ATA 2/1991

ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E OITO (28) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991) Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezesseis horas e cinqüenta minutos, no...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1140392020-07-22 ATA 2/1991 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E OITO (28) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991) Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezesseis horas e cinqüenta minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80 - 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Julieta Lídia Lunz (Presidente em exercício), Ney Valadares, Tania Heine e os Membros Suplentes Alberto Nogueira e Clelio Erthal, a Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, verificado o quorum e justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), que se encontra em férias regulares, declarou aberta a Sessão. A Ata da Sessão anterior foi aprovada e assinada. I - JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 2694/91 - Recurso interposto por Orzeth Pedro de Araújo, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, tendo em vista o indeferimento de seu pedido de reconsideração acerca da decisão proferida no Processo nº 2764/90/JF/ES (Pedido de incorporação da 4ª Parcela quíntupla) Requerente: Orzeth Pedro de Araújo. Relatora: Conselheira Tania Heine. A Senhora Relatora procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento do pedido com fulcro no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 6.732/79. Após a apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, deferir o pedido na forma do voto da Senhora Conselheira Relatora". PROCESSO Nº 0990/90 - Solicitação do MM. Juiz da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de se colocar à disposição daquela Vara o servidor Etevaldo Mendes do Nascimento, Auxiliar Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal. Interessado: MM. Juiz Federal da 19ª Vara, Dr. José Eduardo Carreira Alvim. Relatora: Conselheira Tania Heine. A Senhora Relatora procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento do pedido, com base no critério que vem sendo adotado pelo Conselho, ao julgar pedidos similares, satisfeita a condição de o servidor, requisitado pela justiça Federal de Primeira Instância para exercer função gratificada, não exercer, nesta Corte, função desta natureza. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, deferir o pedido na forma do voto da Senhora Relatora". PROCESSO Nº 2223/90 - Solicitação da servidora Florentina Luzia Loss Franzin, Oficial de Justiça Avaliador, lotada na 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido que se avalie a possibilidade de aumento do número de Oficiais de Justiça, executantes de mandados, de possível adoção, por aquela Seção, do critério de que dispõe, atualmente, a Seção Judiciária do Estado de São Paulo para pagamento de diligências, e do possível aumento do valor do limite pago, quando do atendimento das mesmas. Requerente: Florentina Luzia Loss Franzin. A Senhora Presidente procedeu ao Relatório, votando pelo indeferimento do pedido formulado. Após apreciação da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido". PROCESSO Nº 2098/90 - Solicitação da Servidora Adília Alencar de Araújo, no sentido de que lhe seja concedido pagamento da Gratificação Extraordinária da Lei nº 7.757/89, sem as restrições (opção) do Ato Regulamentar nº 245/89-CJF. Requerente: Adília Alencar de Araújo. Relatora: Conselheira Julieta Lídia Lunz. A Senhora Presidente procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento do pedido, com fulcro na decisão já adotada anteriormente pelo Conselho, quando da apreciação do Processo nº 498/89, indicado nos autos pela requerente. Após a apreciação da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, deferir o pedido na forma do voto proferido pela Conselheira Julieta Lídia Lunz". Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezessete horas e quinze minutos. Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Presidente e demais Membros. Conselheira Julieta Lídia Lunz . (Presidente em exercício) Conselheiro Ney Valadares . Conselheira Tania Heine . Conselheiro Alberto Nogueira . (Membro Suplente) Conselheiro Clelio Erthal . (Membro Suplente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114039
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