ATA 2/1989
ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DO MÊS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989). Às dezoito horas e quarenta minutos, sob a Presidência do Desembargador Federal...
Autor principal: | Conselho de Administração |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1140652020-07-22 ATA 2/1989 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DO MÊS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989). Às dezoito horas e quarenta minutos, sob a Presidência do Desembargador Federal ROMARIO RANGEL, Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sito na Rua Acre nº 80, 3º andar, presentes os Conselheiro Desembargadores Conselheiros, Paulo Barata, Agustinho Fernandes, Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares, foi declarada aberta a Sessão. - JULGAMENTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/89 - ASSUNTO: <assunto> - RELATOR: Romario Rangel - DECISÃO: "Designar a Dra. Valéria Medeiros de Albuquerque para ter exercício na 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 1º de junho a dois de agosto do corrente ano, sem prejuízo da sua jurisdição." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/89 - ASSUNTO: <assunto> - RELATOR: Julieta Lídia Lunz - DECISÃO: "Por unanimidade, decide o Conselho não conhecer do pedido de correição parcial, em face de tratar-se de decisão recorrível, devendo ser oficiado ao MM. Juiz da 18ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/89 - ASSUNTO: <assunto> - RELATOR: Ney Valadares. DECISÃO: "Por unanimidade, decidiu determinar o arquivamento da Representação, oficiando-se, em caráter reservado, ao MM. Juiz o resultado do julgamento. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/89 - ASSUNTO: <assunto> - RELATOR: Agustinho Fernandes - DECISÃO: "Por unanimidade, resolveu baixar o processo em diligência para que seja ouvida a Secretaria de Administração de Pessoal, nos termos do voto do Conselheiro Agustinho Fernandes." O Presidente apresentou um expediente sobre a viabilidade da implantação do Serviço Taquigráfico no Tribunal. O Senhor Presidente agradecendo, encerrou a Sessão às vinte horas e trinta e cinco minutos. E eu (Irene de Sá Gomes Rodrigues) Secretária "ad hoc" lavrei a presente que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais conselheiros. ROMARIO RANGEL ______________________ PAULO BARATA ______________________ AGUSTINHO FERNANDES ______________________ JULIETA LÍDIA LUNZ ______________________ NEY VALADARES ______________________ http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114065 |
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ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DO MÊS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989).
Às dezoito horas e quarenta minutos, sob a Presidência do Desembargador Federal ROMARIO RANGEL, Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sito na Rua Acre nº 80, 3º andar, presentes os Conselheiro Desembargadores Conselheiros, Paulo Barata, Agustinho Fernandes, Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares, foi declarada aberta a Sessão. - JULGAMENTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/89 - ASSUNTO: <assunto> - RELATOR: Romario Rangel - DECISÃO: "Designar a Dra. Valéria Medeiros de Albuquerque para ter exercício na 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 1º de junho a dois de agosto do corrente ano, sem prejuízo da sua jurisdição." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/89 - ASSUNTO: <assunto> - RELATOR: Julieta Lídia Lunz - DECISÃO: "Por unanimidade, decide o Conselho não conhecer do pedido de correição parcial, em face de tratar-se de decisão recorrível, devendo ser oficiado ao MM. Juiz da 18ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/89 - ASSUNTO: <assunto> - RELATOR: Ney Valadares. DECISÃO: "Por unanimidade, decidiu determinar o arquivamento da Representação, oficiando-se, em caráter reservado, ao MM. Juiz o resultado do julgamento. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/89 - ASSUNTO: <assunto> - RELATOR: Agustinho Fernandes - DECISÃO: "Por unanimidade, resolveu baixar o processo em diligência para que seja ouvida a Secretaria de Administração de Pessoal, nos termos do voto do Conselheiro Agustinho Fernandes." O Presidente apresentou um expediente sobre a viabilidade da implantação do Serviço Taquigráfico no Tribunal. O Senhor Presidente agradecendo, encerrou a Sessão às vinte horas e trinta e cinco minutos. E eu (Irene de Sá Gomes Rodrigues) Secretária "ad hoc" lavrei a presente que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais conselheiros.
ROMARIO RANGEL ______________________
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