Resumo: |
ATA NÚMERO TRÊS (03) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA QUATORZE (14) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991)
Aos quatorze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezesseis horas e quinze minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80 - 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Romario Rangel (Presidente), Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares e Clelio Erthal (Membro Suplente), o Senhor Conselheiro Romario Rangel, verificado o quorum e justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), e Tania Heine, declarou aberta a Sessão. I - JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 2813/91 - Solicitação da servidora Ursula Filartiga Henning, Auxiliar Judiciário, lotada na 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que lhe seja concedida remoção para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 36 da Lei nº 8.112/90. Requerente: Ursula Filartiga Henning. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pelo indeferimento do pedido. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido de Ursula Filartiga Henning, em virtude de os termos do art. 36 da Lei nº 8.112/90 preverem remoção somente 'no âmbito do mesmo Quadro', o que não se ajusta ao caso da requerente." PROCESSO Nº 2815/91 - Solicitação formulada pelo MM. Juiz da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Sérgio Feltrin Corrêa, no sentido de colocar à disposição desta Seção o servidor Elenir de Freitas Pinheiro, Agente de Segurança, do Quadro deste Tribunal, a fim de exercer função gratificada na aludida Vara. Interessado: MM. Juiz Federal Sérgio Feltrin Corrêa. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento do pedido, condicionado ao período de 01 (um) ano. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, colocar à disposição da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro o servidor Elenir de Freitas Pinheiro, para exercer função gratificada de Auxiliar Especializado, junto ao Juízo da 6ª Vara, pelo prazo de 01 (um) ano." PROCESSO Nº 2816/91 - Solicitação formulada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dr. Luiz Antonio Soares, no sentido de que se avalie a possibilidade de o servidor Jorge Pauzen ser transferido para aquela Seção. Interessado: MM. Juiz Federal Luiz Antonio Soares. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, tendo considerado prejudicada a solicitação, devido à falta de formulação desta por parte do servidor. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, julgar prejudicado o expediente do MM. Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por falta de requerimento do servidor Jorge Pauzen, em que se explicitaria o seu interesse pela transferência." PROCESSO Nº 2859/91 - Solicitação da servidora Yasmin Maria Rodrigues Madeira da Costa, Oficial de Justiça Avaliadora, pertencente ao Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, ora à disposição da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que lhe seja concedida lotação, em caráter definitivo, na 12ª Vara Federal desta Seção. Requerente: Yasmin Maria Rodrigues Madeira da Costa. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pela conversão do Processo em diligência, a fim de que a servidora esclareça seu pedido. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, baixar o Processo em diligência, para que a Oficial de Justiça Avaliadora, Yasmin Maria Rodrigues Madeira da Costa, explicite sua pretensão." PROCESSO Nº 2494/90 - Solicitação formulada pelo MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Niterói, Dr. Sergio Schwaitzer, com o fim de requisitar a servidora Vânia Pessanha, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Quadro deste Tribunal, para prestar serviços naquela Vara. Interessado: MM. Juiz Federal Sergio Schwaitzer. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pelo indeferimento do pedido, devido a este, no caso concreto, não se enquadrar nas condições previstas pelo art. 93 da Lei nº 8.112/90, cuja vigência é anterior à requisição em causa. Após a apreciação da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por maioria, colocar a servidora Vânia Pessanha à disposição da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - 2ª Vara Federal de Niterói, pelo prazo de 01 (um) ano. Vencido o Conselheiro Romario Rangel." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezessete horas e quinze minutos. Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros.
Conselheira Romario Rangel .
(Presidente)
Conselheira Julieta Lídia Lunz .
Conselheiro Ney Valadares .
Conselheiro Clelio Erthal .
(Membro Suplente)
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