Resumo: |
ATA NÚMERO QUATRO (04) DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS (26) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991)
Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezenove horas e dez minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80 - 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Barata (Presidente em exercício), Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares, Tania Heine e Clelio Erthal (Membro Suplente, o Senhor Conselheiro Paulo Barata, verificado o quorum e justificada a ausência do Conselheiro Romario Rangel (Presidente), declarou aberta a Sessão. A Ata da Sessão anterior foi aprovada e assinada. I - JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 0215/89. Solicitação da servidora Selma Pereira Dufrayer, Bibliotecária, do Quadro de Pessoal Permanente da justiça Federal de Primeira Instância, lotada na Seção Judiciária do Estado do Rio do Espírito Santo, no sentido de que se aprecie o seu pedido sobre pagamento de Gratificação de Gabinete, já formulado através do Processo Administrativo nº 2.086, de 10.06.88, encaminhado ao E.Conselho da Justiça Federal em 25.07.88. Requerente: Selma Pereira Dufrayer. Relator: Conselheiro Paulo Barata. Inicialmente, o Senhor Relator ressaltou que este Tribunal não tem notícia do referido Processo, ignorando se o pedido foi apreciado no E. Conselho da Justiça Federal. em seguida, votou pelo arquivamento dos autos em causa, em virtude de o Ato Regulamentar nº 641, de 31.12.87, do Conselho da Justiça Federal, ter extinguido a Seção de Documentação e Informática e conseqüentemente a gratificação que vinha percebendo a requerente, e de os motivos alegados pela mesma, neste caso concreto, não representarem violação a direito adquirido ou quebra do princípio de isonomia. Após apreciação da matéria, o conselho de Administração proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido, por falta de amparo legal." PROCESSO Nº 2276/90. O Exmo. Sr. ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal, Dr. Washington Bolívar de Brito, encaminhou o processo nº 2320/90/RJ, de interesse do servidor Antônio Vanderilo Pontes de Abreu, Agente de Segurança Judiciário, da Seção Judiciária do Estado do Ceará. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator procedeu ao Relatório, votando pelo indeferimento do pedido. Após apreciação da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido ". Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezenove horas e trinta minutos. Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros.
Conselheiro Paulo Barata .
(Presidente em exercício)
Conselheira Julieta Lídia Lunz .
Conselheiro Ney Valadares .
Conselheira Tania Heine .
Conselheiro Clelio Erthal .
(Membro Suplente)
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