ATA 9/1991
ATA NÚMERO NOVE (09) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991). Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezenove horas e quarenta e cinco minutos, no...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1140462020-07-22 ATA 9/1991 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO NOVE (09) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991). Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezenove horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80 - 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Barata(Presidente), Ney Valadares, Tania Heine e Clelio Erthal, o Senhor Conselheiro Paulo Barata, verificado o quorum e justificada a ausência da Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, declarou aberta a Sessão. A Ata da Sessão anterior foi aprovada e assinada. I - JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 3685/91. Consulta do Exmo. Senhor Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dr. Luiz Antonio Soares, no sentido de que seja avaliada a possibilidade de se colocar a servidora Luciana Bernardo Vidigal, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NI-25, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, à disposição daquela Seção. Interessado: Exmo. Senhor Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento do pedido. O Desembargador Federal Ney Valadares pediu vista do Processo. Os Desembargadores Federais Tania Heine e Clelio Erthal aguardarão o pedido de vista. o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, retirar de pauta o processo, em virtude do pedido de vista do Conselheiro Ney Valadares". PROCESSO Nº 3730/91. Expediente encaminhado à Secretaria de Administração de Pessoal pela Diretora da Divisão de Registros Funcionais, com vistas à adoção das providências necessárias ao restabelecimento de vantagem Pessoal (incorporação de um quinto da função gratificada de Supervisor) à servidora Maria Cristina de Rezende Martins, Auxiliar Judiciário, Classe "E", Referência NI-35, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, a partir de 04/04/91, época em que foi exonerada do Cargo em Comissão de Diretora da Secretaria de Atividades Judiciárias. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento do pedido. O Desembargador Federal Ney Valadares pediu vista do Processo. Os Desembargadores Federais Tania Heine e Clelio Erthal aguardarão o pedido de vista. O Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide adiar o julgamento, em virtude do pedido de vista do Conselheiro Ney Valadares". Devido ao adiantado da hora, foram retirados de pauta os demais processos, para apreciação na próxima Sessão. Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às vinte horas. Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros. Conselheiro Paulo Barata . (Presidente) Conselheiro Ney Valadares . Conselheira Tania Heine . Conselheiro Clelio Erthal . http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114046 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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ATA NÚMERO NOVE (09) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991).
Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezenove horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80 - 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Barata(Presidente), Ney Valadares, Tania Heine e Clelio Erthal, o Senhor Conselheiro Paulo Barata, verificado o quorum e justificada a ausência da Senhora Conselheira Julieta Lídia Lunz, declarou aberta a Sessão. A Ata da Sessão anterior foi aprovada e assinada. I - JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 3685/91. Consulta do Exmo. Senhor Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dr. Luiz Antonio Soares, no sentido de que seja avaliada a possibilidade de se colocar a servidora Luciana Bernardo Vidigal, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NI-25, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, à disposição daquela Seção. Interessado: Exmo. Senhor Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento do pedido. O Desembargador Federal Ney Valadares pediu vista do Processo. Os Desembargadores Federais Tania Heine e Clelio Erthal aguardarão o pedido de vista. o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, retirar de pauta o processo, em virtude do pedido de vista do Conselheiro Ney Valadares". PROCESSO Nº 3730/91. Expediente encaminhado à Secretaria de Administração de Pessoal pela Diretora da Divisão de Registros Funcionais, com vistas à adoção das providências necessárias ao restabelecimento de vantagem Pessoal (incorporação de um quinto da função gratificada de Supervisor) à servidora Maria Cristina de Rezende Martins, Auxiliar Judiciário, Classe "E", Referência NI-35, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, a partir de 04/04/91, época em que foi exonerada do Cargo em Comissão de Diretora da Secretaria de Atividades Judiciárias. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento do pedido. O Desembargador Federal Ney Valadares pediu vista do Processo. Os Desembargadores Federais Tania Heine e Clelio Erthal aguardarão o pedido de vista. O Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide adiar o julgamento, em virtude do pedido de vista do Conselheiro Ney Valadares". Devido ao adiantado da hora, foram retirados de pauta os demais processos, para apreciação na próxima Sessão. Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às vinte horas. Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros.
Conselheiro Paulo Barata .
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Conselheiro Ney Valadares .
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