ATA 19/1992

ATA NÚMERO DEZENOVE (19) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA (26) VINTE E SEIS DE NOVEMBRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS(1992)....

ver mais

Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
Obter o texto integral:
Resumo: ATA NÚMERO DEZENOVE (19) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA (26) VINTE E SEIS DE NOVEMBRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS(1992). Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e dois, às dezessete horas e trinta minutos, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Conselheiros Julieta Lídia Lunz (Presidente em exercício), Ney Valadares, Tania Heine e Clelio Erthal, a Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, verificado o quórum e justificada a ausência do Conselheiro Paulo Freitas Barata, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada e assinada a Ata número 18.JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 92.02.19569-2 (P.A 4789/92) - REQUERENTE: LUZETTE XAVIER DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CLELIO ERTHAL - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de inclusão da Sra. Valdemira de Oliveira Santos, no Plano de Saúde do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do ítem 2.1, alínea "e", do Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços Médicos Hospitalares." PROCESSO Nº 92.02.19176-0 (P.A 4784/92) - REQUERENTE: SANDRA D'ARC DE MEDEIROS - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração, mantendo-se o despacho de fls. 12 e 12v." PROCESSO Nº 92.02.18970-6 (P.A 4780/92) - REQUERENTE: ELENIR DE FREITAS PINHEIRO - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o requerimento, nos termos do parecer de fls. 11 e 12." PROCESSO Nº 92.02.19568-4 (P.A 4788/92) - REQUERENTE: ARY JOAQUIM DE SANT'ANNA - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, na forma do parecer de fls. 14 e 15." PROCESSO Nº 92.02.15244-6 (P.A 4739/92) - REQUERENTE: JACIRA ALVES DE SOUZA - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LIDIA LUNZ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o recurso, mantendo o despacho de fls. 30, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base nas informações administrativas de fls. 35 a 37." PROCESSO Nº 92.02.18725-8 (P.A 4777/92) - REQUERENTE: MARIA CRISTINA DE REZENDE MARTINS - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª,Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de indenização de férias por falta de amparo legal." PROCESSO Nº 91.02.19360-4 (P.A 4415/91) - REQUERENTE: AGRIPINO CASTELLO BRANCO e outros - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, para que sejam pagas as diferenças desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, incidindo a correção monetária tão-somente a partir de janeiro de 1991, indeferidos os juros, sendo o crédito levado a conta de exercício findo." PROCESSO Nº 92.02.18140-3 (P.A 4770/92) - REQUERENTE: ACRILSHOW-RIO IND E COM LTDA - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, relevar a multa aplicada, devolvendo-se o valor descontado na fatura." PROCESSO Nº 92.02.19997-3 (P.A 4796/92) - REQUERENTE: BEATRIZ DE ALMEIDA SAMPAIO - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY VALADARES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezoito horas e trinta minutos. Eu, ____________, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, Presidente em exercício, e demais membros. CONSELHEIRA JULIETA LÍDIA LUNZ . Presidente em exercício) CONSELHEIRO NEY VALADARES . CONSELHEIRO TANIA HEINE . CONSELHEIRO CLELIO ERTHAL .