| Resumo: |
ATA NÚMERO OITO (08) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TREZE (13) DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TRÊS (2003).
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, às onze horas e trinta minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Valmir Peçanha (Presidente), Frederico Gueiros (Vice-Presidente), Rogério Vieira de Carvalho, Antônio Cruz Netto e André Kozlowski. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Ney Fonseca, o Doutor Valmir Peçanha, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.015952-3 - PROT: 1032/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6812 - ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pela Analista Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, VANUSA LINS DE MELLO, contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 20, objetivando sua remoção do Juizado Especial de Volta Redonda/RJ para a Capital, para maior assistência aos seus pais, que possuem idade avançada e saúde debilitada, conforme demonstrado pela documentação de fls. 8/10 - REQUERENTE: VANUSA LINS DE MELLO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.016454-3 - PROT: 0585/06/1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6815 - ASSUNTO: Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, SIMONE RAMOS CRUZ, ora lotada na Subsecretaria de Serviços Gerais, requer sua remoção para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para assistência ao seu pai - REQUERENTE: SIMONE RAMOS CRUZ - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. VALMIR PEÇANHA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.016295-9 - PROT: 1095/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6814 - ASSUNTO: Técnico Judiciário/DIGITAÇÃO da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ALDERGAN PACÍFICO, à disposição deste Tribunal, lotado junto ao Gabinete do Exmº Sr. Desembargador Federal Antônio Cruz Netto, requer ajuda de custo, no valor de 03 (três) remunerações, em função da mudança de domicílio sua e de sua família para a cidade do Rio de Janeiro - REQUERENTE: ALDERGAN PACIFICO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ROGÉRIO CARVALHO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, conforme requerido. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.016621-7 - PROT: 1148/10/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6818 - ASSUNTO: Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, NEUSLENE FLAMIER DE SOUZA, ora lotada na 3ª Vara Federal Cível, requer sua remoção para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por motivo de saúde própria - REQUERENTE: NEUSLENE FLAMIER DE SOUZA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ROGÉRIO CARVALHO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, para que a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, se submeta a exame por Junta Médica desta Corte. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.016005-7 - PROT: 1147/10/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6813 - ASSUNTO: Apreciação por este Conselho, nos termos do art. 3º, V, da Resolução nº 04, de 09/05/95, da indicação do Ilmº Sr. ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, formulada pelo MM. Juiz Federal ALCIR LUIZ LOPES COELHO, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração do dia 13/09/2001 e despacho de fls. 28 da Presidência desta Corte - REQUERENTE: ALCIR LUIZ LOPES COELHO - JUIZ FEDERAL DA VARA DE NOVA FRIBURGO - INTERESSADO: ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, aprovar a indicação, nos termos do parecer administrativo. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.016620-5 - PROT: 0954/08/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6817 - ASSUNTO: O Exmº Sr. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro encaminha a esta Corte, o pedido formulado pela servidora BABET ELIZABETH TAVARES DE SOUZA ALSINA, uma vez que, após ter deferido o pedido de relotação da referida servidora através de permuta com qualquer servidor (fls. 06), a MM Juíza Federal da 7ª Vara de Execução Fiscal, Drª FRANA ELIZABETH MENDES proferiu despacho condicionando tal permuta somente com servidor recém-empossado (fls. 07 e 11) - REQUERENTE: BABET ELIZABETH TAVARES DE SOUZA ALSINA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do pleito, devendo a matéria ser decidida pelo Exmº Sr. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Fonseca." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às doze horas e trinta minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO VALMIR PEÇANHA
Presidente
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