PORTARIA 385/2018
PORTARIA TRF2-PTC-2018/00385 de 2 de agosto de 2018 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-POR-2017/00012, considerando o Despacho TRF2-DES-2018/24397, exar...
Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1140092020-07-22 PORTARIA 385/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-08-06T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTC-2018/00385 de 2 de agosto de 2018 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-POR-2017/00012, considerando o Despacho TRF2-DES-2018/24397, exarado no Ofício JFRJ-OFI-2018/05313, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, nos dias 06 e 07.08.2018, as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2015/2016, consignadas pela Portaria TRF2-PTC-2017/00444 para o interregno de 16.07 a 14.08.2018, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Previdenciária)/SJRJ, Dra. MARCIA MARIA NUNES DE BARROS, explicitando que: I- o saldo remanescente de 2 dias será gozado nos dias 15 e 16.08.2018; II- as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2015/2016 têm seu gozo mantido para o interregno de 17.10 a 15.11.2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA Juiz Federal Auxiliar Corregedoria TRF 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114009 |
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PORTARIA TRF2-PTC-2018/00385 de 2 de agosto de 2018
O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-POR-2017/00012, considerando o Despacho TRF2-DES-2018/24397, exarado no Ofício JFRJ-OFI-2018/05313, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, nos dias 06 e 07.08.2018, as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2015/2016, consignadas pela Portaria TRF2-PTC-2017/00444 para o interregno de 16.07 a 14.08.2018, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Previdenciária)/SJRJ, Dra. MARCIA MARIA NUNES DE BARROS, explicitando que:
I- o saldo remanescente de 2 dias será gozado nos dias 15 e 16.08.2018;
II- as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2015/2016 têm seu gozo mantido para o interregno de 17.10 a 15.11.2018.
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