Resumo: |
ATA NÚMERO TRÊS (O3) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA QUINZE (15) DE FEVEREIRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990).
Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa, às vinte horas e trinta minutos, no Plenário do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre, 80 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Desembargadores Federais Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice Presidente Corregedor), Ney Valadares, Tânia Heine e Clélio Erthal, o Senhor Presidente, o Desembargador Federal Romario Rangel, verificado o quorum e justificada a ausência da Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz, que se encontra em gozo de férias, declarou aberta a Sessão. A Ata da Sessão anterior foi aprovada e assinada. I JULGAMENTO: PROCESSO Nº 659/89. Pagamento de diferenças de vencimentos, referentes às substituições de Juízes Federais pela MM. Juíza Federal Virgínia Procópio Oliveira Silva, em diversas Varas e períodos. Requerente: MM. Juíza Federal Virgínia Procópio Oliveira Silva, lotada na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, deferir o pedido formulado pela MM. Juíza Federal Virgínia Procópio Oliveira Silva, no sentido de que lhe sejam pagas as diferenças a que faz jus, em razão da substituição dos Juízes Federais da 3ª Vara (de 16.11.89 a 21.11.89), da 4ª Vara (de 20.11.89 a 19.12.89) e da 1ª Vara (de 20.11.89 a 19.12.89 e 08.01.90 a 24.01.90), conforme os atos de designação, baixados pelo Desembargador Corregedor desta Corte, constantes dos autos". Nada mais havendo, encerrou se a Sessão, às vinte e uma horas. Eu, ____________________________________ Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros.
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