ATA 11/1993

ATA NÚMERO ONZE (11) DA SESSÃO ORDINÁRIA REGIMENTAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E QUATRO (24) DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(1993). Ao...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1139742020-07-22 ATA 11/1993 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO ONZE (11) DA SESSÃO ORDINÁRIA REGIMENTAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E QUATRO (24) DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(1993). Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e três, às dezenove horas e quarenta minutos, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Julieta Lídia Lunz(Presidente), Ney Valadares (Vice-Presidente-Corregedor), Paulo Freitas Barata, Tania Heine, Alberto Nogueira e Arnaldo Lima, a Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada e assinada a Ata número 10 de 17 de junho de 1993. JULGAMENTOS: REGISTRO Nº 93.02.09824-9 (P.A 4928) - PROTOCOLO 000690/05/93/PES -REQUERENTE: BEATRIZ ESCORCIO CHACON DE ASSIS - ASSUNTO: Requer a concessão de 03(três) meses de licença-prêmio por assiduidade.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ -DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de 3(três) meses de licença-prêmio por assiduidade, formulado pela servidora Beatriz Escorcio Chacon de Assis, nos termos do parecer administrativo de fl. 04." REGISTRO Nº 9305000632 - PROTOCOLO 000632/05/93/PES - REQUERENTE: MILTON MONÇORES VELLOSO - ASSUNTO: Reauer autorização e custeio para participar do XLIX Congresso da Sociedade Brasileira de Cardiologia.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ -DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, acolher o recurso, para autorizar o afastametno do Dr. Milton Monçores Velloso, no período de 15 a 18 de agosto do corrente ano, para participar do XLIX Congresso da Sociedade Brasileira de Cardiologia, sem ônus para este Tribunal, mas com seus vencimentos integrais." REGISTRO Nº 93.02.06566-9 (P.A 4892) - PROTOCOLO 000501/04/93/PES - REQUERENTE: JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO - DR.ALFREDO FRANÇA NETO - ASSUNTO: Fato ocorrido com os servidores Dionisio Barbosa de Souza e Manoesl Jaques da Silva Conceição. REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, adiar o julgamento, face ao pedido de vista dos autos, formulado pelo Senhor Conselheiro Alberto Nogueira, após o voto da Senhora Conselheira Relatora, negando provimento ao recurso, e do Senhor Conselheiro Arnaldo Lima, dando-lhe parcial provimento para converter a pena de demissão em suspensão por 30(trinta) dias. Aguarda a vista o Senhor Conselheiro Ney Valadares, que presidiu o julgamento. Declararam-se impedidos os Senhores Conselheiros Julieta Lídia Lunz e Paulo Freitas Barata." REGISTRO Nº 93.02.09483-9 (P.A 4924) - PROTOCOLO 000284/03/93/PES - REQUERENTE: GLÁUCIA AQUINO VIDIGAL - ASSUNTO: Requer a inclusão de sua filha no Plano de Saúde deste Tribunal.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de inclusão de Luciana Aquino Vidigal, no Plano de Saúde deste Tribunal, na alínea "e", do Contrato de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares." REGISTRO Nº 93.02.09924-5 (P.A 4933) - PROTOCOLO 000669/05/93/PES -REQUERENTE: REGINA SOLANGE CORREIA MATOS - ASSUNTO: Requer seu afastamento para tratar de assunto de seu interesse(F.T.N.).REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA -DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de afastamento da requerente , sem ônus para este Tribunal, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." REGISTRO Nº 93.02.08105-2 (P.A. 4917_ - PROTOCOLO 000487/04/93/PES - REQUERENTE: BEATRIZ IVONNE CEBALLOS CHALU BARBOSA - ASSUNTO: Requer licencça de 90(noventa) dias, por motivo de doença do cônjuge Desembargador Federal Chalu Barbosa, com base no art.83 da Lei 8.112/90.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA -DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, concedera alicença referente ao mês de março do corrente ano, bem assim, o pagamento do vencimento relativo ao referido mês, corrigido monetariamente, e, por maioria, deferrir 30(trinta) dias de afastamento, a partir de 25(vinte e cinco) do mês em curso, desde que comprovado o afastamento do cônjuge, por licença médica, no período correlato, mediante parecer da junta médica, tudo consoante com o artigo 83, § 2º da Lei 8112/90. Vencidos os Senhores Conselheiros Julieta Lídia Lunz e Paulo Freitas Barata. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Valadares." Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às vinte e uma horas e quinze minutos. E, para constar, eu , , Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, Presidente, e demais membros. CONSELHEIRA JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente CONSELHEIRO NEY VALADARES Vice-Presidente-Corregedor CONSELHEIRO PAULO FREITAS BARATA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113974
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
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JULGAMENTOS: REGISTRO Nº 93.02.09824-9 (P.A 4928) - PROTOCOLO 000690/05/93/PES -REQUERENTE: BEATRIZ ESCORCIO CHACON DE ASSIS - ASSUNTO: Requer a concessão de 03(três) meses de licença-prêmio por assiduidade.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ -DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de 3(três) meses de licença-prêmio por assiduidade, formulado pela servidora Beatriz Escorcio Chacon de Assis, nos termos do parecer administrativo de fl. 04." REGISTRO Nº 9305000632 - PROTOCOLO 000632/05/93/PES - REQUERENTE: MILTON MONÇORES VELLOSO - ASSUNTO: Reauer autorização e custeio para participar do XLIX Congresso da Sociedade Brasileira de Cardiologia.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ -DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, acolher o recurso, para autorizar o afastametno do Dr. Milton Monçores Velloso, no período de 15 a 18 de agosto do corrente ano, para participar do XLIX Congresso da Sociedade Brasileira de Cardiologia, sem ônus para este Tribunal, mas com seus vencimentos integrais." REGISTRO Nº 93.02.06566-9 (P.A 4892) - PROTOCOLO 000501/04/93/PES - REQUERENTE: JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO - DR.ALFREDO FRANÇA NETO - ASSUNTO: Fato ocorrido com os servidores Dionisio Barbosa de Souza e Manoesl Jaques da Silva Conceição. REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, adiar o julgamento, face ao pedido de vista dos autos, formulado pelo Senhor Conselheiro Alberto Nogueira, após o voto da Senhora Conselheira Relatora, negando provimento ao recurso, e do Senhor Conselheiro Arnaldo Lima, dando-lhe parcial provimento para converter a pena de demissão em suspensão por 30(trinta) dias. Aguarda a vista o Senhor Conselheiro Ney Valadares, que presidiu o julgamento. Declararam-se impedidos os Senhores Conselheiros Julieta Lídia Lunz e Paulo Freitas Barata." REGISTRO Nº 93.02.09483-9 (P.A 4924) - PROTOCOLO 000284/03/93/PES - REQUERENTE: GLÁUCIA AQUINO VIDIGAL - ASSUNTO: Requer a inclusão de sua filha no Plano de Saúde deste Tribunal.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de inclusão de Luciana Aquino Vidigal, no Plano de Saúde deste Tribunal, na alínea "e", do Contrato de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares." REGISTRO Nº 93.02.09924-5 (P.A 4933) - PROTOCOLO 000669/05/93/PES -REQUERENTE: REGINA SOLANGE CORREIA MATOS - ASSUNTO: Requer seu afastamento para tratar de assunto de seu interesse(F.T.N.).REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA -DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de afastamento da requerente , sem ônus para este Tribunal, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." REGISTRO Nº 93.02.08105-2 (P.A. 4917_ - PROTOCOLO 000487/04/93/PES - REQUERENTE: BEATRIZ IVONNE CEBALLOS CHALU BARBOSA - ASSUNTO: Requer licencça de 90(noventa) dias, por motivo de doença do cônjuge Desembargador Federal Chalu Barbosa, com base no art.83 da Lei 8.112/90.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA -DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, concedera alicença referente ao mês de março do corrente ano, bem assim, o pagamento do vencimento relativo ao referido mês, corrigido monetariamente, e, por maioria, deferrir 30(trinta) dias de afastamento, a partir de 25(vinte e cinco) do mês em curso, desde que comprovado o afastamento do cônjuge, por licença médica, no período correlato, mediante parecer da junta médica, tudo consoante com o artigo 83, § 2º da Lei 8112/90. Vencidos os Senhores Conselheiros Julieta Lídia Lunz e Paulo Freitas Barata. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Ney Valadares." Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às vinte e uma horas e quinze minutos. E, para constar, eu , , Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, Presidente, e demais membros. CONSELHEIRA JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente CONSELHEIRO NEY VALADARES Vice-Presidente-Corregedor CONSELHEIRO PAULO FREITAS BARATA
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