ATA 7/1993
ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA TREZE (13) DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(1993). Aos treze dias d...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1139642020-07-22 ATA 7/1993 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA TREZE (13) DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(1993). Aos treze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e três, às dezesseis horas, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Julieta Lídia Lunz(Presidente), Ney Valadares (Vice-Presidente-Corregedor), Paulo Freitas Barata, Tania Heine e Alberto Nogueira, a Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada e assinada a Ata número 06 de 29 de abril de 1993. JULGAMENTOS: REGISTRO Nº 93.02.05388-1 (P.A 4867) - PROTOCOLO 001553/12/92/PES -REQUERENTE: GLORIA MARIA FERREIRA ALVES CUTRIM - ASSUNTO: Solicita transferência do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para esta Corte.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ -DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de transferência da servidora Gloria Maria Ferreira Alves Cutrim." REGISTRO Nº 93.02.05880-8 (P.A 4876) - PROTOCOLO 000067/01/93/PES - REQUERENTE: MARIA APARECIDA MELO DE OLIVEIRA - ASSUNTO: Requer sua inclusão no Plano de Saúde deste Tribunal, bem como do seu cônjuge e filhos menores.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ -DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de inclusão da requerente no Plano de Saúde deste Tribunal, bem como de seu cônjuge e dos três filhos menores, estes respectivamente nas alíneas "a" e "b", conforme documentação constante dos autos e nos termos do parecer administrativo de fls. 17 e 18. " REGISTRO Nº 93.02.05881-6 (P.A 4877) - PROTOCOLO 000278/03/93/PES - REQUERENTE: ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR - ASSUNTO: Requer a inclusão de seu dependente no Plano de Saúde deste Tribunal.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de inclusão." REGISTRO Nº 93.02.06312-7 (P.A 4884) - PROTOCOLO 000875/08/92/PES - REQUERENTE: JORGE PAUZEN - ASSUNTO: Requer a concessão de sua licença-prêmio por assiduidade, referente ao 1º qüinqüênio de 1981 a 1986.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo os demais casos de fruição de licença especial, serem decididos diretamente pela Presidência. " REGISTRO Nº 93.02.06662-2 (P.A 4894) - PROTOCOLO 000587/05/93/PES - REQUERENTE: DIRETOR/DIMED/SRH - ASSUNTO: Solicita autorização para proceder o desconto em folha, referente à participação no Plano de Saúde da Golden Cross, de servidores colocados à disposição deste Tribunal.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ -DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, acolher a proposta, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." REGISTRO Nº 93.02.05590-6 (P.A 4872) - PROTOCOLO 000137/02/93/PES - REQUERENTE: CLEONICE AZEREDO DA SILVA - ASSUNTO: Requer a inclusão de seu pai, no Plano de Saúde da Golden Cross deste Tribunal.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de inclusão do Sr.Alcebiades Teixeira da Silva Filho, no Plano de Saúde deste Tribunal, nos termos da cláusula segunda, alínea "d", do Contrato de Prestação de Serviços Médicos Hospitalares, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. " REGISTRO Nº 93.02.06313-5 (P.A 4885) - PROTOCOLO 001499/12/92/PES - REQUERENTE: ANGELO CANZI NETO e outros - ASSUNTO: Requer revisão de enquadramento, os mesmos benefícios concedidos ao cargo de Telefonista e Auxiliar Operacional.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA - DECISÃO: " O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." REGISTRO Nº 93.02.19375-4 (P.A 4786) - PROTOCOLO 001433/11/92/PES - REQUERENTE: NORIÊ MARIA RODRIGUES DOS SANTOS - ASSUNTO: Solicita licença por motivo de afastamento do cônjuge, com a possibilidade de ser lotada na 132ª Zona Eleitoral na Comarca de São Sebastião.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY VALADARES -DECISÃO: " O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." REGISTRO Nº 93.02.06314-3 (P.A 4886) - PROTOCOLO 000376/04/93/PES - REQUERENTE: ROSEMARY TAVARES FRAPOLLI - ASSUNTO: Requer concessão de licença prêmio por assiduidade.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY VALADARES -DECISÃO: " O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e quarenta cinco minutos. E, para constar, eu , , Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, Presidente, e demais membros. CONSELHEIRA JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente CONSELHEIRO NEY VALADARES Vice-Presidente-Corregedor CONSELHEIRO PAULO FREITAS BARATA CONSELHEIRA TANIA HEINE CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113964 |
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ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA TREZE (13) DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(1993).
Aos treze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e três, às dezesseis horas, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Julieta Lídia Lunz(Presidente), Ney Valadares (Vice-Presidente-Corregedor), Paulo Freitas Barata, Tania Heine e Alberto Nogueira, a Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada e assinada a Ata número 06 de 29 de abril de 1993. JULGAMENTOS: REGISTRO Nº 93.02.05388-1 (P.A 4867) - PROTOCOLO 001553/12/92/PES -REQUERENTE: GLORIA MARIA FERREIRA ALVES CUTRIM - ASSUNTO: Solicita transferência do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para esta Corte.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ -DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de transferência da servidora Gloria Maria Ferreira Alves Cutrim." REGISTRO Nº 93.02.05880-8 (P.A 4876) - PROTOCOLO 000067/01/93/PES - REQUERENTE: MARIA APARECIDA MELO DE OLIVEIRA - ASSUNTO: Requer sua inclusão no Plano de Saúde deste Tribunal, bem como do seu cônjuge e filhos menores.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ -DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de inclusão da requerente no Plano de Saúde deste Tribunal, bem como de seu cônjuge e dos três filhos menores, estes respectivamente nas alíneas "a" e "b", conforme documentação constante dos autos e nos termos do parecer administrativo de fls. 17 e 18. " REGISTRO Nº 93.02.05881-6 (P.A 4877) - PROTOCOLO 000278/03/93/PES - REQUERENTE: ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR - ASSUNTO: Requer a inclusão de seu dependente no Plano de Saúde deste Tribunal.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de inclusão." REGISTRO Nº 93.02.06312-7 (P.A 4884) - PROTOCOLO 000875/08/92/PES - REQUERENTE: JORGE PAUZEN - ASSUNTO: Requer a concessão de sua licença-prêmio por assiduidade, referente ao 1º qüinqüênio de 1981 a 1986.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, devendo os demais casos de fruição de licença especial, serem decididos diretamente pela Presidência. " REGISTRO Nº 93.02.06662-2 (P.A 4894) - PROTOCOLO 000587/05/93/PES - REQUERENTE: DIRETOR/DIMED/SRH - ASSUNTO: Solicita autorização para proceder o desconto em folha, referente à participação no Plano de Saúde da Golden Cross, de servidores colocados à disposição deste Tribunal.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ -DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, acolher a proposta, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." REGISTRO Nº 93.02.05590-6 (P.A 4872) - PROTOCOLO 000137/02/93/PES - REQUERENTE: CLEONICE AZEREDO DA SILVA - ASSUNTO: Requer a inclusão de seu pai, no Plano de Saúde da Golden Cross deste Tribunal.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de inclusão do Sr.Alcebiades Teixeira da Silva Filho, no Plano de Saúde deste Tribunal, nos termos da cláusula segunda, alínea "d", do Contrato de Prestação de Serviços Médicos Hospitalares, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. " REGISTRO Nº 93.02.06313-5 (P.A 4885) - PROTOCOLO 001499/12/92/PES - REQUERENTE: ANGELO CANZI NETO e outros - ASSUNTO: Requer revisão de enquadramento, os mesmos benefícios concedidos ao cargo de Telefonista e Auxiliar Operacional.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA - DECISÃO: " O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." REGISTRO Nº 93.02.19375-4 (P.A 4786) - PROTOCOLO 001433/11/92/PES - REQUERENTE: NORIÊ MARIA RODRIGUES DOS SANTOS - ASSUNTO: Solicita licença por motivo de afastamento do cônjuge, com a possibilidade de ser lotada na 132ª Zona Eleitoral na Comarca de São Sebastião.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY VALADARES -DECISÃO: " O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." REGISTRO Nº 93.02.06314-3 (P.A 4886) - PROTOCOLO 000376/04/93/PES - REQUERENTE: ROSEMARY TAVARES FRAPOLLI - ASSUNTO: Requer concessão de licença prêmio por assiduidade.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY VALADARES -DECISÃO: " O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e quarenta cinco minutos. E, para constar, eu , , Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, Presidente, e demais membros.
CONSELHEIRA JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente
CONSELHEIRO NEY VALADARES
Vice-Presidente-Corregedor
CONSELHEIRO PAULO FREITAS BARATA
CONSELHEIRA TANIA HEINE
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