ATA 7/1989

ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA CINCO (05) DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989). Aos cinco dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove, às dezesseis hora...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA CINCO (05) DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989). Aos cinco dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove, às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, na sede do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre, nº 80, 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Desembargadores Federais Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), Agustinho Fernandes, Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares, o Senhor Presidente em exercício, Desembargador Federal Agustinho Fernandes, verificado o quorum e justificadas a ausência do Senhor Presidente Romario Rangel, declarou aberta a Sessão. A Ata da Sessão anterior foi aprovada e assinada. - JULGAMENTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/89/GAB/VPC - ASSUNTO: Solicitação de instituição de serviços de taquigrafia nas Varas Criminais do Rio de Janeiro e de criação de mais 03 (três) varas Criminais. - REQUERENTE: MM Juiz Augusto Guilherme Diefenthaeler. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. Após o breve relatório, apresentou seu voto o Desembargador Federal Paulo Barata, no sentido de autorizar o requerente a proceder os estudos necessários à criação desse serviço nas Varas Criminais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, competindo ao mesmo apresentar o resultado, em forma de proposta detalhada. - DECISÃO: Após discutir a matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte decisão: "o Conselho de Administração decidiu, por unanimidade, autorizar o MM. Juiz Augusto Guilherme Diefenthaeler a realizar os estudos necessários à implantação dos serviços de estenotipia, ou taquigrafia, nas Varas Criminais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; cabendo ao mesmo apresentar plano completo e detalhado, inclusive estimativa de custos, do qual decorrerá, posteriormente a decisão acerca do aumento do número de Varas". - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88/89 - Edital de Intimação, publicado pelo MM. Juiz Federal Augusto Guilherme Diefenthaeler, no qual se fixa o horário de atendimento às partes, diariamente de 16:00 (dezesseis) às 17:00 (dezessete) horas, ressalvando a observância da pauta de audiências e casos de urgência. - REQUERENTE: MM. Juiz Augusto Guilherme Diefenthaeler da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. O Senhor Relator apresentou o relatório. - DECISÃO: O Conselho de Administração, ao tomar ciência do Edital, decidiu: "o Conselho de Administração recomendou ao Juiz que procurasse conciliar o Edital ao disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e na Lei 4.215/63." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 311/89 - ASSUNTO: Consulta da possibilidade e interesse do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em aproveitar o Atendente Judiciário "A" - NM-14 - Evandir Moreira Torres, lotado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, até 30/03/90. - REQUERENTE: MM. Juiz Rivaldo Costa, Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. - DECISÃO: Após a breve explanação do assunto, o Conselho de Administração proferiu a seguinte DECISÃO: "o Conselho de Administração resolveu responder negativamente ao interesse em ter à disposição o servidor Evandir Moreira Torres, em razão do curto prazo requerido e do fato de o Tribunal estar promovendo a nomeação e posse dos servidores concursados, para complementar o seu Quadro de Pessoal." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão, às dezoito horas e vinte minutos. Eu, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros Conselheiros. PAULO BARATA ---------------------- AGUSTINHO FERNANDES ______________________ JULIETA LÍDIA LUNZ ______________________ NEY VALADARES ______________________