ATA 6/1991

ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA DEZOITO (18) DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991) Aos dezoito do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezessete horas e trinta e seis minutos, no Plenário do Tribu...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA DEZOITO (18) DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991) Aos dezoito do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezessete horas e trinta e seis minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80 - 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Barata (Presidente), Julieta Lídia Lunz (Vice-Presidente-Corregedor), Ney Valadares, Tania Heine e Clelio Erthal, o Senhor Conselheiro Paulo Barata, verificado o quorum declarou aberta a Sessão. A Ata da Sessão anterior foi aprovada e assinada. I - JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 2028/90. Pedido formulado pela SERJUS - Associação dos Servidores da Justiça Federal, Delegacia Regional do Espírito Santo, representada por sua Diretoria, no sentido de que seja examinada a decisão constante da Instrução Normativa nº 05/90, de 31/08/90, em que se declarou nulo o contrato firmado entre a Seção Judiciária do estado do Espírito Santo e a empresa Cardápio S/C Ltda. Requerente: Associação dos Servidores da Justiça Federal/ES. Relatora: Conselheira Julieta Lídia Lunz. A Senhora Relatora procedeu ao Relatório, votando pelo indeferimento do pedido. Após discussão da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido." PROCESSO Nº 1825/90. Solicitação formulada pelo servidor Francisco Loeste Silveira, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que lhe seja concedida transposição do cargo que ora ocupa para o cargo de Técnico Judiciário. Requerente: Francisco Loeste Silveira: Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator procedeu ao Relatório, votando pelo indeferimento do pedido. Após discussão da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido". PROCESSO Nº 02256/90. Pedido formulado pela servidora Maria do Carmo Freitas Ribeiro, Técnico Judiciário, lotada na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de que seja reconsiderada a decisão proferida pelo Conselho de Administração no Processo nº 0865/90 (solicitação de ficar à disposição da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro). Requerente: Maria do Carmo Freitas Ribeiro. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Conselheiro Ney Valadares, que havia pedido vista do Processo, anteriormente, considerou a anuência do Exmo. Sr. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo ao pedido em causa, a natureza do objeto ora apreciado e o fato de a Requerente ter completado o interstício de 01 (um) ano, votando, em seguida, pelo deferimento do pedido, no sentido de que a servidora seja colocada à disposição da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, pelo período de 01 (um) ano. O Senhor Relator reconsiderou o seu voto já proferido anteriormente, deferindo o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Ney Valadares. Após discussão da matéria, O Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, colocar a servidora Maria do Carmo Freitas Ribeiro à disposição da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 01 (um) ano." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezenove horas. Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros. Conselheiro Paulo Barata . (Presidente) Conselheira Julieta Lídia Lunz . (Vice-Presidente-Corregedor) Conselheiro Ney Valadares . Conselheira Tania Heine . Conselheiro Clelio Erthal .