ATA 4/1989
ATA NÚMERO QUATRO (04) DA SESSÃO EXTRORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DO MÊS DE AGOSTO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989). Aos vinte e nove dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e nove,...
Autor principal: | Conselho de Administração |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1140702020-07-22 ATA 4/1989 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO QUATRO (04) DA SESSÃO EXTRORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DO MÊS DE AGOSTO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989). Aos vinte e nove dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e nove, às dezessete horas, na Sede do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Desembargadores Federais ROMARIO RANGEL (Presidente), Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), Agustinho Fernandes, Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares, o Senhor Presidente, Desembargador Federal Romario Rangel, declarou aberta a Sessão. A Ata da última Sessão foi aprovada e assinada. - JULGAMENTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219/89 - REQUERENTE: DR. SERGIO FELTRIN CORREA - RELATOR: 0 Senhor Desembargador Federal Romario Rangel - ASSUNTO: <assunto> - Preliminarmente, ficou estabelecido, por unanimidade, que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO é competente para dirimir problemas relativos aos bens patrimoniais da Justiça Federal de 1ª Instância. - DECISÃO: No mérito, "RESOLVE autorizar o Senhor Presidente do Conselho e baixar PROVIMENTO, disciplinando a distribuição e redistribuição dos veículos de representação das Seções Judiciárias sob sua jurisdição, observado o critério de antiguidade da Magistratura Federal. À unanimidade." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 237/89 - REQUERENTE: CELI CANOVAS FEIJÓ OLIVEIRA - RELATOR: O Senhor Presidente. ASSUNTO: <assunto> - DECISÃO: "RESOLVE o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO atender a solicitação manifestada pelo Dr. Ridalvo Costa, DD. Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, através do Telex nº 144/89, de 24.08.89, aceitar a cessão da servidora CELI Canovas Feijó Oliveira, Atend. Jud. - Classe "A", Ref. NM-14, do Quadro da Secretaria do TRF, da 5ª Região, a este Tribunal, sem qualquer ônus para o mesmo, até o dia 30.03.90, tal como solicitado, em virtude de pedido expresso da servidora interessada, com a finalidade de acompanhar seu marido, oficial da Marinha de Guerra do Brasil, que está a serviço no Batalhão Humaitá, neste Estado. À unanimidade". Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezoito horas. Eu (Irene de Sá Gomes Rodrigues) Secretária "ad hoc" do Conselho de Administração, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros conselheiros. ROMARIO RANGEL ______________________ PAULO BARATA ______________________ AGUSTINHO FERNANDES ______________________ JULIETA LÍDIA LUNZ ______________________ NEY VALADARES ______________________ http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114070 |
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ATA NÚMERO QUATRO (04) DA SESSÃO EXTRORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DO MÊS DE AGOSTO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989).
Aos vinte e nove dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e nove, às dezessete horas, na Sede do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Desembargadores Federais ROMARIO RANGEL (Presidente), Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), Agustinho Fernandes, Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares, o Senhor Presidente, Desembargador Federal Romario Rangel, declarou aberta a Sessão. A Ata da última Sessão foi aprovada e assinada. - JULGAMENTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219/89 - REQUERENTE: DR. SERGIO FELTRIN CORREA - RELATOR: 0 Senhor Desembargador Federal Romario Rangel - ASSUNTO: <assunto> - Preliminarmente, ficou estabelecido, por unanimidade, que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO é competente para dirimir problemas relativos aos bens patrimoniais da Justiça Federal de 1ª Instância. - DECISÃO: No mérito, "RESOLVE autorizar o Senhor Presidente do Conselho e baixar PROVIMENTO, disciplinando a distribuição e redistribuição dos veículos de representação das Seções Judiciárias sob sua jurisdição, observado o critério de antiguidade da Magistratura Federal. À unanimidade." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 237/89 - REQUERENTE: CELI CANOVAS FEIJÓ OLIVEIRA - RELATOR: O Senhor Presidente. ASSUNTO: <assunto> - DECISÃO: "RESOLVE o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO atender a solicitação manifestada pelo Dr. Ridalvo Costa, DD. Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, através do Telex nº 144/89, de 24.08.89, aceitar a cessão da servidora CELI Canovas Feijó Oliveira, Atend. Jud. - Classe "A", Ref. NM-14, do Quadro da Secretaria do TRF, da 5ª Região, a este Tribunal, sem qualquer ônus para o mesmo, até o dia 30.03.90, tal como solicitado, em virtude de pedido expresso da servidora interessada, com a finalidade de acompanhar seu marido, oficial da Marinha de Guerra do Brasil, que está a serviço no Batalhão Humaitá, neste Estado. À unanimidade". Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezoito horas. Eu (Irene de Sá Gomes Rodrigues) Secretária "ad hoc" do Conselho de Administração, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros conselheiros.
ROMARIO RANGEL ______________________
PAULO BARATA ______________________
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