ATA 15/1992
ATA NÚMERO QUINZE (15) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA (08) OITO DE OUTUBRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA DOIS(1992). Aos oito...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1140312020-07-22 ATA 15/1992 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO QUINZE (15) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA (08) OITO DE OUTUBRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA DOIS(1992). Aos oito dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e dois, às dezessete horas e trinta minutos, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Conselheiros Paulo Freitas Barata (Presidente), Julieta Lídia Lunz (Vice-Presidente-Corregedora), Ney Valadares, Tania Heine e Alberto Nogueira, o Senhor Conselheiro Paulo Freitas Barata, verificado o quórum e justificada a ausência do Conselheiro Clelio Erthal, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada e assinada a Ata número 14.JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 92.02.14237-8 (P.A 4720/92) - REQUERENTE: SAMUEL COELHO DO NASCIMENTO - REQUERIDO : EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY VALADARES - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, responder afirmativamente à consulta formulada, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencida a Conselheira Julieta Lídia Lunz, que votou pelo indeferimento. " PROCESSO Nº 92.02.15243-8 (P.A 4738/92) - REQUERENTE: MÁRCIO BORGES MÁXIMO e outros - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY VALADARES - DECISÃO: " O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos das informações administrativas de fls 34 e 35, estendendo-se a concessão do benefício a todos os Agentes de Segurança que se encontram em idêntica situação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. " PROCESSO Nº 91.02.10249-8 (P.A 3711/91) - REQUERENTE: GIOVANI SILVA DE ALMEIDA - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, seguir a orientação da decisão judicial e adotá-la para outros servidores que se encontram em idêntica situação. " PROCESSO Nº 92.02.16913-6 (P.A 4756/92) - REQUERENTE: CELIA DE SOUZA GONÇALVES - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, para que faça a reposição das parcelas descontadas, com a devida correção monetária. " Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezoito horas e trinta minutos. Eu, ____________, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Paulo Freitas Barata e demais membros. CONSELHEIRO PAULO FREITAS BARATA . (Presidente) CONSELHEIRA JULIETA LÍDIA LUNZ . (Vice-Presidente-Corregedora) CONSELHEIRO NEY VALADARES . CONSELHEIRO TANIA HEINE . CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114031 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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ATA NÚMERO QUINZE (15) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA (08) OITO DE OUTUBRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA DOIS(1992).
Aos oito dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e dois, às dezessete horas e trinta minutos, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Conselheiros Paulo Freitas Barata (Presidente), Julieta Lídia Lunz (Vice-Presidente-Corregedora), Ney Valadares, Tania Heine e Alberto Nogueira, o Senhor Conselheiro Paulo Freitas Barata, verificado o quórum e justificada a ausência do Conselheiro Clelio Erthal, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada e assinada a Ata número 14.JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 92.02.14237-8 (P.A 4720/92) - REQUERENTE: SAMUEL COELHO DO NASCIMENTO - REQUERIDO : EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY VALADARES - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, responder afirmativamente à consulta formulada, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencida a Conselheira Julieta Lídia Lunz, que votou pelo indeferimento. " PROCESSO Nº 92.02.15243-8 (P.A 4738/92) - REQUERENTE: MÁRCIO BORGES MÁXIMO e outros - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY VALADARES - DECISÃO: " O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos das informações administrativas de fls 34 e 35, estendendo-se a concessão do benefício a todos os Agentes de Segurança que se encontram em idêntica situação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. " PROCESSO Nº 91.02.10249-8 (P.A 3711/91) - REQUERENTE: GIOVANI SILVA DE ALMEIDA - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, seguir a orientação da decisão judicial e adotá-la para outros servidores que se encontram em idêntica situação. " PROCESSO Nº 92.02.16913-6 (P.A 4756/92) - REQUERENTE: CELIA DE SOUZA GONÇALVES - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, para que faça a reposição das parcelas descontadas, com a devida correção monetária. " Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezoito horas e trinta minutos. Eu, ____________, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Paulo Freitas Barata e demais membros.
CONSELHEIRO PAULO FREITAS BARATA .
(Presidente)
CONSELHEIRA JULIETA LÍDIA LUNZ .
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