| Resumo: |
ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA QUATORZE (14) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUATRO (2004).
Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro, às quinze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Valmir Peçanha (Presidente), Frederico Gueiros (Vice-Presidente), Vera Lúcia Lima (Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região), Antônio Cruz Netto, Fernando Marques e Sergio Feltrin Corrêa. O Doutor Valmir Peçanha, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.049236-0 - PROT: 1559/12/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6643 - ASSUNTO: Minuta da Resolução que regulamentará o afastamento de Magistrados no âmbito da Segunda Região, nos termos do inciso I, do artigo 73 da Lei Complementar nº 35/79 - REQUERENTE: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES
- VICE-PRESIDENTE DA AJUFE NA 2ª REGIÃO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, aprovar a minuta de Resolução, que regulamenta o afastamento de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto da 2ª Região, para participar de cursos e seminários, conforme o disposto no inciso I, do artigo 73, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, com as alterações propostas nesta Sessão." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.005947-8 - PROT: 0586/05/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6990 - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal, Dra. ANA PAULA RODRIGUES MATHIAS, requer autorização para afastamento, no período de 19 a 29 de junho de 2004, a fim de participar do Seminário de Direito Ambiental para Juízes Brasileiros, promovido pela AJUFE em parceria com o Centre de Recherche Interdisciplinaire en Droit de l'environnement et l'urbanisme - CRIDEAU-CNRS/INRA, que terá lugar na Faculte de Droit e des Sciences Économiques de Limoges, em Limoges, França - REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES MATHIAS - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, concedendo o afastamento no período de 19 a 27 de junho de 2004." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.006280-5 - PROT: 0607/05/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6995 - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta, Dra. CRISTIANE CONDE CHMATALIK, requer autorização para afastamento, no período de 21 a 27 de junho de 2004, a fim de participar do Seminário de Direito Ambiental para Juízes Brasileiros, promovido pela AJUFE, em Limoges, França - REQUERENTE: CRISTIANE CONDE CHMATALIK - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO:2004.02.01.002628-0 - PROT: 1500/12/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6900 - ASSUNTO: Apreciação por este Conselho de Administração, em função do DESLOCAMENTO mencionado no art. 84, da Lei nº 8112/90, do requerimento da servidora LUÍZA VALÉRIA GONÇALVES, ora lotada no 2º Juizado Especial Federal de Niterói, no qual pleiteia licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na Seção Judiciária do Distrito Federal (Tribunal arcando com o ônus da remuneração), tendo em vista o DESLOCAMENTO mencionado no art. 84, da Lei nº 8112/90 - REQUERENTE: LUÍZA VALÉRIA GONÇALVES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, para consulta ao TRF da 1ª Região, conforme sugerido às fls. 92, item 1." - Nº DO REGISTRO: 98.02.31787-0 - PROT: 0755/08/1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 5897 - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer autorização de afastamento para desenvolver os seus estudos de
pós-doutoramento, na Alemanha, pelo período de 10 meses, a partir de setembro/2004 - REQUERENTE: ALUÍSIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES - JUIZ FEDERAL DA 20ª VARA/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido. Vencido, em parte, o Senhor Conselheiro Relator, que o deferia por um período de 06 (seis) meses." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004578-9 - PROT: 0459/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6965 - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta, Dra. ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, requer autorização para afastamento, no período de 09/09/2004 a 06/09/2005 (01ano), prorrogável por igual período, a fim de desenvolver estudos de mestrado na Universität Augsburg, na Alemanha, bem como ajuda de custo e pagamento de passagem aérea de S. Exª e seus 04 (quatro) dependentes - REQUERENTE: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região, tendo em vista a deficiência de instrução e considerando a petição de 11/06/2004, no sentido de que, se não apreciado o pedido nesta data, ficaria afastado o interesse da requerente, decide, por unanimidade, julgar prejudicado o feito, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, sem prejuízo de reformulação do pedido pela interessada." - Nº DO REGISTRO:
2004.02.01.006042-0 - PROT: 0602/05/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6993 - ASSUNTO: O MM. Magistrado requer, em caráter excepcional, período de trânsito de 30 (trinta) dias, contados a partir de 09/06/2004, em virtude de sua remoção, a pedido, da 2ª Vara Federal de Campos para o 2º Juizado Especial Federal de Niterói (para referendar a Portaria de fls. 10, da Presidência desta Corte, que deferiu parcialmente o pedido, concedendo 15 dias de trânsito) - REQUERENTE: JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VALMIR PEÇANHA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 413, de 04 de junho de 2004, da Presidência desta Corte, que concedeu 15 (quinze) dias de trânsito, a contar de 09/06/2004." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.005624-6 - PROT: 0439/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6982 - ASSUNTO: Apreciação por este Conselho de Administração do pedido formulado pelo Analista Judiciário/Medicina DÊNIS MOREIRA TAVEIRA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no qual requer a concessão de licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 13 (treze) meses, a contar de 04/10/2004, em função de sua aprovação para cursar o 4º ano de residência médica para estrangeiros no Serviço de Transplante de Células-Tronco de Medula Óssea e Cordão Umbilical (EUROCORD), localizado no Hospital Saint-Louis, em Paris, tendo em vista que tal pedido está subordinado à análise de sua conveniência administrativa - REQUERENTE: DÊNIS MOREIRA TAVEIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezenove horas e quarenta e cinco minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO VALMIR PEÇANHA
Presidente
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