| Resumo: |
ATA NÚMERO ONZE (11) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE (20) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA DOIS(1992).
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e dois, às dezoito horas e vinte minutos, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Conselheiros Paulo Freitas Barata (Presidente), Julieta Lídia Lunz (Vice-Presidente-Corregedora), Ney Valadares e Clelio Erthal, o Senhor Conselheiro Paulo Freitas Barata, verificando o quórum e justificada a ausência da Conselheira Tania Heine, que se encontra em gozo de licença, declarou aberta a Sessão.Foi aprovada e assinada a Ata número 10. O Exmº Sr. Presidente do Conselho de Administração levantou a seguinte Questão de Ordem: "Delegação de competência ao Senhor Presidente, para decidir sobre os pedidos de servidores dos Estado do Rio de Janeiro e do Estado do Espírito Santo que desejam mudanças de locais de trabalho." DECISÃO: " O Conselho de Administraçao do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, acolher a proposta do Senhor Presidente, no sentido de autorizá-lo a decidir sobre os pedidos que tratam das mudanças de locais de trabalho, formulados pelos servidores do Estado do Rio de Janeiro e do Estado do Espírito Santo, usando os critérios de antiguidade na Justiça Federal, desempatando pela classificação no concurso, sem prejuízo dos interesses do serviço." Ausente, justificadamente, a Conselheira Tania Heine. Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezenove horas Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Paulo Freitas Barata e demais membros.
CONTINUAÇÃO DA ATA NÚMERO ONZE (11) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE (20) DO MÊS DE AGOSTO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS (1992).
CONSELHEIRO PAULO FREITAS BARATA .
(Presidente) CONSELHEIRA JULIETA LÍDIA LUNZ .
(Vice-Presidente-Corregedora)
CONSELHEIRO NEY VALADARES . CONSELHEIRO CLELIO ERTHAL .
|