ATA 12/1993
ATA NÚMERO DOZE (12) DA SESSÃO ORDINÁRIA REGIMENTAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA PRIMEIRO (01) DE JULHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(1993). Ao prime...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1139752020-07-22 ATA 12/1993 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO DOZE (12) DA SESSÃO ORDINÁRIA REGIMENTAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA PRIMEIRO (01) DE JULHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(1993). Ao primeiro dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e três, às dezesseis horas e vinte minutos, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Julieta Lídia Lunz(Presidente), Ney Valadares (Vice-Presidente-Corregedor), Paulo Freitas Barata, Tania Heine e Alberto Nogueira, a Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada e assinada a Ata número 11 de 24 de junho de 1993. JULGAMENTOS: REGISTRO Nº 90.02.21414-6 (P.A 1990) - PROTOCOLO 21414/00/90/PES -REQUERENTE: MARCIO BURLAMAQUI - ASSUNTO: Requer opção pelos vencimentos integrais do cargo comissionado.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ -DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, tendo em conta que a Lei que deferiu a correção monetária é muito posterior à própria opção manifestada pelo requerente, bem assim ao seu respectivo pagamento." REGISTRO Nº 93.02.09922-9 - PROTOCOLO 000757/07/92/PES - REQUERENTE: CELIA DE SOUZA GONÇALVES - ASSUNTO: Requer a revisão de seus proventos, em razão da desistência da opção pela vantagem do artigo 184.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE -DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, no sentido de serem pagas as diferenças, a partir de 06/04/93, com correção monetária, incidente nos termos das informações administrativas de fls 57/59." REGISTRO Nº 93.02.10014-6 (P.A 4936) - PROTOCOLO 000894/06/93/PES - REQUERENTE: MARIA CRISTINA DE REZENDE MARTINS - ASSUNTO: Requer que seja submetido à consideração superior a necessidade de delimitar os municípios para atuação dos Srs. Oficiais de Justiça, onde não serão concedidas diárias.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, baixar em diligência, a fim de que sejam oficiados os Senhores Diretores do Foro, das Seções Judiciárias, para que delimitem quais são os municípios próximos às respectivas sedes, onde não serão concedidas diárias aos Oficiais de Justiça, após o que, seja ouvido o ilustre Vice-Presidente-Corregedor." REGISTRO Nº 93.02.10097-9 (P.A 4937) - PROTOCOLO 000710/05/93/PES - REQUERENTE: JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO/RJ - ASSUNTO: Ofício nº 231/93-DIRFO-GD requisitando a servidora Jacira Alves de Souza.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, aguardar melhor oportunidade." Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e trinta minutos. E, para constar, eu , , Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, Presidente, e demais membros. CONSELHEIRA JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente CONSELHEIRO NEY VALADARES Vice-Presidente-Corregedor CONSELHEIRO PAULO FREITAS BARATA CONSELHEIRA TANIA HEINE CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113975 |
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TRF 2ª Região |
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ATA NÚMERO DOZE (12) DA SESSÃO ORDINÁRIA REGIMENTAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA PRIMEIRO (01) DE JULHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(1993).
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e três, às dezesseis horas e vinte minutos, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Julieta Lídia Lunz(Presidente), Ney Valadares (Vice-Presidente-Corregedor), Paulo Freitas Barata, Tania Heine e Alberto Nogueira, a Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada e assinada a Ata número 11 de 24 de junho de 1993. JULGAMENTOS: REGISTRO Nº 90.02.21414-6 (P.A 1990) - PROTOCOLO 21414/00/90/PES -REQUERENTE: MARCIO BURLAMAQUI - ASSUNTO: Requer opção pelos vencimentos integrais do cargo comissionado.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ -DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, tendo em conta que a Lei que deferiu a correção monetária é muito posterior à própria opção manifestada pelo requerente, bem assim ao seu respectivo pagamento." REGISTRO Nº 93.02.09922-9 - PROTOCOLO 000757/07/92/PES - REQUERENTE: CELIA DE SOUZA GONÇALVES - ASSUNTO: Requer a revisão de seus proventos, em razão da desistência da opção pela vantagem do artigo 184.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE -DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, no sentido de serem pagas as diferenças, a partir de 06/04/93, com correção monetária, incidente nos termos das informações administrativas de fls 57/59." REGISTRO Nº 93.02.10014-6 (P.A 4936) - PROTOCOLO 000894/06/93/PES - REQUERENTE: MARIA CRISTINA DE REZENDE MARTINS - ASSUNTO: Requer que seja submetido à consideração superior a necessidade de delimitar os municípios para atuação dos Srs. Oficiais de Justiça, onde não serão concedidas diárias.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, baixar em diligência, a fim de que sejam oficiados os Senhores Diretores do Foro, das Seções Judiciárias, para que delimitem quais são os municípios próximos às respectivas sedes, onde não serão concedidas diárias aos Oficiais de Justiça, após o que, seja ouvido o ilustre Vice-Presidente-Corregedor." REGISTRO Nº 93.02.10097-9 (P.A 4937) - PROTOCOLO 000710/05/93/PES - REQUERENTE: JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO/RJ - ASSUNTO: Ofício nº 231/93-DIRFO-GD requisitando a servidora Jacira Alves de Souza.REQUERIDO: EXMª SRª.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, aguardar melhor oportunidade." Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e trinta minutos. E, para constar, eu , , Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, Presidente, e demais membros.
CONSELHEIRA JULIETA LÍDIA LUNZ
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