ATA 10/2001

ATA NÚMERO DEZ (10) DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZENOVE (19) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E UM (2001). Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, às dezesseis horas, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO DEZ (10) DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZENOVE (19) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E UM (2001). Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, às dezesseis horas, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Arnaldo Lima (Presidente), Chalu Barbosa (Vice-Presidente), Maria Helena Cisne Cid (Corregedora da Justiça Federal da 2ª Região), Antônio Cruz Netto, Fernando Marques e Benedito Gonçalves. O Doutor Arnaldo Lima, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTO: Nº DO REGISTRO:2001.02.01.047164-9 - PROT:1203/10/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6440 - ASSUNTO: Pedido de reconsideração da decisão do Conselho de Administração que indeferiu, parcialmente, a solicitação de licença junto a 18ª Vara Federal/RJ, formulado pela MM Magistrada Regina Coeli M. de Carvalho Peixoto, para que a mesma pudesse assumir o cargo de Juíza Internacional junto à Missão Administrativa Interina das Nações Unidas em Kosovo (UNMIK), por um período inicial de 06 (seis) meses - REQUERENTE: REGINA COELI M. DE CARVALHO PEIXOTO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª MARIA HELENA CISNE CID - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, preliminarmente, decidiu por unanimidade, conhecer da reconsideração e, no mérito, por maioria, acolher parcialmente o pedido, deferindo o afastamento por 06 (seis) meses, com ônus limitado, consistente no pagamento dos vencimentos, condicionado à juntada do contrato a ser firmado com a ONU, vencidos, em parte, a Conselheira Relatora e o Conselheiro Fernando Marques que, além do contrato de trabalho, votaram, ainda, no sentido de que fosse exigida a juntada do comprovante da causa de pedir, que é a redução da proposta originária de remuneração oferecida por aquele Órgão, como consta na petição inicial." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e quinze minutos. E, para constar, eu, ,Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO ARNALDO LIMA Presidente