias, no período de 30/08 a 13/09/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que apresentará proposta de alteração do art. 8º da Resolução nº 20/2005/TRF2." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.009145-7 - PROT: 0933/08/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7246 - REQUERENTE: RAIMUNDO VIEIRA BARROS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: O servidor RAIMUNDO VIEIRA BARROS, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, requer a licença para acompanhar seu cônjuge, HELENA YAMAMOTO FUCK BARROS, cedida à Seção Judiciária do Estado da Bahia, através da Portaria nº 606/TRF2, de 04/07/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.011540-1 - PROT: 1159/09/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7275 - REQUERENTE: LUCIA MARIA SANTIAGO MARTINS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: A servidora LUCIA MARIA SANTIAGO MARTINS, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, requer a concessão de licença para acompanhar cônjuge, sem vencimentos, a contar de 01/11/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.007665-1 - PROT: 0079/02/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7232 - REQUERENTE: FRANCISCA GERALDA VILAS BOAS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Prosseguimento do julgamento no qual a servidora inativa FRANCISCA GERALDA VILAS BOAS requer a revisão de aposentadoria - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir a incorporação de 3/5 (três quintos) da FC-05, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros, Sergio Feltrin, Benedito Gonçalves e Castro Aguiar. Vencido, em parte, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim, que deferia a incorporação de 4/5 (quatro quintos) da referida função comissionada." - - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113769
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description ATA NÚMERO NOVE (09) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZESSETE (17) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco, às quatorze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Frederico Gueiros (Presidente), Carreira Alvim (Vice-Presidente), Castro Aguiar (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Sergio Feltrin, Benedito Gonçalves e Poul Erik Dyrlund. O Doutor Frederico Gueiros, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. O Doutor Frederico Gueiros, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.011668-5 - PROT: 1277/10/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7279 - REQUERENTE: CARMEN SILVIA DE ARRUDA TORRES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Afastamento, a partir de 10/03/2006, durante o período de 15 meses, para participar do programa de Mestrado "LLM - Master of Laws in International Law", a ser realizado na Universidade de Miami - Estados Unidos, com ônus limitado (vencimentos e vantagens do cargo) para a Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencido, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Benedito Gonçalves." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.011913-3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7283 - REQUERENTE: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Extensão da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIN's nºs 3105 e 3128 ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, encaminhar a matéria ao Conselho da Justiça Federal, com a sugestão de uniformização dos critérios." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.013178-5 - PROT: 0646/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7098 - REQUERENTE: VINÍCIUS DESSAUNE - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Servidor deste Tribunal, ora à disposição da Seção Judiciária do Espírito Santo, VINÍCIUS DESSAUNE, requer reapreciação da decisão do Conselho de Administração desta Corte, de 10/12/2004, que indeferiu seu pedido de licença para tratar de interesses particulares, por 03 (três) anos, para que pudesse realizar aperfeiçoamento da língua inglesa no exterior e estudos em áreas de Direito, apresentando como fatos novos os laudos psicológico e psicoterápico (fls. 80 e 81) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, por 01 (um) ano, o pedido de licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo as notas taquigráficas ser anexadas aos autos." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010621-7 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7263 - REQUERENTE: FLÁVIA CALDAS DA ROCHA FERREIRA ORNELLAS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de trânsito, em virtude de sua remoção da Vara Única de Itaperuna/RJ para a 10ª Vara Federal de Vitória (para referendar a Portaria nº 851, de 20/09/2005, da Presidência desta Corte) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 851, de 20 de setembro de 2005, da Presidência desta Corte, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.012994-0 - PROT: 0370/04/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6530 - REQUERENTE: ALCIR LUIZ LOPES COELHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal ALCIR LUIZ LOPES COELHO requer ajuda de custo em função de sua remoção, a pedido, da Vara Federal de Friburgo para a Vara Federal de Teresópolis, esclarecendo que, além do domicílio em Teresópolis continuará com o domicílio em Petrópolis, onde reside com seus dependentes desde a época em que foi titular da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, mediante autorização do então Corregedor, e, informando ainda, que o caminho mais curto (29 km) é muito perigoso, sendo necessário o pernoite na mesma cidade da atual Vara Federal nos dias úteis - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.011411-8 - PROT: 1202/09/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7051 - REQUERENTE: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de ½ (meia) diária, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta do Juizado Especial Federal de Campos/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Macaé/RJ, nos dias 01 e 02/08/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000856-6 - PROT: 0044/01/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7118 - REQUERENTE: MARIANNA CARVALHO BELLOTTI - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta, Drª MARIANNA CARVALHO BELLOTTI, solicita que o valor das diárias a ela deferidas seja calculado de acordo com a tabela vigente à época do deferimento e não por aquela que vigorava à época de seu deslocamento, por ter assumido a titularidade da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010236-4 - PROT: 1127/09/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7255 - REQUERENTE: FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: Consulta formulada pelos setores administrativos do Tribunal sobre se o Exmº Sr. FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO poderá fruir os 30 dias de férias que lhe restam, antes de dezembro de 2005, conforme requerido às fls. 02, tendo em vista que tomou posse na Magistratura Federal da 4ª Região em 17/12/2004 e foi removido para a 2ª Região somente em 25/07/2005, devendo ser ressaltado o entendimento firmado pelo Conselho de Administração desta Corte, de que, ao ingressar nesta 2ª Região, o Magistrado deve aguardar o interstício de 12 meses para fruição de seu primeiro período de férias - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, tendo em vista que o interstício de 12 (doze) meses somente se completará em dezembro deste ano. Votaram neste sentido os Senhores Conselheiros Castro Aguiar, Sergio Feltrin, Benedito Gonçalves, Poul Erik Dyrlund e Frederico Gueiros. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010624-2 - PROT: 1010/08/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7266 - REQUERENTE: ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: I - Análise, por este Conselho, se a declaração de fls. 05, fornecida pela Srª DALVA DE AGUIAR, é suficiente para comprovar as despesas de instalação provenientes da mudança de domicílio prevista no art. 53, caput, da Lei nº 8112/90 e no artigo 2º da Resolução nº 256/2002 do CJF, repetido pela Resolução nº 461, de 15/08/2005, também do CJF, para fins de concessão de ajuda de custo à servidora ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, à disposição deste Tribunal; II - Apreciação por este Conselho do pedido de ressarcimento das despesas com transporte próprio, não juntadas aos autos, provenientes do deslocamento da servidora para a cidade do Rio de Janeiro. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, do voto do Senhor Conselheiro Castro Aguiar, que o acompanhou, e dos votos dos Senhores Conselheiros Benedito Gonçalves e Sergio Feltrin, no sentido de conceder ajuda de custo e indeferir o reembolso do valor das despesas com transporte, por entenderem que o mesmo deveria ter sido requerido previamente, pediu vista o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund. Aguarda, o Senhor Conselheiro Frederico Gueiros." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010623-0 - PROT: 1009/08/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7265 - REQUERENTE: ROSELAINE MOREIRA ALVES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: I - Análise por este Conselho se a declaração de fls. 05 fornecida pela Srª DALVA DE AGUIAR é suficiente para comprovar as despesas de instalação provenientes da mudança de domicílio prevista no art. 53, caput, da Lei nº 8112/90 e no artigo 2º da Resolução nº 256/2002 do CJF, repetido pela Resolução nº 461, de 15/08/2005, também do CJF, para fins de concessão de ajuda de custo à servidora ROSELAINE MOREIRA ALVES, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, à disposição deste Tribunal; II - Apreciação por este Conselho do pedido de ressarcimento das despesas com transporte próprio, não juntadas aos autos, provenientes do deslocamento da servidora para a cidade do Rio de Janeiro. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, do voto do Senhor Conselheiro Carreira Alvim, que o acompanhou, e dos votos dos Senhores Conselheiros Benedito Gonçalves e Sergio Feltrin, no sentido de conceder ajuda de custo e indeferir o reembolso do valor das despesas com transporte, por entenderem que o mesmo deveria ter sido requerido previamente, pediu vista o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund. Aguarda, o Senhor Conselheiro Frederico Gueiros." - Nº DO REGISTRO: 91.02.05410-8 - PROT: 5410/00/1991 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 2773 - REQUERENTE: CELIA MARIA DA SILVA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Tendo em vista o disposto no artigo 4º da Resolução nº 260, de 23.04.2002, do CJF, a Secretaria Geral encaminha consulta sobre se o período em que a servidora inativa Célia Maria da Silva, na condição de contratada pela Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, esteve em gozo de auxílio-doença pelo INSS (15.04.1980 a 13.01.1983), pode ser averbado para todos os fins, inclusive aposentadoria com proventos integrais, sem a apresentação de CERTIDÃO que comprove tal período ou se as anotações da Carteira de Trabalho (fls 125), juntamente com o que foi mencionado no verso do documento de fls 05, são suficientes para deferir a referida averbação - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, sobrestar o andamento do feito, a fim de que a requerente apresente a competente certidão, devendo as notas taquigráficas ser anexadas aos autos." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.005397-0 - PROT: 0769/07/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6980 - REQUERENTE: GILBERTO LOPES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Recurso contra decisão do Conselho de Administração, do dia 11/11/2004 (fls. 96), que indeferiu a pretensão do servidor GILBERTO LOPES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de ter reconhecido para fins de adicional por tempo de serviço, o período de 06/07/1977 a 19/07/2000, quando exerceu suas atividades junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, do qual foi desligado em virtude de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário instituído pela Medida Provisória nº 1970-12, de 29/06/2000, publicada no D.O.U. de 30/06/2000, ressaltando o disposto no parágrafo único do art. 47 do Regimento Interno deste Tribunal - DECISÃO: Adiado por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.008811-2 - PROT: 0750/06/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7244 - REQUERENTE: ROBERTO PONCIANO GOMES DE SOUZA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: O servidor ROBERTO PONCIANO GOMES DE SOUZA JUNIOR interpõe recurso administrativo contra decisão da Direção do Foro/RJ, que não concedeu progressão funcional ao referido servidor (fls. 60), em função de faltas injustificadas no período de 10/10 a 17/10/2003 (08 dias) e 29 a 30/10/2003 (02 dias), época em que exercia mandato de Diretor de Sindicato - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo as notas taquigráficas ser anexadas aos autos." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010238-8 - PROT: 1089/08/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7257 - REQUERENTE: CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 03 e 10/27, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Nova Friburgo/RJ, em caráter permanente, como estabelecido no art. 3º da Resolução nº 22/TRF2/99, e conseqüente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI, no valor de uma remuneração, por não ter dependentes, em função de sua promoção para o Juizado Especial daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.011525-5 - PROT: 1253/09/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7273 - REQUERENTE: RAFFAELE FELICE PIRRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 04 (quatro) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ ter assumido a titularidade da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, no período de 12/09 a 11/10/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, encaminhando-se os autos à Corregedoria, para complementação das informações, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo as notas taquigráficas ser anexadas aos autos." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.004984-2 - PROT: 0061/01/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7192 - REQUERENTE: ITÁLIA MARIA ZIMARDI ARÊAS POPPE BERTOZZI - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de licença para tratamento de saúde, por 35 (trinta e cinco) dias, no período de 19/09 a 23/10/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo as notas taquigráficas ser anexadas aos autos." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003678-1 - PROT: 0413/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7157 - REQUERENTE: ANGÉLICA DE OLIVEIRA MARÇAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: I - Recurso interposto pela servidora ANGÉLICA DE OLIVEIRA MARÇAL, Analista Judiciário/Odontologia, Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, lotada na Seção de Saúde - SESAU (Av. Venezuela), por meio de seu Advogado legalmente constituído, fls. 18, em face da decisão de fls. 155, que lhe aplicou a penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, por infringência ao art. 117 (são deveres do servidor), inciso XV (proceder de forma desidiosa), da Lei nº 8112/90, convertida em multa, nos termos do art. 130, § 2º, da mesma Lei, conforme Portaria nº 993/DIRFO, de 23/12/2003, fls. 156; II - Análise, por este Conselho, se a competência para a aplicação da penalidade de suspensão por 90 dias (convertido em multa) é do Diretor do Foro ou há necessidade de ratificação por este Tribunal, uma vez que o Provimento nº 01, de 31/01/2001, somente trata de suspensão até 30 dias. - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, manter a decisão do DD. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que aplicou a penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias, convertida em multa, e submeter os presentes autos à Presidência desta Corte, a fim de que seja ratificada a Portaria nº 993/DIRFO, de 23/12/2003, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencido, em parte, o Senhor Conselheiro Castro Aguiar, que negava provimento ao recurso." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010625-4 - PROT: 1123/09/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7267 - REQUERENTE: CRISTIANE CONDE CHMATALIK - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: Análise do documento de fls. 09/16, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Vitória/ES, em caráter permanente, como estabelecido no art. 3º da Resolução nº 22/TRF2/99, e conseqüente concessão de ajuda de custo à MM. Juíza Federal CRISTIANE CONDE CHMATALIK, no valor correspondente ao triplo da remuneração, por ter 03 (três) dependentes, em função de sua promoção para a 8ª Vara daquela cidade - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator deferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros, Carreira Alvim, Castro Aguiar e Sergio Feltrin, pediu vista o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010239-0 - PROT: 0399/04/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7258 - REQUERENTE: IZAEL CRISPIM DOS SANTOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: I) O servidor inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro requer que as licenças médicas a ele concedidas sejam consideradas como licenças médicas por acidente de serviço, em face do parecer da Junta Médica deste Tribunal, fls. 73 do apenso, que concluiu estar caracterizado em quadro típico e inequívoco de Doença Ocupacional Relacionada ao Trabalho - DORT; II) Em função do reconhecimento requerido no item I, requer a modificação do Ato de fls. 117, para que conste aposentadoria por invalidez com proventos integrais no lugar de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais; III) Concessão de isenção no Imposto de Renda em seus proventos, a partir de 05/11/2002. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator deferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros, Carreira Alvim e Castro Aguiar, pediu vista o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin. Aguarda, o Senhor Conselheiro Poul Erik Dyrlund." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.011539-5 - PROT: 1121/09/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7274 - REQUERENTE: FLAVIO ROBERTO DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. FLAVIO ROBERTO DE SOUZA, requer o reconhecimento, por esta Corte, dos 06 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade a ele concedidos pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, referente ao tempo de serviço prestado no período de 01/01/1982 a 30/12/1986 (05 anos) e 31/12/1986 a 29/01/1991 (04 anos, 01 mês e 01 dia), antes de seu ingresso na Magistratura Federal em 22/03/2001 - DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010237-6 - PROT: 1122/09/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7256 - REQUERENTE: LUIZ EDUARDO PIMENTA PEREIRA - JUIZ FEDERAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL/ES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise do documento de fls. 04/10, para fins de comprovação da fixação de domicílio na cidade de Vitória/ES, em caráter permanente, como estabelecido no art. 3º da Resolução nº 22/TRF2/99, e conseqüente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal LUIZ EDUARDO PIMENTA PEREIRA, no valor de uma remuneração, por não ter dependentes, em função de sua promoção para o 1º Juizado Especial daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.010622-9 - PROT: 0049/01/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7264 - REQUERENTE: DANIELA PEREIRA MADEIRA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Prorrogação da licença médica concedida à MM Juíza Federal Substituta DANIELA PEREIRA MADEIRA, por 15 (quinze) dias, no período de 30/08 a 13/09/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que apresentará proposta de alteração do art. 8º da Resolução nº 20/2005/TRF2." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.009145-7 - PROT: 0933/08/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7246 - REQUERENTE: RAIMUNDO VIEIRA BARROS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: O servidor RAIMUNDO VIEIRA BARROS, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, requer a licença para acompanhar seu cônjuge, HELENA YAMAMOTO FUCK BARROS, cedida à Seção Judiciária do Estado da Bahia, através da Portaria nº 606/TRF2, de 04/07/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.011540-1 - PROT: 1159/09/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7275 - REQUERENTE: LUCIA MARIA SANTIAGO MARTINS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CARREIRA ALVIM - ASSUNTO: A servidora LUCIA MARIA SANTIAGO MARTINS, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, requer a concessão de licença para acompanhar cônjuge, sem vencimentos, a contar de 01/11/2005 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.007665-1 - PROT: 0079/02/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 7232 - REQUERENTE: FRANCISCA GERALDA VILAS BOAS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Prosseguimento do julgamento no qual a servidora inativa FRANCISCA GERALDA VILAS BOAS requer a revisão de aposentadoria - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir a incorporação de 3/5 (três quintos) da FC-05, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros, Sergio Feltrin, Benedito Gonçalves e Castro Aguiar. Vencido, em parte, o Senhor Conselheiro Carreira Alvim, que deferia a incorporação de 4/5 (quatro quintos) da referida função comissionada." - - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO FREDERICO GUEIROS Presidente
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ATA 9/2005
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