| Resumo: |
ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZOITO (18) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUATRO (2004).
Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Valmir Peçanha (Presidente), Frederico Gueiros
(Vice-Presidente), Vera Lúcia Lima (Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região), Antônio Cruz Netto, Fernando Marques e Sergio Feltrin Corrêa. O Doutor Valmir Peçanha, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004592-3 - PROT: 0062/01/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6968 - REQUERENTE: NILO PAULO MARCELLO MORETZSOHN - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pelo servidor NILO PAULO MARCELLO MORETZSOHN, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da decisão da Direção do Foro que indeferiu seu pedido de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais - DECISÃO: "Adiado o julgamento por indicação do Exmº Sr. Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.001385-5 - PROT: 1493/12/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6887 - REQUERENTE: ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, através de seu ofício de fls. 34, por inexistência de interessado, requer: Retificação da autuação deste Processo Administrativo para que conste o nome do Exmº Sr. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ como requerente; Nova publicação do julgado, para que seja sanada a irregularidade ora apontada. Tal ofício foi encaminhado a esta Corte, em face da decisão do Conselho de Administração no presente Processo Administrativo do dia 13/02, que indeferiu o pedido de autorização para pagamento de diárias, em função de sua atuação no Juizado Federal de Volta Redonda/RJ, no período de 22/10/2003 a 15/02/2004 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, arquivar o Processo, oficiando-se ao MM. Juiz, com a observação de que os ofícios expedidos por este Conselho devem ser respondidos." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004304-5 - PROT: 0193/03/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6950 - REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - INTERESSADO: PAULO FERNANDO PEREIRA DA SILVA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da Vara Federal de Itaperuna, Dr. ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA, requer a cessão do servidor PAULO FERNANDO PEREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ora lotado na Corregedoria, com ônus para esta Corte, nos termos do art. 96, I, "b", da CF/88, uma vez que a referida cessão não será para o exercício de Função Comissionada, conforme disposto no art. 93 da Lei 8112/90 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004303-3 - PROT: 1065/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6951 - REQUERENTE: MARIA CÉLIA SILVA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Habilitação tardia à pensão estatutária, a título vitalício, na condição de companheira do ex-servidor André Ferreira, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 06/10/2001 - DECISÃO: "Adiado o julgamento, por indicação da Exma. Sra. Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004457-8 - PROT: 0174/02/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6960 - REQUERENTE: MARGARIDA CANTARELLI - PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - INTERESSADO: ALEXANDRE SANTOS VIANNA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: A Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, antes de requerer a autorização ao Conselho de Administração daquele Tribunal, para requisitar o servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro ALEXANDRE SANTOS VIANNA, para prestar serviço na Seção Judiciária de Alagoas, formula a presente consulta quanto à concordância deste Tribunal com a referida cessão, para o exercício de função comissionada - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, manifestar-se favoravelmente à cessão do servidor para o exercício de função comissionada, com a concessão de 15 (quinze) dias de trânsito." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004960-6 - PROT: 0235/03/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6974 - REQUERENTE: WALNER DE ALMEIDA PINTO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. WALNER DE ALMEIDA PINTO, requer que o tempo de serviço prestado no cargo anterior de Analista Judiciário deste Tribunal, no período de 30/07/1998 a 04/02/2004, até sua posse como Magistrado Federal da 2ª Região, seja averbado por esta Corte, para fins de dispensa do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, ressaltando que Sua Excelência já gozou 30 (trinta) dias referentes ao exercício de 2004 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide deferir o pedido, por unanimidade, quanto ao interstício e, por maioria, em relação às férias. Vencido, nesta parte, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin Corrêa, que concedia apenas 30 (trinta) dias." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.005396-8 - PROT: 0012/01/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6979 - REQUERENTE: EDUARDO ALMEIDA CUNHA LIMA -REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - ASSUNTO: O servidor deste Tribunal, EDUARDO ALMEIDA CUNHA LIMA, que se encontrava cedido à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, interpõe o presente recurso administrativo contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 32), que indeferiu o pagamento de ajuda de custo em face de seu deslocamento do Estado do Espírito Santo para o Rio de Janeiro, com base no argumento de que embora houvesse uma convergência entre o seu interesse e o da Administração em seu retorno a este Estado, o que preponderou foi o interesse público - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido o Senhor Conselheiro Valmir Peçanha, Presidente. Presidiu a Sessão o Senhor Conselheiro Frederico Gueiros." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.001388-0 - PROT: 1494/12/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6890 - REQUERENTE: DANIELA PEREIRA MADEIRA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - ASSUNTO: Reapreciação do presente Processo conforme determinado pelo Conselho de Administração em sessão do dia 15/03/2004 (Fls. 56), uma vez que os deslocamentos da MM. Juíza Federal Substituta, Drª DANIELA PEREIRA MADEIRA, da 2ª Vara Federal de Petrópolis para a Vara Única de Três Rios ocorreram na vigência da Resolução 22/99-TRF2, que não estabelece distância mínima, em quilômetros, para esses deslocamentos - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, reapreciando o Processo, decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.005397-0 - PROT: 0769/07/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6980 - REQUERENTE: GILBERTO LOPES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 76, que indeferiu a pretensão do servidor GILBERTO LOPES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de ser reconhecido para fins de adicional por tempo de serviço, o período de 06/07/1977 a 19/07/2000, em que exerceu suas atividades junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, e do qual foi desligado em virtude de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário instituído pela Medida Provisória nº 1970-12, de 29/06/2000, publicada no D.O.U. de 30/06/2000 - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, negando provimento ao recurso, tendo sido acompanhado pelos Senhores Conselheiros Valmir Peçanha, Frederico Gueiros, Vera Lúcia Lima e Cruz Netto, pediu vista o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004339-2 - PROT: 0282/03/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6955 - REQUERENTE: ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA requer o reconhecimento por parte desta Corte do seu direito a 4 meses de licença-prêmio por assiduidade, concedidos pelo Ministério do Exército, inicialmente averbados pela Justiça Federal, por ocasião de sua posse no cargo de Analista Judiciário, e posteriormente averbados pelo INSS no cargo de Procurador Federal, cargo este ocupado antes de seu ingresso na Magistratura Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." -
Nº DO REGISTRO:2004.02.01.005398-1 - PROT: 1242/10/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6981 - REQUERENTE: LEONARDO BATALHA REBELLATO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto por LEONARDO BATALHA REBELLATO, Analista Judiciário/Execução de Mandados do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, contra decisão do Exmº Juiz Diretor do Foro que aplicou-lhe a penalidade de Advertência, por infringência ao art. 116, inciso III (são deveres do servidor: ... observar as normas legais e regulamentares) e ao art. 117, inciso IV (ao servidor é proibido: ... opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço), da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Frederico Gueiros, Cruz Netto e Fernando Marques. Vencidos os Senhores Conselheiros Vera Lúcia Lima e Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004338-0 - PROT: 1379/11/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6954 - REQUERENTE: CELIA DIOS LORENZO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - ASSUNTO: Análise da documentação comprobatória da dependência econômica, para fins de concessão de pensão estatutária à genitora da ex-servidora MARIA JOSEFA FONTAN DIOS , do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, falecida em 07 de junho de 2003 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, para que seja realizada a verificação da situação de fato da requerente em seu domicílio, através do Serviço de Assistência Social desta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.006337-8 - PROT: 0591/05/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6996 - REQUERENTE: MARINA DE MATTOS SALLES - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.003677-6 - PROT: 0150/02/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6938 - REQUERENTE: DESEMBARGADOR MARCUS FAVER - PRESIDENTE DO TRE/RJ - INTERESSADA: VERA LÚCIA DA SILVA VASCONCELLOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SÉRGIO FELTRIN CORRÊA - ASSUNTO: O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, através do Ofício nº 207/2004, de 06/02/2004 (fls. 02), solicita que seja analisada a possibilidade de a Técnico Judiciário VERA LÚCIA DA SILVA VASCONCELLOS, do Quadro de Pessoal desta Corte, ser cedida para aquela Justiça Especializada, a fim de permanecer servindo junto à Secretaria de Orçamento e Finanças daquele Órgão, para exercício da Função Comissionada
FC-05 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, oficiar ao Digno Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, comunicando quanto à impossibilidade momentânea de acolher a solicitação, somando-se a essa circunstância, a existência de manifestação da servidora para permanecer neste Tribunal." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.006488-7 - PROT: 0418/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6998 - REQUERENTE: DESEMBARGADOR MARCUS FAVER - PRESIDENTE DO TRE/RJ - INTERESSADA: CRISTINA DE LEMOS BRITTO BALTHAZAR - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: Cessão da servidora CRISTINA DE LEMOS BRITTO BALTHAZAR ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, acolher a solicitação quanto à cessão da servidora ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 01 (um) ano." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004578-9 - PROT: 0459/04/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6965 - REQUERENTE: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO FELTRIN - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta, Dra.ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, requer autorização para afastamento, no período de 09/09/2004 a 06/09/2005, prorrogável por igual período, a fim de desenvolver estudos de mestrado na Universität Augsburg, na Alemanha, bem como ajuda de custo e pagamento de passagem aérea de S. Exª e seus 04 (quatro) dependentes - DECISÃO: "Apresentado o feito em mesa pelo Relator, tendo em vista a petição trazida hoje pela requerente. Sua Excelência esclareceu que para formar convencimento e julgar com segurança, necessitaria de um tempo mais alongado para análise dos documentos apresentados. Consultados os demais Conselheiros, pelos mesmos foi dito que o exame do Processo dependeria do posicionamento do Relator, pelo que concordavam com a reapresentação na próxima reunião do Conselho, a ser realizada no segundo semestre, ficando ressalvada a posição da Eminente Conselheira Corregedora, que declarou estar habilitada a votar." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezenove horas e quarenta e cinco minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO VALMIR PEÇANHA
Presidente
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