ATA 6/1993
ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DE ABRIL DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(1993). Aos vi...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1139622020-07-22 ATA 6/1993 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DE ABRIL DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(1993). Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três, às dezessete horas e trinta minutos, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Ney Valadares (Vice-Presidente-Corregedor), Paulo Freitas Barata, Tania Heine e Alberto Nogueira, o Senhor Conselheiro Ney Valadares verificado o quórum, e justificada as ausência da Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz(Presidente), declarou aberta a Sessão. Foi aprovada e assinada a Ata número 05 de 16 de abril de 1993. JULGAMENTOS: REGISTRO Nº 93.02.05224-9 (P.A 4859/93) - PROTOCOLO 000128/02/93/PES - REQUERENTE: MARIA CONCEIÇÃO CARVALHO PIN e outros - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de concessão do Vale-Transporte, enquanto as requerentes não receberem igual benefício da Prefeitura Municipal de Vila Velha, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." REGISTRO Nº 93.02.05559-0 (P.A 4870/93) - PROTOCOLO 000836/07/92/PES - REQUERENTE: DANIEL GOMES DE MORAES - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que considera como termo inicial, para contagem do período de licença-prêmio por assiduidade o dia 02/08/1987, na forma do artigo 87, parágrafo único da Lei 8.112." REGISTRO Nº 92.02.17879-8 (P.A 4762/92) - PROTOCOLO 1278/10/92/PES - REQUERENTE: LUBIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY VALADARES - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar que seja dada prioridade à efetivação da Movimentação de Referência, a partir de abril de 1992, tornando sem efeito a Resolução nº 021, de 29.12.1992, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." REGISTRO Nº 93.02.05879-4 (P.A 4875/93) - PROTOCOLO 000032/01/93-PES - REQUERENTE: ENOS MACHADO - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter em diligência, para que o interessado traga para os autos a concordância do funcionário por ele indicado para fins de permuta." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão, às dezoito horas e trinta e cinco minutos. Eu, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Conselheira Presidente e demais membros. CONSELHEIRO NEY VALADARES Vice-Presidente-Corregedor CONSELHEIRO PAULO FREITAS BARATA CONSELHEIRA TANIA HEINE CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113962 |
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TRF 2ª Região |
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ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DE ABRIL DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(1993).
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três, às dezessete horas e trinta minutos, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Ney Valadares (Vice-Presidente-Corregedor), Paulo Freitas Barata, Tania Heine e Alberto Nogueira, o Senhor Conselheiro Ney Valadares verificado o quórum, e justificada as ausência da Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz(Presidente), declarou aberta a Sessão. Foi aprovada e assinada a Ata número 05 de 16 de abril de 1993. JULGAMENTOS: REGISTRO Nº 93.02.05224-9 (P.A 4859/93) - PROTOCOLO 000128/02/93/PES - REQUERENTE: MARIA CONCEIÇÃO CARVALHO PIN e outros - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de concessão do Vale-Transporte, enquanto as requerentes não receberem igual benefício da Prefeitura Municipal de Vila Velha, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." REGISTRO Nº 93.02.05559-0 (P.A 4870/93) - PROTOCOLO 000836/07/92/PES - REQUERENTE: DANIEL GOMES DE MORAES - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que considera como termo inicial, para contagem do período de licença-prêmio por assiduidade o dia 02/08/1987, na forma do artigo 87, parágrafo único da Lei 8.112." REGISTRO Nº
92.02.17879-8 (P.A 4762/92) - PROTOCOLO 1278/10/92/PES - REQUERENTE: LUBIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY VALADARES - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar que seja dada prioridade à efetivação da Movimentação de Referência, a partir de abril de 1992, tornando sem efeito a Resolução nº 021, de 29.12.1992, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." REGISTRO Nº 93.02.05879-4 (P.A 4875/93) - PROTOCOLO 000032/01/93-PES - REQUERENTE: ENOS MACHADO - REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter em diligência, para que o interessado traga para os autos a concordância do funcionário por ele indicado para fins de permuta." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão, às dezoito horas e trinta e cinco minutos. Eu, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Conselheira Presidente e demais membros.
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