ATA 1/1991

ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA SETE (07) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991) Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezesseis horas e quarenta minutos, no Plenário do Tribu...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1140382020-07-22 ATA 1/1991 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA SETE (07) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991) Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezesseis horas e quarenta minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80 - 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros (Presidente em exercício), Ney Valadares, Tania Heine e os Membros Suplentes, Alberto Nogueira e Clelio Erthal, a Conselheira Julieta Lídia Lunz, verificado o quorum e justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Romario Rangel (Presidente) e Paulo Freitas Barata (Vice-Presidente-Corregedor), declarou aberta a Sessão. JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 01876/90. Recurso hierárquico interposto por Marta Pardo Garcia Campos, tendo em vista o indeferimento do pedido de reconsideração do despacho exarado no Processo nº 0965/90. Requerente: Marta Pardo Garcia Campos. Relator: Conselheiro Romario Rangel. Relatado o Processo, votou a Senhora Presidente pelo indeferimento do pedido, por falta de amparo legal. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido por falta de amparo legal." PROCESSO Nº 02531/91. Encaminhamento da Resolução nº 024, de 26/12/90, do E. Conselho da Justiça Federal, através do Ofício Circular nº 216/CJF, da mesma data , dispondo sobre a aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria, para o exercício de 1991, no âmbito da Secretaria daquele Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus. Relator: Conselheiro Romario Rangel. A Senhor Presidente relatou os autos, votando pela remessa dos mesmos aos setores administrativos competentes. Após a apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, tomar conhecimento do expediente administrativo e determinar que o mesmo seja encaminhado à Secretaria de Planejamento e Orçamento e à Secretaria Especial de Controle Interno deste Tribunal." O Processo nº 0990/90 foi retirado de pauta, a pedido da Senhora Relatora, Conselheira Tania Heine. Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezessete horas. Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Presidente e demais Membros. Conselheira Julieta Lídia Lunz . (Presidente em exercício) Conselheiro Ney Valadares . Conselheira Tania Heine . Conselheiro Alberto Nogueira . (Membro Suplente) Conselheiro Clelio Erthal . (Membro Suplente) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114038
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