ATA 2/1990

ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, REALIZADA NO DIA OITO (08) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa, às treze horas e trinta m...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1140732020-07-22 ATA 2/1990 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, REALIZADA NO DIA OITO (08) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa, às treze horas e trinta minutos, no Plenário do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre, 80 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Desembargadores Federais Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice Presidente Corregedor), Ney Valadares, Tânia Heine e Clélio Erthal, o Senhor Presidente, Desembargador Federal Romario Rangel, verificado o quorum e justificada a ausência da Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz, declarou aberta a Sessão. A Ata da Sessão anterior foi aprovada e assinada. I DELIBERAÇÕES: O Senhor Presidente colocou em votação a matéria concernente à necessidade de eventual substituição, no Conselho de Administração, da Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz, que se encontra em gozo de férias, pelo Desembargador Federal Clélio Erthal; inclusive destinando lhe os processos que foram, anteriormente, distribuídos à ilustre Desembargadora. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por maioria, aprovar a eventual substituição da Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz pelo Desembargador Federal Clélio Erthal, devendo os processos a ela distribuídos serem conclusos ao Desembargador Federal Clélio Erthal". Vencida a Desembargadora Federal Tânia Heine. II JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 767/90. Indicação do Dr. Poul Erik Dyrlund, Juiz Federal Substituto, para ter exercício junto à 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em decorrência do acúmulo de serviço do MM. Juiz Federal, Dr. José Ricardo de Siqueira Regueira. Requerente: Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. O Senhor Presidente esclareceu que a matéria é de competência do Conselho de Administração, porque se trata de lotação de Juiz Substituto em Vara específica e, não, de substituição pura e simples, cuja competência permanece com o Corregedor. DECISÃO: "O Conselho de Administração decide, por unanimidade, que é de sua competência o ato de proceder à lotação de juízes substitutos, junto às Varas da Justiça Federal". Em seguida, foi colocado em votação o mérito do pedido. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, conhecer do pedido como solicitação, e determinar a remessa dos autos ao Desembargador Corregedor, para examinar a sua viabilidade". PROCESSO Nº 130/90 GAB/VPC. Pedido de troca do equipamento de computação, em uso na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em virtude das frequentes panes ocorridas. Requerente: Exmo. Sr. Juiz Federal José Ricardo de Siqueira Regueira, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. O Senhor Presidente esclareceu que há real necessidade de se trocar o equipamento, utilizado por aquela Seção, já que o mesmo, além de ultrapassado, tem apresentado inúmeros problemas, onerando se sua manutenção. Acrescentou, ainda, que fora informado da futura aquisição de novo equipamento pelo Conselho da Justiça Federal. O Desembargador Federal Paulo Barata informou que o Diretor do Foro comunicara lhe a superação do problema, objeto deste processo. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido e oficiar ao requerente que estão sendo tomadas providências, para a aquisição de equipamentos mais adequados, com a devida brevidade". PROCESSO Nº 457/89. Solicitação no sentido de se colocar a Sra. Ana Cristina Bigossi Robers, servidora deste Tribunal, à disposição da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Requerente: Exmo. Sr. Juiz Federal Antônio Ivan Athié, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. O Senhor Presidente esclareceu que: 1º) os funcionários concursados no Espírito Santo foram nomeados para este Tribunal em caráter irretratável; 2º) os Quadros de Pessoal da 1ª Instância e do Tribunal não se comunicam; 3º) o Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal encontra se em formação; e 4º) existe a possibilidade de se criar uma Representação do Tribunal no Espírito Santo, atendendo sugestão do Desembargador Federal Paulo Barata. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por maioria, não atender, no momento, a solicitação do requerente, podendo, entretanto, ser formulada outra solicitação, em relação à referida servidora, após a estruturação conveniente do Quadro de Pessoal deste Tribunal". Vencida a Desembargadora Federal Tânia Heine, que deferira a solicitação. PROCESSO Nº 209/89. Solicitação da Sra. Gracie Garry Facó, Taquígrafa Judiciária do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de ser requisitada para este Tribunal. Requerente: Sra. Gracie Garry Facó. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido da Sra. Gracie Garry Facó, no sentido de requisitá la do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e consultar o Exmo. Sr. Presidente daquele Tribunal sobre a possibilidade de colocar à disposição desta Corte a referida servidora". PROCESSO Nº 210/89. Solicitação da Sra. Terezinha Lilian Garry Facó, Auxiliar Judiciário, área de Taquigrafia, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de ser requisitada para este Tribunal. Requerente: Sra. Terezinha Lilian Garry Facó. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido da Sra. Terezinha Lilian Garry Facó, no sentido de requisitá la do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e consultar o Exmo. Sr. Presidente daquele Tribunal sobre a possibilidade de colocar à disposição desta Corte a referida servidora". PROCESSO Nº 858/90. Permuta de funcionários. Requerente: Sr. Sergio Luiz Gonçalves de Almeida. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido de permuta entre os servidores, Sr. Sergio Luiz Gonçalves de Almeida, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, lotado na 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e o Sr. Antonio José Drumond, Agente de Segurança Judiciária do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, devido à falta de amparo legal". PROCESSO Nº 847/90. Pedido de transferência da Sra. Rosane Rego Juliano da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Requerente: Sra. Rosane Rego Juliano. Relator: Desembargador Federal Paulo Barata. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido de transferência formulado pela requerente por falta de amparo legal". PROCESSO Nº 821/90. Solicitação do Sr. Antonio Franklin Costa Cutrim no sentido de que sua esposa, Dra. Glória Maria Ferreira Alves Cutrim, Técnico Judiciário, lotada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seja requisitada para esta Corte. Requerente: Sr. Antonio Franklin Costa Cutrim. Relator: Desembargador Federal Ney Valadares. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer do pedido por falta de legitimidade do requerente". PROCESSO Nº 806/90. Pedido da Sra. Jacira Alves de Souza, no sentido de ser colocada à disposição da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Requerente: Sra. Jacira Alves de Souza. Relatora: Desembargadora Federal Tânia Heine. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer do pedido, devido à ilegitimidade da parte, para pleitear o que pretende". III DISTRIBUIÇÃO: O processo nº 807/90 foi distribuído ao Desembargador Federal Clélio Erthal. Encerrados os trabalhos, o Senhor Presidente agradeceu aos magistrados, felicitando os por terem esgotado a pauta, fato este que demonstra o desempenho eficaz do Conselho. Nada mais havendo, encerrou se a Sessão, às dezesseis horas e trinta minutos. Eu, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros. _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114073
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description ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, REALIZADA NO DIA OITO (08) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa, às treze horas e trinta minutos, no Plenário do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre, 80 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Desembargadores Federais Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice Presidente Corregedor), Ney Valadares, Tânia Heine e Clélio Erthal, o Senhor Presidente, Desembargador Federal Romario Rangel, verificado o quorum e justificada a ausência da Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz, declarou aberta a Sessão. A Ata da Sessão anterior foi aprovada e assinada. I DELIBERAÇÕES: O Senhor Presidente colocou em votação a matéria concernente à necessidade de eventual substituição, no Conselho de Administração, da Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz, que se encontra em gozo de férias, pelo Desembargador Federal Clélio Erthal; inclusive destinando lhe os processos que foram, anteriormente, distribuídos à ilustre Desembargadora. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por maioria, aprovar a eventual substituição da Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz pelo Desembargador Federal Clélio Erthal, devendo os processos a ela distribuídos serem conclusos ao Desembargador Federal Clélio Erthal". Vencida a Desembargadora Federal Tânia Heine. II JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 767/90. Indicação do Dr. Poul Erik Dyrlund, Juiz Federal Substituto, para ter exercício junto à 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em decorrência do acúmulo de serviço do MM. Juiz Federal, Dr. José Ricardo de Siqueira Regueira. Requerente: Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. O Senhor Presidente esclareceu que a matéria é de competência do Conselho de Administração, porque se trata de lotação de Juiz Substituto em Vara específica e, não, de substituição pura e simples, cuja competência permanece com o Corregedor. DECISÃO: "O Conselho de Administração decide, por unanimidade, que é de sua competência o ato de proceder à lotação de juízes substitutos, junto às Varas da Justiça Federal". Em seguida, foi colocado em votação o mérito do pedido. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, conhecer do pedido como solicitação, e determinar a remessa dos autos ao Desembargador Corregedor, para examinar a sua viabilidade". PROCESSO Nº 130/90 GAB/VPC. Pedido de troca do equipamento de computação, em uso na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em virtude das frequentes panes ocorridas. Requerente: Exmo. Sr. Juiz Federal José Ricardo de Siqueira Regueira, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. O Senhor Presidente esclareceu que há real necessidade de se trocar o equipamento, utilizado por aquela Seção, já que o mesmo, além de ultrapassado, tem apresentado inúmeros problemas, onerando se sua manutenção. Acrescentou, ainda, que fora informado da futura aquisição de novo equipamento pelo Conselho da Justiça Federal. O Desembargador Federal Paulo Barata informou que o Diretor do Foro comunicara lhe a superação do problema, objeto deste processo. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido e oficiar ao requerente que estão sendo tomadas providências, para a aquisição de equipamentos mais adequados, com a devida brevidade". PROCESSO Nº 457/89. Solicitação no sentido de se colocar a Sra. Ana Cristina Bigossi Robers, servidora deste Tribunal, à disposição da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Requerente: Exmo. Sr. Juiz Federal Antônio Ivan Athié, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. O Senhor Presidente esclareceu que: 1º) os funcionários concursados no Espírito Santo foram nomeados para este Tribunal em caráter irretratável; 2º) os Quadros de Pessoal da 1ª Instância e do Tribunal não se comunicam; 3º) o Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal encontra se em formação; e 4º) existe a possibilidade de se criar uma Representação do Tribunal no Espírito Santo, atendendo sugestão do Desembargador Federal Paulo Barata. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por maioria, não atender, no momento, a solicitação do requerente, podendo, entretanto, ser formulada outra solicitação, em relação à referida servidora, após a estruturação conveniente do Quadro de Pessoal deste Tribunal". Vencida a Desembargadora Federal Tânia Heine, que deferira a solicitação. PROCESSO Nº 209/89. Solicitação da Sra. Gracie Garry Facó, Taquígrafa Judiciária do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de ser requisitada para este Tribunal. Requerente: Sra. Gracie Garry Facó. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido da Sra. Gracie Garry Facó, no sentido de requisitá la do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e consultar o Exmo. Sr. Presidente daquele Tribunal sobre a possibilidade de colocar à disposição desta Corte a referida servidora". PROCESSO Nº 210/89. Solicitação da Sra. Terezinha Lilian Garry Facó, Auxiliar Judiciário, área de Taquigrafia, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de ser requisitada para este Tribunal. Requerente: Sra. Terezinha Lilian Garry Facó. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido da Sra. Terezinha Lilian Garry Facó, no sentido de requisitá la do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e consultar o Exmo. Sr. Presidente daquele Tribunal sobre a possibilidade de colocar à disposição desta Corte a referida servidora". PROCESSO Nº 858/90. Permuta de funcionários. Requerente: Sr. Sergio Luiz Gonçalves de Almeida. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido de permuta entre os servidores, Sr. Sergio Luiz Gonçalves de Almeida, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, lotado na 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e o Sr. Antonio José Drumond, Agente de Segurança Judiciária do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, devido à falta de amparo legal". PROCESSO Nº 847/90. Pedido de transferência da Sra. Rosane Rego Juliano da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Requerente: Sra. Rosane Rego Juliano. Relator: Desembargador Federal Paulo Barata. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido de transferência formulado pela requerente por falta de amparo legal". PROCESSO Nº 821/90. Solicitação do Sr. Antonio Franklin Costa Cutrim no sentido de que sua esposa, Dra. Glória Maria Ferreira Alves Cutrim, Técnico Judiciário, lotada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seja requisitada para esta Corte. Requerente: Sr. Antonio Franklin Costa Cutrim. Relator: Desembargador Federal Ney Valadares. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer do pedido por falta de legitimidade do requerente". PROCESSO Nº 806/90. Pedido da Sra. Jacira Alves de Souza, no sentido de ser colocada à disposição da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Requerente: Sra. Jacira Alves de Souza. Relatora: Desembargadora Federal Tânia Heine. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer do pedido, devido à ilegitimidade da parte, para pleitear o que pretende". III DISTRIBUIÇÃO: O processo nº 807/90 foi distribuído ao Desembargador Federal Clélio Erthal. Encerrados os trabalhos, o Senhor Presidente agradeceu aos magistrados, felicitando os por terem esgotado a pauta, fato este que demonstra o desempenho eficaz do Conselho. Nada mais havendo, encerrou se a Sessão, às dezesseis horas e trinta minutos. Eu, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros. _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________
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