ATA 5/2003
ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZOITO (18) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E TRÊS (2003). Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1137882020-07-22 ATA 5/2003 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZOITO (18) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E TRÊS (2003). Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Valmir Peçanha (Presidente), Frederico Gueiros (Vice-Presidente), Rogério Vieira de Carvalho, Antônio Cruz Netto e André Kozlowski. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Ney Fonseca, o Doutor Valmir Peçanha, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.008599-0 - PROT: 0704/07/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6730 - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de 15 (quinze) dias de trânsito, em virtude de sua remoção, a pedido, da 1ª Vara de Volta Redonda/RJ para a Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ (para referendar a Portaria nº 444, de 07/07/2003, da Presidência desta Corte) - REQUERENTE: EDNA CARVALHO KLEEMANN - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO -CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 444, de 07 de julho de 2003, do Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009558-2 - PROT: 0658/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6750 -ASSUNTO: Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, CLÁUDIA MÁRCIA NERY NUNES DE SOUZA, requer a concessão de licença para acompanhar seu cônjuge, Auditor Fiscal da Receita Federal, com lotação na cidade de São Paulo ou, alternativamente, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de 03 (três) anos - REQUERENTE: CLÁUDIA MÁRCIA NERY NUNES DE SOUZA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, por 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, sendo que, nos casos futuros, a Secretaria de Recursos Humanos deverá fazer acompanhar o seu parecer com a estatística também de servidores licenciados. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009926-5 - PROT: 0683/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6757 - ASSUNTO: Em vista da publicação do Acórdão nº 582/2003 do Tribunal de Contas da União, a Srª Diretora da SRH deste Tribunal formula a presente consulta acerca da manutenção ou não da parcela "Diferença Pessoal", concedida à servidora SILVANA BLOISE, através de decisão judicial - REQUERENTE: DIRETORA DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, responder à consulta, no sentido de manter a parcela "Diferença Pessoal" à servidora, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.008760-3 - PROT: 0655/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6737 - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer autorização para participar do Seminário sobre Homologação de Sentença Estrangeira, a ser realizado no Chile, no período de 02 a 06/08/2003, bem como a conseqüente percepção de diárias - REQUERENTE: MARCELLA NOVA BRANDÃO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 441, de 04 de julho de 2003, do Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 94.02.04424-8 - PROT: 0244/03/1994 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 5136 - ASSUNTO: Concessão e prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família (homologar as Portarias de fls. 122, 147, 159 e 171, da Presidência desta Corte) - REQUERENTE: NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES - JUÍZA FEDERAL DA 22ª VARA/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar as Portarias de fls. 122, 147, 159 e 171, da Presidência desta Corte, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 99.02.11769-4 - PROT: 0115/02/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6021 - ASSUNTO: O MM. Diretor do Foro do Rio de Janeiro consulta esta Corte acerca da concessão de mais uma diária e meia ao MM. Juiz Federal ALCIR LUIZ LOPES COELHO, por assumir a titularidade plena da Vara Única de Três Rios, no período de 20/11 a 19/12/2001, uma vez que, na ocasião, este Tribunal autorizou o pagamento de apenas 7 e ½ diárias pela referida titularidade - REQUERENTE: JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - INTERESSADO: ALCIR LUIZ LOPES COELHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, determinar a devolução de uma e meia diária pelo Exmº Sr. ALCIR LUIZ LOPES COELHO, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencido o Senhor Conselheiro André Kozlowski, que votou pelo deferimento do pedido, conforme requerido pelo MM. Magistrado, por entender que o caso se enquadra na legislação em vigor. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.007187-5 - PROT: 0371/04/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6701 -ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pelo Exmº Sr. ALCIR LUIZ LOPES COELHO contra decisão da Exmª Srª Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, que indeferiu o pagamento ao MM. Magistrado, de diárias e passagens aéreas provenientes de sua participação no Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações, promovido pela UniverCidade, na cidade do Rio de Janeiro, às sextas-feiras, desde 21/03/2003, pelo período de 13 meses - REQUERENTE: ALCIR LUIZ LOPES COELHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar o pedido de desistência de fls. 55 e ratificar o indeferimento anteriormente manifestado pelo Conselho de Administração desta Corte, determinando o arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.012994-0 - PROT: 0370/04/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6530 - ASSUNTO: I - Análise da documentação que visa à comprovação da mudança de domicílio e conseqüente concessão de ajuda de custo correspondente a três remunerações, considerando que embora a remoção tenha ocorrido entre Varas da mesma Seção Judiciária (ES), o MM. Magistrado transferirá sua residência de uma cidade do Espírito Santo para outra do Estado do Rio de Janeiro, com instalação no mesmo local onde morava anteriormente a sua promoção para a Vara de São Mateus/ES; II - Análise do pedido de pagamento das despesas de seu transporte e de seus dependentes (esposa e filhos), compreendendo passagem, mobiliário e bagagens - REQUERENTE: ALCIR LUIZ LOPES COELHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a ajuda de custo e indeferir o pedido de pagamento de despesas com transporte e mudança, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009559-4 - PROT: 0618/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6751 - ASSUNTO: Servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, HELIO LUIZ PRESTA GOMES, ora à disposição desta Corte, apresenta pedido de inclusão de sua companheira como sua dependente no Plano de Saúde oferecido por este Tribunal - REQUERENTE: HÉLIO LUIZ PRESTA GOMES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009927-7 - PROT: 0622/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6756 - ASSUNTO: I - Análise da documentação que visa à comprovação da mudança de domicílio e conseqüente concessão da ajuda de custo correspondente a duas remunerações (dois dependentes, mãe e filho), em face da sua remoção da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim para a Vara Federal de Macaé/RJ, nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 22/TRF/99; II - Análise, ainda, do pedido de indenização pelo uso de condução própria para o deslocamento proveniente da referida remoção - REQUERENTE: PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a ajuda de custo e indeferir o pedido de indenização por uso de condução própria, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009805-4 - PROT: 0817/07/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6760 -ASSUNTO: Os Exmos. Srs. JOSÉ ANTÔNIO LISBOA NEIVA, MARCELO PEREIRA DA SILVA E EDWARD CARLYLE SILVA, Juízes Federais da 11ª, 27ª Varas Federais e da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, respectivamente, requerem 60 (sessenta) dias de afastamento de suas funções jurisdicionais, para conclusão do curso e da redação de dissertação de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito, área de concentração em Direito Processual, na UERJ - REQUERENTES: JUIZ FEDERAL JOSÉ ANTÔNIO LISBOA NEIVA E OUTROS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ROGÉRIO CARVALHO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir parcialmente o pedido, concedendo 30 (trinta) dias de afastamento, observando que, salvo motivo de força maior, tais afastamentos não devem ocorrer ao mesmo tempo. Vencidos os Senhores Conselheiros Relator e André Kozlowski, que deferiram os pedidos conforme requeridos, mas aderiram à observação. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009562-4 - PROT: 0749/07/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6754 - ASSUNTO: Servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, VALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, ora lotado na Seção de Apoio Administrativo de Campos dos Goytacazes/RJ, requer a concessão de licença para acompanhar cônjuge, cumulada com exercício provisório na Seção Judiciária do Espírito Santo ou, alternativamente, sua remoção para a Seccional do Espírito Santo - REQUERENTE: VALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ROGÉRIO CARVALHO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de remoção do requerente, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.008811-5 - PROT: 0263/03/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6739 - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pela Analista Judiciário/Execução de Mandados LUCÍLIA DE ALBUQUERQUE, contra decisão da Direção do Foro/RJ, objetivando a concessão de ajuda de custo no valor de 03 remunerações, em função da redistribuição por permuta entre o seu cargo da Seção Judiciária do Amazonas e um cargo vago da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - REQUERENTE: LUCÍLIA DE ALBUQUERQUE - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ROGÉRIO CARVALHO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.008810-3 - PROT: 0457/05/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6738 - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pela Analista Judiciário/Execução de Mandados RITA DA CONCEIÇÃO COELHO LOUREIRO SANTOS, contra decisão da Direção do Foro/RJ, objetivando a concessão de ajuda de custo, transporte de bens e passagem aérea, em função da redistribuição por permuta entre o seu cargo da Seção Judiciária do Amazonas e um cargo vago da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - REQUERENTE: RITA DA CONCEIÇÃO COELHO LOUREIRO SANTOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.008454-7 - PROT: 0598/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6724 - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta CYNTHIA LEITE MARQUES requer a averbação do tempo de serviço prestado na Magistratura Federal, no período de 22/03/2001 a 19/05/2001, para a concessão de 30 (trinta) dias de férias, uma vez que os outros 30 dias a que tem direito, relativos ao ano de 2001, foram fruídos ainda no exercício do seu cargo anterior de Analista Judiciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro - REQUERENTE: CYNTHIA LEITE MARQUES - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo ser baixada Resolução regulamentando a matéria. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009806-6 - PROT: 0851/08/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6759 - ASSUNTO: O Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto, MARCUS LIVIO GOMES, requer a concessão de afastamento para desenvolver os seus estudos de doutorado na Espanha, no período de 15/09/2004 a 15/09/2005, prorrogável por um ano, nos termos do artigo 73, I, da Lei Complementar nº 35/79 - REQUERENTE: MARCUS LIVIO GOMES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ KOZLOWSKI - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, ressaltando que o eminente Magistrado fará jus tão somente à percepção de seus vencimentos e vantagens, excluídas diárias e passagens. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e trinta minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO VALMIR PEÇANHA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113788 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
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Português |
| description |
ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZOITO (18) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E TRÊS (2003).
Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Valmir Peçanha (Presidente), Frederico Gueiros (Vice-Presidente), Rogério Vieira de Carvalho, Antônio Cruz Netto e André Kozlowski. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Ney Fonseca, o Doutor Valmir Peçanha, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.008599-0 - PROT: 0704/07/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6730 - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer a concessão de 15 (quinze) dias de trânsito, em virtude de sua remoção, a pedido, da 1ª Vara de Volta Redonda/RJ para a Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ (para referendar a Portaria nº 444, de 07/07/2003, da Presidência desta Corte) - REQUERENTE: EDNA CARVALHO KLEEMANN - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO -CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 444, de 07 de julho de 2003, do Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009558-2 - PROT: 0658/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6750 -ASSUNTO: Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, CLÁUDIA MÁRCIA NERY NUNES DE SOUZA, requer a concessão de licença para acompanhar seu cônjuge, Auditor Fiscal da Receita Federal, com lotação na cidade de São Paulo ou, alternativamente, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de 03 (três) anos - REQUERENTE: CLÁUDIA MÁRCIA NERY NUNES DE SOUZA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, por 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, sendo que, nos casos futuros, a Secretaria de Recursos Humanos deverá fazer acompanhar o seu parecer com a estatística também de servidores licenciados. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009926-5 - PROT: 0683/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6757 - ASSUNTO: Em vista da publicação do Acórdão nº 582/2003 do Tribunal de Contas da União, a Srª Diretora da SRH deste Tribunal formula a presente consulta acerca da manutenção ou não da parcela "Diferença Pessoal", concedida à servidora SILVANA BLOISE, através de decisão judicial - REQUERENTE: DIRETORA DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, responder à consulta, no sentido de manter a parcela "Diferença Pessoal" à servidora, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.008760-3 - PROT: 0655/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6737 - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer autorização para participar do Seminário sobre Homologação de Sentença Estrangeira, a ser realizado no Chile, no período de 02 a 06/08/2003, bem como a conseqüente percepção de diárias - REQUERENTE: MARCELLA NOVA BRANDÃO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 441, de 04 de julho de 2003, do Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 94.02.04424-8 - PROT: 0244/03/1994 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 5136 - ASSUNTO: Concessão e prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família (homologar as Portarias de fls. 122, 147, 159 e 171, da Presidência desta Corte) - REQUERENTE: NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES - JUÍZA FEDERAL DA 22ª VARA/RJ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar as Portarias de fls. 122, 147, 159 e 171, da Presidência desta Corte, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 99.02.11769-4 - PROT: 0115/02/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6021 - ASSUNTO: O MM. Diretor do Foro do Rio de Janeiro consulta esta Corte acerca da concessão de mais uma diária e meia ao MM. Juiz Federal ALCIR LUIZ LOPES COELHO, por assumir a titularidade plena da Vara Única de Três Rios, no período de 20/11 a 19/12/2001, uma vez que, na ocasião, este Tribunal autorizou o pagamento de apenas 7 e ½ diárias pela referida titularidade - REQUERENTE: JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - INTERESSADO: ALCIR LUIZ LOPES COELHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, determinar a devolução de uma e meia diária pelo Exmº Sr. ALCIR LUIZ LOPES COELHO, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencido o Senhor Conselheiro André Kozlowski, que votou pelo deferimento do pedido, conforme requerido pelo MM. Magistrado, por entender que o caso se enquadra na legislação em vigor. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.007187-5 - PROT: 0371/04/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6701 -ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pelo Exmº Sr. ALCIR LUIZ LOPES COELHO contra decisão da Exmª Srª Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, que indeferiu o pagamento ao MM. Magistrado, de diárias e passagens aéreas provenientes de sua participação no Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações, promovido pela UniverCidade, na cidade do Rio de Janeiro, às sextas-feiras, desde 21/03/2003, pelo período de 13 meses - REQUERENTE: ALCIR LUIZ LOPES COELHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar o pedido de desistência de fls. 55 e ratificar o indeferimento anteriormente manifestado pelo Conselho de Administração desta Corte, determinando o arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.012994-0 - PROT: 0370/04/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6530 - ASSUNTO: I - Análise da documentação que visa à comprovação da mudança de domicílio e conseqüente concessão de ajuda de custo correspondente a três remunerações, considerando que embora a remoção tenha ocorrido entre Varas da mesma Seção Judiciária (ES), o MM. Magistrado transferirá sua residência de uma cidade do Espírito Santo para outra do Estado do Rio de Janeiro, com instalação no mesmo local onde morava anteriormente a sua promoção para a Vara de São Mateus/ES; II - Análise do pedido de pagamento das despesas de seu transporte e de seus dependentes (esposa e filhos), compreendendo passagem, mobiliário e bagagens - REQUERENTE: ALCIR LUIZ LOPES COELHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a ajuda de custo e indeferir o pedido de pagamento de despesas com transporte e mudança, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009559-4 - PROT: 0618/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6751 - ASSUNTO: Servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, HELIO LUIZ PRESTA GOMES, ora à disposição desta Corte, apresenta pedido de inclusão de sua companheira como sua dependente no Plano de Saúde oferecido por este Tribunal - REQUERENTE: HÉLIO LUIZ PRESTA GOMES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009927-7 - PROT: 0622/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6756 - ASSUNTO: I - Análise da documentação que visa à comprovação da mudança de domicílio e conseqüente concessão da ajuda de custo correspondente a duas remunerações (dois dependentes, mãe e filho), em face da sua remoção da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim para a Vara Federal de Macaé/RJ, nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 22/TRF/99; II - Análise, ainda, do pedido de indenização pelo uso de condução própria para o deslocamento proveniente da referida remoção - REQUERENTE: PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a ajuda de custo e indeferir o pedido de indenização por uso de condução própria, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009805-4 - PROT: 0817/07/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6760 -ASSUNTO: Os Exmos. Srs. JOSÉ ANTÔNIO LISBOA NEIVA, MARCELO PEREIRA DA SILVA E EDWARD CARLYLE SILVA, Juízes Federais da 11ª, 27ª Varas Federais e da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, respectivamente, requerem 60 (sessenta) dias de afastamento de suas funções jurisdicionais, para conclusão do curso e da redação de dissertação de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito, área de concentração em Direito Processual, na UERJ - REQUERENTES: JUIZ FEDERAL JOSÉ ANTÔNIO LISBOA NEIVA E OUTROS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ROGÉRIO CARVALHO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir parcialmente o pedido, concedendo 30 (trinta) dias de afastamento, observando que, salvo motivo de força maior, tais afastamentos não devem ocorrer ao mesmo tempo. Vencidos os Senhores Conselheiros Relator e André Kozlowski, que deferiram os pedidos conforme requeridos, mas aderiram à observação. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009562-4 - PROT: 0749/07/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6754 - ASSUNTO: Servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, VALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, ora lotado na Seção de Apoio Administrativo de Campos dos Goytacazes/RJ, requer a concessão de licença para acompanhar cônjuge, cumulada com exercício provisório na Seção Judiciária do Espírito Santo ou, alternativamente, sua remoção para a Seccional do Espírito Santo - REQUERENTE: VALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ROGÉRIO CARVALHO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de remoção do requerente, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.008811-5 - PROT: 0263/03/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6739 - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pela Analista Judiciário/Execução de Mandados LUCÍLIA DE ALBUQUERQUE, contra decisão da Direção do Foro/RJ, objetivando a concessão de ajuda de custo no valor de 03 remunerações, em função da redistribuição por permuta entre o seu cargo da Seção Judiciária do Amazonas e um cargo vago da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - REQUERENTE: LUCÍLIA DE ALBUQUERQUE - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ROGÉRIO CARVALHO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.008810-3 - PROT: 0457/05/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6738 - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pela Analista Judiciário/Execução de Mandados RITA DA CONCEIÇÃO COELHO LOUREIRO SANTOS, contra decisão da Direção do Foro/RJ, objetivando a concessão de ajuda de custo, transporte de bens e passagem aérea, em função da redistribuição por permuta entre o seu cargo da Seção Judiciária do Amazonas e um cargo vago da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - REQUERENTE: RITA DA CONCEIÇÃO COELHO LOUREIRO SANTOS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.008454-7 - PROT: 0598/06/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6724 - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta CYNTHIA LEITE MARQUES requer a averbação do tempo de serviço prestado na Magistratura Federal, no período de 22/03/2001 a 19/05/2001, para a concessão de 30 (trinta) dias de férias, uma vez que os outros 30 dias a que tem direito, relativos ao ano de 2001, foram fruídos ainda no exercício do seu cargo anterior de Analista Judiciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro - REQUERENTE: CYNTHIA LEITE MARQUES - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo ser baixada Resolução regulamentando a matéria. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.009806-6 - PROT: 0851/08/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6759 - ASSUNTO: O Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto, MARCUS LIVIO GOMES, requer a concessão de afastamento para desenvolver os seus estudos de doutorado na Espanha, no período de 15/09/2004 a 15/09/2005, prorrogável por um ano, nos termos do artigo 73, I, da Lei Complementar nº 35/79 - REQUERENTE: MARCUS LIVIO GOMES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ KOZLOWSKI - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, ressaltando que o eminente Magistrado fará jus tão somente à percepção de seus vencimentos e vantagens, excluídas diárias e passagens. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e trinta minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO VALMIR PEÇANHA
Presidente |
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Conselho de Administração ATA 5/2003 |
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