ATA 2/1993

ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA DEZOITO (18) DE FEVEREIRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(1993). Aos...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA DEZOITO (18) DE FEVEREIRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(1993). Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e três, às dezessete horas, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Freitas Barata (Presidente), Julieta Lídia Lunz(Vice-Presidente-Corregedora), Ney Valadares e Clelio Erthal, o Senhor Conselheiro Paulo Freitas Barata, verificado o quórum e justificadas a ausência da Senhora Conselheira Tania Heine, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada e assinada a Ata número 01 de 11 de fevereiro de 1993.JULGAMENTOS: REGISTRO Nº 93.02.00653-0 (P.A 4820/93) - PROTOCOLO 000041/01/93/PES - REQUERENTE: LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter o despacho recorrido, por ser o requerente titular de cargo em comissão e, portanto,, deverá usufruir suas férias após completar o período de 12(doze) meses de efetivo exercício no cargo. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Tania Heine ." REGISTRO Nº 91.02.13605-8 (P.A 4040/91) - PROTOCOLO 013605/00/91/PES - REQUERENTE: RENATO TEIXEIRA DOS SANTOS - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora . Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Tania Heine." REGISTRO Nº 93.02.00039-7 (P.A 4817/93) - PROTOCOLO 001366/11/92/PES - REQUERENTE: MARTA PINTO DA FRANÇA CATELA - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide adiar o julgamento, em face do pedido de vista dos autos, formulado pelo Senhor Conselheiro Ney Valadares, após o voto da Senhora Conselheira Relatora Julieta Lídia Lunz, que votou pela procedência do pedido. Aguardarão a vista os Senhores Conselheiros Paulo Freitas Barata e Clelio Erthal. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Tania Heine". Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezoito horas Eu, , Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente e demais membros. CONSELHEIRO PAULO FREITAS BARATA Presidente CONSELHEIRA JULIETA LÍDIA LUNZ Vice-Presidente-Corregedora CONSELHEIRO NEY VALADARES CONSELHEIRO CLELIO ERTHAL