| Resumo: |
ATA NÚMERO OITO (08) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA DOZE (12) DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989).
Aos doze dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove, às quinze horas e quarenta minutos, na sede do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Desembargadores Federais Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), Agustinho Fernandes, Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares, o Senhor Presidente Desembargador Federal Romario Rangel, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. A Ata da Sessão anterior foi aprovada e assinada. - JULGAMENTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 377/89 - Distribuição de vagas do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça de Primeiro Grau. - PROPONENTE: Eduardo Machado dos Santos - Diretor Geral. - RELATOR: SENHOR PRESIDENTE ROMARIO RANGEL. - DECISÃO: Após discutir a matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte decisão: "o Conselho de Administração decidiu, por unanimidade, aprovar a distribuição de vagas nas categorias funcionais do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, conforme proposta de fls. 5/7 dos autos." PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 372/89 - ASSUNTO: Reversão de vagas destinadas à Ascensão Funcional nas categorias de Técnico Judiciário, Oficial de Justiça Avaliador e Auxiliar Judiciário para Progressão Funcional. - PROPONENTE: Eduardo Machado dos Santos - Diretor Geral. - RELATOR: Senhor Presidente Romario Rangel. - DECISÃO: Após discussão da matéria, o Conselho de Administração, proferiu a seguinte decisão: "o Conselho de Administração resolveu, por unanimidade, aprovar a proposta de reversão de vagas, destinadas à ascensão funcional, bem como aprovar, integralmente, a minuta do ATO nº 183, constante às fls. 24 dos autos do Processo nº 372/89." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/89-VPC - ASSUNTO: Pagamento da diferença de vencimentos e vantagens, devidas pelo exercício da titularidade da 2ª, 3ª e 4ª Varas, no período de 10/07/89 a 08/09/89. - REQUERENTE: MM. Juíza Virgínia Procópio de Oliveira Silva. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. Relatado o processo, o Senhor Relator votou pelo deferimento do pedido. - DECISÃO: Após a discussão da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte decisão: "O Conselho de Administração resolveu, por unanimidade, deferir o pedido formulado pela MM. Juíza Virgínia Procópio de Oliveira Silva, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara da Seção Judiciária do Espírito Santo, para que lhe pague a diferença à que faz jus, referente aos períodos em que exerceu a atividade de Juiz Federal Titular, com jurisdição plena da 2ª, 3ª e 4ª Varas da Seção Judiciária do Espírito Santo, no período de 10/07/89 a 08/09/89." O Desembargador Federal Paulo Barata manifestou sua preocupação sobre o anteprojeto da Lei Orgânica da Justiça Federal de 1ª e 2ª Instâncias, em vários dos seus dispositivos, principalmente daqueles que tratam da competência do Conselho da Justiça Federal, exprimindo sua opinião no sentido de que tal anteprojeto tira a autonomia administrativa, financeira e até mesmo correcional dos Tribunais Regionais Federais. A Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz também manifestou a sua preocupação com o referido anteprojeto, face à quebra de autonomia deste Tribunal, e sugeriu que se discutisse o assunto na próxima Sessão. O Desembargador Federal Paulo Barata aproveitou ainda para comunicar aos membros do Conselho de Administração que fará inspeção nas Varas sediadas na cidade de Niterói. O Desembargador Federal Ney Valadares, solicitou ao Desembargador Paulo Barata o levantamento estatístico das inspeções já realizadas, visando obter informações necessárias às futuras instalações das Varasem Niterói. O Desembargador Federal Paulo Barata informou que tinha providenciado a tabulação dos dados, referentes à inspeção realizada na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, entretanto, devido a uma divergência de informações, interrompeu os trabalhos, a fim de proceder a devida checagem; acrescentou, ainda que o relatório a ser apresentado trará sugestões. O Desembargador Federal Paulo Barata esclareceu que, possivelmente, adiará a inspeção nas Varas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em razão da realização do Concurso para Juiz Federal Substituto. Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e cinqüenta minutos. Eu, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros.
ROMARIO RANGEL ______________________
PAULO BARATA ______________________
AGUSTINHO FERNANDES ______________________
JULIETA LÍDIA LUNZ ______________________
NEY VALADARES ______________________
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