| Resumo: |
ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS (26) DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002).
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois, às quinze horas, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Arnaldo Lima (Presidente), Chalu Barbosa (Vice-Presidente), Maria Helena Cisne Cid (Corregedora da Justiça Federal da 2ª Região), Antônio Cruz Netto, Fernando Marques e Benedito Gonçalves. O Doutor Arnaldo Lima, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.042174-2 - PROT: 0723/07/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6577 - ASSUNTO: Servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro requer sua remoção para a Seção Judiciária do Ceará - REQUERENTE: ANTONIO VANDERILO PONTES DE ABREU -REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o requerimento, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Absteve-se de votar a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, por não ter assistido ao relatório." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.012997-6 - PROT:1360/12/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6528 - ASSUNTO: Servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro requer sua remoção para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei nº 8112/90 - REQUERENTE: JOLINDO PEREIRA DE AGUIAR - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o requerimento, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.041304-6 -PROT: 0859/08/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6571 - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Niterói requer licença para conclusão de curso de aperfeiçoamento profissional - REQUERENTE: ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO - JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DE NITERÓI - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO -CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir em parte o requerimento, por um mês, excepcionalmente, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, com a ressalva dos entendimentos pessoais dos Senhores Conselheiros Fernando Marques, Benedito Gonçalves, Chalu Barbosa e Maria Helena Cisne, decidindo, ainda, que para casos futuros, não haverá pronunciamento deste Conselho até que a matéria esteja regulamentada por esta Corte." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.041383-6 - PROT: 0803/07/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6572 - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta requer licença para conclusão de estudos de aperfeiçoamento - REQUERENTE: ÉRIKA SCHMITZ RAMOS KUSCHEL - JUÍZA FED. SUBSTITUTA DA 3ª VARA/RJ - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir em parte o requerimento, por um mês, excepcionalmente, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, com a ressalva dos entendimentos pessoais dos Senhores Conselheiros Fernando Marques, Benedito Gonçalves, Chalu Barbosa e Maria Helena Cisne, decidindo, ainda, que para casos futuros, não haverá pronunciamento deste Conselho até que a matéria esteja regulamentada por esta Corte." Proclamada a presente decisão, a Drª Maria Helena Cisne, informou aos demais Conselheiros sobre a necessidade de ausentar-se do restante da Sessão. Após, deu-se prosseguimento aos seguintes julgamentos: Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.038890-8 - PROT: 0458/04/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6566 - ASSUNTO: Servidora da Seção Judiciária do Estado Rio de Janeiro, ora lotada na Subsecretaria de Informática, requer licença para tratar de interesses particulares, por 01 (um) ano, nos termos do art. 91 da Lei nº 8112/90 - REQUERENTE: THALITA MARIA DE MELLO ARAÚJO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, por 06 (seis) meses, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.038891-0 - PROT: 0850/08/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6565 - ASSUNTO: Servidor lotado no Gabinete do Exmº Sr. Ricardo Regueira requer licença para tratar de interesses particulares, por 06 (seis) meses - REQUERENTE: CARLO ALEXANDER LEITÃO LINS - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - Nº DO REGISTRO: 2001.02.01.025779-2 - PROT: 0619/06/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6367 - ASSUNTO: O Exmº Sr. Ricardo Perlingeiro solicita revisão da autorização concedida por este Conselho de Administração para participar do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégica - CAEPE, da ESG, entre março e dezembro de 2003, de forma que se efetive com prejuízo da jurisdição e com ônus parcial, ressalvados os vencimentos e férias relativas ao período - REQUERENTE: RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA - JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DE NITERÓI/RJ - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO -CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do requerimento, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.040486-0 - PROT: 0699/06/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6569 - ASSUNTO: A Doutora VANIA PEREIRA DA SILVA interpõe recurso administrativo contra decisão do Presidente desta Corte, objetivando o pagamento de ajuda de custo em virtude do retorno ao seu domicílio, resultante de sua exoneração pelo Ato nº 423/TRF2/2001 - REQUERENTE: VANIA PEREIRA DA SILVA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido, o Senhor Conselheiro Arnaldo Lima. Presidiu a Sessão o Senhor Conselheiro Chalu Barbosa. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - QUESTÃO DE ORDEM levantada pelo Exmº Sr. Conselheiro Benedito Gonçalves, no Processo Administrativo Nº: 2002.02.01.036060-1 - PROT:0031/01/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6558 referente à relotação da servidora YARA RIBEIRO SUTTER da Vara Federal de Magé/RJ para uma das Varas Federais de Niterói/RJ - REQUERENTE: YARA RIBEIRO SUTTER - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conhecer da questão de ordem trazida pelo Relator e reiterar a prevalência de sua decisão anterior. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e vinte minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO ARNALDO LIMA
Presidente
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