| Resumo: |
ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA DEZESSEIS (16) DE ABRIL DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(1993).
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três, às treze horas, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Julieta Lídia Lunz(Presidente), Ney Valadares (Vice-Presidente-Corregedor), Tania Heine e Arnaldo Lima, a Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, verificado o quórum, e justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Paulo Freitas Barata e Alberto Nogueira, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada e assinada a Ata número 04 de 30 de março de 1993. JULGAMENTOS: REGISTRO Nº 93.02.02346-0 (P.A 4834/93) - PROTOCOLO 1108/09/92/PES - REQUERENTE: LUIZ CARLOS LORENZO PERALBA E OUTROS - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CLELIO ERTHAL - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir os pedidos formulados pelos servidores Luiz Carlos Lorenzo Peralba, João Carlos Silva Gomes e Wagner Madeira Santos e indeferir para os demais, nos termos do voto-vista da Senhora Conselheira Tania Heine." REGISTRO Nº 92.02.15960-2 (P.A 4748/92) - PROTOCOLO 1100/09/92/PES - REQUERENTE: DIRETORA DA DIPLO/SRH - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, acolher à consulta nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." REGISTRO Nº 93.02.01014-7 (P.A 4822/93) - PROTOCOLO 1264/10/92/PES - REQUERENTE: EXMº SR JUIZ JOSÉ ANSELMO DE FIGUEIREDO SANTIAGO - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter em diligência, para que se aguarde a regulamentação do instituto da transferência." REGISTRO Nº 93.02.01434-7 (P.A 4826/93) - PROTOCOLO 0075/01/93/ADM - REQUERENTE: GEN.EX.ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar a remessa dos autos ao Plenário, conforme sugestão da Senhora Conselheira Relatora." REGISTRO Nº 93.02.02345-1 (P.A 4833/93) - PROTOCOLO 0936/08/93/PES - REQUERENTE: CLAUDIA MARIA ALVARENGA VILARDO E OUTROS - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o requerimento, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." REGISTRO Nº 93.02.04267-7 (P.A 4854/93) - PROTOCOLO 0264/03/93/PES - REQUERENTE: DIRETORA DA DICAP/SRH - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, responder à consulta no sentido de que a reposição dos valores é de responsabilidade integral do servidor. Vencida a Senhora Conselheira Relatora, que votou pela devolução somente da parcela percebida pelo servidor." REGISTRO Nº 93.02.05226-5 (P.A 4861/93) - PROTOCOLO 1496/11/92/PES - REQUERENTE: JOSÉ HENRIQUE MENDONÇA SANTOS - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade,deferir o pedido de inclusão do Sr. José Pereira Santos e Sra. Sidnéa Mendonça Santos, no Plano de Saúde do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do ítem 2.1, alínea "d", do Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços Médicos Hospitalares." REGISTRO Nº 93.02.05227-3 (P.A 4862/93) - PROTOCOLO 0119/02/93/PES - REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BOECHAT RAMOS - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, abonar as faltas da servidora no período de 10 a 15/07/1993." REGISTRO Nº 93.02.05228-1 (P.A 4863/93) - PROTOCOLO 0124/02/93/PES - REQUERENTE: MARLY DA FONSECA VIANNA -REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de permanência de Erika da Fonseca Vianna, no Plano de Saúde do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do ítem 2.1, alínea "e", do Primeiro Termo de Aditamento do Contrato de Prestação de Serviços Médicos Hospitalares." REGISTRO Nº 93.02.05229-0 (P.A 4864/93) - PROTOCOLO 0173/03/93/PES - REQUERENTE: ESTHER PORTES COELHO - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, com base nos proventos integrais percebidos pelo ex-servidor na data do seu óbito." REGISTRO Nº 93.02.05230-3 (P.A 4865/93) - PROTOCOLO 0347/03/93/ADM - REQUERENTE: CREUSA MARTINS COELHO - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ -DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, responder no sentido de que não é devido o pagamento da gratificação ao substituto daquele que se afasta esporadicamente para participar de Cursos, Congressos, Seminários ou assemelhados." G.P 846/93 - REQUERIMENTO AVULSO - REQUERENTE: BEATRIZ IVONNE LESSER - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA -DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, baixar em diligência, para que seja apensado processo idêntico de interesse da servidora." REGISTRO Nº 93.02.05158-7 (P.A 4857/93) - PROTOCOLO 1425/11/92/PES - REQUERENTE: DAYSE ROCHA MOTA - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY VALADARES -DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." REGISTRO Nº 91.02.14561-8 (P.A 4101/91) - REQUERENTE: FERNANDO JOSÉ DOS REIS - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY VALADARES -DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão, ás quatorze horas e trinta e cinco minutos. Eu, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Conselheira Presidente e demais membros.
CONSELHEIRA JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente
CONSELHEIRO NEY VALADARES
Vice-Presidente-Corregedor
CONSELHEIRA TANIA HEINE
CONSELHEIRO ARNALDO LIMA
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