ATA 9/2001

ATA NÚMERO NOVE (09) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZESSETE (17) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E UM (2001). Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, às quinze horas, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, n...

ver mais

Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
Obter o texto integral:
Resumo: ATA NÚMERO NOVE (09) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZESSETE (17) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E UM (2001). Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, às quinze horas, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Arnaldo Lima (Presidente), Chalu Barbosa (Vice-Presidente), Maria Helena Cisne Cid (Corregedora da Justiça Federal da 2ª Região), Antônio Cruz Netto, Fernando Marques e Benedito Gonçalves. O Doutor Arnaldo Lima, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO:2001.02.01.047245-9 - PROT:1235/11/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6441 -ASSUNTO: Servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro requer licença para acompanhar seu futuro cônjuge, sócio de empresa privada, já residente na cidade de Balsas - MA, licença esta cumulada com exercício provisório na Seção Judiciária do Estado do Maranhão, com ônus para esta Corte, ressaltando-se os requisitos exigidos pelo § 2º do art. 84 da Lei nº 8112/90, e ainda, o disposto no Ofício do Exmº Sr. Diretor do Foro/RJ (fls. 59) - REQUERENTE: DANIELLE MOUTINHO DA COSTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. BENEDITO GONÇALVES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO:2001.02.01.045727-6 - PROT:1320/11/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6437 -ASSUNTO: Recursos Administrativos interpostos pelos Juízes Federais MARCELO PEREIRA DA SILVA e ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO contra decisão do Diretor do Foro/RJ, em exercício, que indeferiu o pagamento da inscrição no evento "IV Jornadas Brasileiras de Direito Processual Civil", realizado no período de 06 a 10/08/2001, em Fortaleza/CE e conseqüente indenização aos Exmºs Magistrados pelas respectivas despesas com as citadas inscrições - REQUERENTE: MARCELO PEREIRA DA SILVA E ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO - JUÍZES FEDERAIS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CHALU BARBOSA - DECISÃO: "Após o voto do Relator, dando provimento ao recurso, pediu vista a Senhora Conselheira Maria Helena. Os demais Conselheiros aguardarão a vista." - Nº DO REGISTRO:2001.02.01.043631-5 - PROT:0953/09/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6435 - ASSUNTO: I) Cessão de servidora deste Tribunal à Seção Judiciária do Espírito Santo, a fim de ser lotada na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, sem exercer função comissionada; ou II) Exercício provisório com ônus para esta Corte, em virtude do deslocamento de seu cônjuge, funcionário de empresa privada, para a cidade de Vitória/ES, ressaltando-se os requisitos exigidos pelo § 2º do art. 84 da Lei nº 8112/90 - REQUERENTE: JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/ES - INTERESSADA: MARCILÉIA DA PENHA BRIDI - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CHALU BARBOSA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO:2001.02.01.031367-9 - PROT:0659/06/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6406 - ASSUNTO: Pedido de REAPRECIAÇÃO da decisão do Conselho de Administração, que indeferiu a licença para tratar de interesses particulares requerida pela Médica da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ANDREA DE LORENZO SARAIVA - REQUERENTE: ANDREA DE LORENZO SARAIVA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CHALU BARBOSA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do pedido." - Nº DO REGISTRO:2001.02.01.047164-9 - PROT:1203/10/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6440 - ASSUNTO: A MM. Magistrada requer afastamento, com ônus para esta Corte, para assumir o cargo de Juíza Internacional junto à Missão Administrativa Interina das Nações Unidas em Kosovo (UNMIK), por um período inicial de 06 (seis) meses, possivelmente a partir de 10/04/2002, bem como o pagamento de ajuda de custo - REQUERENTE: REGINA COELI MEDEIROS DE CARVALHO PEIXOTO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE CID - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o afastamento sem ônus para o Tribunal, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO:2001.02.01.040221-4 - PROT:0889/08/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6428 - ASSUNTO: Recurso administrativo em que a Oficial de Justiça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ELZA SERRA MOURA CORREIA, dispensada da função comissionada de Supervisora (FC-05) e designada para a função comissionada de Auxiliar (FC-01), ambas da 24ª Vara Federal, em 03/07/2000, requer o pagamento do valor proveniente da diferença entre as duas funções, tendo em vista que a função comissionada inerente ao seu cargo seria a equivalente a de Executante de Mandados (FC-05) - REQUERENTE: ELZA SERRA MOURA CORREIA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANTONIO CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, vencida a Senhora Conselheira Maria Helena." - Nº DO REGISTRO:2001.02.01.042418-0 - PROT:0446/04/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6432 -ASSUNTO: Servidora desta Corte requer o pagamento da Função Comissionada de Assistente de Datilógrafo - FC-04, no período de 17/06/97(data da dispensa) a 10/08/97 , com base no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT da Constituição Federal, c/c art. 4º da Resolução nº 106, de 24/08/93, do Conselho da Justiça Federal, alegando que no momento da dispensa da citada Função Comissionada, encontrando-se grávida de aproximadamente 04 a 05 semanas - REQUERENTE: GILSE ROSE SCHRAMM TAVARES - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO:2001.02.01.046707-5 - PROT:1157/10/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6439 - ASSUNTO: Trata-se da apreciação do pedido formulado pela servidora deste Tribunal, ora lotada junto ao Gabinete do Desembargador Federal POUL ERIK, para que seja autorizado seu exercício provisório na Justiça Federal de Uberlândia/MG, com ônus para esta Corte, em função do contrato firmado até 31/12/2001 por seu cônjuge, na função de médico, com a Prefeitura Municipal de Iraí de Minas, ressaltando-se os requisitos exigidos pelo § 2º do art. 84 da Lei nº 8112/90 - REQUERENTE: CRISTIANE DE PAULA NUNES ABED - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ARNALDO LIMA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO:99.02.11125-4 - PROT:125/02/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6020 - ASSUNTO: Técnico Judiciário desta Corte requer prorrogação de licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 03 meses e meio, a fim de que possa concluir a monografia do curso de Pós-Graduação em Cardiologia (para referendar a Portaria nº 1108, de 05/12/2001, da Presidência desta Corte) - REQUERENTE: SYLVANA DO VALLE COSTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ARNALDO LIMA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido pelo prazo de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias, improrrogavelmente." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e quarenta minutos. E, para constar, eu, ,Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO ARNALDO LIMA Presidente