| Resumo: |
ATA NÚMERO DEZESSEIS (16) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA (22) VINTE E DOIS DE OUTUBRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA DOIS(1992).
Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e dois, às dezessete horas e quarenta e cinco minutos, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Conselheiros Paulo Freitas Barata (Presidente), Julieta Lídia Lunz (Vice-Presidente-Corregedora), Ney Valadares, Tania Heine e Alberto Nogueira, o Senhor Conselheiro Paulo Freitas Barata, verificado o quórum e justificada a ausência do Conselheiro Clelio Erthal, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada e assinada a Ata número 15.JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 92.02.09540-0 (P.A 4667/92) - REQUERENTE: ROMILDO NARCISO VOLOTÃO - REQUERIDO : EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, que se aguarde uma melhor oportunidade. " PROCESSO Nº 92.02.17799-6 (P.A 4761/92) - REQUERENTE: DIRETORA DA DIPLO/SRH - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA - DECISÃO: " O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, distribuir o processo ao Senhor Conselheiro Alberto Nogueira, que atuará como Relator. " PROCESSO Nº 92.02.17879-8 (P.A 4762/91) - REQUERENTE: LUBIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA - DECISÃO: " O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, encaminhar o processo ao Plenário para exame"
PROCESSO Nº 92.02.14827-9 (P.A 4730/92) - REQUERENTE: ROSANGELA CRISTINA MONTEIRO DE ARAUJO SARAMAGO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, considerar prejudicado o pedido formulado. " PROCESSO Nº 92.02.17446-6 (P.A 4760/92 - REQUERENTE: DIRETORA DA DICAP/SRH - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, adiar o julgamento, face ao pedido de vista dos autos, formulado pelo Senhor Conselheiro Ney Valadares após o voto da Senhora Conselheira Relatora Tania Heine, que votou pelo deferimento do pedido, determinando o pagamento, com a devida correção monetária, do período relativo ao ano de 1992, de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários, e que o período referente ao ano de 1991, seja considerado como de exercício findo, no que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Julieta Lídia Lunz e Alberto Nogueira. Aguarda a vista o Senhor Conselheiro Paulo Freitas Barata." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezoito horas e trinta minutos. Eu, ____________, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Paulo Freitas Barata e demais membros.
CONSELHEIRO PAULO FREITAS BARATA .
(Presidente)
CONSELHEIRA JULIETA LÍDIA LUNZ .
(Vice-Presidente-Corregedora)
CONSELHEIRO NEY VALADARES . CONSELHEIRO TANIA HEINE .
CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA .
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